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Caso Luciana – Como a Violência Psicológica Aprisiona Mulheres no Brasil

De príncipe a agressor e condenado por feminicidio. Descubra a história de Luciana que teve a infelicidade de cruzar com o assassino Allan

Caso Luciana – A história de Luciana, uma empresária de São Caetano do Sul, expõe as feridas abertas de um sistema que muitas vezes falha em proteger as vítimas de violência doméstica e psicológica. O que começou como um relacionamento promissor com um homem atencioso e prestativo transformou-se em um pesadelo de manipulação, terror emocional e ameaças veladas.

O caso ganha contornos ainda mais graves quando o passado criminal do agressor vem à tona, revelando uma condenação por extorsão mediante sequestro seguida de morte, crime pelo qual ele cumpria pena em livramento condicional. Entenda os meandros desse relacionamento abusivo, as táticas de controle psicológico utilizadas e a luta de uma mulher para recuperar sua liberdade e segurança em meio a um cenário de violência institucional.

A realidade da violência doméstica no Brasil, especialmente em sua configuração psicológica, apresenta um cenário de extrema complexidade onde as leis, embora avançadas, encontram barreiras intransponíveis na mentalidade burocrática e em visões de mundo que ainda relativizam a dor feminina.

A trajetória deste relacionamento, que culminou em medidas protetivas e uma batalha judicial pela revogação de um livramento condicional, revela que a periculosidade de um agressor não se mede apenas por hematomas visíveis, mas pela capacidade de destruir a psique e a autonomia de suas vítimas.1

Allan da Silva Oliveira, o agressor, não era um estranho ao sistema penal brasileiro. Em 2009, ele foi protagonista de um dos crimes mais graves previstos no ordenamento jurídico: extorsão mediante sequestro seguida de morte, tendo como vítima Suzanne Machado Leitão.1

Mesmo com uma condenação superior a vinte e oito anos, Allan encontrava-se em livramento condicional desde fevereiro de 2024, período em que conheceu Luciana e iniciou o ciclo de abusos que agora se analisa.1 A facilidade com que um egresso do sistema prisional, com perfil de alta periculosidade, consegue replicar padrões de comportamento predatório levanta questões urgentes sobre a eficácia do monitoramento de egressos e a real capacidade das instituições em prevenir novos delitos de gênero.1

Cronologia do Caso Luciana e AllanFato Relevante
Novembro de 2024Allan obtém livramento condicional após condenação por crime hediondo.1
Janeiro de 2025Início do relacionamento com Luciana sob a fachada de “marido de aluguel”.1
Abril a agosto de 2025Transição da fase de idealização para a fase de desvalorização e controle e tortura psicológica extrema.
Setembro de 2025Episódio no estande de tiro e ameaça de morte velada; Luciana foge.1
Dezembro de 2025Intensificação do stalking e tentativas de extorsão via WhatsApp.1
Janeiro de 2026Registro de Boletim de Ocorrência e descoberta do passado criminal de Allan.1
Fevereiro de 2026Concessão de Medidas Protetivas de Urgência em São Caetano do Sul.1
Março de 2026Manifestação do MP em São Bernardo contra a suspensão do livramento condicional.1

A Ilusão do Conto de Fadas e o Início do Controle

Luciana descrevia-se como uma mulher independente, bem-resolvida e dona de si. Empresária no ramo da educação infantil, ela havia passado por um divórcio e buscava reconstruir sua vida de forma serena. Foi nesse contexto que ela conheceu Allan da Silva Oliveira, um prestador de serviços, conhecido como “marido de aluguel”, que foi à sua escola para realizar alguns reparos.

Desde os primeiros contatos, Allan demonstrou ser uma pessoa extremamente educada e solícita, características que chamaram a atenção de Luciana. As conversas fluíam naturalmente, abordando temas como inteligência emocional e os desafios da vida empresarial. Allan disse que é ex-militar do Exército, afirmando ter deixado a corporação por questões emocionais, buscando uma vida mais leve e distante da rigidez militar. Ele também compartilhava suas próprias frustrações amorosas, criando um terreno fértil para a empatia e a conexão emocional.

O interesse de Allan parecia genuíno. Ele se mostrava cuidadoso, mandava mensagens constantes e perguntava sobre o bem-estar de Luciana e de suas duas filhas. Essa aproximação cuidadosa, típica de predadores emocionais, serviu para mapear a vida da empresária. Ele identificou suas vulnerabilidades, sua situação financeira estável e seu desejo por um relacionamento tranquilo. Aos poucos, a amizade transformou-se em romance, e Allan passou a frequentar o flat onde Luciana morava, consolidando uma presença constante em sua rotina.

A família de Allan também desempenhou um papel, ainda que indireto, na construção dessa falsa aparência. Ao conhecê-los, Luciana encontrou pessoas simples e educadas, que confirmaram a versão de Allan sobre seu passado. A mãe dele chegou a afirmar que o filho só havia se envolvido com “mulheres loucas” anteriormente, elogiando a serenidade de Luciana. Essa tática, no entanto, é um modo de manipulação clássica: a desqualificação das ex-parceiras para isolar a atual e criar uma falsa sensação de exclusividade e superioridade moral.

A desconfiança inicial de Luciana levou-a a pedir que sua advogada realizasse uma pesquisa sobre os antecedentes de Allan. A descoberta de passagens pela polícia foi rapidamente contornada por ele com uma história elaborada. Allan alegou ter sido vítima de uma grande injustiça no tempo em que era militar, assumindo a culpa por um crime cometido por um amigo. A estória era tão coesa e convincente que Luciana, já envolvida emocionalmente, escolheu acreditar. A verdade, no entanto, era muito mais grave e assustadora do que ela poderia imaginar.

As Primeiras Agressões e a Escalada da Violência Psicológica

O “conto de fadas” durou pouco. Após cerca de três meses, o comportamento de Allan começou a mudar sutilmente. A persona atenciosa e polida deu lugar a atitudes machistas e misóginas. A violência psicológica, muitas vezes invisível e difícil de provar, instalou-se na dinâmica do casal. Allan passou a utilizar as conquistas de Luciana como armas contra ela mesma. Seus diplomas de graduação e pós-graduação, antes motivos de orgulho, tornaram-se alvos de ofensas. Ele a chamava ironicamente de “mente brilhante”, diminuindo suas realizações e tentando minar sua autoestima.

