13 – Crimes sexuais cometidos por mulheres
Crimes sexuais cometidos por mulheres - A violência sexual é uma das faces mais sombrias da criminalidade, cercada por estigmas, silêncios e tabus. Em geral, quando pensamos em um agressor sexual, a imagem que surge imediatamente é a de um homem: adulto, violento, controlador, exercendo seu poder sobre uma vítima feminina ou infantil.

Crimes sexuais cometidos por mulheres – A violência sexual é uma das faces mais sombrias da criminalidade, cercada por estigmas, silêncios e tabus. Em geral, quando pensamos em um agressor sexual, a imagem que surge imediatamente é a de um homem: adulto, violento, controlador, exercendo seu poder sobre uma vítima feminina ou infantil.
Essa percepção tem base estatística, já que a maioria dos crimes sexuais é, de fato, cometida por homens. Contudo, limitar a compreensão desse fenômeno apenas ao universo masculino é reduzir a complexidade do problema. Para saber mais, conheça a PsicoJur
Existe uma realidade incômoda, frequentemente ignorada, que desafia estereótipos de gênero e expõe contradições sociais profundas: mulheres também cometem crimes sexuais em série. A ideia, por si só, causa estranhamento.
Falar sobre mulheres como agentes de agressão sexual é polêmico, minado por tabus e, para muitos, contraintuitivo. A sociedade tende a posicionar a mulher no lugar do cuidado, da passividade, da proteção e da não-agressão.
A ideia de que ela possa ser a perpetradora de uma violação sexual choca, perturba e, frequentemente, é recebida com um ceticismo que beira a negação. No entanto, ignorar essa faceta da violência sexual não a faz desaparecer. Pelo contrário, significa abandonar à própria sorte um número incontável de vítimas — homens, mulheres e crianças — cujas dores, traumas e cicatrizes são invalidados por um silêncio social ensurdecedor.
Afinal, a sociedade construiu uma imagem da mulher como cuidadora, protetora, fonte de afeto e maternidade. Associá-la ao papel de abusadora sexual parece romper com um paradigma cultural enraizado. Mas essa negação tem um preço: as vítimas dessas agressoras ficam invisíveis, sem acolhimento, e a discussão pública permanece restrita, alimentando o silêncio e a impunidade.
Trazer à tona o tema das mulheres agressoras sexuais em série não é um exercício de culpabilização do gênero feminino, tampouco uma tentativa de ofuscar a dura realidade de que a maioria esmagadora das vítimas de violência sexual são mulheres. É, antes, um chamado para ampliar a compreensão social e científica, reconhecer as vítimas que sofrem em silêncio e propor estratégias de prevenção e enfrentamento que incluam todos os perfis de agressores, independentemente de seu gênero.
Para exemplificar melhor, abaixo temos um grafico comparativo dos últimos 10 anos. Destaco que os crimes sexuais cometidos por mulheres ainda são subnotifocados e, quando envolve meninos como vítimas, não são levados a sério.

Estatística dos Crimes Sexuais Cometidos por Mulheres
A criminologia, enquanto campo de estudo, dedicou-se amplamente ao comportamento masculino em crimes sexuais. Tipologias como as de Nicholas Groth, Robert Ressler e John Douglas formaram o arcabouço teórico utilizado até hoje em investigações policiais e estudos acadêmicos. No entanto, a análise das mulheres agressoras permaneceu à margem, quase sempre reduzida a papéis secundários, como cúmplices ou facilitadoras de crimes cometidos por homens.
Essa invisibilidade não é casual. A representação social da mulher como frágil, maternal e responsável pelo cuidado da família torna quase impensável concebê-la como autora de violência sexual. Durante séculos, a cultura reforçou a imagem do feminino como fonte de pureza e vulnerabilidade.
A própria linguagem cotidiana reflete esse imaginário: quando uma mulher é vítima de violência, a narrativa dominante é de horror e indignação; quando ela é acusada de praticar violência, as explicações tendem a buscar causas externas, como doenças mentais, dependência química ou coerção masculina.
