Crimes

Insegurança pública e Violações de Direitos Humanos no Brasil de 2022 a 2025

Enquanto os indicadores gerais de crimes violentos letais intencionais, como os homicídios dolosos, demonstraram uma tendência de queda em âmbito nacional, as violências de gênero e as violações contra crianças e adolescentes atingiram patamares sem precedentes nas séries históricas registradas pelos órgãos de fiscalização e controle.

Insegurança pública e Violações de Direitos Humanos no Brasil de 2022 a 2025 – O panorama da segurança pública no Brasil, ao longo do intervalo compreendido entre 2022 e o início de 2026, apresenta um cenário de contrastes acentuados que desafiam a compreensão simplista das políticas de controle social. Enquanto os indicadores gerais de crimes violentos letais intencionais, como os homicídios dolosos, demonstraram uma tendência de queda em âmbito nacional, as violências de gênero e as violações contra crianças e adolescentes atingiram patamares sem precedentes nas séries históricas registradas pelos órgãos de fiscalização e controle.

Esta divergência sugere que a violência no país se deslocou de forma mais intensa para o ambiente privado e doméstico, onde as ferramentas tradicionais de policiamento ostensivo encontram limitações de alcance e eficácia. O ano de 2025, especificamente, consolidou recordes em feminicídios e desaparecimentos de menores, expondo a urgência de uma reestruturação nas redes de proteção e na integração de dados entre os estados e a federação.   

A análise das estatísticas oficiais, provenientes do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e de sistemas de saúde como o Sistema de Informação de Agravos de Notificação, permite observar que a residência continua sendo o local de maior perigo para mulheres e crianças brasileiras.

A prevalência de agressores conhecidos, muitas vezes parceiros íntimos ou familiares, indica que a raiz do problema é estrutural e cultural, resistindo inclusive ao endurecimento das penas aplicadas pelo Código Penal. O presente documento analisa de forma exaustiva essas métricas, as tendências de subnotificação e os novos desafios impostos pela fronteira digital e pelas tecnologias de inteligência artificial na perpetuação de crimes contra a dignidade humana.   

Insegurança pública e Violações de Direitos Humanos no Brasil de 2022 a 2025

Desaparecimento de Crianças e aAdolescentes

O fenômeno do desaparecimento de menores de 18 anos no Brasil emerge como uma das questões mais críticas da agenda de direitos humanos na atualidade. Em 2025, o país registrou a marca de 23.919 ocorrências envolvendo crianças e adolescentes, o que equivale a uma média de 66 boletins de ocorrência registrados diariamente.

Este volume representa um crescimento de 8% em relação aos dados de 2024, superando em duas vezes a média de aumento observada para os desaparecimentos de pessoas em todas as faixas etárias, que foi de 4% no mesmo período. A persistência dessa curva ascendente, mesmo após a instituição da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas em 2019, demonstra que os mecanismos de prevenção e localização imediata ainda enfrentam gargalos operacionais e sistêmicos consideráveis.   

A análise detalhada dos perfis das vítimas revela disparidades significativas de gênero e idade que informam sobre as possíveis causas desses sumiços. Enquanto na faixa etária infantil, de 0 a 11 anos, a distribuição entre meninos e meninas é relativamente equilibrada, com uma leve predominância masculina de 54%, a transição para a adolescência altera drasticamente este panorama.

Entre os jovens de 12 a 17 anos, as meninas representam cerca de 62% a 64% das ocorrências totais. Especialistas vinculados ao Observatório do Desaparecimento de Pessoas no Brasil indicam que esses números estão frequentemente associados a fugas de contextos de violência intrafamiliar, abusos sexuais e aliciamento para fins de exploração, onde a saída do lar é percebida como uma medida de sobrevivência estratégica.   

