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Criança autista de 07 anos sofre estupro e tortura com a anuência da Justiça de Rondônia

Uma criança de 07 anos submetida a abuso sexual desde os 2 anos, tortura física e psicológica e um Judiciário omisso. Confira a história de Renato.

Criança autista de 07 anos sofre estupro e tortura com a anuência da Justiça de Rondônia – A estrutura de proteção à criança e ao adolescente no Brasil, embora robusta em seu arcabouço legislativo, enfrenta abismos intransponíveis quando confrontada com a realidade de processos judiciais complexos que envolvem neurodivergência e alegações de abuso sexual intrafamiliar.

O caso do menor Renato, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), serve como um ponto de inflexão para analisarmos como o sistema de justiça de Rondônia operou em descompasso com as evidências clínicas e com o princípio da prioridade absoluta.

O processo número 70008697-47.2024.822.0005, que tramita na Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná, em Rondônia, expõe uma série de falhas institucionais que colocam em risco a vida de uma criança. A denúncia que emerge dos autos deste processo revela como decisões judiciais podem contradizer evidências materiais, como laudos médicos e exames periciais, resultando na manutenção de uma criança em um ambiente potencialmente perigoso.

O Direto Aos Fatos conversou com testemunhas e envolvidos no caso. O sigilo de fonte é garantido por lei e será mantido. O nome da criança e da mãe foram alterados para proteger suas identidades.

O sigilo da fonte é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção não se limita a jornalistas, abrangendo outras profissões que dependem do anonimato de suas fontes para funcionar, e visa garantir o livre fluxo de informações e a liberdade de imprensa.

Criança autista de 07 anos sofre estupro e tortura com a anuência da Justiça de Rondônia

A estrutura do sistema de justiça brasileiro foi concebida para proteger os mais vulneráveis, especialmente as crianças e adolescentes. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece claramente que a proteção integral é um direito fundamental que deve guiar todas as ações do Estado.

No entanto, o caso de Renato demonstra como este princípio fundamental pode ser negligenciado quando decisões judiciais priorizam argumentos de alienação parental sobre evidências materiais de abuso sexual. A denúncia que se segue documenta uma cronologia de omissões, negligências e decisões questionáveis que colocaram uma criança com necessidades especiais em risco contínuo.

O Perfil Clínico e a Vulnerabilidade do Menor

Para compreender a gravidade das omissões institucionais, é imperativo analisar o prontuário clínico de Renato. A criança foi avaliada por múltiplas especialidades, confirmando um quadro de Transtorno do Espectro Autista nível 1 de suporte e Transtorno Opositor Desafiador.

Tais diagnósticos não são meras etiquetas burocráticas; eles definem a maneira como a criança processa estímulos sensoriais, dor e interações sociais.

O laudo médico psiquiátrico emitido detalha que Renato apresenta hipersensibilidade olfatória, seletividade alimentar, sono irregular e, crucialmente, uma insensibilidade à dor e dificuldades na coordenação motora.

No contexto de uma investigação de abuso sexual, essas características alteram significativamente a percepção da vítima sobre o trauma e sua capacidade de relatar o ocorrido de forma linear.

A rigidez com rotinas e a dificuldade em lidar com frustrações, típicas do TOD, foram frequentemente interpretadas pelo juízo de Ji-Paraná como sinais de manipulação materna, desconsiderando que tais comportamentos são sintomas intrínsecos à condição neurológica da criança.

Classificação DiagnósticaCódigo CID-10 / CID-11Descrição e Impacto Funcional
Transtorno do Espectro Autista (TEA)F84.0 / 6A02.0Dificuldade de comunicação social, hipersensibilidade sensorial e necessidade de suporte nível 1.
Transtorno Opositor Desafiador (TOD)F91.3 / 313.81Padrão de humor irritável, comportamento desafiador e vingativo, agravado por instabilidade ambiental.
Déficit de Atenção (TDAH)F90.0Impulsividade e dificuldade de concentração, dificultando o acompanhamento pedagógico.

A necessidade de um tratamento multidisciplinar é descrita como vitalícia. O suporte exige acompanhamento em psicologia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional e psiquiatria.

A interrupção desse suporte, como ocorreu durante o período de custódia paterna, não representa apenas uma falha administrativa, mas uma forma de violência psicológica e negligência grave contra uma pessoa com deficiência, conforme preceitua a Lei Brasileira de Inclusão.

Os Laudos e Relatos Médicos

Renato nasceu em 17 de outubro de 2018, tendo atualmente seis anos de idade. Segundo laudo médico emitido pelo psiquiatra, em 13 de novembro de 2024, Renato apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte, associado ao Transtorno Opositor Desafiador (TOD) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

O laudo, que utiliza as classificações internacionais CID10 (F84.0 + F91.3) e CID11 (6A02.0 + 313.81), descreve um histórico comportamental que remonta aos primeiros anos de vida da criança.

As características comportamentais de Renato, conforme documentadas no laudo médico, incluem pisada equina, hipersensibilidade olfatória, seletividade alimentar significativa, sono irregular e padrões de dependência emocional.

Além destas características, Renato apresenta dificuldade com coordenação motora, insensibilidade a dor, inflexibilidade a rotinas, dificuldade em lidar com frustrações, dificuldade de relacionar-se com outras pessoas, desconforto ao contato físico, hiperfocos em temas específicos, ansiedade e irritabilidade.

Este conjunto de características torna Renato uma criança com necessidades especiais que exigem acompanhamento multidisciplinar e um ambiente seguro e acolhedor.

O próprio laudo médico ressalta que o Transtorno do Espectro Autista é uma condição vital cuja natureza é dinâmica e não cristalizada. O tratamento exige uma abordagem especializada e multidisciplinar, com acompanhamento em áreas como psicologia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional, nutrição e psiquiatria.

O laudo também enfatiza que os resultados do acompanhamento são passivos de alterações posteriores, dependendo das contingências ambientais vivenciadas e dos suportes recebidos. Esta observação é particularmente relevante no contexto do caso de Renato, pois sugere que o ambiente em que a criança vive tem impacto direto no seu desenvolvimento e bem-estar.

