Crimes

Filicídio como Ato de Punição Eterna

Filicídio como ato de vingança e violência vicária, examinando motivação, perfil do agressor e culpabilização da mãe.

Filicídio como Ato de Punição – O ato de um pai ou mãe tirar a vida do próprio filho, conhecido como filicídio, representa uma das transgressões mais profundas e perturbadoras do comportamento humano. Em fevereiro de 2026, dois casos no Brasil chocaram a opinião pública e trouxeram à tona questionamentos sobre as motivações por trás de tais atos. Em Irará, na Bahia, uma adolescente de 15 anos foi morta pelo pai, que cometeu suicídio em seguida.

Em Itumbiara, Goiás, um secretário municipal atirou em seus dois filhos, de 8 e 12 anos, e também tirou a própria vida, em um contexto de crise conjugal. O filicídio transcende o desespero e se manifesta como um ato de maldade deliberada, uma forma de tortura psicológica e punição eterna direcionada ao cônjuge sobrevivente.

Filicídio como Ato de Punição – Análise dos Casos

Os dois casos, embora geograficamente distantes, compartilham um padrão trágico. A tabela abaixo resume os principais elementos de cada evento, conforme noticiado pela imprensa.

CaracterísticaCaso 1: Irará (BA)Caso 2: Itumbiara (GO)
Vítima(s)Beatriz Alves Moraes da Silva (15 anos)Miguel (12 anos) e Benício (8 anos) Araújo Machado
PerpetradorDanilo Moraes da Silva (pai, 39 anos)Thales Naves Alves Machado (pai, secretário municipal)
MétodoGolpes de machadoDisparos de arma de fogo
ContextoPai saiu com a filha e retornou sozinhoCrise conjugal, suposta traição da esposa
DesfechoFilicídio seguido de suicídioFilicídio seguido de suicídio

Em ambos os cenários, o perpetrador é o pai, e o ato extremo é seguido por suicídio. No caso de Goiás, a motivação de vingança contra a esposa foi explicitada em uma carta deixada pelo autor, que mencionava a crise no casamento e uma suposta traição [3]. Este elemento é central para a análise que se segue.

A Psicologia da Vingança: O Filho como Instrumento

Do ponto de vista da psicologia, especialmente da psicanálise, o filicídio pode ser classificado em diferentes categorias motivacionais. Uma das mais relevantes para os casos em questão é o filicídio por vingança ao cônjuge. Neste subtipo, a criança é transformada em um objeto, um instrumento para infligir o máximo de dor e sofrimento ao parceiro ou ex-parceiro. O ato não é primariamente contra o filho, mas contra a mãe que sobreviverá à tragédia.

Na psicologia forense, há registros de casos em que o assassinato dos filhos é utilizado como forma de atingir o cônjuge. Trata-se de um padrão associado a traços de personalidade marcados por possessividade extrema, necessidade de controle, intolerância à rejeição e incapacidade de elaborar perdas afetivas.

Quando a identidade do indivíduo está fortemente ancorada na relação conjugal — especialmente em perfis com traços narcísicos ou borderline — a descoberta de uma traição pode ser vivenciada como humilhação intolerável. A ferida narcísica desencadeia sentimentos intensos de vergonha, raiva e desejo de retaliação.

Nesse contexto, os filhos deixam de ser percebidos como sujeitos autônomos e passam a ser vistos como extensões do casal ou como “instrumentos” para provocar sofrimento permanente na parceira. O objetivo deixa de ser apenas reagir à dor; passa a ser garantir que o outro viva com uma dor ainda maior.

A mitologia grega oferece um arquétipo poderoso para essa dinâmica na figura de Medeia, que, para se vingar da traição de seu marido Jasão, mata os próprios filhos. Como aponta um artigo da Associação Psicanalítica de Porto Alegre (APPOA), Medeia “encarnava tanto a deusa protetora quanto aquela capaz de destruir a própria família”.

Essa instrumentalização da criança a destitui de sua condição de sujeito. O agressor, sentindo-se traído, humilhado ou rejeitado, ataca o que o outro tem de mais valioso. A morte do filho torna-se a arma para garantir uma punição que não termina: a dor eterna da mãe.

Não se trata de um ato impulsivo de desespero, mas de um cálculo cruel para torturar psicologicamente a esposa, que seguirá viva, mas marcada para sempre pela perda. O suicídio do agressor, nesse contexto, pode ser interpretado como a fuga final das consequências legais e sociais, ao mesmo tempo que sela o ato de vingança como seu legado final e irrevogável.

