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A Negligência Institucional no Caso Joana em Ji-Paraná

Saiba como uma avó tentou proteger sua neta autista de maus-tratos contínuos, apenas para ser criminalizada pelo sistema que deveria garantir a segurança da criança

Caso Joana em Ji-Paraná – A história de Joana não é uma narrativa de conflito familiar ordinário. É um testemunho de como as instituições públicas, quando falham em sua responsabilidade mais fundamental, podem transformar um ato de proteção em perseguição legal.

Joana é uma criança de oito anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista não verbal. Sua avó materna Flávia, uma pedagoga e psicopedagoga, passou anos documentando sinais físicos de agressão contra a neta, denunciando repetidamente às autoridades competentes e, em troca, foi isolada judicialmente através de medidas protetivas que a proíbem de se aproximar da menina que tentava salvar.

Direto Aos Fatos conversou com testemunhas e envolvidos no caso. O sigilo de fonte é garantido por lei e será mantido. O nome da criança e da mãe foram alterados para proteger suas identidades.

O sigilo da fonte é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção não se limita a jornalistas, abrangendo outras profissões que dependem do anonimato de suas fontes para funcionar, e visa garantir o livre fluxo de informações e a liberdade de imprensa.

Caso Joana em Ji-Paraná: Uma Avó que Observava

A história de Joana começa muito antes das denúncias formais. Remonta aos primeiros meses de vida da criança, quando avó começou a notar comportamentos e marcas físicas que despertaram suas preocupações. Quando Joana tinha apenas onze meses de idade, a avó observou algo que a intrigou profundamente.

O padrasto da criança costumava dar banho na menina com a porta do banheiro trancada, por períodos prolongados. Após esses banhos, a avó notava que os olhos da criança ficavam severamente avermelhados, como se tivessem sido expostos a água ou substâncias irritantes. Além disso, ela identificou secreções anômalas nas partes íntimas da menina, sinais que levantaram bandeiras vermelhas em sua mente de profissional da educação.

A senhora comunicou suas preocupações à mãe de Joana A resposta foi minimizadora. Fernanda descartou as observações da mãe, sugerindo que eram preocupações exageradas. Este padrão de minimização seria repetido inúmeras vezes ao longo dos anos seguintes, criando um ambiente onde as evidências físicas de agressão eram sistematicamente negadas ou explicadas de forma implausível. À medida que Joana crescia, as marcas no corpo tornavam-se mais visíveis e mais difíceis de justificar como acidentes comuns da infância.

Quando Joana completou dois anos, a avó começou a observar hematomas nas pernas da criança que não se pareciam com lesões acidentais. As marcas eram lineares, como se alguém tivesse batido na menina com uma corda ou fio. Flávia descreveu essas marcas como semelhantes a chicotadas, com padrões que sugeriam agressão deliberada. Além dos hematomas, havia pequenas lesões circulares que pareciam queimaduras térmicas. A avó questionava a mãe sobre essas marcas, mas recebia sempre a mesma resposta: eram picadas de formigas carnívoras ou assaduras comuns.

O ceticismo de Flávia em relação a essas explicações era justificado. Ela havia criado duas filhas e nunca havia visto padrões semelhantes de marcas em seus corpos. A diferença era que suas filhas não eram autistas e, portanto, podiam se comunicar verbalmente se algo as machucasse. Joana, sendo não verbal, era completamente dependente de terceiros para relatar qualquer forma de abuso. Essa vulnerabilidade tornava o dever de vigilância da avó ainda mais crítico.

Um detalhe específico chamou a atenção da avó durante uma de suas visitas à casa de Fernando e João. Próximo ao fogão da cozinha, ela encontrou três chaves de fenda com as pontas carbonizadas, como se tivessem sido aquecidas no fogo. O formato e o tamanho dessas ferramentas queimadas coincidiam perfeitamente com o padrão das lesões que a avó observava no corpo de Joana. Quando a avó questionava a criança sobre essas marcas, mostrando-lhe as chaves de fenda e perguntando se alguém havia lhe feito “dodói”, Joana olhava para os objetos com uma expressão de desconfiança, sugerindo uma conexão entre o instrumento e suas feridas.