A insensibilidade à dor, uma característica específica do diagnóstico, é particularmente relevante para compreender as dificuldades enfrentadas na identificação de abuso físico.

Esta característica pode mascarar sinais tradicionais de violência, tornando ainda mais crucial a atenção aos relatos verbais da criança e às mudanças comportamentais como indicadores de abuso. No contexto de violência sexual, a insensibilidade à dor pode resultar em ausência de dor aguda, mas não impede outras manifestações físicas ou psicológicas do abuso.

O Labirinto de Horrores: Relatos de Violência Física e Negligência

Os detalhes que emergem das denúncias são estarrecedores e compõem um quadro de barbárie cotidiana. As agressões não se limitavam ao abuso sexual, estendendo-se a uma rotina de violência física e negligência severa.

Renato descreve um cenário onde o menino era submetido a castigos corporais utilizando cintos, fivelas e fios. Em um requinte de crueldade destinado a ocultar as marcas da violência, os agressores utilizavam almofadas para golpear a cabeça da criança, causando-lhe torcicolos frequentes e dores crônicas.

A negligência, outra face da mesma moeda, manifestava-se de diversas formas. A seletividade alimentar, característica comum em indivíduos no espectro autista, era sumariamente ignorada. A criança era forçada a ingerir alimentos e bebidas que lhe causavam aversão, resultando em uma perda de peso alarmante de cinco quilos em um curto período. A higiene básica também era negligenciada, com o menino frequentando a escola com roupas sujas e sem tomar banho. A omissão no fornecimento de medicamentos essenciais para o seu desenvolvimento completava o quadro de abandono.

A conivência da madrasta adiciona uma camada de complexidade ao caso. Longe de ser uma espectadora passiva, ela é descrita como participante ativa e facilitadora dos abusos. Segundo relatos a mulher ensinava a criança a realizar atos sexuais e utilizava instrumentos para infligir dor, ameaçando aumentar o sofrimento caso o menino relatasse as agressões. A crueldade estendia-se a outras crianças do núcleo familiar, com menções a um menino de quatro anos que também seria vítima de abusos por parte de um irmão mais velho. A madrasta perdeu a guarda da filha do primeiro casamento pelas mesmas denúncias.

A Ameaça Digital e a Exploração Sexual Infantil

O caso de Rentao ganha contornos ainda mais alarmantes com a suspeita de envolvimento em uma rede de produção e distribuição de material pornográfico infantil. A denúncia formalizada junto à Polícia Federal aponta que os abusos, perpetrados pelo irmão e pelo primo, eram sistematicamente filmados. A criança era forçada a assistir às gravações, em um processo de humilhação e tortura psicológica que visava destruir sua autoestima e silenciar qualquer tentativa de denúncia.

A produção de material de abuso sexual infantil é um crime em ascensão no Brasil, impulsionado pela facilidade de disseminação proporcionada pela internet. Dados recentes indicam que as denúncias de abuso e exploração sexual infantil cresceram impressionantes 195% nos últimos quatro anos. A Polícia Federal, em resposta a essa epidemia, tem intensificado suas ações, deflagrando uma média de três operações diárias contra crimes dessa natureza apenas no ano de 2025. O uso de plataformas digitais para aliciar vítimas e comercializar conteúdo ilícito representa um desafio monumental para as autoridades policiais.

A exploração sexual difere do abuso por envolver a mercantilização do corpo da criança, visando a obtenção de lucro. A possibilidade de que os vídeos envolvendo Renato tenham sido comercializados em fóruns clandestinos ou redes de pedofilia agrava substancialmente a situação. A instrução dada à criança para que ocultasse os ferimentos, justificando as lesões como “assaduras” resultantes de falta de higiene, demonstra um nível de sofisticação e planejamento por parte dos agressores, característico de redes organizadas de exploração.

A Batalha Judicial e a Tese da Memória Implantada

O embate nos tribunais revela as falhas e os desafios do sistema de justiça brasileiro no trato de casos de violência infantil. A concessão de medidas protetivas e a alteração da guarda são passos fundamentais para afastar a vítima do ambiente agressor, mas o caminho até essas decisões é frequentemente tortuoso.

A Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) e a recente legislação que proíbe a guarda compartilhada em casos de violência doméstica (Lei 14.713/2023) representam avanços significativos, mas a interpretação judicial ainda é um campo minado.

No caso em questão, a defesa dos acusados apoia-se na tese da “memória implantada”, também conhecida como Síndrome de Alienação Parental (SAP). Essa estratégia visa descredibilizar os relatos da criança, sugerindo que as acusações foram forjadas e induzidas por um dos genitores ou familiares.

As alegações claramente são falsas tendo em vista que a criança relatou os abusos primeiramente a uma psicóloga e a um perito, apresentando detalhes e um vocabulário incompatíveis com sua idade e restrições de acesso a conteúdo pornográfico.

A existência de laudos médicos atestando as lesões físicas, incluindo danos intestinais graves que exigiram internação, constitui prova material irrefutável contra a tese de invenção. A reação de desespero da equipe médica diante do estado da criança corrobora a gravidade das agressões. No entanto, a morosidade do processo judicial permite que os acusados permaneçam em liberdade, perpetuando o risco para outras crianças do convívio familiar e prolongando o sofrimento da vítima, que aguarda por justiça.

O Impacto Devastador no Desenvolvimento Infantil

As consequências da violência sexual e dos maus-tratos na infância são profundas e duradouras, deixando cicatrizes indeléveis no desenvolvimento físico, emocional e cognitivo da vítima. O trauma psicológico manifesta-se através de alterações comportamentais severas, regressão em marcos de desenvolvimento, distúrbios do sono e dificuldades de aprendizagem. No caso de crianças no espectro autista, esses impactos podem ser ainda mais acentuados, exacerbando os desafios já existentes.

De acordo com as informações a transformação da criança é dolorosa. Antes uma criança “esperta, linda e inteligente”, o menino apresenta agora sinais de instabilidade emocional profunda. O alívio expresso pela criança ao poder “dormir tranquilo” após ser afastada do ambiente agressor revela a dimensão do terror vivenciado nas madrugadas. O nojo e a repulsa demonstrados em relação a partes do próprio corpo evidenciam a internalização do abuso e a distorção da própria imagem corporal.