Foi somente a partir dos anos 1990 que pesquisas começaram a abordar com maior seriedade o fenômeno das mulheres abusadoras sexuais. Ainda assim, a literatura segue escassa. Parte da dificuldade reside no baixo número de registros oficiais, resultado não apenas da menor frequência, mas também da subnotificação massiva. Muitas vítimas simplesmente não denunciam, seja por vergonha, seja por falta de acolhimento, seja pela descrença social de que uma mulher pode, de fato, ser autora de abuso sexual.
Os números, quando observados com um olhar crítico e analítico, revelam uma narrativa paralela que não pode, e não deve, ser ignorada. Segundo dados compilados por diversas fontes de segurança e estudos criminológicos internacionais, estima-se que cerca de 5% de todos os crimes de violência sexual sejam cometidos por mulheres [1].
Embora à primeira vista essa porcentagem possa parecer marginal, em um universo de milhões de casos anuais em todo o mundo, este número representa uma quantidade alarmante de vítimas cujas experiências são frequentemente apagadas do debate público.
O grande desafio, apontado unanimemente por especialistas em criminologia e psicologia forense, é a subnotificação massiva. Acredita-se que os dados oficiais representem apenas a ponta de um iceberg gigantesco e submerso. As razões para essa discrepância são variadas e complexas, mas a principal delas reside nas barreiras culturais e psicológicas que impedem a denúncia.
Um homem adulto que chega a uma delegacia para denunciar ter sido estuprado por uma mulher, por exemplo, enfrenta um muro de ceticismo e, não raro, de ridicularização. A masculinidade hegemônica, que impõe ao homem o papel de ser forte, viril e sexualmente dominante, torna a admissão de tal vulnerabilidade um ato de extrema dificuldade, frequentemente punido com chacota, invalidação e questionamentos sobre sua própria sexualidade e honra.
Para explicar, podemos analisar os dados mais recentes da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Brasil, atualizados até o final de dezembro de 2023. Embora esses números representem apenas os casos que resultaram em uma condenação e encarceramento, e não a totalidade do fenômeno, eles oferecem um vislumbre concreto da questão.
Tipo Penal (Crime contra a Dignidade Sexual) | Número de Mulheres Presas no Brasil (Dez/2023) |
---|---|
Estupro | 94 |
Estupro de Vulnerável | 534 |
Atentado Violento ao Pudor (tipo penal antigo) | 24 |
Corrupção de Menores (com conotação sexual) | 74 |
Tráfico Internacional de Pessoas para Fim de Exploração Sexual | 2 |
Outros Crimes Contra a Dignidade Sexual | 119 |
Fonte: Dados adaptados da pesquisa da Secretaria Nacional de Políticas Penais, 2023.
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Os números podem parecer baixos em comparação com a população carcerária masculina pelos mesmos crimes, que se conta na casa das dezenas de milhares. Contudo, é crucial interpretar esses dados com a devida profundidade analítica.
Cada um desses registros representa uma ou, em muitos casos, múltiplas vítimas, frequentemente abusadas de forma contínua ao longo de anos. As 534 mulheres presas por estupro de vulnerável, por exemplo, podem ter abusado de crianças e adolescentes dentro de suas próprias casas, em um ciclo de violência invisível que se perpetua sob o véu da normalidade familiar. O número reduzido não diminui a gravidade do fenômeno; pelo contrário, ele é um sintoma da nossa falha coletiva em identificar, denunciar, investigar e punir esses crimes com a mesma seriedade que dedicamos aos crimes cometidos por homens.
Autores como Matthew e Duncan, referências na área de estudos sobre agressão sexual, apontam que a sociedade tende a ver o abuso perpetrado por uma mulher como menos nocivo ou até mesmo como não sendo abuso, em comparação ao cometido por um homem [2].
Um exemplo clássico e profundamente perturbador, é o de pais que levam seus filhos adolescentes para “iniciação sexual” em casas de prostituição. Nessa situação, tanto o pai, que força o filho a uma atividade para a qual ele não está psicologicamente ou fisicamente preparado, quanto a profissional do sexo, que aceita ter uma relação com um menor de idade em troca de dinheiro, cometem um crime grave.
No entanto, a sociedade pode, por vezes, tratar o evento com uma aprovação velada, como um rito de passagem para a masculinidade, ignorando a violência sexual inerente ao ato e o trauma profundo que pode ser gerado no jovem. O ato da mulher, nesse contexto, é visto como um serviço, e não como uma agressão.