O Comportamento Alterado e os Sinais de Trauma

Além das marcas físicas, a avó observava mudanças significativas no comportamento de Joana que indicavam angústia psicológica. A criança começou a manifestar aversão às clínicas de terapia, chorando desesperadamente quando era levada para as sessões. Quando Joana retornava das terapias, apresentava-se frequentemente estressada, com hematomas novos ou agravados. A avó notava que a criança se comportava de forma diferente quando o padrasto estava presente na casa. Joana ficava mais tensa, menos à vontade, como se estivesse em estado de alerta constante.

Um episódio particularmente perturbador ocorreu quando avó estava visitando a casa de Fernanda. Ela estava lavando a área externa quando percebeu que Joana estava chorando desesperadamente dentro do quarto. A avó começou a filmar a cena através da janela e gravou áudios do que estava acontecendo.

O que ela presenciou a chocou profundamente. Uma terapeuta estava contendo Joana de forma violenta, puxando a orelha da criança, pisando em seus dedos quando ela não obedecia aos comandos. Quando Joana tentou se levantar e abrir a porta, a terapeuta a puxou e ela caiu no chão. A terapeuta então se posicionou sobre a criança, segurando seus braços com força enquanto Joana tentava se defender, arranhando e se mexendo para escapar.

A avó não hesitou. Ela bateu na janela e gritou para que abrissem a porta. Quando confrontou a terapeuta, a profissional respondeu com uma justificativa chocante: os pais haviam assinado um documento autorizando-a a fazer “o que quisesse” durante a terapia. Flávia imediatamente informou que registraria uma ocorrência policial. Embora o vídeo não tivesse ficado claro devido ao vidro da janela, a avó tinha os áudios do choro desesperado de Joana e sua própria percepção visual dos eventos, elementos que deveriam ter sido suficientes para disparar uma investigação imediata.

Denúncias que Não Resultam em Ação

A partir de 2021, a avó iniciou uma série de denúncias formais. Ela registrou boletins de ocorrência na Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Ji-Paraná, dirigiu-se ao Conselho Tutelar, procurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social e, quando as autoridades locais não responderam adequadamente, escalou o caso para a Polícia Federal. Cada denúncia era acompanhada de fotos, vídeos e relatos detalhados. A avó documentava cada novo hematoma, cada marca suspeita, cada comportamento alterado de Joana.

Em maio de 2024, um momento crítico ocorreu. A própria escola de Joana formalizou uma denúncia após a criança chegar ao estabelecimento em um estado alarmante. Joana estava chorando intensamente e tentando se despir. Quando os educadores a examinaram, encontraram hematomas graves nas coxas e na região genital. A escola, como instituição de ensino, possui fé pública e objetividade em seus relatos. Essa denúncia deveria ter acionado mecanismos imediatos de proteção. Deveria ter resultado no afastamento imediato do suspeito. Deveria ter levado a uma investigação rigorosa.

Em vez disso, o delegado Júlio José da Paixão Neto, responsável pela DEAM de Ji-Paraná, classificou a ocorrência como “outros fatos atípicos”. Essa classificação é uma tática conhecida no sistema de justiça criminal: ao suavizar a tipificação do crime, facilita-se o posterior arquivamento. Maus-tratos e tortura são crimes graves. “Outros fatos atípicos” é uma categoria vaga que permite que a denúncia desapareça nos arquivos sem gerar pressão por investigação rigorosa.