A insegurança de Allan manifestava-se em cobranças infundadas e vitimização. Ele exigia garantias de que não seria abandonado, cobrando um “papel” que formalizasse a união e cobrando apoio financeiro para seus projetos. A inversão de culpa tornou-se uma constante. Qualquer questionamento ou tentativa de diálogo por parte de Luciana era rebatido com acusações de que ela era “louca” e insensível. Ele a culpava por seus próprios fracassos e frustrações, criando um ambiente de tensão e instabilidade emocional.

As mentiras de Allan também se tornaram mais frequentes e elaboradas. Histórias sobre a compra de um carro zero quilômetro, com detalhes sobre o cheiro dos bancos novos e a comemoração com champanhe, revelou-se falsas quando ele, em um momento de descuido, admitiu ter comprado o veículo de uma locadora. Essas pequenas inconsistências, embora parecessem triviais, acendiam sinais de alerta na mente de Luciana. Ela percebia que estava lidando com um mentiroso contumaz, capaz de criar realidades paralelas para sustentar sua autoimagem.

A situação agravou-se quando Luciana começou a desconfiar de traições. Allan passava horas no celular, escondido no banheiro, e arrumava desculpas para ausentar-se de casa durante a noite, alegando compromissos de trabalho que, posteriormente, revelavam-se inexistentes. Ao confrontá-lo, Luciana deparava-se com reações hostis e violentas. Ele quebrava objetos, batia a própria cabeça na parede e fazia chantagens emocionais, simulando problemas de saúde e culpando-a por seu sofrimento.

Um dos episódios mais perturbadores envolveu a suspeita de dopagem. Allan ofereceu a Luciana um frasco de melatonina em gotas, alegando que a ajudaria a dormir melhor. No entanto, o efeito foi avassalador, deixando-a letárgica e incapaz de raciocinar no dia seguinte. Ao questioná-lo sobre o conteúdo do frasco, Allan reagiu com extrema fúria, chamando-a de louca e destruindo o recipiente na pia, eliminando qualquer possibilidade de análise da substância. A violência física, embora não deixasse marcas evidentes no corpo de Luciana, manifestava-se na destruição do ambiente ao seu redor e na imposição de um medo constante.

O Terror Noturno e a Violação do Consentimento

A violência psicológica perpetrada por Allan não se limitava a ofensas e manipulações diurnas. As madrugadas no flat de Luciana tornaram-se palco de abusos e violações de consentimento. Ela relatou acordar frequentemente com Allan se masturbando intensamente ao seu lado, utilizando tapa-olhos e protetores auriculares, em um comportamento que a deixava constrangida e desconfortável. A vida sexual do casal, antes ativa e consensual, transformou-se em um instrumento de coerção e degradação.

Allan passou a insistir em práticas sexuais que Luciana não desejava, incluindo a participação de terceiros. Ele a pressionava a aceitar fantasias que envolviam outros homens, desrespeitando seus limites e valores. Quando ela recusava, ele a culpava por não satisfazer seus desejos e a ofendia com palavras de baixo calão, insinuando que ela tinha “cara” de quem apreciava tais práticas. A recusa de Luciana era interpretada como uma afronta à masculinidade de Allan, gerando mais ressentimento e hostilidade.

A insistência nessas práticas não consensuais configurava uma forma de violência sexual, mesmo dentro de um relacionamento estabelecido. O consentimento, pilar fundamental de qualquer interação íntima, era sistematicamente ignorado por Allan. Ele utilizava a intimidade do casal para humilhar e subjugar Luciana, minando sua autonomia e transformando seu próprio corpo em um território de disputas e abusos.

A venda da escola de educação infantil por Luciana, em maio daquele ano, marcou um ponto de virada no relacionamento. A independência financeira dela, agora consolidada com a venda do negócio, despertou a ganância de Allan. Ele passou a fazer planos com o dinheiro dela, exigindo presentes caros, como carros de luxo e videogames. Em um momento de revelação perturbadora, ele chegou a pedir um fuzil, alegando que seria “apenas para brincar”. A recusa de Luciana em financiar seus delírios de grandeza intensificou as agressões verbais e as ameaças veladas.

“Seria uma pena. Um dia eu tenho que fazer alguma coisa com você, minha Lu. Você é tão linda”, dizia Allan, com um olhar que Luciana descreveu como repleto de ódio. Essas palavras, ditas em tom de falsa doçura, carregavam um peso aterrador. A ameaça estava implícita, pairando no ar como uma nuvem negra sobre a vida de Luciana. O homem que antes se apresentava como um porto seguro revelava-se agora uma fonte inesgotável de terror e instabilidade.

O Passado Oculto: A Verdade Sobre Allan da Silva Oliveira

A intuição de Luciana de que havia algo profundamente errado com Allan confirmou-se de forma devastadora quando a verdadeira extensão de seu passado criminal veio à tona. A pesquisa inicial, que havia revelado apenas “passagens pela polícia”, mascarava uma realidade muito mais trajetória. Allan da Silva Oliveira não era um ex-militar injustiçado, mas sim um criminoso condenado por um dos delitos mais graves previstos no Código Penal brasileiro: extorsão mediante sequestro com resultado morte.

Os documentos judiciais revelam que, em 2009, Allan esteve envolvido no sequestro de Suzanne Machado Leitão. A vítima desapareceu após sair de casa para encontrar uma pessoa que havia conhecido pela internet. Posteriormente, a família de Suzanne recebeu ligações exigindo o pagamento de R$ 50 mil como resgate. O desfecho trágico desse crime resultou na morte da vítima e na condenação de Allan a 32 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado.

O Acórdão de Apelação Criminal nº 0333051-80.2010.8.26.0000 detalha que Suzanne foi sequestrada enquanto a família sofria extorsão.1 O resultado foi a morte da vítima por ferimentos de arma de fogo e traumatismo craniano, seguidos de uma tentativa de ocultação do cadáver através de carbonização.1 A frieza demonstrada por Allan naquele período parece ter se mantido intacta, manifestando-se agora através de ameaças psicológicas e simbólicas contra Luciana.1

A sentença inicial foi proferida em outubro de 2009. Em 2013, após recurso de apelação, a pena foi reduzida para 28 anos de reclusão, com a exclusão de uma agravante relacionada à idade da vítima, mas mantendo a condenação pelo crime hediondo. Allan cumpriu parte dessa pena em diversas unidades prisionais do Estado de São Paulo, incluindo o Centro de Detenção Provisória de Pinheiros e a Penitenciária José Parada Neto, em Guarulhos.