A Barreira da Denúncia
A atual configuração da sociedade atua como um filtro perverso que distorce a percepção sobre violência sexual cometida por mulheres. Ele age em duas frentes:
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Minimiza a gravidade dos crimes, tratando-os como menos nocivos que os praticados por homens.
-
Silencia as vítimas, sobretudo homens e meninos, que enfrentam descrédito e ridicularização ao tentarem denunciar.
É difícil imaginar um homem entrar em uma delegacia e afirmar que foi estuprado por uma mulher. A reação provável é de ironia ou chacota, transformando sua denúncia em motivo de riso. O estigma social que associa masculinidade à disponibilidade sexual impede que a violência seja reconhecida como tal.
Com meninos, a situação é ainda mais cruel. Quando um adolescente é abusado por uma mulher adulta, muitos pais e familiares interpretam o episódio como um “rito de passagem”. Frases como “meu filho virou homem” ou “meu moleque já é pegador” refletem a cultura da masculinidade tóxica, que transforma um trauma em troféu. Esse discurso não apenas ignora o sofrimento da vítima, como perpetua a impunidade da agressora.
No caso de meninas, a dificuldade se expressa de outra forma. Muitas vezes, suas denúncias são desacreditadas sob o argumento de que “mulher não faria isso”. O resultado é o mesmo: silêncio, vergonha e abandono.
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O Fenômeno Em Números
Segundo dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública, atualizados até dezembro de 2023, o Brasil registrava:
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94 mulheres respondendo por estupro;
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24 mulheres acusadas de atentado violento ao pudor;
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534 mulheres indiciadas por estupro de vulnerável;
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74 mulheres processadas por corrupção de menores;
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2 mulheres envolvidas em tráfico internacional de pessoas para exploração sexual;
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119 mulheres enquadradas em outros crimes contra a dignidade sexual.
Os números, quando comparados aos homens, são de fato menores. No entanto, cada registro representa múltiplas vítimas, e a subnotificação impede que se tenha noção da dimensão real do problema.
Em nível internacional, levantamentos do FBI mostram que cerca de 4% dos abusadores sexuais condenados nos Estados Unidos são mulheres. No Reino Unido, pesquisas apontam proporção semelhante, mas especialistas estimam que o número real possa ser cinco vezes maior, considerando os casos não denunciados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) também reconhece que mulheres agressoras sexuais existem em todos os continentes, embora com baixa visibilidade.
Quando os papéis se invertem, o sistema entra em colapso. Uma mulher agressora desafia a imagem de cuidadora, de mãe, de ser não-agressivo. Um homem vítima desafia a imagem de força, controle e invulnerabilidade. O resultado é uma dissonância cognitiva coletiva. A sociedade, incluindo policiais, juízes, jornalistas e o cidadão comum, tem uma imensa dificuldade em processar essa inversão, e a reação mais comum é negar, minimizar ou distorcer o ocorrido para que ele volte a se encaixar nos moldes conhecidos.
“A sociedade tem dificuldade em aceitar que a mulher seja capaz de abusar sexualmente de outrem, uma vez que essas mantêm na representação coletiva o papel de não agressoras, mas sim de cuidadoras”, disse o psicológo forense Matheus O. Silva.
Essa dificuldade sistêmica se manifesta de várias formas concretas e devastadoras:
- Invalidação Sistemática da Vítima Masculina: Como já mencionado, um homem que denuncia ser vítima de abuso sexual por uma mulher corre o risco de ser ridicularizado. Ele pode ser acusado de ser “fraco”, de “não ter dado conta”, ou até mesmo de ter “sorte” por ter tido uma experiência sexual “fácil”. Sua dor é transformada em piada, seu trauma é negado, e sua queixa é frequentemente descartada antes mesmo de uma investigação séria começar. Isso cria uma barreira quase intransponível para a denúncia, forçando a vítima a um isolamento profundo.
- Patologização e Justificação da Agressora: Quando um crime cometido por uma mulher é tão evidente que não pode ser negado, a tendência social é buscar justificativas externas para seu comportamento. Raramente se aceita a ideia de que ela agiu por desejo, poder ou crueldade.