Evolução dos Desaparecimentos de Menores (0–17 anos)2022202320242025
Crianças (0 a 11 anos)2.1692.1582.231
Adolescentes (12 a 17 anos)18.11917.47219.861
Total Infantojuvenil20.28819.63022.09223.919
Média Diária de Registros55546066
Percentual de Meninas nos Registros~61%62%~61%62%

Fonte: Compilado de dados do Sinesp e Relatórios Estatísticos do MJSP.   

A eficácia na resolução desses casos depende da celeridade nas primeiras horas após a notificação. A legislação brasileira atual veda a exigência de prazos mínimos de espera para o registro do boletim de ocorrência, mas a prática cotidiana nas delegacias ainda esbarra em preconceitos institucionais e desinformação. O protocolo Alerta Amber Brasil, fruto de cooperação entre o Ministério da Justiça e a empresa Meta, tem se mostrado um aliado tecnológico relevante.

Ativado em situações de rapto ou sequestro com risco iminente, o sistema emite notificações automáticas em redes sociais para usuários situados em um raio de 160 quilômetros do local do desaparecimento. Até o início de 2026, a ferramenta foi acionada 79 vezes, auxiliando na localização de sete crianças em estados como Ceará, Santa Catarina, Paraná e Espírito Santo.   

A fragmentação dos bancos de dados biométricos entre as unidades da federação constitui o principal entrave para a localização de longo prazo. Em 2025, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas contava com a adesão de apenas 12 dos 27 entes federativos, o que dificulta o cruzamento de informações sobre corpos não identificados e pessoas localizadas em estados diferentes daquele onde o desaparecimento foi registrado.

A expectativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública é integrar todos os estados ao sistema até o final do primeiro semestre de 2026, visando unificar a busca e reduzir a subnotificação de pessoas encontradas que permanecem com as ordens de busca abertas nos sistemas policiais.   

Feminicídio e a Violência Letal de Gênero

O Brasil encerrou o ano de 2025 com o maior número de feminicídios registrados desde que a tipificação do crime foi introduzida no ordenamento jurídico há uma década. Foram 1.470 mortes confirmadas por motivação de gênero, superando o recorde anterior de 1.464 casos em 2024. Este dado é particularmente alarmante quando comparado ao início da série histórica em 2015, quando ocorreram 535 mortes, representando um aumento de 316% em dez anos.

A média diária de quatro assassinatos de mulheres revela uma falha estrutural do Estado em prover segurança no ambiente doméstico, local onde ocorrem aproximadamente 70% desses crimes.   

A distribuição territorial do feminicídio evidencia as profundas desigualdades regionais e o impacto da infraestrutura de segurança local. Em termos absolutos, o estado de São Paulo registrou o maior volume de casos em 2025, com 233 ocorrências, seguido por Minas Gerais com 139 e Rio de Janeiro com 104.

No entanto, ao ajustar os dados pela densidade populacional, as maiores taxas por 100 mil habitantes concentram-se no Acre (1,58), em Rondônia (1,43) e no Mato Grosso (1,36). A Região Norte, especificamente, apresenta índices preocupantes que são frequentemente exacerbados pela presença de organizações criminosas e pela maior dificuldade de acesso das mulheres a serviços de proteção especializados.   

Indicadores de Feminicídio por Estado (2025)Casos AbsolutosTaxa por 100 mil habitantes
São Paulo2330,51 (aproximado)
Minas Gerais1390,66 (aproximado)
Rio de Janeiro1040,65 (aproximado)
Acre141,58
Rondônia24 (estimado)1,43
Mato Grosso48 (estimado)1,36

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Monitor da Violência.   

O perfil sociodemográfico das vítimas confirma que a violência de gênero no Brasil tem cor e classe social definidas. Cerca de 63,6% das mulheres assassinadas em 2024 eram negras, e 70,5% tinham entre 18 e 44 anos. O autor do crime é, em 80% das situações, o atual ou antigo parceiro íntimo da vítima.