A folha de antecedentes criminais de Allan detalha um histórico extenso de movimentações no sistema prisional, incluindo diversas saídas temporárias a partir de 2020. Finalmente, em 20 de fevereiro de 2024, ele obteve o benefício do livramento condicional, passando a cumprir o restante da pena em liberdade, sob condições estabelecidas pela Justiça. Foi nesse período, enquanto gozava do benefício penal, que ele conheceu Luciana e iniciou o relacionamento abusivo.

A descoberta desse passado aterrorizante mudou completamente a perspectiva de Luciana. O homem com quem ela dividia a intimidade era um assassino condenado, capaz de cometer atrocidades indescritíveis. As ameaças veladas, as explosões de raiva e a manipulação psicológica ganharam um novo e assustador significado. O medo, antes uma sensação difusa, tornou-se uma presença constante e palpável em sua vida. A urgência de encerrar o relacionamento e afastar-se de Allan tornou-se uma questão de sobrevivência.

Luciana compreendeu que as frases aparentemente carinhosas de Allan — como “você é tão linda, seria uma pena se eu tivesse que fazer algo com você” — eram, na verdade, sentenças de morte em potencial.1 O agressor utilizava o conhecimento do sistema e o medo que inspirava como formas de manter a vítima em silêncio, apostando que sua palavra, como egresso “regenerado”, teria peso diante de uma mulher que ele tentava rotular como emocionalmente instável.1

Extorsão e Stalking: Violência Patrimonial

A análise das mensagens de WhatsApp trocadas em dezembro de 2025 oferece uma visão detalhada da mente do agressor.1 Allan passou a exigir vultosas quantias em dinheiro — entre dez e quinze mil reais — alegando que Luciana tinha o dever de sustentá-lo por ela ter vendido sua escola e possuir patrimônio.1 Ele utilizava a manipulação emocional para justificar a extorsão, afirmando que o “descaso” da empresária era a responsável por sua ruína financeira.1

Análise das Mensagens de WhatsApp (Dez. 2025)Intencionalidade do Agressor
“Volta pra mim. Me faz reviver.”Tentativa de retomada do ciclo de abuso (Love bombing tardio).1
“Eu implorando por você e você na balada… cruel.”Uso da culpa para controlar a vida social da vítima.1
“Devolva o meu dinheiro, e esqueçamos que existimos.”Inversão da realidade: cobrança de valores inexistentes.1
“Allan morreu para você… sepultado.”Linguagem de morte para causar impacto emocional e medo.1
“Mente brilhante… inteligência atrapalha.”Sarcasmo direcionado a minar a autoconfiança de Luciana.1

A violência patrimonial, muitas vezes negligenciada, é um componente central no controle de mulheres independentes.2 Ao tentar drenar os recursos de Luciana, Allan buscava retirar dela as condições materiais para manter sua fuga e proteção.1 O agressor inclusive mencionou o desejo de possuir um fuzil e de ingressar na Legião Estrangeira Francesa, demonstrando uma fixação por poder bélico que, somada ao seu passado, tornava o risco de um atentado físico extremamente elevado.1

Mecanismos de Tortura Psicológica e Gaslighting

A transição da “lua de mel” para o abuso sistemático ocorreu de forma insidiosa. Allan passou a utilizar as virtudes de Luciana contra ela mesma, transformando sua “mente brilhante” em alvo de sarcasmo e desdém.1 Esse processo de desvalorização visa destruir a autoestima da vítima, tornando-a dependente da aprovação do agressor.4 O agressor utilizava mentiras estruturadas para manter Luciana em um estado de confusão constante, como a invenção de conquistas materiais detalhadas que se revelavam falsas sob o menor escrutínio.1

O fenômeno do gaslighting manifestou-se de forma aguda quando Luciana começou a questionar comportamentos estranhos, como as ausências injustificadas e o uso excessivo do celular.1 Allan reagia com fúria, acusando-a de ser “louca” e de estar destruindo o relacionamento com sua desconfiança.1 A inversão de culpa é uma ferramenta de poder que retira da vítima a capacidade de reagir, pois ela passa a gastar energia tentando provar sua sanidade em vez de identificar a agressão.1

Táticas de Abuso Psicológico IdentificadasDescrição e Impacto no Caso Luciana
Isolamento e MonitoramentoAllan monitorava os passos de Luciana e criticava seus diplomas e conquistas.1
Inversão de CulpaQualquer questionamento sobre traição ou mentiras era rebatido com acusações de loucura.1
Exploração FinanceiraPlanos com o dinheiro da venda da escola de Luciana e exigência de carros de luxo.1
Violência SimbólicaBater com a própria cabeça na parede e destruir objetos para causar terror.1
Ameaças VeladasFrases como “seria uma pena eu ter que fazer algo com você”.1

Um dos pontos mais perturbadores relatados envolve a suspeita de dopagem.1 Allan teria oferecido substâncias sob o pretexto de serem melatonina, deixando Luciana em estado de letargia profunda.1

A destruição do frasco após o questionamento da vítima evidencia não apenas o dolo, mas a estratégia de eliminação de provas, comportamento típico de quem conhece os trâmites do sistema penal e sabe como evitar a materialidade do crime.1 Essa agressão química, embora não deixe marcas permanentes como uma lesão corporal, atenta contra a autodeterminação e a integridade física da mulher, enquadrando-se no conceito moderno de violência psicológica grave.7

O Término, a Ameaça no Estande de Tiro e a Perseguição

O processo de término do relacionamento foi marcado por extrema dificuldade e tensão. Luciana, consciente do perigo que corria, tentou conduzir o rompimento de forma pacífica, evitando confrontos diretos que pudessem desencadear reações violentas por parte de Allan. No entanto, a recusa dele em aceitar o fim da relação e a perda do controle sobre a vida e os recursos financeiros dela resultaram em uma escalada assustadora de perseguição e ameaças.

Em setembro, durante uma aparente tentativa de reconciliação amigável, Allan convidou Luciana para um passeio. O destino, no entanto, revelou-se um estande de tiro em Osasco. A escolha do local não foi acidental. Allan, mesmo em livramento condicional, demonstrou familiaridade com o ambiente e com o manuseio de armas de fogo. Ele justificou sua presença ali afirmando que, se soubesse “fazer as coisas direito”, poderia estar onde quisesse, zombando das restrições impostas pela Justiça.

