2- Pensão socioafetiva: Cuidado
A pensão socioafetiva é mais uma estratégia da esquerda para impedir que novas famílias se formam

A pensão socioafetiva tem gerado intensos debates na esfera jurídica e social. Trata-se da obrigação imposta a um indivíduo que, mesmo sem laços biológicos, estabeleceu vínculos afetivos profundos com uma criança, assumindo um papel parental em sua vida. A jurisprudência brasileira já contempla várias decisões nesse sentido, mas a questão deve ganhar ainda mais relevância com o avanço do Projeto de Lei nº 4/2025, que busca incorporar esses deveres ao novo Código Civil.
Na última terça-feira (18/02), o deputado federal Junio Amaral (PL/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 503/2025,que visa acabar com a pensão socioafetiva. De acordo com a justificativa apresentada pelo deputado, “opresente projeto de lei tem como pretensão alterar o subtítulo do Código Civil que trata da prestação de alimentos nos casos de necessidade abarcados pelo caput do art. 1.694.”, explica o parlamentar. “Para tanto, se propõe a inclusão de parágrafo único ao art. 1.696 para dispor que a regra de prestação de alimentos não abrange os casos de parentalidade socioafetiva, mantendo-se o alcance desse direito tão somente aos casos de parentalidade biológica ou adotiva”, completa.
Trecho da live do canal Segredos da Psique
O RECONHECIMENTO LEGAL DO VÍNCULO AFETIVO NA PENSÃO SOCIOAFETIVA
A grande polêmica da pensão socioafetiva gira em torno da obrigatoriedade que decorre do reconhecimento da paternidade socioafetiva. Muitos argumentam que isso cria um dever inesperado para indivíduos que podem não ter desejado assumir essa responsabilidade legalmente. O princípio que sustenta essa perspectiva é que, ao longo da história, padrastos, madrastas e outros cuidadores já desempenharam funções paternas e maternas sem que houvesse a imposição de obrigações jurídicas.
Por outro lado, o entendimento jurídico contemporâneo reforça que o laço afetivo, uma vez consolidado, deve gerar direitos e deveres, garantindo proteção à criança. Isso se estende inclusive ao direito à herança, permitindo que, mesmo após a morte do indivíduo, a criança socioafetivamente reconhecida possa pleitear uma parte do patrimônio deixado.
O QUE É A PATERNIDADE PARA GERAR A PENSÃO SOCIOAFETIVA?
A paternidade que gera a pensão socioafetiva ocorre quando um adulto assume um papel parental na vida de uma criança, oferecendo sustento, cuidado e afeto ao longo do tempo. Diferente da paternidade biológica ou adotiva, esse vínculo se baseia na convivência e no reconhecimento social desse laço, podendo resultar em direitos e deveres.
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer esses vínculos e, em alguns casos, estabelecer a obrigação de pagamento de pensão alimentícia. Tribunais têm entendido que, uma vez consolidado o laço socioafetivo, a quebra abrupta dessa relação pode gerar prejuízos emocionais e materiais para a criança, justificando a manutenção do suporte financeiro.
A POLÊMICA EM TORNO DA PENSÃO SOCIOAFETIVA
Se, por um lado, essa evolução protege menores de situações de abandono afetivo e financeiro, por outro, levanta preocupações sobre a segurança jurídica de adultos que se envolvem em relacionamentos com pessoas que já têm filhos. Há um receio de que a legislação da pensão socioafetiva possa ser utilizada de maneira oportunista, criando uma obrigação financeira para indivíduos que nunca tiveram a intenção de assumir permanentemente o papel de pai ou mãe.
Especialistas ressaltam a necessidade de critérios objetivos para a caracterização desse vínculo para que gera a pensão socioafetiva. Fatores como tempo de convivência, participação ativa na educação e sustento da criança são analisados caso a caso pelos tribunais. Ainda assim, a falta de uma regulamentação específica pode levar a interpretações divergentes e decisões conflitantes.
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O RISCO DE USO INDEVIDO DO INSTITUTO
Há, no entanto, preocupações com o possível uso abusivo dessa legislação. Com o crescente número de influenciadoras e conteúdo nas redes sociais incentivando estratégias para garantir pensões socioafetivas, surge um alerta sobre os limites e impactos desse reconhecimento legal. Situações em que um indivíduo se envolve temporariamente com uma família, sem intencionar assumir uma responsabilidade vitalícia, podem levar a disputas jurídicas inesperadas.
A questão central que emerge é: até que ponto deve haver uma regularização desse laço? Se, por um lado, busca-se proteger crianças que se vêm emocionalmente ligadas a um padrasto ou madrasta, por outro, deve-se garantir que essa legislação não seja explorada de maneira oportunista.
O FUTURO DA PATERNIDADE SOCIOAFETIVA
A transição para essa nova realidade jurídica levanta diversos questionamentos. Tal como ocorreu com a união estável, cujos requisitos foram se tornando mais flexíveis ao longo do tempo, é possível que a jurisprudência sobre a paternidade socioafetiva evolua de forma semelhante. Hoje, já existem casos em que padrastos ou madrastas são obrigados a pagar pensão, mesmo sem terem registrado a criança em cartório.
A legislação, ao mesmo tempo que visa proteger menores, não pode se tornar um instrumento de insegurança jurídica para indivíduos que, de boa-fé, se envolvem com crianças em relacionamentos transitórios. Cabe ao Congresso Nacional e ao Judiciário ponderar os impactos desse novo dispositivo legal para evitar injustiças em ambos os lados.