Este cenário é agravado pela ineficiência na fiscalização das Medidas Protetivas de Urgência. Embora o Judiciário brasileiro tenha concedido 555.001 medidas em 2024, o número de descumprimentos subiu 11%, chegando a 101.656 registros. Casos recentes demonstram que a ordem judicial, sem o acompanhamento por tornozeleira eletrônica ou patrulhas especializadas, muitas vezes não impede que o agressor consume o ato letal.   

Em resposta a esta escalada, o governo federal sancionou, em outubro de 2025, um endurecimento significativo nas penas para o feminicídio, que agora variam de 20 a 40 anos de reclusão. Além disso, em fevereiro de 2026, foi lançado o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa inédita que une os Três Poderes da República para coordenar ações de prevenção, proteção e responsabilização.

O pacto visa fortalecer as redes de atendimento e garantir que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres seja incorporada à cultura institucional, combatendo a impunidade que ainda marca grande parte dos inquéritos de violência doméstica.   

Violência Sexual Contra Crianças e a Infraestrutura Do Abuso

A violência sexual contra o público infantojuvenil permanece como uma das violações de direitos humanos mais persistentes e subnotificadas no Brasil. Entre os anos de 2022 e 2025, o Sistema de Informação de Agravos de Notificação registrou um total de 221.577 notificações de violência sexual contra crianças e adolescentes de 0 a 19 anos.

As meninas representam 86,5% do total de notificações no período, com a faixa etária de 10 a 14 anos sendo a mais vulnerável, acumulando 93.532 casos. Para o sexo masculino, embora os números absolutos sejam menores (29.868 casos), a vitimização ocorre de forma mais acentuada na primeira infância, com pico de registros entre os 5 e 9 anos.   

A infraestrutura do abuso sexual no país está intimamente ligada à exploração comercial e ao tráfico de pessoas. O Projeto Mapear, realizado pela Polícia Rodoviária Federal, identificou um aumento alarmante de 83,2% nos pontos vulneráveis à exploração sexual comercial nas rodovias federais, saltando de 9.650 pontos em 2022 para 17.687 em 2024.

Esses locais servem como suporte logístico para redes que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em regiões de exclusão. Em 2024, o Brasil registrou o recorde de 87.545 estupros, onde aproximadamente 78% das vítimas eram menores de idade, o que traduz uma realidade de oito crianças ou adolescentes abusados a cada hora.   

Notificações de Violência Sexual (SINAN) por Faixa Etária2022202320242025Total
Menos de 1 ano7149581.0639583.693
1 a 4 anos6.70410.08910.4479.81937.059
5 a 9 anos9.29713.08514.08213.19349.657
10 a 14 anos18.07323.66926.38325.40793.532
15 a 19 anos7.2789.54910.30810.50137.636
Total Acumulado42.06657.35062.28359.878221.577

Fonte: DATASUS/SINAN – Ministério da Saúde.   

A predominância do ambiente doméstico como cenário das agressões é um dado constante. Entre 61% e 69% dos estupros ocorrem dentro das residências das vítimas, e em cerca de 85% dos casos o autor é um familiar ou pessoa conhecida do convívio diário.

Esta característica dificulta a denúncia imediata, uma vez que a vítima muitas vezes depende emocional ou financeiramente do agressor, gerando um ciclo de silêncio que pode durar anos. Estimativas do IPEA sugerem que apenas uma pequena fração desses crimes chega ao conhecimento das autoridades, indicando que o volume real de violência sexual infantil pode ser até dez vezes superior aos dados oficiais.   

Crimes Digitais e a Inteligência Artificial

O avanço das tecnologias de comunicação e a popularização de ferramentas de inteligência artificial generativa abriram novos canais para a exploração e o abuso de menores. A SaferNet Brasil, organização que monitora violações de direitos humanos na internet, reportou que 64% das denúncias recebidas pelo seu canal de atendimento em 2025 foram relacionadas a abuso e exploração sexual infantil. Entre janeiro e julho de 2025, foram registradas quase 50 mil denúncias anônimas nesta categoria, um crescimento de cerca de 19% em relação ao mesmo período do ano anterior.   