A verdadeira intenção de Allan, no entanto, ficou clara quando ele olhou nos olhos de Luciana e declarou: “Eu te trouxe aqui para você ver do que eu sou capaz. Então, pensa direito se você quer terminar o relacionamento”. A mensagem era inequívoca. O estande de tiro serviu como cenário para uma demonstração de força e uma ameaça de morte velada. Luciana, aterrorizada, compreendeu a gravidade da situação e decidiu agir rapidamente para proteger sua vida.

Dias após o episódio no estande de tiro, Luciana mudou-se secretamente para um novo endereço, buscando refúgio em um local monitorado por câmeras e com maior segurança. A mudança repentina enfureceu Allan, que passou a persegui-la implacavelmente por meio de mensagens de WhatsApp e ligações telefônicas. As conversas, registradas e anexadas aos autos do processo, revelam a verdadeira face do agressor: um homem desesperado para manter o controle, alternando entre súplicas por reconciliação e explosões de ódio e xingamentos.

As mensagens de Allan expõem uma fixação doentia por dinheiro. Ele exigia que Luciana arcasse com suas dívidas, pagasse parcelas de seu carro e financiasse seus estudos na faculdade de Direito. A recusa dela em ceder às chantagens financeiras resultava em ofensas pesadas. Ele a chamava de “louca”, “desgraçada” e a acusava de ser cruel por não ajudá-lo. A perseguição atingiu níveis alarmantes quando Allan descobriu o novo endereço de Luciana e passou a rondar o local, permanecendo horas em frente à residência, conforme registrado por câmeras de segurança.

A pressão psicológica exercida por Allan era incessante. Ele tentava incutir culpa em Luciana, afirmando que ela havia destruído sua vida e que o abandono o levara à ruína financeira. Em um dos trechos das conversas, ele declara: “O seu descaso me destruiu, me secou, estou sentindo algo tão ruim e tão doloroso que não consigo mensurar”. A manipulação emocional, aliada às ameaças implícitas, criava um ambiente de terror constante, levando Luciana a temer não apenas por sua própria vida, mas também pela segurança de suas filhas.

A Batalha Judicial e a Violência Institucional

Diante da perseguição implacável e do risco iminente, Luciana decidiu buscar amparo no sistema de justiça criminal. Em janeiro de 2026, ela registrou um Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica, relatando os episódios de violência doméstica e psicológica. O passo seguinte foi a solicitação de medidas protetivas de urgência, visando afastar Allan de sua convivência e garantir sua segurança física e emocional.

O deferimento das medidas protetivas, no entanto, não trouxe a tranquilidade esperada. Luciana deparou-se com a lentidão e a burocracia do sistema judiciário, que muitas vezes parece não compreender a urgência e a gravidade dos casos de violência contra a mulher. A demora na instauração do inquérito policial e no andamento do processo gerou uma sensação de desamparo e frustração. Ela relatou ter enfrentado o que chamou de “violência institucional”, com suas denúncias sendo tratadas com desdém e suas preocupações minimizadas por agentes do Estado.

A situação de Luciana expõe uma falha estrutural no enfrentamento à violência de gênero. A palavra da vítima é frequentemente colocada em dúvida, e o ônus da prova recai sobre a mulher, que precisa reviver seus traumas e comprovar exaustivamente as agressões sofridas.

A delegada que fez a oitiva de Luciana, de forma totalmente leviana, perguntou a vítima se ela acredita que Allan “se regenerou”. Pergunta está que causou nojo e revolta. Mais uma vez a empresária estava sendo vítima de violência, só que violência institucional por quem deveria acolhê-la e protegê-la.

“Eu sou a vítima. Nós estamos falando de um assassino criminoso. Não me parece razoável pensar em regeneração, sendo que eu fui torturada por meses.”, desabafa Luciana.

A violência psicológica, por não deixar marcas físicas visíveis, é ainda mais difícil de ser reconhecida e punida pelo sistema de justiça. A ausência de hematomas muitas vezes é interpretada como ausência de crime, perpetuando a impunidade dos agressores.

A gravidade do caso de Luciana reside não apenas na violência sofrida, mas também no perfil do agressor. Allan da Silva Oliveira, um criminoso condenado por extorsão mediante sequestro com resultado morte, encontrava-se em livramento condicional. A prática de novos delitos durante o período de prova deveria, em tese, resultar na suspensão imediata do benefício e no retorno do sentenciado ao regime fechado. No entanto, a realidade revelou-se muito mais complexa e frustrante.

A comunicação dos fatos à Vara de Execuções Penais gerou um embate jurídico sobre a suspensão do livramento condicional de Allan. O Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo, manifestou-se nos autos da execução penal, argumentando que a notícia do cometimento de nova infração durante o período de prova autoriza a suspensão cautelar do benefício. O promotor destacou a gravidade das alegações de violência psicológica e a concessão de medidas protetivas em favor de Luciana.

No entanto, a defesa de Allan e parte do judiciário resistiram à suspensão imediata do benefício, argumentando que as medidas protetivas são concedidas em sede de cognição sumária, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa. Alegou-se que a simples existência de um inquérito policial em andamento não seria suficiente para comprovar o risco concreto à execução penal, exigindo-se uma apuração mais aprofundada dos fatos antes de determinar o retorno de Allan à prisão.

Essa divergência de entendimentos reflete a tensão entre a presunção de inocência do acusado e a necessidade de proteção da vítima. Para Luciana, a recusa em suspender o livramento condicional de Allan representou um duro golpe em sua esperança por justiça. A sensação de que o sistema protege mais o agressor do que a vítima aprofundou seu sofrimento e seu sentimento de vulnerabilidade. A ausência de medidas mais rigorosas, como o monitoramento eletrônico, deixou-a à mercê de um homem perigoso e imprevisível.