Em vez disso, atribui-se o ato a um transtorno mental (“ela é louca”), ao uso de substâncias (“ela estava bêbada ou drogada”), a um histórico de abuso que ela mesma sofreu (“ela é uma vítima que se tornou agressora”), ou, mais comumente, à coação por parte de um homem (“ela foi forçada por ele”).Embora esses fatores possam, de fato, estar presentes e devam ser considerados na análise completa do caso, a busca incessante por uma “explicação” que a isente de agência revela uma relutância profunda em aceitar que uma mulher possa ser a agente primária e consciente de uma agressão sexual.
- A Percepção Distorcida de Menor Dano: Existe uma tendência perigosa e infundada de considerar o abuso cometido por uma mulher como “menos grave” ou “menos traumático”. A penetração forçada por um homem é universalmente reconhecida como um ato de extrema violência.Já o abuso cometido por uma mulher, que pode envolver outras formas de contato, manipulação emocional, coerção psicológica ou o uso de objetos, é frequentemente subestimado em seu potencial de causar danos psicológicos, emocionais e físicos duradouros. Essa percepção ignora que o trauma do abuso sexual reside na violação da confiança, na quebra da autonomia e na instrumentalização do corpo do outro, independentemente do gênero do agressor.
Essa dinâmica perversa cria um ciclo vicioso de invisibilidade. A falta de denúncias leva a estatísticas baixas, que por sua vez reforçam a crença de que o problema é insignificante ou inexistente. A mídia, refletindo e ao mesmo tempo moldando a percepção social, raramente aborda o tema, exceto em casos extremamente bizarros ou sensacionalistas.
Com isso, as vítimas permanecem isoladas, sem referências, sem apoio e sem a validação social e institucional necessária para processar seu trauma e buscar justiça. O machismo, que as oprime, acaba por proteger suas agressoras.
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Perfis Psicológicos e Tipologias
A psicologia criminal e a criminologia, em um esforço para compreender e combater este fenômeno, têm se dedicado a mapear os diferentes perfis de mulheres que cometem crimes sexuais. Longe de constituírem um grupo homogêneo, elas apresentam motivações, históricos de vida, métodos e dinâmicas relacionais distintas.
Compreender essas tipologias é fundamental não apenas para o trabalho acadêmico, mas principalmente para a prática do criminal profiling (perfilamento criminal), que auxilia na identificação, investigação, negociação e tratamento desses casos. Diversos autores propuseram classificações; aqui, combinaremos algumas das mais relevantes para criar um panorama detalhado e abrangente.
Matthew: agressoras passivas e ativas
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Passivas: têm conhecimento do abuso, mas não intervêm. Podem convencer a criança a não denunciar, alegando que isso destruiria a família.
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Ativas: participam diretamente dos abusos, ainda que sob coação de um homem.
Duncan: independentes, coagressoras e coagidas
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Independentes: abusam sozinhas, frequentemente de filhos ou filhas, muitas vezes após terem sofrido violência sexual na infância.
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Coagressoras: praticam abusos em conjunto com parceiros, por vontade própria, sem coação.
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Coagidas: abusam por pressão ou ameaças de companheiros violentos.
McCarthy: agressoras por cumplicidade
Mulheres que não participam diretamente, mas sabem do abuso e optam por encobri-lo. Muitas vezes, são mães ou avós que silenciam diante das revelações da criança.
Tipologias Gerais (Baseadas em Gannon e Cortoni)
Os pesquisadores Gannon e Cortoni, referências internacionais na área, propuseram uma divisão em quatro grandes grupos que nos ajuda a organizar o entendimento inicial sobre o tema [1]:
- Mulheres que Abusam de Crianças Pequenas: Este é um grupo que, embora estatisticamente pequeno, é particularmente perturbador pela quebra da confiança mais fundamental. Geralmente, são mulheres que agem sozinhas e cujas vítimas são crianças em idade pré-púbere (antes da puberdade). O caso mais comum e trágico é o de mães que abusam de seus próprios filhos.O perfil psicológico dessas mulheres frequentemente inclui quadros de perturbações mentais graves, como transtornos de personalidade (especialmente o Borderline), depressão profunda com sintomas psicóticos, ou uma visão delirante da realidade. Muitas vezes, elas próprias têm um histórico pessoal de abuso sexual ou traumas severos na infância, e o abuso que cometem pode ser uma forma disfuncional e desesperada de buscar afeto, recriar e tentar controlar traumas passados, ou exercer um poder absoluto sobre um ser indefeso.