Uma das tendências mais preocupantes é o uso de deepfakes sexuais para intimidar e expor jovens, especialmente no ambiente escolar. Um mapeamento realizado pela SaferNet identificou ocorrências deste tipo em instituições de ensino de dez estados brasileiros, envolvendo mais de 170 vítimas, todas do sexo feminino.

As imagens manipuladas criam cenários de nudez ou atos sexuais sem o consentimento das retratadas, utilizando fotos reais colhidas em redes sociais para gerar montagens hiper-realistas. Este tipo de conteúdo é frequentemente comercializado em grupos de aplicativos como o Telegram, onde a moderação de conteúdo é escassa, dificultando a interrupção da cadeia de compartilhamento.   

Denúncias de Crimes Cibernéticos (SaferNet)20242025Variação
Total de Queixas Únicas68.28687.689+28,4%
Imagens de Abuso/Exploração Sexual Infantil~53.00063.214+19% (aprox.)
Misoginia e Discriminação contra Mulheres2.6868.728+224,9%
Apologia a Crimes contra a Vida3.200 (est.)4.752+48,5%
Racismo2.900 (est.)3.220+11,0%

Fonte: Relatório Técnico SaferNet Brasil 2025/2026.   

O relatório técnico da SaferNet destaca que a publicação de conteúdos educativos por influenciadores digitais tem servido como catalisador para denúncias. Em agosto de 2025, o vídeo “Adultização”, do influenciador Felca, alcançou 47 milhões de visualizações e estimulou um recorde de registros anônimos no canal de denúncias, metade deles ocorrendo nos dias imediatamente posteriores à publicação.

Este fenômeno demonstra que o combate aos crimes digitais requer não apenas ferramentas técnicas de monitoramento, mas também uma mobilização social que informe jovens e famílias sobre a natureza criminosa dessas práticas e os canais de denúncia disponíveis.   

Subnotificação e as Falsas Denúncias

A compreensão da insegurança pública no Brasil exige uma análise cautelosa sobre a subnotificação, que mascara a real dimensão da violência no país. Pesquisas convergentes indicam que a maioria dos casos de agressão contra a mulher e violência sexual jamais chega ao conhecimento oficial. No sistema de saúde (SINAN), estima-se que 98,5% dos episódios de violência psicológica contra mulheres não sejam notificados. Mesmo a violência física, que possui maior visibilidade, apresenta uma taxa de subnotificação de 75,9%, refletindo as barreiras estruturais e institucionais que impedem a vítima de procurar auxílio formal.   

Os motivos para a não realização da denúncia são diversos e revelam uma profunda descrença na eficácia do sistema de justiça. De acordo com a pesquisa Visível e Invisível 2025, 36,5% das vítimas tentam resolver o conflito sozinhas, enquanto 17,7% apontam a falta de provas como o principal obstáculo. Outros fatores incluem o medo de represálias (13,9%) e a descrença na punição (14%), indicando que a rede de proteção muitas vezes falha em oferecer a segurança necessária para que a mulher rompa o ciclo de agressão.   

Paralelamente ao desafio da subnotificação, observa-se o surgimento de um debate sobre a incidência de falsas denúncias, frequentemente utilizado para deslegitimar as conquistas da Lei Maria da Penha. Contudo, dados oficiais e pesquisas acadêmicas demonstram que este fenômeno é residual.

O Conselho Nacional de Justiça e o Fórum Brasileiro de Segurança Pública afirmam que não existem levantamentos sistematizados que comprovem um volume significativo de acusações caluniosas no âmbito doméstico. Estudos pontuais em delegacias especializadas situam a ocorrência de denunciação caluniosa em patamares inferiores a 0,2% dos procedimentos instaurados.   