Falhas na Rede de Proteção e Estatísticas de Feminicídio

O caso Luciana não é um fato isolado, mas o reflexo de dados estatísticos alarmantes sobre a violência contra a mulher no Brasil entre 2024 e 2026. Em 2025, o país registrou 1.561 vítimas de feminicídio, sendo que quase 30% desses crimes ocorreram dentro das residências das vítimas, muitas vezes após o descumprimento de medidas protetivas insuficientes.3 A violência psicológica, embora tipificada no artigo 147-B do Código Penal, ainda enfrenta dificuldades de prova e de aceitação no judiciário.7

Indicadores de Violência de Gênero (2024-2025)Dados Relevantes
Processos de Violência PsicológicaCerca de 12 mil casos em tramitação até set/2023.2
Pena para Artigo 147-BReclusão de 6 meses a 2 anos e multa.14
SubnotificaçãoA violência psicológica é a menos denunciada devido ao medo.9
Feminicídios em 20251.561 casos registrados no território nacional.3
Desconfiança no Judiciário15% das mulheres não denunciam por não acreditarem na lei.9

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabelece que o depoimento da vítima tem especial relevância, especialmente quando acompanhado de indícios como mensagens de texto, áudios e depoimentos de familiares.1

No entanto, a cultura jurídica brasileira ainda exige uma “materialidade” física que a violência psicológica, por natureza, não produz.2 No caso de Luciana, a existência de áudios onde Allan admite sua instabilidade e o episódio do estande de tiro deveriam ter sido suficientes para a suspensão imediata de seu livramento condicional, dado o seu histórico de crime hediondo contra a vida.1

O Impacto Devastador na Saúde Mental

A violência psicológica, embora invisível aos olhos da sociedade, deixa cicatrizes profundas e duradouras na saúde mental das vítimas. O caso de Luciana é um exemplo contundente dos efeitos devastadores do abuso emocional prolongado. A manipulação constante, as ameaças veladas e a perseguição implacável minaram sua autoestima, sua autoconfiança e sua capacidade de confiar em outras pessoas.

O terror imposto por Allan transformou a vida de Luciana em um estado de alerta constante. A ansiedade, o medo e a insônia tornaram-se companheiros diários. Ela relatou ter pensamentos suicidas frequentes durante o relacionamento, sentindo-se aprisionada em uma teia de mentiras e manipulações da qual não conseguia escapar. A dependência emocional, cultivada cuidadosamente por Allan, dificultou o rompimento e prolongou o sofrimento da empresária.

A necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico tornou-se imperativa para Luciana. A reconstrução de sua identidade e de sua saúde mental exigirá tempo, esforço e apoio profissional. O trauma vivenciado não se apaga com a simples concessão de uma medida protetiva. As memórias das agressões, das humilhações e do medo constante continuarão a assombrá-la, exigindo um processo longo e doloroso de cura e superação.

A história de Luciana serve como um alerta contundente sobre a gravidade da violência psicológica e a necessidade de reconhecer seus sinais antes que a situação atinja proporções trágicas. O abuso emocional não se limita a xingamentos e ofensas evidentes. Ele se manifesta de forma sutil, por meio de manipulações, controle excessivo, isolamento social e desqualificação constante. A vítima, muitas vezes, não percebe que está sendo abusada, acreditando ser a culpada pelos problemas no relacionamento.

A conscientização sobre a violência psicológica é fundamental para encorajar outras mulheres a romperem o ciclo de abusos e buscarem ajuda. A denúncia, embora difícil e dolorosa, é o primeiro passo para a libertação e a responsabilização dos agressores. É preciso que a sociedade, as instituições e o sistema de justiça estejam preparados para acolher e proteger essas mulheres, garantindo-lhes segurança, apoio psicológico e a certeza de que a justiça será feita.

Psicopatia, Narcisismo e a Dinâmica do Abuso Cerebral

Especialistas em psicologia forense destacam que o agressor narcisista perverso ou psicopata não busca apenas a agressão física, mas o aniquilamento da identidade da vítima.4 No relato de Luciana, Allan demonstrava um comportamento sádico, sentindo prazer em causar angústia e em ver a vítima em estado de pavor.1

A insistência dele em manter relações sexuais sem consentimento pleno e a exigência de que Luciana participasse de fantasias degradantes — como o fetiche de “hot wife” em casas de swing — são indicativos de um caráter lascivo e objetificador.1

Allan admitiu em comunicações ser “viciado em pornografia” e possuir um interesse profundo por subversão sexual, o que, somado ao seu passado criminal, compõe um perfil de alta periculosidade.1 A ligação entre o crime de 2009 (também iniciado com contatos em ambientes de troca de parceiros e internet) e o comportamento atual com Luciana demonstra a persistência do padrão de atuação.1

Indivíduos com esse perfil costumam ser extremamente convincentes, utilizando-se de discursos religiosos ou vitimistas para angariar simpatia de juízes e promotores, o que explica a resistência do Ministério Público em aceitar a denúncia de Luciana como um risco real.1

A tortura psicológica imposta a Luciana resultou em danos neuropsicológicos severos, incluindo perda de memória recente, dificuldade de concentração e um estado de fadiga adrenal decorrente do medo constante.1 O Estado, ao ignorar esses sintomas e exigir uma prova “visível” da agressão, torna-se cúmplice da degradação da saúde mental da mulher.9

A Necessidade de Respostas Efetivas do Estado

O caso de Luciana e Allan expõe a urgência de respostas mais efetivas e rigorosas por parte do Estado no enfrentamento à violência doméstica e psicológica. A concessão de medidas protetivas, embora importante, não é suficiente para garantir a segurança das vítimas, especialmente quando o agressor possui um histórico criminal violento e demonstra desprezo pelas decisões judiciais.

A lentidão do sistema judiciário na apuração das denúncias e na responsabilização dos agressores contribui para a perpetuação da impunidade e para o desestímulo das vítimas em buscarem ajuda. É fundamental que os processos envolvendo violência de gênero sejam tratados com a devida prioridade e celeridade, evitando que as mulheres permaneçam em situação de risco por tempo prolongado.

A capacitação dos agentes públicos, incluindo policiais, promotores e juízes, é essencial para garantir um atendimento humanizado e livre de preconceitos às vítimas de violência. A violência institucional, relatada por Luciana, agrava o sofrimento da mulher e reforça a sensação de desamparo. O sistema de justiça deve ser um porto seguro para as vítimas, e não mais um obstáculo em sua busca por proteção e reparação.

A discussão sobre a suspensão de benefícios penais, como o livramento condicional, em casos de novas denúncias de violência doméstica, exige uma análise cuidadosa e equilibrada. Embora a presunção de inocência seja um princípio fundamental do Estado Democrático de Direito, a proteção da vida e da integridade física e psicológica da mulher não pode ser negligenciada. A gravidade das alegações e o histórico criminal do agressor devem ser considerados na avaliação do risco concreto à execução penal e à segurança da vítima.

A implementação de medidas cautelares mais rigorosas, como o monitoramento eletrônico de agressores em casos de alto risco, pode ser uma alternativa eficaz para garantir o cumprimento das medidas protetivas e prevenir a ocorrência de novos crimes. A tecnologia pode ser uma aliada importante na proteção das mulheres, permitindo um acompanhamento em tempo real da localização do agressor e acionando as autoridades em caso de aproximação indevida.