A avó relata que o delegado Júlio Paixão não apenas deixou de afastar o suspeito, mas também demonstrou morosidade na condução do inquérito. Números de processo não eram fornecidos com transparência. Relatórios demoravam meses para chegar ao Ministério Público. Quando a avó tentava acompanhar o progresso das investigações, era confrontada com obstáculos burocráticos. Essa lentidão tem um custo humano imenso: a perpetuação do sofrimento de uma criança que não consegue falar, que não consegue pedir ajuda, que depende completamente de adultos para sua proteção.

O fato de Joana ter sido submetida a exame de corpo de delito que confirmou os hematomas, e ainda assim ter sido devolvida aos cuidados do padrasto, constitui uma violação direta do princípio da Proteção Integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei brasileira é clara: quando há indícios de maus-tratos, a criança deve ser afastada do agressor, não o contrário. A manutenção de Joana no ambiente onde supostamente sofria agressões, após a confirmação de lesões físicas, representa uma falha institucional de proporções graves.

A Omissão do Ministério Público e a Inversão da Proteção

O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da promotora Eiko Danieli Vieira Araki, deveria ter sido a última barreira de proteção. Quando a polícia falha, o MP tem a responsabilidade de investigar independentemente e garantir que a lei seja aplicada. Em vez disso, o Ministério Público validou a narrativa dos pais, argumentando que Joana estava “bem cuidada” porque recebia terapias e frequentava escola particular. Essa confusão entre condição socioeconômica e segurança física é um erro judiciário grave.

O poder aquisitivo de uma família não impede que uma criança sofra violência dentro de casa. Muitos casos de abuso infantil ocorrem em famílias de classe média e alta. A capacidade de pagar por educação e terapia não é prova de que a criança está segura. No entanto, esse foi o argumento central utilizado pelo Ministério Público para justificar o arquivamento das denúncias. A promotora Eiko Araki manifestou-se pelo indeferimento da revogação das medidas protetivas contra a avó, argumentando que o afastamento da avó era necessário para “resguardar a integridade psicológica” da mãe e da criança contra a “instabilidade” da denunciante.

Essa argumentação inverte completamente a lógica de proteção. A avó não é uma denunciante instável movida por conflito familiar. Flávia é uma avó que observou sinais de agressão, documentou essas observações e tentou acionara máquina pública para proteger sua neta. O fato de o sistema ter falhado em responder adequadamente não torna Flávia uma agressora. Torna a avó uma vítima do sistema, assim como Joana.

O Ministério Público falhou em responder à pergunta central: o que explica os hematomas genitais documentados pela avó e pela escola? Ao ignorar a materialidade física das agressões para focar em tecnicismos de “tutela inibitória” e “proteção psicológica”, o MP deixou Joana em uma situação de risco iminente. Essa postura de “olhar para frente” sem responsabilizar os agressores pelos traumas passados é uma brecha perigosa que permite a reincidência.

O Início Dos Sinais e a Falha Na Percepção Precoce

O relato de Flávia, pedagoga e psicopedagoga, descreve um ambiente de suspeição que remonta à primeira infância de Joana. Quando a menina tinha apenas onze meses, a avó já observava sinais preocupantes após banhos prolongados que o padrasto, João, ministrava com as portas trancadas.1 a avó relata ter visto irritação ocular severa na criança e secreções anômalas nas partes íntimas, fatos que foram levados ao conhecimento da mãe, Fernanda, mas que foram prontamente minimizados.1 Essa minimização sistêmica por parte da genitora é um traço constante que permeia todo o dossiê.

Com o avançar da idade de Joana, as marcas tornaram-se mais evidentes e de difícil justificativa acidental. A avó detalha o surgimento de hematomas nas pernas que assemelhavam-se a chicotadas com fios ou cordinhas, além de pequenas lesões circulares de queimadura.1 Em uma de suas visitas à residência do casal, Flávia encontrou chaves de fenda com as pontas carbonizadas próximas ao fogão, ferramentas que, segundo sua análise, coincidiam perfeitamente com o formato das feridas apresentadas pela neta.1 Diante desses sinais, a resposta da mãe e do padrasto era invariavelmente a mesma: as marcas eram atribuídas a ataques de formigas ou assaduras comuns.1