- Mulheres que Abusam de Adolescentes: Neste perfil, a agressora geralmente ocupa uma posição de poder, autoridade ou confiança sobre a vítima, como uma professora, tia, madrasta ou, novamente, a própria mãe. Uma característica central e definidora deste tipo é a negação da natureza criminosa do ato. Elas tendem a racionalizar o abuso, enquadrando-o como uma relação amorosa ou consensual. Em sua percepção distorcida, o adolescente é visto como um parceiro adulto e consentidor, e não como uma vítima de um crime.O filme “Notas Sobre um Escândalo” (2006) retrata um exemplo ficcional clássico e psicologicamente denso dessa dinâmica. Diferente do primeiro grupo, a probabilidade de que essas mulheres tenham sido vítimas de abuso na infância é estatisticamente menor, e seus atos parecem mais ligados a questões de narcisismo, carência afetiva e uma falha profunda em reconhecer os limites etários e de poder.
- Mulheres que Atuam em Coautoria: Este é, segundo os estudos, o maior e mais frequentemente identificado grupo de ofensoras sexuais. São mulheres que cometem os crimes em parceria, quase sempre com um parceiro homem. A dinâmica dessa parceria é o ponto-chave da análise e pode variar imensamente. Algumas atuam de forma espontânea e voluntária, compartilhando das mesmas parafilias (interesses sexuais atípicos) e impulsos do parceiro, em uma relação de cumplicidade e reforço mútuo.Outras são coagidas, agindo sob ameaça, violência física ou uma dependência emocional tão extrema que anula sua capacidade de resistência. O caso real e infame de Karla Homolka e Paul Bernardo, no Canadá, que sequestravam, estupravam e matavam adolescentes nos anos 90, é um exemplo sombrio e complexo dessa tipologia, onde a linha entre coautoria voluntária e coação foi longamente debatida no tribunal e pela opinião pública.
- Mulheres que Abusam de Adultos: Este é o grupo mais subnotificado e, consequentemente, o menos compreendido pela ciência. Os casos raramente chegam ao sistema de justiça, o que torna a pesquisa empírica extremamente escassa. As notícias e relatos que emergem esporadicamente descrevem cenários como grupos de mulheres que dopam homens para cometer abusos coletivos, ou casos de violência e abuso em relações homoafetivas femininas, que são praticamente invisíveis nas estatísticas e no debate social. A falta de dados torna a criação de um perfil coeso para este grupo um desafio significativo.
Tipologias Funcionais (Baseadas em Duncan e McCarthy)
Outros autores, como Duncan e McCarthy, focam menos na demografia da vítima e mais na função e no papel da mulher dentro da dinâmica abusiva, oferecendo uma perspectiva complementar e igualmente crucial:
- Agressora Independente: Corresponde aos tipos 1 e 2 de Gannon e Cortoni. É a mulher que age sozinha, planejando e executando o abuso sem a participação de um parceiro. Suas vítimas podem ser seus próprios filhos, enteados, sobrinhos ou outras crianças e adolescentes sobre os quais ela tem acesso e poder (como alunas ou vizinhas).
- Coagressora (Ativa e Voluntária): Participa ativamente do abuso junto com um parceiro, mas sem ser coagida. Ela é uma agente voluntária na violência, muitas vezes por compartilhar dos mesmos interesses sexuais desviantes do parceiro, por uma profunda dependência emocional que a leva a fazer qualquer coisa para agradá-lo, ou por uma dinâmica de poder onde ela também extrai algum tipo de gratificação do ato.
- Agressora Coagida: É forçada pelo parceiro a participar do abuso, seja através de ameaças explícitas, violência física ou uma manipulação psicológica intensa. Embora a coação seja um fator atenuante importante na análise psicológica e possa influenciar a sentença judicial, ela não isenta a mulher da responsabilidade criminal pelo ato que cometeu.Um aspecto perigoso e observado em estudos de caso é que, com o tempo, algumas dessas mulheres podem internalizar o comportamento abusivo e passar a cometer abusos sozinhas, mesmo sem a presença ou a coação direta do parceiro, em um processo de identificação com o agressor.