Filicídio por vingança: um padrão documentado

A criminologia classifica alguns casos como filicídio por vingança conjugal. O foco não é a criança, mas o impacto devastador que a morte dela terá sobre o outro genitor. Trata-se de um ato que visa produzir sofrimento psicológico permanente.

Nesse tipo de dinâmica, a motivação não é proteger, nem aliviar dor própria, mas impor dor ao outro. A morte seguida de suicídio impede responsabilização legal, mas garante que a punição emocional seja irreversível.

Violência Vicária: A Agressão por Substituição

O ato de usar os filhos para atingir o cônjuge é uma forma de violência de gênero que tem uma designação específica: violência vicária. Cunhado pela psicóloga argentina Sonia Vaccaro, o termo descreve a agressão em que o homem, incapaz de atingir a mulher diretamente ou desejando infligir um sofrimento mais profundo, utiliza os filhos como instrumentos para torturá-la psicologicamente. A violência não é um fim em si mesma contra a criança, mas um meio para ferir a mãe de forma irreparável.

Segundo Vaccaro, “o agressor se prepara para poder agredi-la por meio de pessoas significativas. Se tem acesso aos filhos, tendem a maltratá-los, porque sabe que é o que há de mais sensível e valioso para ela”.

O filicídio, nesse contexto, é a manifestação mais extrema da violência vicária. O agressor sabe que a morte de um filho é uma dor que transcende qualquer outra, garantindo que a mãe seja punida com uma sentença de sofrimento perpétuo. Isso reforça a ideia de que o ato não nasce do desespero, mas de um planejamento cruel e de uma intenção clara de causar o máximo de dano emocional.

A Culpabilização da Vítima: A Segunda Violência contra a Mãe

De forma ainda mais perversa, após a tragédia do filicídio, a mãe frequentemente enfrenta uma segunda onda de violência: a culpabilização. Em uma sociedade estruturada por vieses machistas, a responsabilidade pelo bem-estar da família é desproporcionalmente atribuída à mulher. Quando uma tragédia ocorre, o escrutínio público e, por vezes, judicial, volta-se contra ela, buscando falhas em seu comportamento que poderiam ter “levado” o homem a cometer o crime.

Questões como “o que ela fez para ele chegar a esse ponto?” ou a busca por indícios de que ela era uma “má esposa” são manifestações dessa vitimização secundária. Esse mecanismo é alimentado por leis e interpretações jurídicas que, sob o pretexto de proteger a relação parental, acabam por punir mulheres. A Lei de Alienação Parental, por exemplo, é frequentemente instrumentalizada para descredibilizar mães que tentam proteger seus filhos de pais negligentes ou abusivos, rotulando seu cuidado como “manipulação”.

Essa inversão de culpa não apenas desvia o foco da responsabilidade do agressor, mas também impõe um fardo adicional à mãe que já lida com a perda mais devastadora possível. Ela é culpada pela violência que sofreu e pelo ato que o pai cometeu, em um ciclo de abuso que se estende do âmbito privado para o público.

A Neurociência do Comportamento Violento

A neurociência busca compreender as bases biológicas que podem predispor um indivíduo a comportamentos violentos. Embora nenhum fator biológico seja um destino, a convergência de certas características neurológicas com estressores psicossociais extremos pode criar um cenário de alto risco.

Sob o ponto de vista neurobiológico, situações de ameaça ao ego, rejeição ou traição ativam circuitos ligados à dor social, especialmente estruturas como a amígdala e o córtex cingulado anterior. Essas áreas estão envolvidas tanto na percepção de dor física quanto na dor emocional.

Quando há desregulação emocional intensa, o córtex pré-frontal — responsável por controle inibitório, julgamento moral e previsão de consequências — pode ter sua função reduzida. Isso facilita comportamentos impulsivos e agressivos.

Entretanto, é fundamental distinguir impulsividade de premeditação. Em muitos casos de violência doméstica extrema, há planejamento, escolha de meio e sequência lógica de atos. Isso indica que, além de eventual desregulação emocional, houve manutenção da capacidade executiva suficiente para organizar a ação. Portanto, não se trata apenas de um “surto”, mas de uma decisão carregada de intencionalidade.