A Dinâmica do Abuso e a Estrutura da Perseguição

Para compreender a magnitude da violência psicológica sofrida por Luciana, é essencial analisar a estrutura da perseguição que se seguiu ao término do relacionamento. Os registros de conversas por aplicativos de mensagens, anexados como provas incontestes no processo judicial, oferecem uma visão perturbadora da mente do agressor e de suas táticas de coerção. As mensagens trocadas entre os dias vinte e vinte e quatro de dezembro de dois mil e vinte e cinco documentam uma escalada de agressividade e manipulação que beira o insuportável.

Inicialmente, Allan adotava uma postura de falsa submissão e arrependimento. Ele enviava mensagens implorando por uma reconciliação, utilizando frases de efeito e links de músicas românticas para tentar despertar a compaixão de Luciana. “Volta pra mim. Me faz reviver. Você nem imagina a falta que faz”, escrevia ele, em uma tentativa desesperada de reatar os laços afetivos. Essa abordagem, comum em ciclos de violência doméstica, visa confundir a vítima, fazendo-a questionar sua própria decisão e reacendendo sentimentos de pena e responsabilidade pelo bem-estar do agressor.

No entanto, a recusa firme e constante de Luciana em ceder às investidas emocionais rapidamente desmascarava a verdadeira intenção de Allan. A frustração por não conseguir reaver o controle sobre a empresária transformava a falsa doçura em ódio explícito. O discurso de vitimização cedia lugar a xingamentos e tentativas de humilhação. Ele a acusava de ser cruel e insensível por estar tentando seguir com sua vida, frequentando eventos sociais e buscando a própria felicidade. “Eu implorando por você e você na balada… Como consegue? Chega a ser cruel isso”, reclamava ele, tentando incutir culpa na vítima por sua independência.

A fixação financeira de Allan tornava-se cada vez mais evidente à medida que as tentativas de reconciliação amorosa falhavam. Ele passou a exigir que Luciana arcasse com suas despesas pessoais, justificando a cobrança absurda com a alegação de que ela possuía recursos financeiros provenientes da venda de sua empresa. “Só preciso que me pague, antes de viajar, ir à balada, comprar ou arrumar o carro, comprar ou reformar seu apartamento. Estou muito apertado com minhas contas”, exigia ele, demonstrando um total desrespeito pelo patrimônio e pela autonomia financeira da ex-parceira.

A violência patrimonial, muitas vezes negligenciada em discussões sobre relacionamentos abusivos, revelou-se uma ferramenta poderosa de coerção no caso de Luciana e Allan. A exigência de dinheiro não era apenas uma questão de necessidade financeira, mas sim uma forma de manter um vínculo forçado e de exercer poder sobre a vítima. A recusa de Luciana em ceder às chantagens financeiras resultava em novas ondas de agressividade e ameaças. “Devolva o meu dinheiro, e esqueçamos que existimos”, ordenava ele, invertendo a lógica dos fatos e assumindo o papel de credor em uma dívida inexistente.

A perseguição não se limitava ao ambiente virtual. A descoberta do novo endereço de Luciana por parte de Allan elevou o nível de perigo e aterrorizou a empresária. O fato de um homem com um histórico criminal tão grave e violento estar rondando sua residência, monitorando seus passos e exigindo encontros presenciais, configurava uma ameaça concreta à sua integridade física. O stalking, ou perseguição obsessiva, é uma forma grave de violência que restringe a liberdade de ir e vir da vítima e impõe um estado de alerta constante, minando sua saúde mental e sua qualidade de vida.

As mensagens de Luciana, em resposta às investidas de Allan, demonstram uma clareza impressionante sobre a gravidade da situação e uma determinação admirável em impor limites. “Você está me perseguindo sim, está me coagindo e colocando à prova minha sanidade. Eu não sou louca, apenas o contrariei não o deixando me manipular mais uma vez”, declarou ela, rechaçando a narrativa de loucura frequentemente imposta às vítimas de abuso psicológico. A lucidez de Luciana em identificar as táticas de manipulação e em nomear a violência sofrida foi fundamental para sua sobrevivência e para a busca por justiça.

O medo de sofrer um atentado físico ou cibernético levou Luciana a tomar medidas enérgicas para proteger a si mesma e às suas filhas. Ela informou a Allan que estava adotando as providências legais cabíveis e que não cederia às suas pressões. “É preciso fazer alguma coisa, isso tem que parar. Eu não queria que chegasse a esse ponto, mas você agindo assim não está preocupado e eu estou temendo por mim e minhas filhas”, escreveu ela, deixando claro que a perseguição havia ultrapassado todos os limites toleráveis.

A Falha do Sistema

A trajetória de Luciana em busca de proteção revela as profundas lacunas e contradições do sistema de justiça criminal brasileiro no trato com a violência contra a mulher. A obtenção de medidas protetivas de urgência, embora seja um passo crucial, muitas vezes se mostra insuficiente diante da periculosidade de agressores reincidentes e com histórico de crimes hediondos. O caso de Allan da Silva Oliveira escancara a necessidade de uma revisão urgente nos critérios de concessão e manutenção de benefícios penais, como o livramento condicional, em situações que envolvem novas denúncias de violência doméstica.

A legislação brasileira prevê que o cometimento de uma nova infração penal durante o período de prova do livramento condicional pode ensejar a suspensão cautelar do benefício. No entanto, a aplicação dessa norma esbarra em entraves burocráticos e em interpretações jurídicas que, muitas vezes, privilegiam a presunção de inocência do agressor em detrimento da segurança imediata da vítima. A exigência de provas contundentes e a lentidão na instauração de inquéritos policiais criam um vácuo de proteção, deixando mulheres como Luciana expostas a riscos iminentes.

A resistência de parte do judiciário em suspender o livramento condicional de Allan, sob o argumento de que as medidas protetivas são baseadas em cognição sumária, reflete uma visão excessivamente formalista do direito, que ignora a realidade fática e a urgência da violência de gênero. A palavra da vítima, corroborada por registros documentais como mensagens de texto e áudios, deveria ser suficiente para acionar mecanismos mais rigorosos de controle e monitoramento do agressor, especialmente considerando seu passado criminal violento.