- Agressora por Cumplicidade (ou Agressora Passiva): Esta é uma categoria crucial, insidiosa e, infelizmente, muito comum em contextos de abuso intrafamiliar. A mulher não participa fisicamente do abuso, mas tem conhecimento de que ele está ocorrendo (geralmente cometido por seu parceiro, pai, padrasto ou outro familiar contra um filho ou enteado) e não faz nada para impedir.Pior ainda, ela pode ativamente silenciar a vítima, desacreditando seu relato, culpando-a pelo abuso, ou ameaçando-a com frases como “Não conte para ninguém, você vai destruir nossa família”. Essa cumplicidade, embora passiva na ação, é uma forma gravíssima de violência psicológica e negligência, que não apenas causa um trauma adicional na vítima (o trauma da traição pela figura que deveria protegê-la), mas também permite que o agressor primário continue seu ciclo de abusos com múltiplas vítimas, sentindo-se protegido e impune.
Diferenças Entre Agressores Homens e Mulheres
Pesquisas comparativas apontam diferenças relevantes:
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Idade das vítimas: homens abusam mais de crianças entre 5 e 12 anos; mulheres abusam mais de adolescentes entre 9 e 15 anos.
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Gênero das vítimas: homens preferem meninas; mulheres abusam de meninos e meninas.
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Modus operandi: homens recorrem mais à violência física; mulheres utilizam contextos de cuidado e confiança.
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Uso de objetos: mulheres apresentam maior propensão a usar objetos em práticas invasivas.
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Dinâmica de grupo: mulheres abusam com mais frequência em conjunto com outros adultos.
Essas diferenças demonstram que os crimes cometidos por mulheres não são menos graves, apenas apresentam características próprias.
Modus Operandi
O modus operandi, ou o método de operação, de agressoras sexuais femininas possui particularidades que frequentemente o distinguem do padrão mais associado aos agressores masculinos, que muitas vezes envolve o uso da força física bruta.
Enquanto a violência explícita pode ser menos comum (embora certamente não ausente), a manipulação emocional, a quebra de confiança, o grooming (aliciamento) e o uso de contextos de cuidado são ferramentas centrais e recorrentes. A análise detalhada desses comportamentos é essencial para a identificação de sinais de alerta que, isoladamente, podem parecer inofensivos, mas que, em conjunto, desenham um padrão de abuso.
O abuso raramente começa de forma abrupta e violenta. Ele é, na maioria das vezes, um processo gradual e insidioso, que se disfarça em meio a comportamentos aparentemente normais ou até mesmo carinhosos. A agressora utiliza sua posição de cuidadora (mãe, professora, babá) para criar uma intimidade inadequada e testar sistematicamente os limites da criança ou do adolescente.
Comportamentos como insistir em dar banho em uma criança que já tem idade e capacidade para fazê-lo sozinha, dormir na mesma cama de forma rotineira, ou realizar a higiene dos genitais de forma obsessiva e demorada podem ser sinais de um abuso em andamento, mascarado como um excesso de zelo ou cuidado.
Podemos classificar o modus operandi em diferentes níveis de gravidade e sutileza, que muitas vezes se sobrepõem e evoluem ao longo do tempo:
- Abuso Sexual Sedutor (Grooming): Esta é a fase de aliciamento. Caracteriza-se pela estimulação sexual da criança de forma velada, como uma forma de satisfazer as necessidades emocionais e sexuais da agressora. Isso pode incluir a exposição gradual da criança a material pornográfico, o exibicionismo (a mãe se expor para o filho, por exemplo, sob o pretexto de se trocar), ou a criação de “brincadeiras” com conotação sexual (como “médico” ou “casinha”).A criança é seduzida a participar de atividades que ela não compreende em sua totalidade, em um contexto que mistura afeto, segredo e violação. A agressora cria um “mundo especial” com a vítima, reforçando que aquilo é um segredo “só deles”.
- Abuso Sexual Invasivo: O foco aqui se expande para a humilhação, o controle e a confusão da identidade sexual da criança. A agressora pode vesti-la com roupas do sexo oposto de forma pejorativa, criticar de forma cruel seu desenvolvimento físico (o surgimento de pelos, o crescimento dos seios, a primeira menstruação), ou fazer comentários depreciativos e constantes sobre sua sexualidade, como chamar um menino de “gay” ou uma menina de “lésbica” de forma a gerar angústia e forçá-los a “provar” o contrário através de um ato sexual com ela. O objetivo é minar a autoestima da vítima e torná-la mais vulnerável e dependente da aprovação da agressora.