Natureza da EvidênciaDescrição Fetal / ClínicaJustificativa dos GenitoresFonte Documental
Hematomas nas pernasMarcas lineares compatíveis com fios/cordasPicadas de formigas carnívoras1
Queimaduras térmicasLesões circulares nas panturrilhasAcidentes domésticos não explicados1
Vermelhidão GenitalEquimoses roxas e inchaço severoAssaduras por urina1
ComportamentoChoro convulsivo e pânico ao entrar em clínicasManha ou resistência típica do autismo1

A recusa em investigar essas marcas como indícios de tortura constitui a primeira grande falha da rede local. Como Joana é não verbal, ela não possui meios de denunciar o agressor através da fala, o que impõe ao Estado um dever de cautela redobrado. No entanto, o delegado Júlio Paixão, ao ser confrontado com fotos dessas lesões e boletins de ocorrência, não teria efetuado o afastamento imediato do suspeito, permitindo que a criança continuasse sob o mesmo teto do suposto agressor.1

O Judiciário e a Proteção Corporativista

O juiz Edewaldo Fantini Junior, da Segunda Vara Criminal de Ji-Paraná, proferiu decisões que parecem ignorar completamente a substância das agressões físicas em favor de uma narrativa de “perturbação” causada pela avó. Em 2025, o juiz concedeu medidas protetivas urgentes em favor da mãe, Fernanda, proibindo Flávia de se aproximar ou contatar a filha e a neta. Essa decisão baseou-se em relatórios sociais do Núcleo Psicossocial do Tribunal de Justiça que descreveram a avó como uma pessoa de comportamento “obsessivo”.

A análise crítica dessa postura judicial revela o que Flávia chama de proteção corporativista: ao classificar a busca por justiça da avó como uma patologia ou perseguição, o magistrado desvia o foco da tortura contra a criança autista para um suposto conflito interpessoal entre mãe e filha. Essa estratégia é comum em sistemas onde o corporativismo prevalece sobre a ética pública. Quando os agentes públicos cometem erros, a instituição fecha-se em torno deles, criando uma barreira de impunidade.

Mesmo após a defesa de Flávia apresentar fotos recentes de novos hematomas datados de 2024 e 2025, o juiz manteve o entendimento de que a criança está “bem cuidada”. Essa recusa em confrontar as evidências físicas é desconcertante. As fotos mostram marcas que não podem ser explicadas como acidentes comuns. As marcas mostram padrões que sugerem agressão deliberada. O juiz, ao manter sua posição, está efetivamente validando a narrativa dos agressores e invalidando as observações de uma profissional da educação que passou anos documentando esses sinais.

AutoridadeCargo/UnidadeAção TomadaResultado
Júlio José da Paixão NetoDelegado da DEAMClassificação como “outros fatos atípicos”, morosidade no inquéritoArquivo do caso, nenhum afastamento do suspeito
Edewaldo Fantini JuniorJuiz da 2ª Vara CriminalConcessão de medidas protetivas contra a avóIsolamento legal de Flávia, impedimento de monitorar a segurança de Joana
Eiko Danieli Vieira ArakiPromotora de JustiçaManifestação pelo indeferimento da revogação das MPU, validação do arquivamentoSilenciamento das denúncias, nenhuma investigação independente
Conceição Forte BaenaPromotora de JustiçaPromoção de arquivamento em 2022Precedente de impunidade, validação da narrativa dos pais

A Violência em Ambiente Clínico: As Clínicas de Terapia

A desproteção de Joana não se limita ao ambiente doméstico. Flávia documentou denúncias gravíssimas contra clínicas de terapia em Ji-Paraná. A primeira, de responsabilidade da psicóloga Débora Zacarias, foi alvo de boletins de ocorrência em 2022 após avó gravar áudios da neta chorando desesperadamente por mais de duas horas durante sessões de terapia ABA. Naquela ocasião, a avó presenciou aplicadoras sem experiência contendo a criança fisicamente de forma inadequada, causando sofrimento evidente.