A recuperação de uma criança submetida a níveis extremos de violência exige um acompanhamento multidisciplinar intensivo, envolvendo psicólogos, psiquiatras, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. O processo de cura é longo e complexo, demandando um ambiente familiar estruturado, amoroso e, acima de tudo, seguro. A negligência do Estado em fornecer suporte adequado a essas vítimas perpetua o ciclo de sofrimento e compromete o futuro de toda uma geração.

A Urgência de Ações Concretas e a Responsabilidade Coletiva

A epidemia de violência contra crianças no Brasil exige uma resposta contundente e imediata por parte de toda a sociedade. Os números são alarmantes: entre 2015 e 2021, o país registrou mais de 202 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes. Em 2025, foram contabilizados mais de 57 mil casos de estupro de vulnerável. Esses dados, embora assustadores, representam apenas a ponta do iceberg, considerando a alta taxa de subnotificação decorrente do medo, da vergonha e da impunidade.

A proteção integral à infância, garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não pode ser apenas uma promessa legal vazia. É imperativo o fortalecimento das redes de proteção, com a capacitação contínua de professores, médicos, conselheiros tutelares e profissionais do sistema de justiça para identificar e intervir precocemente em casos de abuso. A denúncia anônima através de canais como o Disque 100 é uma ferramenta vital, mas precisa ser acompanhada de investigações céleres e punições rigorosas aos agressores.

A história de Renato não é um caso isolado, mas um reflexo de uma realidade brutal que se repete diariamente em milhares de lares brasileiros. O silêncio que acoberta esses crimes torna todos nós cúmplices. Romper esse ciclo de violência exige coragem para denunciar, exigir justiça e lutar por políticas públicas efetivas que garantam a segurança e o bem-estar das nossas crianças. A infância não pode continuar sendo um campo de batalha onde os mais fracos são sacrificados no altar da impunidade e da indiferença.

Tabela: Dispositivos Legais de Proteção à Criança no Brasil

LegislaçãoAnoFoco PrincipalImpacto na Proteção Infantil
Lei 8.069 (ECA)1990Estatuto da Criança e do AdolescenteEstabelece a doutrina da proteção integral e os direitos fundamentais.
Lei 12.7642012Proteção à Pessoa com TEAGarante direitos específicos e proteção contra discriminação e violência.
Lei 14.3442022Lei Henry BorelTipifica e endurece penas para violência doméstica contra crianças.
Lei 14.7132023Restrição de GuardaProíbe guarda compartilhada em casos de risco ou violência doméstica.
Lei 15.2112025Proteção em Ambientes DigitaisRegulamenta a proteção de menores contra abusos e crimes virtuais.

O Processo de Guarda e a Alegação de Alienação Parental

O processo de guarda foi iniciado em 2024, com o pai, argumentando alienação parental. Durante o curso do processo, a psicóloga que acompanhava Renato identificou comportamentos compatíveis com abuso sexual.

A profissional investigou este aspecto com rigor, chegando ao Programa de Atendimento Integrado (PAI) e ao meio-irmão como suspeitos dos abusos. Esta investigação inicial foi conduzida por profissional de saúde mental que tinha contato direto com a criança e conhecimento de seu histórico comportamental.

A denúncia inicial foi encaminhada aos órgãos competentes para investigação. Apesar da gravidade desta denúncia inicial, o juiz Leonardo Leite, responsável pela Vara da Infância e Juventude de Ji-Paraná, decidiu ignorar os abusos reportados.

A decisão judicial foi no sentido de determinar que a criança deveria passar o Natal de 2024 com o genitor em Porto Velho. Esta decisão, segundo a denúncia, foi tomada sem considerar adequadamente as alegações de violência sexual que já haviam sido levantadas pela psicóloga e encaminhadas aos órgãos de proteção.

A alegação de alienação parental, embora tenha sido o argumento inicial do processo, tornou-se um foco central nas decisões judiciais subsequentes. A Lei nº 12.318/2010, que regulamenta a alienação parental no Brasil, foi concebida para proteger crianças de interferências na formação psicológica promovidas por um dos genitores.

No entanto, conforme demonstrado neste caso, a legislação pode ser utilizada para descredibilizar denúncias legítimas de abuso sexual. A denúncia aponta que o magistrado considerou que era invenção da mãe o relato de abusos, baseando-se em um laudo psicológico questionável produzido pela psicóloga do genitor.

O Retorno de Natal: Primeiras Evidências de Abuso e Resposta Institucional

Quando Renato retornou da casa do pai em Porto Velho após o Natal de 2024, apresentava sinais físicos e comportamentais preocupantes. A criança chegou andando de forma estranha, um sinal físico que indicava possível trauma. Além disso, Renato relatava abusos sexuais de forma clara e consistente. Diante desta situação alarmante, a mãe imediatamente levou Renato à delegacia para registro de Boletim de Ocorrência e submissão a exame de corpo de delito.

O Boletim de Ocorrência foi registrado na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Ji-Paraná em 27 de dezembro de 2024.

Os dados do registro indicam que o delegado responsável foi Júlio José da Paixão Neto. A natureza do crime registrado foi 188: ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A CAPUT DO CPB), classificado como crime hediondo. O local do fato foi registrado como Porto Velho, Rondônia, no bairro Nossa Senhora das Graças, na residência onde o pai de Renato reside.

O exame de corpo de delito foi realizado por médico-legista que atestou a presença de práticas libidinosas com suspeita de abuso sexual.

Esta primeira avaliação médica forneceu evidência material da violência sofrida pela criança. Os achados do exame foram documentados e registrados nos autos do processo. Devido à gravidade dos achados, Renato foi encaminhado ao Hospital Municipal de Ji-Paraná para avaliação complementar e confirmação diagnóstica.

Instituição de SaúdeDiagnóstico / ObservaçãoProvidência Adotada
IML Ji-ParanáPresença de rágades perianais; vestígios de atos libidinosos.Encaminhamento para a autoridade policial.
Hospital MunicipalFissuras anais, hiperemia e relato de introdução forçada.Acionamento do Conselho Tutelar via Ofício 027/HDCCR.
Hospital Cândido RondonFissura anal de 1 cm; suspeita de abuso sexual traumático.Encaminhamento urgente para urologista infantil.
Especialista (Urologia)Trauma esfincteriano anal pós-traumático.Prescrição de Proctium, Peglax e banhos de assento.