- Abuso Sexual Ostensivo: Neste nível, o abuso se torna explícito e envolve contato físico direto e inegável. A coerção e as ameaças são usadas de forma aberta para manter o segredo e garantir a submissão da vítima. Inclui carícias nos genitais, sexo oral, beijos de natureza sexual e tentativas de penetração (seja com partes do corpo ou com objetos). A relação de poder é usada para garantir o silêncio da vítima, que se sente culpada, confusa, enojada e profundamente amedrontada, muitas vezes acreditando que, de alguma forma, ela é responsável pelo que está acontecendo.
- Abuso Sexual Sádico: É a forma mais extrema, cruel e violenta de abuso. A intenção principal não é apenas a gratificação sexual, mas infligir dor, sofrimento e humilhação. Pode envolver a inserção forçada e dolorosa de objetos na vagina ou no ânus, espancamentos focados nos genitais, provocar fricção até causar ferimentos graves, ou até mesmo atos de mutilação.Dados comparativos entre agressores de ambos os gêneros, apresentados na aula que serve de base para este artigo, revelam um fato surpreendente e perturbador:
mulheres agressoras apresentam uma frequência estatisticamente maior no uso de objetos para a penetração em suas vítimas do que os homens. Além disso, a prática de forçar a vítima a ter atos sexuais com outras crianças ou adultos também aparece com mais destaque nos casos envolvendo agressoras femininas, o que sugere uma dinâmica de poder e controle que vai além do ato sexual em si, transformando a vítima em um objeto a ser usado e compartilhado.
Consequências Para as Vítimas
Assim como o perfil das agressoras é variado, o perfil das vítimas também apresenta características específicas que merecem uma análise cuidadosa. Entender quem são as vítimas e como o abuso as afeta é fundamental para desenvolver estratégias de prevenção, identificação e tratamento mais eficazes. Estudos comparativos indicam algumas diferenças notáveis em relação às vítimas de agressores masculinos, tanto em termos demográficos quanto nas consequências psicológicas.
Uma das distinções mais citadas na literatura criminológica é a faixa etária. Enquanto as vítimas de homens agressores tendem a ser, em média, mais novas, geralmente concentradas na faixa entre 5 e 12 anos, as vítimas de mulheres agressoras costumam estar em uma faixa etária um pouco mais avançada, predominantemente entre 9 e 15 anos.
Uma hipótese para essa diferença é que as crianças mais novas têm ainda mais dificuldade em verbalizar ou mesmo compreender a natureza do abuso, especialmente quando ele vem da figura materna ou de uma cuidadora primária, tornando a denúncia ou a descoberta ainda mais raras e difíceis. O abuso praticado por mulheres pode ser mais sutil e disfarçado de cuidado por mais tempo, sendo percebido como errado pela vítima apenas quando ela atinge um maior desenvolvimento cognitivo e social.
Outro ponto crucial de análise é o gênero da vítima. Enquanto agressores homens demonstram uma preferência estatística majoritária por vítimas do sexo feminino, as mulheres agressoras tendem a abusar de crianças de ambos os sexos, sem uma preferência tão definida em muitos casos. No entanto, o modus operandi pode variar significativamente conforme o gênero da vítima.
Pesquisas indicam que, com vítimas do sexo feminino, as agressoras têm uma tendência maior a forçar a criança a ter comportamentos sexuais com outras pessoas (outros adultos ou outras crianças), em uma espécie de “terceirização” do abuso. Já com vítimas do sexo masculino, a tendência é que a própria agressora seja a parceira sexual principal no abuso, em uma dinâmica que muitas vezes envolve a simulação de uma relação de namoro ou iniciação sexual.
As consequências psicológicas para as vítimas de agressoras femininas são devastadoras e podem ter contornos particulares. Além dos traumas comuns a todas as vítimas de abuso (depressão, ansiedade, transtorno de estresse pós-traumático, disfunções sexuais, dificuldade de estabelecer vínculos de confiança), a vítima de uma mulher, especialmente se for a mãe, enfrenta um desafio adicional: a quebra do arquétipo do cuidado materno.