Posteriormente, na Clínica Neuroestimular, Joana voltou a apresentar marcas físicas. Em junho de 2025, a avó registrou a ocorrência nº 00108077/2025, relatando que a criança saiu de uma sessão com a terapeuta Valeria Cristina Garcez apresentando marcas nas panturrilhas semelhantes a batidas com vara ou corda. Flávia havia dado banho em Joana antes da sessão e confirmou que não havia essas marcas. Quando retornou para buscar a criança, as marcas estavam presentes. Mais uma vez, a clínica recusou-se a fornecer imagens de segurança, apesar de ter inicialmente prometido fazê-lo.

A avó ligou para a clínica e questionou diretamente a terapeuta sobre as marcas. A resposta foi evasiva. A clínica argumentou que as marcas eram “normais” do tratamento ou causadas pelo próprio chinelo da criança. A avó frustrada, chegou a ameaçar que bateria na mulher se ela continuasse agredindo Joana. Essa ameaça foi posteriormente utilizada contra Flávia como base para processos judiciais. A ironia é que a ameaça da avó era uma resposta desesperada a uma situação onde a criança estava sendo machucada e ninguém no sistema estava agindo para protegê-la.

Esse padrão de acobertamento sugere que as clínicas de Ji-Paraná podem estar utilizando técnicas de modificação de comportamento que beiram a tortura, contando com o silêncio dos pais e a negligência do conselho tutelar local. A conivência das clínicas com os genitores cria uma rede de isolamento onde a única pessoa disposta a confrontar os profissionais é legalmente afastada pelo Judiciário. Joana fica presa nesse sistema, sem proteção, sem voz, sem esperança.

O Incidente de Outubro de 2024

Um episódio específico em outubro de 2024 consolidou as suspeitas de Flávia de forma incontestável. Fernanda viajou a trabalho, deixando Joana aos cuidados de João. A avó, que também trabalhava em outra cidade, acordou Joana cedo, deu-lhe banho e a deixou vestida de roupa antes de partir para o trabalho. A babá estava agendada para chegar às oito horas da manhã. Quando a babá chegou, encontrou a casa fechada. Ela bateu na porta repetidamente, mas ninguém abriu. Ela foi embora e retornou com Fernanda, que ligou para João. Ele respondeu que estava em casa.

Quando João finalmente abriu a porta, a babá notou que Joana ainda não havia sido levada para a escola. João então levou a criança para a escola. Quando a criança chegou ao colégio, ela estava em estado de angústia extrema, chorando desesperadamente. Os educadores da escola perceberam sinais alarmantes. Quando examinaram Joana, encontraram hematomas graves na perna e nas partes íntimas, que estavam completamente roxas. A criança estava tão perturbada que tentava se despir, como se estivesse em pânico.

A escola chamou a mãe imediatamente. Fernanda foi buscar Joana mais cedo do que o horário previsto. Quando a avó chegou da cidade vizinha onde trabalhava, encontrou Joana com hematomas severos. Flávia confrontou João, perguntando o que havia acontecido. Raimundo respondeu que não sabia o que era aquilo, que não havia feito nada. Flávia questionou por que ele não havia visto os hematomas quando levou Joana para a escola, especialmente considerando que a criança estava chorando desesperadamente.

Naquela noite, Flávia ligou para a mãe de Joana e sugeriu que fossem à delegacia pedir uma medida protetiva contra João. Fernanda recusou, dizendo que era para deixar aquilo quieto. Essa recusa da mãe em proteger a filha é talvez o aspecto mais trágico desse caso. A mãe, que deveria ser a protetora primária, escolheu permanecer ao lado do suspeito, deixando a criança vulnerável.