Pesquisas indicam que indivíduos violentos podem apresentar alterações em áreas cerebrais cruciais para o controle emocional e a empatia. Estudos apontam para uma menor espessura de massa cinzenta no córtex pré-frontal, região responsável pelo planejamento, tomada de decisões e modulação do comportamento social. Da mesma forma, anomalias na amígdala, uma estrutura central para o processamento do medo e da agressão, são frequentemente observadas.

Essas alterações podem resultar em:

  • Menor capacidade de empatia: Dificuldade em se colocar no lugar do outro e compreender seu sofrimento.
  • Menor sentimento de culpa: Ausência de remorso após cometer atos prejudiciais.
  • Controle de impulso deficiente: Incapacidade de gerenciar a frustração e a raiva, levando a reações agressivas desproporcionais.

Adicionalmente, fatores genéticos, como variações no gene da monoamina oxidase A (MAOA), associado à regulação de neurotransmissores como a serotonina, podem aumentar a propensão à agressividade, especialmente em indivíduos que sofreram traumas na infância.

Quando um indivíduo com tais predisposições neurobiológicas enfrenta uma crise existencial, como o fim de um casamento, a capacidade de regular as emoções e inibir impulsos destrutivos pode entrar em colapso, abrindo caminho para a violência extrema.

Filicídio Vicário, a Maldade Deliberada e a Culpabilização da Mãe

Ao analisar os trágicos eventos de Irará e Itumbiara sob a ótica da psicologia e da neurociência, a hipótese de que o filicídio foi um ato de maldade pura, concebido para torturar a esposa, ganha contornos mais nítidos. A motivação de vingança transforma a criança em um mero peão em um jogo de poder e destruição emocional. O objetivo não é acabar com o próprio sofrimento, mas maximizar e eternizar o sofrimento do outro.

As predisposições neurobiológicas, como a dificuldade de empatia e o baixo controle de impulsos, não servem como desculpa, mas como parte da explicação do mecanismo que permite a um ser humano cometer um ato tão atroz. A combinação de uma estrutura psicológica que vê a vingança como uma solução e um cérebro potencialmente menos equipado para frear a agressão, diante de uma crise de relacionamento, pode ser fatal.

Portanto, mais do que um ato de desespero, o filicídio por vingança — ou filicídio vicário — é a expressão máxima da crueldade. Trata-se da destruição deliberada de uma vida inocente com o propósito de infligir uma ferida psicológica incurável, garantindo que a mãe seja punida para sempre.

A essa tragédia, soma-se a crueldade social da culpabilização, que a vitimiza uma segunda vez, questionando seu papel e transferindo para ela a responsabilidade pelo ato hediondo do agressor. Reconhecer essa dinâmica é o primeiro passo para desmantelar as estruturas de violência que permitem que tais atos ocorram e que a injustiça contra a mãe se perpetue.

Referências

G1. “Adolescente é morta com golpes de machado na BA; pai é suspeito”. Disponível em: https://g1.globo.com/ba/feira-de-santana-regiao/noticia/2026/02/13/adolescente-morta-na-bahia.ghtml

CNN Brasil. “Secretário que matou filho em Goiás: o que sabemos sobre o caso”. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/centro-oeste/go/secretario-que-matou-filho-em-goias-o-que-sabemos-sobre-o-caso/

ND Mais. “Morre segundo filho do secretário de Itumbiara que atirou nos filhos em Goiás”. Disponível em: https://ndmais.com.br/seguranca/morre-segundo-filho-do-secretario-pai-em-goias/

APPOA. “Filicídio”. Disponível em: https://www.appoa.org.br/sul_21/filicidio/3363

A Mente é Maravilhosa. “Como é o cérebro das pessoas violentas, segundo a neurociência?”. Disponível em: https://amenteemaravilhosa.com.br/cerebro-das-pessoas-violentas/

Revista Marie Claire. “Violência vicária: quando os filhos viram alvo de agressores para machucar mulheres”. Disponível em: https://revistamarieclaire.globo.com/violencia-de-genero/noticia/2026/02/violencia-vicaria-o-que-e.ghtml

Carmo.adv.br. “De vítima a culpada: como a Lei de Alienação Parental pune mulheres por serem mães?”. Disponível em: https://carmo.adv.br/de-vitima-a-culpada-como-a-lei-de-alienacao-parental-pune-mulheres-por-serem-maes/

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