A pessoa que deveria ser sua principal fonte de proteção, amor e segurança se torna a fonte de sua maior dor e violação. Isso pode gerar uma confusão de identidade profunda, sentimentos de culpa avassaladores e uma dificuldade imensa em confiar em outras mulheres e em figuras de autoridade no futuro. Para vítimas do sexo masculino, o abuso por uma mulher pode gerar uma imensa confusão sobre sua própria sexualidade e masculinidade, além do estigma social já discutido.
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Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT);
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Depressão e ansiedade;
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Sentimentos de culpa e vergonha;
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Dificuldades em estabelecer vínculos afetivos;
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Problemas de identidade sexual;
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Comportamentos autodestrutivos.
Em meninos, a situação é agravada pela ausência de reconhecimento social da violência, o que dificulta o acesso ao acolhimento psicológico.
Na Psiquiátria
Do ponto de vista psiquiátrico, algumas agressoras apresentam transtornos de personalidade, como antissocial, borderline ou histriônico, além de histórico de abuso na infância ou dependência química. No entanto, nem todas se enquadram em diagnósticos clínicos. Muitas cometem abusos sem apresentar patologias evidentes, o que reforça o papel do contexto social e cultural.
A neurociência aponta para disfunções nos circuitos cerebrais de recompensa e controle inibitório, semelhantes às observadas em agressores homens. Exames de imagem mostram padrões associados à compulsividade, impulsividade e redução da empatia.
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Casos Reais
O caso de Mary Kay Letourneau, professora nos Estados Unidos que manteve relações sexuais com um aluno de 12 anos e chegou a ter filhos com ele, é um dos exemplos mais conhecidos. A mídia, em vez de tratar a situação como estupro, muitas vezes a romantizou como uma “história de amor proibido”.
No Reino Unido, em 2015, uma professora de 32 anos foi condenada por manter relações com dois alunos adolescentes. O caso causou comoção, mas muitos veículos de comunicação suavizaram a gravidade, tratando-o como “romance escolar”.
No Brasil, relatos de mães, madrastas e vizinhas envolvidas em abusos de crianças aparecem em inquéritos policiais, mas raramente recebem destaque nacional. Essa diferença de tratamento midiático reforça a invisibilidade do problema.
Na Lei
O Código Penal brasileiro é neutro em relação ao gênero: crimes sexuais podem ser cometidos por qualquer pessoa. Na prática, porém, quando a agressora é mulher, muitas vezes o processo enfrenta obstáculos adicionais: descrédito das vítimas, resistência de autoridades e aplicação de penas mais brandas.
Em outros países, como Estados Unidos e Reino Unido, há avanços na coleta de dados e na tipificação de casos, mas o problema cultural é semelhante. O tabu de enxergar mulheres como agressoras sexuais continua presente.
Impactos Sociais e Culturais
O maior impacto cultural é o silêncio. A sociedade prefere não falar sobre mulheres abusadoras porque isso rompe com estereótipos de gênero. Esse silêncio protege agressoras, perpetua o sofrimento das vítimas e impede políticas públicas eficazes.
A mídia, ao retratar casos como “romances proibidos” ou “paixões ilícitas”, reforça a normalização do crime. A cultura do “menino pegador” e a descrença em vítimas femininas contribuem para a manutenção da impunidade.
As mulheres agressoras sexuais em série representam um fenômeno real, grave e invisibilizado. Reconhecer sua existência não significa criminalizar o gênero feminino, mas dar voz às vítimas silenciadas. A violência sexual não tem gênero, e cada vítima merece acolhimento e justiça.
Enquanto o tabu persistir, vítimas continuarão sofrendo em silêncio, e a sociedade seguirá negando uma realidade incômoda. É urgente romper com estereótipos, enfrentar o machismo estrutural e construir políticas públicas que reconheçam todas as formas de violência sexual, independentemente do gênero do agressor.


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Referências
[1] Paulino, M., & Almeida, F. (2016). Profiling, Vitimologia & Ciências Forenses: Perspectivas Atuais. 2ª ed. Lisboa: Pactor.
[2] Conteúdo adaptado da aula “Perfil Psicológico e Comportamental de Mulheres Agressoras Sexuais”, do professor e psicológo forense Matheus O. Silva. – Para saber mais, conheça a PsicoJur
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