A Falha Sistêmica na Análise de Provas

Um ponto que intriga observadores do caso Joana é como tantos exames de corpo de delito resultaram em arquivamentos. Flávia relata ter levado montes de fotos ao Ministério Público e à delegacia, mas os agentes afirmavam que a criança estava “bem cuidada”.1 Esta discrepância sugere uma possível interferência na qualidade das perícias ou na interpretação dos laudos pelo delegado Júlio Paixão.

Em casos de autismo, a perícia deve ser especializada. Lesões nas partes íntimas em uma criança que não consegue falar não podem ser descartadas como “assaduras” sem uma investigação genética ou química sobre as substâncias encontradas (como as “coisas brancas” relatadas por Flávia).1 A recusa em investigar as chaves de fenda queimadas na cozinha dos genitores é um exemplo de negligência técnica elementar na coleta de provas.

Documento ChaveDataConteúdo PrincipalImpacto Institucional
BO 00057235/2024-A0328/05/2024Denúncia da Escola Claretiano sobre hematomas genitaisIgnorado pelo Delegado e MP 1
Recurso PF 173/202507/08/2025Reconhecimento de falha da PCRO e envio à COGER/PFInício da intervenção externa 1
Processo 7010946-34.202517/07/2025MPU deferida contra a avó por “stalking”Isolamento legal da denunciante 1
Despacho MPRO 202207/12/2022Arquivamento de denúncia de abuso sexualPrecedente de impunidade 7

A Denúncia à Polícia Federal e o Reconhecimento da Falha

Frustrada com a inação das autoridades locais, Flávia escalou o caso para a Polícia Federal. Ela registrou um pedido de acesso à informação, descrevendo os crimes e criticando a atuação da Polícia Civil do estado. A resposta inicial foi protocolar, informando que os fatos não se enquadravam nas atribuições da Polícia Federal. Contudo, o Delegado William Marcel Murad, Diretor-Geral Substituto da Polícia Federal, reconheceu a gravidade da situação e deu provimento ao recurso da avó.

Na decisão, o Delegado Murad escreveu: “a polícia civil não resolve nada de Rondônia por isto eu resolvi denuncia aqui”. Essa frase, extraída do relato de Flávia, foi reconhecida pelo delegado federal como uma descrição precisa da situação. Murad determinou que a comunicação de crime fosse encaminhada à Corregedoria-Geral da Polícia Federal para análise como notícia de fato. Essa decisão federal é um reconhecimento implícito de que o Judiciário e a Polícia Civil de Rondônia falharam em suas obrigações mais básicas.

O Silenciamento Pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP/RO), através da promotora Eiko Danieli Vieira Araki, tem desempenhado um papel fundamental na manutenção do status quo em Ji-Paraná. Eiko Araki, que possui uma trajetória de destaque em projetos sociais e na humanização de penas, é a mesma autoridade que manifestou-se pelo indeferimento da revogação das medidas protetivas contra a avó.

Nos pareceres ministeriais, a promotora argumenta que o direito às medidas protetivas é “potestativo” da vítima (neste caso, a mãe Fernanda) e que o afastamento da avó é necessário para resguardar a integridade psicológica da mãe e da criança contra a “instabilidade” da denunciante.

No entanto, o MP falha ao não responder à pergunta central: o que explica os hematomas genitais documentados por Flávia e pela escola? Ao ignorar a materialidade física das agressões para focar em tecnicismos de “tutela inibitória”, o Ministério Público deixa Joana em uma situação de risco iminente.

A conduta da promotoria em Ji-Paraná sugere uma visão burocratizada da proteção infantil. Os documentos mostram que o MP validou relatórios que diziam que Joana “não estava sofrendo o que foi o ano passado”, como se a cessação temporária da violência — ou a ocultação mais eficaz da mesma — apagasse a necessidade de punição e proteção definitiva. Essa postura de “olhar para frente” sem responsabilizar os agressores pelos traumas passados é uma brecha perigosa que permite a reincidência.