A violência institucional relatada por Luciana, caracterizada pelo descrédito, pela minimização de suas queixas e pela demora no andamento do processo, é um obstáculo significativo na luta contra a impunidade. O sistema de justiça, que deveria atuar como um escudo protetor, muitas vezes se transforma em um labirinto de frustrações e revitimizações. A capacitação contínua dos operadores do direito, com foco em perspectivas de gênero e na compreensão das dinâmicas do abuso psicológico, é imprescindível para garantir um atendimento empático, eficiente e resolutivo.

A implementação de tecnologias de monitoramento eletrônico, como tornozeleiras e botões do pânico, apresenta-se como uma alternativa viável e necessária para reforçar a eficácia das medidas protetivas. O controle em tempo real da localização do agressor e a possibilidade de acionamento imediato das forças de segurança em caso de aproximação indevida podem representar a diferença entre a vida e a morte para muitas mulheres. A recusa em adotar tais medidas em casos de alto risco, como o de Luciana, evidencia uma falha grave na política de segurança pública e na proteção dos direitos humanos das mulheres.

A história de Luciana mostra a (ir)responsabilidade coletiva no enfrentamento à violência doméstica e psicológica. A desconstrução de estereótipos machistas, a promoção de relacionamentos baseados no respeito e na igualdade, e o fortalecimento das redes de apoio às vítimas são passos fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e segura. A denúncia deve ser encorajada e acolhida com seriedade, e os agressores devem ser responsabilizados de forma célere e proporcional à gravidade de seus atos.

A complexidade do abuso psicológico reside em sua capacidade de destruir a vítima de dentro para fora, minando sua percepção da realidade e sua autoconfiança. Allan utilizava técnicas de “gaslighting”, manipulando informações e distorcendo os fatos para fazer com que Luciana duvidasse de sua própria memória e sanidade. Quando ela o confrontava sobre suas mentiras ou ausências injustificadas, ele a acusava de estar imaginando coisas ou de ser excessivamente ciumenta e controladora. Essa inversão de papéis é uma tática perversa que visa desestabilizar a vítima e consolidar o poder do agressor sobre a narrativa do relacionamento.

O isolamento social é outra característica marcante dos relacionamentos abusivos, e Allan tentou implementá-lo de forma sutil, desqualificando as amizades e os contatos profissionais de Luciana. Ele criticava suas escolhas, ridicularizava seus interesses e tentava criar um ambiente de dependência exclusiva. A venda da escola, embora tenha sido uma decisão profissional de Luciana, foi aproveitada por Allan como uma oportunidade para estreitar ainda mais o cerco, tentando assumir o controle sobre os recursos financeiros e o tempo livre da empresária.

A revelação do passado criminal de Allan adicionou uma camada de terror inimaginável à experiência de Luciana. Saber que o homem que dormia ao seu lado havia sido capaz de participar de um sequestro que culminou na morte da vítima destruiu qualquer ilusão de segurança. A discrepância entre a imagem do “bom moço” injustiçado e a realidade de um criminoso condenado por um delito hediondo evidencia a periculosidade de predadores que utilizam o charme e a manipulação para se infiltrarem na vida de suas vítimas.

A análise dos documentos judiciais referentes à condenação de Allan em 2009 revela detalhes estarrecedores sobre o crime de extorsão mediante sequestro. A frieza com que Allan operou, exigindo resgate da família de Suzanne Machado Leitão enquanto a vítima já se encontrava em situação de extremo risco, demonstra um total desprezo pela vida humana. A redução da pena em sede de apelação, embora baseada em critérios técnicos de dosimetria, não apaga a gravidade do crime nem a periculosidade do condenado.

O réu foi condenado pelo sequestro, crime que planejou meticulosamente ao se valer de informações obtidas durante um breve relacionamento amoroso de poucos dias. Aproveitando-se do fato de morarem no mesmo bairro e conhecendo a situação financeira privilegiada da vítima, o acusado arquitetou o arrebatamento com o objetivo de obter uma vantagem econômica de R$ 50 mil como preço pelo resgate.

No entanto, após desentendimentos decorrentes da descoberta de que o réu era casado, ele decidiu que a vítima não poderia continuar viva.

Durante o processo, a promotoria sustentou que não restavam dúvidas sobre a autoria, apesar de Allan, réu, tentar provar sua inocência de maneira persistente. As versões apresentadas pelo acusado foram consideradas indignas de credibilidade, por serem contraditórias e formuladas de forma estratégica conforme o avanço das investigações, visando sempre a sua absolvição. O tribunal chegou a classificar como infantil a tentativa do réu de inserir uma terceira pessoa em seus depoimentos para se eximir da culpa.

No âmbito penal, apurou-se que ele tentou extorquir tanto o pai da vítima, um idoso de 78 anos, quanto a irmã, que atendeu a um dos telefonemas. Diante desses fatos, houve uma revisão de pena em 2013, na qual a sanção foi reduzida após a comprovação de que as tentativas de extorsão não se limitaram apenas à figura do pai. Em suma, os interrogatórios do réu pautaram-se invariavelmente pela perspectiva de evitar a condenação pelo crime que efetivamente executou.

O fato de Allan estar em livramento condicional quando iniciou o relacionamento abusivo com Luciana levanta questionamentos profundos sobre a eficácia dos mecanismos de ressocialização e controle do sistema penitenciário. O benefício do livramento condicional é concedido com base no pressuposto de que o sentenciado apresenta condições de retornar ao convívio social sem representar uma ameaça à ordem pública. No entanto, o comportamento de Allan demonstra que a progressão de regime não foi acompanhada de uma verdadeira mudança de valores ou de uma internalização de normas de convivência pacífica.

A insistência de Allan em obter vantagens financeiras de Luciana, mesmo após o término do relacionamento, sugere um padrão de comportamento predatório e parasita. A tentativa de extorsão emocional e patrimonial, mascarada sob a forma de cobranças de dívidas inexistentes, revela uma mentalidade criminosa que busca explorar as vulnerabilidades alheias para benefício próprio. A recusa de Luciana em ceder a essas chantagens foi um ato de bravura que, infelizmente, resultou em uma escalada de ameaças e perseguição.

A resposta do Estado diante das denúncias de Luciana deve ser exemplar e contundente. A morosidade na apuração dos fatos e a hesitação em suspender o livramento condicional de Allan transmitem uma mensagem perigosa de impunidade e leniência com a violência contra a mulher. A proteção da vida e da integridade de Luciana deve ser a prioridade absoluta das autoridades competentes. A concessão de medidas protetivas, acompanhada de fiscalização rigorosa e, se necessário, do retorno do agressor ao regime fechado, são providências indispensáveis para garantir a segurança da vítima e a eficácia da justiça.