Comparativo: Violência Real vs. Punição (Estupro)Dados Estimados (Anual)
Estimativa total de casos (IPEA)822.000
Registros efetuados pela polícia8,5%
Notificações pelo sistema de saúde4,2%
Taxa de condenação judicial~1,0%
Taxa de falsas denúncias (estudos pontuais)0,17% a 5,0%

Fonte: IPEA, CNJ e Universidade Potiguar.   

O debate legislativo em torno do Projeto de Lei 5128/2025, proposto para aumentar a responsabilização por falsas acusações e assegurar o contraditório prévio na concessão de medidas protetivas, enfrenta críticas de juristas e defensores de direitos humanos. A preocupação central é que a exigência de ouvir o acusado antes da concessão da medida possa retirar a agilidade necessária para prevenir crimes letais, além de servir como um instrumento de intimidação adicional para vítimas que já enfrentam imensas barreiras para denunciar.

Juristas lembram que o Código Penal já prevê sanções rigorosas para a denunciação caluniosa e que o problema predominante do país continua sendo a impunidade dos agressores reais, e não o abuso do direito de denúncia por parte das vítimas.   

O futuro da segurança pública até 2033

A análise das tendências históricas e dos dados colhidos até o início de 2026 aponta para um cenário desafiador para a próxima década. Um estudo preditivo realizado pela Universidade Federal do Ceará, baseado nos registros do SINAN de 2013 a 2023, estima que a violência contra a mulher pode crescer até 95% até o ano de 2033, caso o ritmo atual de notificações e as condições estruturais não sofram intervenções profundas. A pesquisa indica que o crescimento médio anual das notificações tem sido de 2,26%, mas projeta uma aceleração para 5,59% ao ano até o final do período analisado.   

Este crescimento projetado não deve ser interpretado apenas como um aumento real da violência, mas também como um reflexo da maior disposição das vítimas em buscar ajuda, impulsionada pela expansão de canais como o Ligue 180 e as delegacias eletrônicas.

Contudo, a persistência de casos de extrema crueldade e o aumento dos crimes cibernéticos indicam que a violência está se sofisticando e encontrando novos meios de manifestação. O envelhecimento populacional também emerge como um fator de risco, com um aumento progressivo de notificações de negligência e violência física contra mulheres idosas, muitas vezes dependentes de cuidados de familiares que se tornam seus agressores.   

Projeção de Crescimento da Violência contra a Mulher (UFC)Taxa de Crescimento Prevista
Período histórico (2013–2023)2,26% ao ano
Previsão para 20243,53% ao ano
Previsão para 20335,59% ao ano
Crescimento acumulado projetado (2023–2033)~95%

Fonte: Journal of Interpersonal Violence / Universidade Federal do Ceará.   

A resposta estatal em 2026, através do Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, sinaliza uma tentativa de romper com políticas fragmentadas. A integração planejada entre saúde, assistência social e sistema de justiça é considerada essencial por especialistas para evitar a “rota crítica” percorrida pelas vítimas, que muitas vezes desistem do processo judicial devido ao atendimento revitimizante e à falta de suporte material imediato.

O foco em ações educativas direcionadas aos homens e o combate aos discursos de ódio nas redes sociais são apontados como pilares necessários para uma mudança cultural de longo prazo.   

Em conclusão, os dados de 2022 a 2026 demonstram que a segurança pública no Brasil vive uma crise de transição. Os avanços tecnológicos na localização de desaparecidos e a maior rigidez penal convivem com recordes de violência letal doméstica e novas modalidades de abuso digital.

A superação desse quadro exige que a proteção aos direitos fundamentais de mulheres, crianças e adolescentes deixe de ser uma política setorial para tornar-se uma prioridade central da agenda de Estado, baseada em evidências científicas, transparência de dados e uma rede de proteção verdadeiramente integrada e capilarizada por todo o território nacional.   

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo