7- Caso Clara: mãe denuncia sequestro internacional
Caso Clara: mãe denuncia sequestro internacional e falhas na cooperação Brasil-Portugal

Caso Clara – A cabeleireira Marcilene afirma viver um pesadelo há três meses. Mãe de Clara, hoje com 10 anos, ela sustenta que a menina foi levada do Porto, Portugal, para Caratinga (MG) pelo pai, Jair Alves Ribeiro Neto, sem sua autorização e em desacordo com decisões judiciais portuguesas que, segundo a defesa, fixavam residência provisória da criança em Portugal até a definição definitiva no Brasil. O pai nega irregularidades. Enquanto o processo tramita na Justiça mineira, Marcilene diz não conseguir sequer falar com a filha por telefone.
(Este conteúdo se baseia em entrevista, documentos apresentados pela mãe à reportagem e informações processuais relatadas pelas partes. Como há litígio em curso, evitamos conclusões categóricas e mantemos o direito de resposta a todos os citados.)
“Deixei minha filha na escola e, no meu intervalo, ligaram: ela já estava no aeroporto com o passaporte e o pai. Desde então, não a vejo nem ouço a voz dela”, relata.
A história mistura acusação de sequestro internacional, disputa de guarda, alegações de violência doméstica e uso de drogas, decisões conflitantes em instâncias diferentes e — na visão da mãe — falhas de comunicação entre Portugal e Brasil.
Linha do tempo do Caso Clara: do Brasil a Portugal, e de volta ao Brasil
-
2015–2016 (MG): após o término do relacionamento, Marcilene diz ter obtido guarda unilateral de Clara. Afirma ter mudado para o ES, com autorização judicial, devido a ameaças e episódios de agressão (ela apresentou B.O.s e medidas protetivas).
-
2018: segundo Marcilene, a avó paterna levou Clara para passar uma semana e a criança teria ficado 78 dias fora do convívio com a mãe; busca e apreensão teria sido cumprida com a devolução da menina.
-
2019–2023: Marcilene muda para o RJ por trabalho; diz que o pai teria ido morar no Reino Unido e ficado “anos sem contato regular”.
-
2023/2024 (Portugal): munida de autorização judicial brasileira e com guarda unilateral, Marcilene se muda com a filha para Portugal. Pouco depois, o pai aciona a Justiça portuguesa, alegando irregularidade na mudança.
-
Primavera de 2025 (Portugal): a mãe diz ter sido chamada às pressas ao tribunal. Segundo ela, o juiz de 1ª instância teria ignorado provas e permitido a entrega do passaporte da criança ao pai.
-
Início de junho de 2025: a 2ª instância portuguesa teria reformado a decisão e determinado que Clara permanecesse provisoriamente em Portugal até a definição no Brasil, de acordo com documentos apresentados pela mãe.
-
Final de junho de 2025: apesar disso, Marcilene afirma que a 1ª instância acionou a seguridade social local e entregou a criança ao pai, que embarcou ao Brasil.
-
29 de julho de 2025 (Brasil): pai e filha chegam a Belo Horizonte.
-
Agosto de 2025 (MG): ação de repatriação/guarda começa a tramitar. Segundo a mãe, o processo ficou no Ministério Público para parecer e, depois, aguardou defesa do pai até 22/8; a decisão judicial de mérito ainda é aguardada.
“A 2ª instância foi clara ao manter a morada provisória em Portugal até decisão brasileira. Mesmo assim, minha filha regressou ao Brasil”, diz a mãe.
Caso Clara – O que diz a mãe: violência, ameaças e alienação
Marcilene relata ter sofrido agressões durante a gravidez e anos seguintes. Ela apresentou boletins de ocorrência, medidas protetivas e fotos à Justiça portuguesa e agora à brasileira. Alega que o pai é “usuário de cocaína” e “agressivo”, inclusive com a filha, citando “xingamentos sobre o corpo” e imposições de dieta quando a menina era menor; diz possuir prints e áudios.
Sobre a comunicação com a filha, afirma que não consegue contato regular: “Tentei chamadas, enviei mensagens, nada. Uma única videoligação durou cinco minutos e foi interrompida”, diz. A defesa sustenta alienação parental e pede repatriação com base em decisões portuguesas e na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças.
Nota legal: este site não conseguiu falar com o pai até o fechamento desta edição. O espaço segue aberto para manifestação.
LEIA TAMBÉM:
Pornografia Infantil: A indústria sombria
Crianças Negligenciadas
Consequências da violência doméstica para as crianças
O Problema da Sexualização Infantil
O som da Liberdade
Caso Adam: Mãe Brasileira Denuncia Sequestro Internacional e Omissão do Governo
Vitória Gabrielly – O mal cruzou o seu caminho
Mãe de Sharia – Sarah: Duas crianças sequestradas e o Brasil ignora
O sequestro de Benício e a omissão do Estado
Isabella Cepa: Exilada por dizer o óbvio
Caso Yuri: mãe denuncia sequestro internacional
O que argumenta a defesa do pai – Caso Clara
Nos autos em Minas Gerais (segundo a mãe), o pai sustentaria que não houve sequestro, mas “exercício de paternidade” e regularização da residência da filha no Brasil. Teria alegado também que a viagem era possível pois o passaporte permitia deslocamento “com um dos genitores”. A defesa da mãe rebate: diz que havia ordem portuguesa de permanência provisória em Portugal até a decisão brasileira, o que tornaria o deslocamento irregular.