No Hospital Municipal de Ji-Paraná, médica e enfermeira constataram abuso sexual com presença de fissura anal de um centímetro. Esta constatação médica é uma prova física irrefutável da ocorrência de violência sexual contra a criança.

A fissura anal é uma lesão específica que resulta de trauma sexual e não pode ser explicada por outras causas. A documentação desta constatação pelos profissionais de saúde forneceu evidência médica robusta do abuso.

A Voz da Criança Documentada

Diante das evidências materiais de abuso, o juiz Leonardo Leite designou Depoimento Especial da criança, um procedimento técnico e acolhedor desenvolvido especificamente para ouvir crianças vítimas de violência.

O Depoimento Especial é um instrumento fundamental no sistema de justiça brasileiro, criado para garantir que crianças sejam ouvidas de forma apropriada, sem revitimização, e que seus relatos sejam documentados com rigor técnico.

Durante o Depoimento Especial, Renato relatou detalhadamente os abusos sexuais sofridos pelo pai, pelo meio-irmão e por primos durante as visitas à casa do pai em Porto Velho. A criança forneceu relato consistente e detalhado, descrevendo as circunstâncias dos abusos, os locais onde ocorreram e as pessoas envolvidas. Este relato corroborou as evidências médicas e periciais já documentadas, formando um conjunto probatório robusto.

O meio-irmão de Renato tinha 14 anos de idade à época dos abusos. O menino foi identificado como suposto autor/infrator nos autos do processo. A participação de um adolescente nos abusos adiciona uma camada de complexidade ao caso, sugerindo possível abuso intrafamiliar e dinâmica familiar disfuncional.

O Depoimento Especial é um instrumento que deveria ter peso significativo nas decisões judiciais, especialmente quando corroborado por evidências médicas. No entanto, conforme será discutido adiante, este depoimento foi posteriormente ignorado pelo magistrado responsável pelo caso, uma decisão que levanta questões significativas sobre a metodologia de análise de provas adotada.

A Inversão da Guarda: Desconsideração Sistemática das Provas

Apesar de todas as evidências materiais e do depoimento especial da criança, o magistrado ignorou tanto o Depoimento Especial quanto as PROVAS documentadas. A decisão judicial foi baseada em um laudo psicológico produzido pela psicóloga do genitor, um documento que apresenta questões significativas de imparcialidade e metodologia.

Conforme consta na denúncia, esta psicóloga não participou da oitiva especial, não era a psicóloga da criança, não teve acesso aos dados e provas do processo, e produziu seu laudo com base apenas em vídeos. Esta prática viola protocolos fundamentais de imparcialidade e metodologia científica. Um laudo psicológico produzido sem contato direto com a criança, sem acesso às informações relevantes do caso, e baseado apenas em material audiovisual não pode ser considerado como evidência confiável em comparação com avaliações realizadas por profissional que acompanha a criança regularmente.

A questão da imparcialidade é particularmente crítica. A psicóloga que produziu o laudo é profissional contratada pelo genitor, criando conflito de interesse óbvio. Além disso, a prática foi questionada tanto pelo conselho de psicologia quanto pelo sistema judiciário, pois viola protocolos de imparcialidade estabelecidos para garantir a confiabilidade de avaliações periciais.

Utilizando este único artefato produzido em favor do pai, o magistrado inverteu a guarda da criança, colocando-a sob os cuidados do principal suspeito dos abusos. A denúncia aponta que o magistrado inverteu a guarda para o estuprador em sigilo, e o menino foi retirado da escola pelas forças policiais sem o conhecimento da mãe. Esta retirada da criança da escola sem notificação prévia à mãe representa uma ação questionável que adiciona outra camada de negligência ao caso.

Sete Meses de Exposição Contínua ao Risco e Deterioração da Situação

Renato permaneceu sete meses sob a guarda do pai em Porto Velho. Durante este período prolongado, a criança esteve exposta ao ambiente onde os abusos teriam ocorrido. A manutenção da guarda paternal, apesar das evidências de violência, representa uma negligência grave do sistema de proteção infantil. Sete meses é um período significativo na vida de uma criança de seis anos, representando mais de dez por cento de toda a sua existência.

Durante estes sete meses, Renato estava afastado de sua mãe, de sua escola em Ji-Paraná, e do acompanhamento multidisciplinar necessário para seu Transtorno do Espectro Autista. A interrupção do tratamento especializado, combinada com a exposição ao ambiente de abuso, criou uma situação de risco composto, onde a criança enfrentava tanto negligência médica quanto violência sexual.

Em dezembro de 2025, durante uma visita da mãe, Renato revelou informações que agravaram ainda mais a situação. A criança contou à mãe e a uma amiga que continuava sendo estuprado pelo pai. Este relato, feito meses após os abusos iniciais, indica que a violência não havia cessado, mas havia continuado durante os sete meses em que a criança permanecia sob a guarda paterna. A continuação dos abusos sugere que a inversão da guarda não apenas falhou em proteger Renato, mas o colocou em situação de risco ainda maior.

A Medida Protetiva: Esperança Breve e Anulação Burocrática

Imediatamente após ouvir o relato do filho, a mãe levou Renato à delegacia especializada no atendimento a mulheres e crianças. A criança foi ouvida na hora, relatando os detalhes dos abusos sofridos. Este novo relato, feito após sete meses de exposição contínua, forneceu evidência adicional da continuação dos abusos e da falha do sistema em proteger a criança.

Com base neste novo relato e nas evidências anteriores, a mãe conseguiu obter uma medida protetiva que afastava o pai do contato com a criança. Esta medida protetiva representava um alívio temporário e uma tentativa de garantir a segurança de Renato. A concessão da medida protetiva indicava que os órgãos de proteção reconheciam o risco iminente à criança e a necessidade de ação imediata.