A Responsabilidade Estatal e os Danos Morais

O caso de Joana aponta para a configuração de danos morais severos, tanto contra a criança quanto contra a avó. No que tange à criança, o dano moral é inerente ao fato de ser submetida a agressões físicas sem que o Estado, ciente do perigo, tome as medidas necessárias para sua proteção. A omissão do delegado Júlio Paixão e o erro do juiz Edewaldo Fantini geram responsabilidade civil para o Estado de Rondônia.

Contra Flávia, os danos morais assumem a forma de perseguição institucional. Ser proibida de exercer o papel de avó, ser rotulada como criminosa por denunciar crimes reais, ter sua honra e dignidade profissional atacadas é uma ofensa grave. A estratégia do Judiciário e da DEAM de inverter o polo da culpa, transformando a denunciante em agressora, é uma tática que prevalece em sistemas onde o corporativismo supera a ética pública.

A avó é uma pedagoga e psicopedagoga que dedicou sua vida ao cuidado e à educação de crianças. Sua tentativa de proteger sua neta autista de abusos deveria ser reconhecida como um ato de coragem e responsabilidade. Em vez disso, ela foi criminalizada. Ela foi separada judicialmente da criança que tentava salvar. Ela foi processada por denunciação caluniosa, um crime que exige que o denunciante saiba que está mentindo. A avó sabia que estava falando a verdade, porque ela viu as marcas, ouviu os choros, presenciou a violência.

A Lei Henry Borel e a Negligência Estatal

A Lei Henry Borel, promulgada em 2022, foi criada exatamente para evitar tragédias como a que Joana vive cotidianamente. Ela determina que o sistema de justiça deve ser proativo e que a omissão de agentes públicos é punível criminalmente. Em Ji-Paraná, a aplicação da lei parece estar sendo subvertida. O delegado Júlio Paixão e o juiz Edewaldo Fantini possuem a caneta para afastar o padrasto, mas escolheram afastar a avó.

Se Joana sofrer uma lesão fatal ou irreversível, a responsabilidade recairá diretamente sobre os agentes citados neste dossiê. A jurisprudência brasileira é pacífica ao afirmar que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, especialmente quando há uma falha no dever de custódia e proteção de crianças com deficiência. Os danos morais contra Flávia já estão consolidados pela angústia de ser separada da neta que ela tentava salvar.

O Silêncio das Instituições

O caso de Jonan é um testemunho de como as instituições públicas podem falhar de forma tão completa que acabam protegendo os agressores em vez de proteger as vítimas. É um caso que expõe as fraturas profundas em um sistema que deveria ser inviolável: a proteção da infância. Flávia tentou fazer o que qualquer adulto responsável faria. Ela observou sinais de abuso, documentou suas observações e acionou as autoridades competentes. A resposta do sistema foi criminalizá-la.

Joana continua vivendo em um ambiente onde as evidências sugerem que sofre abusos. Ela continua não verbal, incapaz de pedir ajuda. Ela continua dependendo de adultos para sua proteção. E a única adulta que demonstrou estar disposta a lutar por ela foi afastada judicialmente. Essa é a verdadeira tragédia do caso: não é apenas a possível agressão contra a criança, mas a falha sistemática de todas as instituições que deveriam protegê-la. A invisibilidade da dor de Joana é o silêncio das instituições que escolheram não ouvir.

Referências Documentais:

[1] Documentos fornecidos: Boletins de Ocorrência (DEAM Ji-Paraná), Processo Judicial nº 7010946-34.2025.8.22.0005 (Medidas Protetivas), Recurso à Polícia Federal nº 173/2025, Relatórios do Ministério Público do Estado de Rondônia, Despachos Judiciais da 2ª Vara Criminal de Ji-Paraná.

[2] Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

[3] Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm

[4] Lei nº 14.344, de 24 de março de 2022. Lei Henry Borel. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14344.htm

[5] Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

[6] Depoimento da avó registrado em áudio e documentos fornecidos pelo usuário.

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