A trajetória de Luciana é um doloroso lembrete das falhas sistêmicas que perpetuam a violência de gênero no Brasil. Sua luta incansável por proteção e por justiça expõe a urgência de reformas legislativas, de capacitação profissional e de uma mudança cultural profunda na forma como a sociedade enxerga e trata as mulheres vítimas de abuso. O silêncio que grita nas entrelinhas dessa história não pode ser ignorado. É preciso ouvir, acolher e agir com firmeza para que nenhuma outra mulher tenha que enfrentar o terror e a manipulação nas mãos de agressores disfarçados de príncipes encantados.

A cobertura jornalística de casos como o de Luciana desempenha um papel fundamental na conscientização pública e na pressão por mudanças. Ao dar visibilidade às táticas de manipulação psicológica e às falhas do sistema de proteção, a imprensa contribui para a desconstrução de mitos e preconceitos que cercam a violência doméstica. A informação é uma arma poderosa na prevenção de abusos e no encorajamento de outras vítimas a buscarem ajuda e a denunciarem seus agressores.

A solidariedade e o apoio da sociedade são essenciais para o processo de recuperação de Luciana e de tantas outras mulheres que compartilham histórias semelhantes. A criação de redes de apoio fortalecidas, o acesso a serviços de saúde mental especializados e a garantia de assistência jurídica gratuita são elementos cruciais para a reconstrução de vidas destroçadas pela violência. A superação do trauma exige tempo, compreensão e um ambiente seguro e acolhedor, onde a vítima possa resgatar sua autonomia e sua dignidade.

A história de Luciana e Allan é um capítulo trajetória na crônica da violência contra a mulher no Brasil, mas também é um testemunho de resistência e de esperança. A determinação de Luciana em não se curvar diante do medo e em lutar por seus direitos inspira a continuidade da batalha por uma sociedade mais justa e igualitária. Que o seu relato sirva como um farol a iluminar os caminhos da justiça e a guiar a formulação de políticas públicas mais eficazes na proteção da vida e da integridade das mulheres brasileiras.

O sistema judiciário tem a obrigação moral e legal de não falhar com Luciana. A análise minuciosa das provas apresentadas, a celeridade na tramitação do processo e a aplicação rigorosa da lei são imperativos inegociáveis. A sociedade acompanha o desfecho desse caso com atenção e expectativa, aguardando que a justiça seja feita e que a impunidade não prevaleça sobre o direito à vida e à segurança. A história de Luciana é um clamor por proteção, por respeito e por um futuro onde o amor não seja sinônimo de dor, controle e opressão.

A violência psicológica, muitas vezes subestimada, é o alicerce sobre o qual se constroem outras formas de abuso. Reconhecer seus sinais, denunciar seus perpetradores e exigir respostas efetivas do Estado são passos essenciais para romper o ciclo de violência e garantir a proteção das mulheres. O caso de Luciana e Allan é um alerta contundente de que a vigilância deve ser constante e de que a luta pelos direitos das mulheres é uma tarefa diária e inadiável. Que a coragem de Luciana ecoe nos tribunais, nas delegacias e na sociedade como um todo, impulsionando a construção de um mundo livre de violência e de medo.

O Caso Luciana E A Luta Por Justiça

A história de Luciana é um testemunho de coragem e resiliência diante de um cenário de violência e terror. Sua decisão de denunciar os abusos sofridos e de lutar por sua segurança e liberdade inspira outras mulheres a não se calarem diante da opressão. A quebra do silêncio é o primeiro passo para a desconstrução da cultura machista e misógina que naturaliza e invisibiliza a violência psicológica.

O caso de Luciana e Allan não é um fato isolado, mas sim o reflexo de uma realidade cruel que afeta milhares de mulheres no Brasil e no mundo. A violência de gênero é um problema estrutural que exige o engajamento de toda a sociedade em sua prevenção e combate. A educação, a conscientização e a desconstrução de estereótipos de gênero são ferramentas fundamentais para a construção de relacionamentos saudáveis e igualitários.

A luta por justiça no caso de Luciana continua. A expectativa é que as autoridades competentes ajam com o rigor e a celeridade necessários para garantir a punição do agressor e a proteção da vítima. A suspensão do livramento condicional de Allan e sua responsabilização pelos crimes de violência psicológica e perseguição são medidas essenciais para restabelecer a sensação de segurança e a confiança no sistema de justiça.

A história de Luciana nos lembra que a violência psicológica é real, devastadora e inaceitável. É preciso que a sociedade e o Estado assumam a responsabilidade de proteger as mulheres e de garantir que nenhuma delas seja obrigada a viver sob o jugo do terror e da opressão. A liberdade e a segurança são direitos inalienáveis, e a luta por sua efetivação deve ser um compromisso de todos nós.

Resumo do Caso Luciana e AllanDetalhes
VítimaLuciana, empresária de São Caetano do Sul
AgressorAllan da Silva Oliveira, em livramento condicional.
Histórico Criminal do AgressorCondenação em 2009 a 28 anos por extorsão mediante sequestro com resultado morte (Vítima: Suzanne Machado Leitão).
Tipos de Violência RelatadosPsicológica (manipulação, xingamentos), Patrimonial (cobranças indevidas), Perseguição (stalking) e ameaças veladas.
Medidas Adotadas pela VítimaBoletim de Ocorrência, Medida Protetiva de Urgência, mudança de endereço e comunicação à Vara de Execuções Penais.
Status Atual do AgressorMinistério Público requereu suspensão do livramento condicional devido às novas infrações.

A luta de Luciana é a luta de muitas. O grito de Luciana é o grito de muitas. Que o seu relato sirva para corrigir as falhas do sistema e promover mudanças urgentes na forma como a justiça e a sociedade lidam com a violência psicológica contra a mulher no Brasil.

Referências citadas

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18 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: O PAPEL INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER 18 YEARS O – MPCE, acessado em abril 2, 2026, https://mpce.mp.br/wp-content/uploads/2026/01/18-ANOS-DA-LEI-MARIA-DA-PENHA-O-PAPEL-INSTITUCIONAL-DO-MINISTERIO-PUBLICO-NO-COMBATE-A-VIOLENCIA-CONTRA-A-MULHER.pdf

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