No entanto, a proteção foi de curta duração. A medida foi derrubada posteriormente por conflito de competência entre varas judiciais, uma questão processual que se sobrepôs à urgência de proteger a criança.

Esta anulação da medida protetiva por razões de competência jurisdicional exemplifica como a burocracia do sistema judiciário pode comprometer a segurança de vítimas de violência. Quando questões processuais e de competência são priorizadas sobre a segurança da criança, o sistema falha em sua missão fundamental.

A Ordem de Devolução: Ignorância Sistemática das Provas e Negligência Reiterada

Após a anulação da medida protetiva, o magistrado de Ji-Paraná ordenou a devolução da criança ao pai, ignorando as provas do abuso, os maus-tratos e a negligência com os tratamentos médicos necessários para o acompanhamento do Transtorno do Espectro Autista de Renato.

Esta decisão, conforme documentado na denúncia, foi proferida apesar da existência de provas robustas de violência sexual e negligência médica.

A ordem de devolução da criança ao pai representa uma inversão perversa dos princípios que deveriam guiar o sistema de proteção infantil. Em vez de priorizar a segurança e o bem-estar de Renato, a decisão judicial privilegiou argumentos de alienação parental e desconsiderou as evidências materiais de abuso. Esta priorização de argumentos processuais sobre a segurança da criança é particularmente preocupante considerando o contexto de Transtorno do Espectro Autista.

A negligência com os tratamentos médicos é um aspecto adicional da denúncia. Renato exige acompanhamento multidisciplinar em áreas como psicologia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional, nutrição e psiquiatria.

A manutenção da guarda paternal, em um ambiente onde os abusos teriam ocorrido, compromete não apenas a segurança física da criança, mas também a continuidade do tratamento especializado necessário para o seu desenvolvimento. Esta negligência dupla, combinando exposição ao abuso com interrupção do tratamento, agrava significativamente a situação de Renato.

A Omissão do Ministério Público: Falha na Função Institucional

A atuação do Ministério Público neste caso levanta questões significativas sobre o cumprimento do dever institucional de proteger os direitos indisponíveis, especialmente quando se trata de crianças. Conforme consta na denúncia, a promotora Conceição conseguiu em tempo recorde de apenas quatro horas após a decisão juntar suas alegações finais. Esta rapidez é notável e levanta questões sobre a profundidade da análise realizada.

No entanto, estas alegações finais apresentam uma omissão alarmante: não citam em nenhuma linha sobre os abusos, seja do pai ou do meio-irmão. Esta omissão é particularmente grave considerando que a função do Ministério Público é atuar como fiscal da lei e defensor dos interesses indisponíveis. A negligência em mencionar os abusos comprovados nas alegações finais representa uma falha significativa no cumprimento desta função fundamental.

A denúncia sugere que esta omissão pode ter contribuído para a decisão judicial de ignorar as provas de violência. Quando o Ministério Público não menciona os abusos nas alegações finais, o magistrado pode ter a impressão de que a questão não é relevante ou que não há consenso sobre a gravidade da situação. Esta omissão, portanto, pode ter influenciado indiretamente a decisão judicial final.

A Questão da Alienação Parental: Escudo para Agressores

A alegação de alienação parental, embora tenha sido o argumento inicial do processo, tornou-se um escudo para encobrir denúncias de abuso. A Lei nº 12.318/2010 foi concebida com a intenção legítima de proteger crianças de interferências na formação psicológica promovidas por um dos genitores. No entanto, a aplicação prática desta lei tem gerado preocupações significativas sobre seu uso como instrumento para desacredibilizar denúncias de abuso.

O caso de Renato ilustra como a alegação de alienação parental pode ser utilizada para desviar a atenção das questões centrais de abuso sexual. Quando um genitor acusa o outro de alienação parental, e este argumento recebe mais peso nas decisões judiciais que as evidências de abuso, o resultado é uma inversão perversa das prioridades de proteção infantil.

A denúncia aponta que o magistrado considerou que era invenção da mãe o relato de abusos, baseando-se em um laudo psicológico questionável produzido pela psicóloga do genitor. Esta inversão de prioridades, onde a acusação de alienação parental recebe mais peso que as evidências materiais de abuso, representa um risco significativo para crianças em situações análogas. O sistema de justiça deve ser capaz de distinguir entre alienação parental legítima e proteção infantil justificada.

A Vulnerabilidade Específica de Crianças com Transtorno do Espectro Autista

A situação de Renato é agravada pela sua condição de criança com Transtorno do Espectro Autista. Crianças com TEA apresentam vulnerabilidades específicas que as tornam alvos mais fáceis para agressores. As dificuldades de comunicação, a insensibilidade à dor e a dependência emocional são características que podem ser exploradas por abusadores.

As dificuldades de relacionamento e a inflexibilidade a rotinas podem dificultar que a criança compreenda e comunique experiências de abuso. Além disso, a dependência emocional pode levar a criança a permanecer em silêncio sobre abusos por medo de perder o relacionamento com o agressor. O desconforto ao contato físico, embora seja uma característica do TEA de Renato, não impede que abusos sexuais ocorram, e pode até ser explorado por agressores que interpretam a resistência como resistência típica do autismo.

O sistema de justiça deve estar particularmente atento a casos envolvendo crianças com TEA, garantindo que as avaliações periciais sejam conduzidas por profissionais com expertise em autismo e que os relatos das crianças sejam valorizados apesar das dificuldades de comunicação. No caso de Renato, a insensibilidade à dor pode ter contribuído para a ausência de marcas físicas mais evidentes, tornando os relatos verbais e os achados médicos ainda mais cruciais para a identificação do abuso.

A inversão da guarda e o silêncio do Ministério Público

O desfecho da fase inicial do processo em Ji-Paraná culminou na inversão da guarda em favor do pai, o principal acusado. A decisão, tomada em sigilo, baseou-se na tese de alienação parental, alegando que a mãe estaria “inventando” os abusos para afastar o pai. Renato foi retirado de sua escola e do convívio materno por forças policiais, sem aviso prévio à genitora.

A atuação da promotora Conceição Forte Baena também é questionada nos autos. Relatórios indicam que a promotoria apresentou alegações finais em tempo recorde — apenas quatro horas após a decisão judicial — sem mencionar em nenhuma linha as evidências físicas de abuso, os laudos do IML ou o depoimento especial da criança.