Portugal em foco: decisões contraditórias e queixa contra juiz
O ponto mais controverso está em Portugal. Marcilene e sua advogada afirmam que:
-
A 1ª instância teria restringido seu direito de fala em audiência, desconsiderado provas de violência e negado perícia técnica de celular que autenticaria mensagens;
-
A 2ª instância teria anulado essa decisão, reforçando a permanência provisória da menina em Portugal até o Brasil decidir;
-
Dias depois, a própria 1ª instância teria acionado a rede de proteção e entregado a criança ao pai;
-
A equipe jurídica da mãe protocolou representação contra o magistrado de 1ª instância em Portugal (ainda sem desfecho).
Sem falar sobre casos concretos, fontes da área de família em Lisboa ouvidas pela reportagem (off the record) explicam que conflitos de competência Brasil-Portugal podem gerar lacunas de comunicação; porém, ordens de instância superior costumam prevalecer até nova decisão. O caso, portanto, gera perplexidade e chama atenção para procedimentos de cooperação.
A etapa brasileira: o que pode acontecer agora no Caso Clara
No Brasil, o caso corre em Caratinga (MG). A mãe pede:
-
Cumprimento de decisão estrangeira (fixação provisória em Portugal até julgamento definitivo no Brasil);
-
Repatriação da criança ao seu residência habitual anterior;
-
Restabelecimento de contato imediato (chamadas de vídeo, calendário de convivência provisório);
-
Avaliação psicossocial e visita técnica (Conselho Tutelar/CREAS) sobre as condições atuais da criança.
Especialistas em direito internacional de família lembram que, sendo Brasil e Portugal signatários da Convenção de Haia (1980), casos de deslocamento ilícito devem ser tratados com celeridade, preservando o status quo da residência habitual da criança antes da ruptura, salvo situações de risco grave. A análise, porém, é caso a caso e depende das provas e decisões locais.
O impacto humano: uma mãe sem voz, uma criança em silêncio
Para além das teses jurídicas, o caso tem efeito emocional devastador. Marcilene descreve uma rotina de espera: “A porta do quarto da Clara continua fechada. O material escolar está pronto; só falta ela”.
Ela diz que apenas seguidores nas redes sociais, que esporadicamente a reconhecem nas ruas de Caratinga, enviam fotos de longe: “Contam que tentam se aproximar para mandar um áudio, mas não deixam”. Em uma dessas imagens, segundo a mãe, a menina aparece com o cabelo cortado curto — “era o xodó dela”, lamenta.
Política e pressão pública
Assim como em outros casos recentes de disputa transnacional envolvendo Minas Gerais, apoiadores de Marcilene têm marcado parlamentares do estado nas redes sociais e cobrado Itamaraty, Ministério dos Direitos Humanos e justiças locais por celeridade. Em episódio anterior, familiares de outra criança disseram ter sido recebidos pela equipe de um deputado federal mineiro, o que acendeu a esperança de mediação institucional.
Marcilene pede que órgãos de proteção façam visita imediata à criança: “Quero que avaliem as condições, que assegurem contato regular mãe-filha e que cumpram o que já foi determinado em Portugal”.
Ponto a ponto: o que está em jogo
-
Competência e cooperação: qual país decide primeiro? O que valia na data do embarque?
-
Residência habitual: Portugal ou Brasil? Qual era a vida consolidada de Clara antes do deslocamento?
-
Risco: existem provas de que a permanência com um dos genitores representa risco grave?
-
Voz da criança: houve oitiva protegida de Clara? Qual sua vontade e como foi colhida?
-
Contato: por que não há convivência virtual mínima enquanto o mérito não é julgado?
-
Celeridade: por que decisões interlocutórias demoram com criança envolvida?
O que dizem as leis (em linguagem simples)
-
Convenção de Haia (1980): visa retornar rapidamente a criança ao país de residência habitual se houve deslocamento ilícito, para que lá se julgue guarda/convivência.
-
ECA (Brasil): princípio do melhor interesse da criança; prioridade absoluta; direito à convivência familiar; possibilidade de avaliação psicossocial e medidas protetivas.
-
Cooperação judicial internacional: ordens estrangeiras podem ser executadas no Brasil (ex.: via STJ na homologação de sentença estrangeira, ou cartas rogatórias), mas medidas urgentes podem tramitar também em varas locais de família, conforme o caso.
“Quero minha filha viva e segura”
“Sou brasileira, confio que a Justiça brasileira vai olhar para o melhor interesse da Clara. Preciso de contato com minha filha e de uma definição rápida. Vou lutar até o fim, dentro da lei”, afirma Marcilene.
Enquanto o processo segue, o site mantém espaço aberto para manifestações do pai, do Ministério Público, do Conselho Tutelar/local, do Itamaraty e da Justiça portuguesa envolvida nas decisões.
Se você vive situação semelhante:
-
Busque advogado(a) especializado(a) em direito internacional de família.
-
Guarde e organize provas (decisões, laudos, prints, registros escolares/médicos).
-
Registre ocorrências e peça avaliação psicossocial quando houver alegação de risco.
-
Informe-se sobre a Convenção de Haia e a Autoridade Central no seu país para pedidos de retorno.
-
Priorize contato regular e registrado com a criança, quando possível e seguro.

https://www.instagram.com/camilaabdo_/
TAGS:
sequestro internacional de crianças, Convenção de Haia, guarda unilateral, cooperação Brasil Portugal, alienação parental, Caratinga, repatriação de menor, disputa de guarda internacional, Caso Clara, mãe de Haia