Esse silêncio institucional é interpretado por especialistas como uma falha grave no dever de fiscalização da lei e de proteção aos interesses do menor, especialmente em uma comarca onde o juiz e a promotora possuem estreita colaboração em ações de formação de rede de proteção.

Este cenário reflete uma crise maior na aplicação da Lei de Alienação Parental (Lei 12.318/2010) no Brasil. Em 2025 e 2026, o debate legislativo avançou para a revogação integral desta norma, sob o argumento de que ela se tornou a principal estratégia de defesa de agressores e abusadores sexuais intrafamiliares.2 Relatoras das Nações Unidas apontaram que o uso sistemático da tese de alienação parental contra mães que denunciam abusos é uma violação aos direitos humanos e uma forma de violência institucional.8

O período de negligência em Porto Velho e o relatório escolar

Durante os sete meses em que residiu com o pai em Porto Velho, a vida de Renato foi marcada por uma nítida degradação de cuidados básicos e suporte terapêutico. O relatório emitido pela E.M.E.I.E.F. Belezas do Buriti fornece um retrato perturbador do cotidiano da criança sob a custódia do genitor.

A equipe pedagógica registrou que Renato comparecia às aulas com vestimentas inadequadas: roupas não higienizadas, manchadas e, frequentemente, sem cueca por baixo de shorts de pijama que pertenciam ao irmão mais velho. Quando questionado, o pai afirmou que “não iria comprar uniforme” e que a criança se vestia sozinha porque ele estava na academia e a madrasta permanecia dormindo.1 Esse relato configura um quadro de abandono material e falta de supervisão direta de um menor que, devido ao TEA, possui dificuldades motoras e sensoriais específicas.

Observação PedagógicaDescrição do Comportamento / FatoImplicação Clínica/Legal
Higiene PessoalRoupas sujas, uso de pijama e ausência de roupa íntima.Indício de negligência nos cuidados básicos e abandono material.
Suporte TerapêuticoCartelas de medicação voltavam intactas; suspensão de terapias.Violação da integridade de saúde; descumprimento de ordem judicial.
Comportamento SexualizadoAgitação das partes íntimas e fricção em móveis e paredes.Sinais clássicos de trauma por abuso sexual infantil.
Estado EmocionalMedo do pai; relato de agressões com fios de eletricidade.Violência física e psicológica sob a égide da guarda.

O relatório escolar destaca ainda que Renato, apesar de sua excelente dicção e raciocínio lógico, apresentava oscilações bruscas de humor e crises de ansiedade.

A ausência do genitor nas reuniões de pais e a falta de provimento de materiais escolares básicos, como cadernos, foram supridas esporadicamente pela mãe, que mesmo à distância, enviava os itens necessários. O comportamento de esfregar as partes íntimas em objetos escolares, observado por profissionais da instituição, é um indicador clínico de “comportamento sexualizado” frequentemente associado a crianças vítimas de abusos reiterados.

A reiteração do abuso e a investigação da DEPCA em 2025

A situação atingiu um novo ápice em dezembro de 2025. Durante uma visita da mãe, Renato relatou que o pai continuava abusando dele sexualmente.A criança detalhou que o genitor utilizava ameaças de morte, afirmando que se ele contasse para alguém, o pai o mataria com um martelo.Renato expressou terror, alegando que o pai dizia ser “amigo de todos os policiais”, o que impedia a criança de buscar ajuda.

A mãe encaminhou o menor imediatamente à Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) em Porto Velho. Desta vez, o Ministério Público de Porto Velho adotou uma postura oposta à de Ji-Paraná. O Promotor de Justiça Júlio César Souza Tarrafa apresentou uma ação socioeducativa contra o meio-irmão, afirmando que ele agia em comunhão de esforços e desígnios com o genitor para satisfazer a própria lascívia através de atos libidinosos contra a criança.

A denúncia ministerial de Porto Velho baseou-se em novos depoimentos e na escuta especializada, onde Renato, agora com sete anos, reafirmou os abusos ocorridos no sofá da residência paterna enquanto os demais moradores dormiam.

A juíza Míria do Nascimento de Souza, da Vara Infracional de Porto Velho, recebeu a representação, reconhecendo a gravidade dos fatos e a necessidade de instrução processual diante de crimes de natureza sexual.

Documento InvestigativoConteúdo / ConclusãoStatus Legal em 2025/2026
Inquérito Policial 33982/2025Investigação de estupro de vulnerável e maus-tratos qualificados.Em fase final de denúncia contra o genitor.
Escuta Especializada (DEPCA)Relato espontâneo de abusos no “piu piu” e “bumbum”.Prova judicializada aceita pelo juízo de Porto Velho.
BO 00208655/2025Denúncia de agressões físicas com fios de eletricidade.Investigação de lesão corporal dolosa ativa.
Relatório de Escuta (Psicóloga)Criança relata ameaças de morte e desejo de morar com a mãe.1Documento integrador das medidas protetivas.1

Violência institucional e o parecer da OAB/RO

A luta da mãe pela proteção do filho também se tornou uma batalha pela defesa de suas próprias prerrogativas profissionais e direitos como pessoa com deficiência. A mãe, que também possui diagnóstico de TEA nível 1, enfrentou o que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) classificou preliminarmente como “violência processual contra a mulher” e “desrespeito ao protocolo de gênero”.1

A sentença proferida pelo magistrado de Ji-Paraná em outubro de 2025 não apenas ignorou os abusos sofridos pela criança, mas puniu a mãe por compartilhar informações do processo com a imprensa — acusação que a própria jornalista envolvida negou. A OAB/RO destacou que a decisão judicial ignorou a condição de neurodivergência da advogada e de seu filho, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) ao interpretar comportamentos decorrentes de crises de sobrecarga sensorial como “desproporcionais” ou “desrespeitosos”.

O parecer jurídico preliminar n° 22.0000.2026.001271-0 aponta cinco violações fundamentais:

  1. Ne Bis in Idem: Dupla punição da advogada como mãe e como profissional pelo mesmo fato.

  2. Desrespeito ao Protocolo de Gênero: Uso de estereótipos para desqualificar a mãe combativa, tratando-a como “desestabilizadora”.

  3. Violência Processual: Utilização do sistema de justiça para perpetuar abusos e criar obstáculos infundados à defesa da vítima.

  4. Violação à LBI: Falta de adaptações razoáveis para uma profissional e uma criança no espectro autista.

  5. Preterição do Melhor Interesse: Priorização de questões processuais sobre o bem-estar e tratamento médico da criança.

A OAB recomendou a suspensão cautelar de qualquer procedimento disciplinar contra a advogada e a intervenção formal nas ações para garantir que os direitos de Renato e de sua mãe sejam respeitados sob a ótica da inclusão e da equidade.

O contexto jurídico nacional: Lei Henry Borel e a revogação da Alienação Parental

O caso Renato insere-se em um movimento de mudança profunda no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei n° 14.344/2022, a Lei Henry Borel, estabeleceu um microssistema de proteção para crianças vítimas de violência doméstica, proibindo a aplicação de institutos despenalizadores da Lei 9.099/95 e garantindo medidas protetivas de urgência independentemente da pena do crime.

Jurisprudências recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025 e 2026 reforçam que a proteção integral da criança é um dever que se sobrepõe a qualquer direito de convivência quando há risco à integridade física ou psicológica.

Em casos envolvendo vítimas com TEA, o STJ tem mantido medidas protetivas mesmo diante de laudos periciais inconclusivos, priorizando o princípio da precaução e a palavra da vítima em crimes sexuais.

Ao mesmo tempo, a pressão nacional e internacional pela revogação da Lei de Alienação Parental ganhou força definitiva. Em dezembro de 2025, a CCJ da Câmara aprovou o fim da lei, ecoando críticas da ONU de que a norma tem sido usada para entregar crianças aos seus abusadores e silenciar mães.2 O Ministério Público estima que 70% dos casos de alienação parental são, na verdade, retaliações de pais denunciados por violência doméstica ou abuso sexual.

Análise das provas documentais e evidências de áudio/vídeo

Além dos laudos médicos e relatórios escolares, o caso conta com evidências digitais que foram ignoradas pelo juízo de Ji-Paraná. Existem vídeos gravados em 2024 e 2025 nos quais Renato relata os abusos e expressa o medo de ser “sequestrado” pelo pai e levado para os Estados Unidos.

A criança chegou a publicar um vídeo em seu canal no YouTube, visivelmente angustiada, afirmando que o irmão “mexia no seu pipiu e esfregava o pinto na sua bunda” e que ele não queria ir para a casa do pai.

A mãe também apresentou áudios de Renato contando detalhes dos abusos para um colega de escola, gravação esta feita pela mãe do outro menor ao perceber a gravidade do relato espontâneo.

Essas provas, somadas às notas de esclarecimento da OAB e à denúncia formal do Ministério Público de Porto Velho, criam um corpo probatório que contrasta frontalmente com a tese de “invenção materna” sustentada pelo magistrado Leonardo Leite.

Elemento ProbatórioOrigem / ResponsávelConteúdo Relevante
Vídeo YouTube (Renato)Canal da CriançaRelato espontâneo de medo e descrição de abusos.
Áudio para ColegaGravação de TerceiroDetalhamento dos atos libidinosos sofridos.
Denúncia 22ª PromotoriaMP-RO (Porto Velho)Afirmação de conluio entre pai e filho para abusar do menor.
Parecer Preliminar OABComissão Mulher AdvogadaIdentificação de violência institucional contra a mãe.

A Cronologia de Negligência: Série de Falhas Institucionais

A denúncia documenta uma cronologia clara de negligência institucional que se estende por meses. Começando com a decisão inicial do juiz Leonardo Leite de ignorar as denúncias de abuso e permitir que a criança passasse o Natal com o genitor suspeito, passando pela inversão da guarda baseada em um laudo questionável, pela manutenção de sete meses de exposição contínua ao risco, pela anulação da medida protetiva por questões de competência, e finalmente pela ordem de devolução da criança ao pai apesar das provas de abuso.

Cada uma destas decisões representa um ponto onde o sistema falhou em proteger Renato. Não se trata de um único erro, mas de uma série de decisões e omissões que, quando consideradas em conjunto, formam um padrão de negligência institucional. Este padrão sugere que as falhas não foram acidentais, mas resultaram de prioridades equivocadas e de falta de sensibilidade às questões de proteção infantil.

As Provas Materiais Ignoradas

A denúncia enfatiza que o magistrado ignorou as provas do abuso, incluindo o exame de corpo de delito que atestou práticas libidinosas, a constatação médica de fissura anal de um centímetro, o Depoimento Especial da criança e os relatos subsequentes de continuação dos abusos. Estas provas formam um conjunto robusto de evidências que não deixa margem para dúvidas sobre a ocorrência de violência sexual contra Renato.

A desconsideração destas provas em favor de um laudo psicológico produzido pela psicóloga do genitor, sem participação na oitiva especial e sem acesso aos dados do processo, representa uma inversão dos princípios de justiça que deveriam guiar o sistema judiciário. A análise superficial da sentença, conforme apontado na denúncia, contribuiu para esta falha grave.

As provas materiais incluem: exame de corpo de delito atestando práticas libidinosas; constatação médica de fissura anal; Depoimento Especial da criança; relatos posteriores de continuação dos abusos; e laudo psiquiátrico documentando o diagnóstico de TEA e as características comportamentais de Renato. Nenhuma destas provas foi adequadamente considerada na decisão de inversão da guarda.

A Negligência com os Tratamentos Médicos

Além da questão do abuso sexual, a denúncia aponta para negligência do magistrado com os tratamentos médicos necessários para o acompanhamento do Transtorno do Espectro Autista de Renato. O laudo médico deixa claro que o menor exige acompanhamento multidisciplinar em áreas como psicologia, neuropsicopedagogia, terapia ocupacional, nutrição e psiquiatria.

A manutenção da guarda paternal, em um ambiente onde os abusos teriam ocorrido, compromete não apenas a segurança física da criança, mas também a continuidade do tratamento especializado necessário para o seu desenvolvimento. A interrupção do acompanhamento multidisciplinar durante os sete meses em que a criança permaneceu com o pai em Porto Velho representa uma negligência adicional que agrava a situação da criança.

O impacto desta negligência médica será sentido por Renato ao longo de seu desenvolvimento. A falta de acompanhamento especializado durante período crítico de desenvolvimento pode resultar em atrasos no desenvolvimento, piora dos sintomas do TEA, e dificuldades acadêmicas e sociais futuras. A negligência com os tratamentos médicos, portanto, não é apenas uma questão de curto prazo, mas tem implicações duradouras para o futuro de Renato.

Última Esperança de Justiça

A denúncia indica que o caso está em apreciação pelo desembargador Marcos Alaor, que tem a oportunidade de corrigir os erros cometidos na primeira instância. A expectativa é que a instância superior analise o caso com a gravidade que ele exige, considerando todas as provas materiais e os relatos da criança, e tome uma decisão que priorize a segurança e o bem-estar da criança.

A análise das alegações finais da mãe, que não foram consideradas na decisão anterior, é fundamental para que o desembargador compreenda plenamente a situação. A denúncia aponta que o objetivo anterior era anular qualquer decisão de gravidade do instrumento contra a decisão do magistrado, sugerindo que houve uma tentativa de proteger a decisão anterior em vez de proteger a criança.

O desembargador Marcos Alaor tem a responsabilidade de analisar o caso com imparcialidade e de considerar todas as provas apresentadas. A esperança é que a instância superior reconheça as falhas cometidas na primeira instância e tome uma decisão que coloque a segurança de Renato no centro de todas as considerações.

Falhas Estruturais

O caso de Renato expõe falhas significativas no sistema de proteção infantil brasileiro. A inversão de guarda em contexto de denúncias comprovadas de abuso sexual, a desconsideração de laudos médicos e periciais, a omissão do Ministério Público nas alegações finais, e a utilização da Lei de Alienação Parental como escudo para agressores são questões que transcendem este caso específico e afetam a segurança de muitas crianças.

A denúncia levanta questões fundamentais: como um sistema de justiça que deveria proteger quem deveria punir pode permitir que uma criança permaneça em um ambiente de risco? Como decisões baseadas em laudos questionáveis podem prevalecer sobre evidências materiais de abuso? Como a burocracia e os conflitos de competência podem se sobrepor à urgência de proteger uma vítima?

Estas questões apontam para a necessidade de reformas estruturais no sistema de justiça, incluindo capacitação contínua de magistrados em temas relacionados a abuso infantil, TEA e alienação parental. A complexidade destas questões exige um olhar multidisciplinar e uma escuta atenta às vozes das crianças.

A Importância da Transparência e da Responsabilização Institucional

A publicização de casos como o de Renato é fundamental para garantir transparência no sistema judiciário e exigir responsabilização pelas falhas cometidas. A sociedade civil, a imprensa e as organizações de defesa dos direitos humanos têm um papel crucial em acompanhar de perto o desenrolar de processos envolvendo violência contra crianças e em cobrar justiça quando o sistema falha.

A denúncia documentada neste processo serve como um registro permanente das falhas institucionais que ocorreram. Este registro pode servir como base para futuras investigações sobre a atuação do magistrado, do Ministério Público e de outros atores envolvidos no caso. A responsabilização é essencial para evitar que erros semelhantes se repitam.

A transparência não significa a violação do segredo de justiça necessário para proteger a identidade da criança. Significa, sim, que as falhas institucionais sejam reconhecidas, analisadas e corrigidas. Significa que os responsáveis pelas negligências sejam identificados e que medidas sejam tomadas para evitar repetição.

No Centro de Todas as Decisões

No centro de toda esta denúncia está a voz de Renato, uma criança de seis anos com necessidades especiais que teve a coragem de relatar abusos e que continuou a relatar mesmo após sete meses de exposição contínua ao risco. O Depoimento Especial da criança, embora tenha sido ignorado pelo magistrado, permanece como um documento de sua verdade e de seu sofrimento.

A denúncia enfatiza que Renato não deve ser silenciado por estratégias jurídicas focadas em alienação parental. Sua voz, seus relatos e suas evidências médicas devem ser o centro das decisões judiciais que afetam sua vida. A proteção de Renato é a prioridade que deveria guiar todas as ações do sistema de justiça.

A coragem de Renato em relatar os abusos, apesar das dificuldades de comunicação inerentes ao seu diagnóstico de TEA, é um testemunho da resiliência infantil. Sua insistência em relatar os abusos mesmo após sete meses de exposição contínua demonstra que a verdade não pode ser silenciada por decisões judiciais equivocadas.

O Papel da Sociedade Civil na Prevenção e Combate

A luta contra o abuso infantil não se restringe aos corredores dos tribunais ou às delegacias de polícia; ela deve permear todos os estratos da sociedade civil. Organizações não governamentais, escolas, igrejas e associações de bairro desempenham um papel crucial na disseminação de informações e na criação de uma cultura de proteção. A educação sexual preventiva, adaptada à idade e ao nível de compreensão da criança, é uma ferramenta poderosa para ensinar os pequenos a identificar e rejeitar toques inadequados, bem como a buscar ajuda de adultos de confiança.

No contexto de crianças neurodivergentes, como Renato, a necessidade de abordagens pedagógicas especializadas é ainda mais premente. Pais e educadores devem ser orientados sobre como interpretar sinais não verbais de angústia e como estabelecer canais de comunicação abertos e seguros. A desmistificação do autismo e a promoção da inclusão são passos fundamentais para reduzir a vulnerabilidade dessa população, garantindo que suas vozes sejam ouvidas e respeitadas.

A imprensa também tem a responsabilidade de pautar o tema de forma ética e investigativa, evitando o sensacionalismo e focando na cobrança por políticas públicas e na responsabilização dos culpados. Reportagens que expõem as falhas do sistema e dão visibilidade aos dados alarmantes são essenciais para manter a pressão sobre as autoridades e conscientizar a população sobre a gravidade do problema. A indignação pública é o motor que impulsiona mudanças legislativas e melhorias nos serviços de atendimento às vítimas.

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