Crianças

A Cultura da Novinha e a Exploração Sexual Infantil

A “cultura da novinha” é analisada como facilitadora de abuso sexual infantil, desaparecimentos e tráfico de crianças no Brasil. Dados oficiais revelam uma crise estrutural e urgente

Cultura da Novinha – O Brasil enfrenta uma crise que não pode mais ser ignorada. Enquanto as manchetes noticiam crimes isolados, uma realidade muito mais ampla e sistemática se desenrola nas redes sociais, nas casas de milhares de famílias e nas ruas do país.

Nos últimos cinco anos, mais de 90 mil crianças e adolescentes desapareceram do Brasil. Desse número alarmante, 34 mil ainda permanecem desaparecidas. Simultaneamente, as denúncias de abuso e exploração sexual infantil cresceram 195% em apenas quatro anos. Estes números não representam apenas estatísticas frias; representam vidas destruídas, famílias despedaçadas e uma falha coletiva do Estado em proteger seus filhos mais vulneráveis.

O que torna esta crise ainda mais grave é a compreensão crescente de que ela não é acidental. Existe um ambiente cultural, amplificado por algoritmos e influenciadores digitais, que normaliza a objetificação e a exploração de menores.

A chamada “cultura da novinha” — um fenômeno que promove relacionamentos entre homens adultos e mulheres excessivamente jovens, frequentemente menores de idade — não é uma preferência pessoal inofensiva. É um facilitador ativo de crimes contra crianças e adolescentes.

Cultura da Novinha – A Dimensão Real da Crise: Números que Chocam

Os dados oficiais, coletados de fontes governamentais e organizações de referência, revelam uma emergência nacional que demanda ação imediata. Estes números não são estimativas ou projeções; são registros concretos de sofrimento humano.

Desaparecimentos

Em 2025, o Brasil registrou 23.919 desaparecimentos de crianças e adolescentes. Isto significa que, em média, 66 menores desaparecem por dia no país. Para colocar em perspectiva: uma criança desaparece a cada 40 minutos. Este número representa um aumento de 8% em relação a 2024, indicando uma aceleração do problema em vez de uma melhora. A tendência é preocupante porque sugere que as políticas de proteção atualmente em vigor são insuficientes.

Quando se observa o período dos últimos cinco anos, a situação se torna ainda mais preocupante. Mais de 90 mil crianças e adolescentes desapareceram entre 2021 e 2026. Desse total impressionante, aproximadamente 34 mil ainda não foram localizadas. Estes menores desaparecidos enfrentam riscos imensuráveis, incluindo sequestro, tráfico de pessoas, abuso sexual e homicídio. A falta de resolução destes casos indica falhas profundas nos sistemas de investigação e proteção.

O desaparecimento de menores não é um crime isolado. Frequentemente, precede ou acompanha outros crimes graves. Muitos dos desaparecidos são vítimas de tráfico de pessoas, uma indústria que movimenta bilhões de dólares globalmente e que vitima majoritariamente crianças, adolescentes e mulheres jovens. A conexão entre desaparecimentos e tráfico é estabelecida e documentada por órgãos internacionais como a UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

A distribuição geográfica dos desaparecimentos também é reveladora. Estados com menor presença estatal e maior vulnerabilidade social apresentam taxas mais altas. Isto sugere que a proteção infantil é desigual no país, com menores nas regiões mais pobres enfrentando maior risco.

Abuso Sexual Infantil

Os números de abuso sexual infantil revelam uma tendência igualmente alarmante. As denúncias recebidas pelo Disque 100, o principal canal de denúncia do governo federal para violações de direitos humanos, aumentaram dramaticamente. Em 2020, foram registradas 6.380 denúncias de abuso e exploração sexual infantil. Em 2024, este número saltou para 18.826 denúncias. Isto representa um crescimento de 195% em apenas quatro anos.

Este crescimento exponencial não pode ser atribuído exclusivamente a uma maior conscientização ou a mais canais de denúncia, embora estes fatores contribuam. Os números indicam um aumento real e preocupante de casos de abuso sexual contra menores no Brasil. A velocidade do crescimento é particularmente alarmante, sugerindo que o problema está se acelerando.

Os dados sobre o perfil das vítimas são particularmente reveladores. Aproximadamente 84% das vítimas de violência sexual infantil são do sexo feminino. Além disso, em 71% dos casos, o abuso ocorre dentro de casa, perpetrado por familiares ou pessoas próximas. Isto significa que a maioria das crianças abusadas não é vítima de um estranho, mas de alguém em quem confiava. Esta realidade desafia narrativas populares sobre segurança infantil e indica que a proteção deve começar dentro de casa.

Segundo o Atlas da Violência 2025, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 164.199 casos de estupro de vulnerável entre 2021 e 2023. Isto equivale a aproximadamente 7 casos por hora, ou um caso a cada 8 minutos e meio.

Quando se considera que apenas uma pequena fração dos casos é denunciada — estimativas sugerem que apenas 10% a 15% dos abusos são reportados — o número real é certamente muito superior. Isto significa que o Brasil pode estar enfrentando mais de 1 milhão de casos de abuso sexual infantil por ano.

A idade das vítimas também é preocupante. Aproximadamente 51% das vítimas abusadas têm até 5 anos de idade. Isto significa que crianças muito pequenas, incapazes de se defender ou denunciar, são vítimas frequentes de abuso. A vulnerabilidade extrema desta população exige proteção reforçada.

Tráfico de Pessoas: O Comércio Invisível de Crianças

O tráfico de pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e do comércio de armas. No Brasil, crianças e adolescentes constituem 50,1% das vítimas de tráfico de pessoas, segundo dados do Disque 100. Quando se incluem mulheres jovens, o número sobe para 75% das vítimas de tráfico. Isto significa que a maioria das vítimas de tráfico no Brasil são menores de idade ou mulheres jovens.

A exploração sexual é a forma mais comum de tráfico infantil. Aproximadamente 92% dos casos de exploração sexual envolvem vítimas femininas, e 77% das mulheres vítimas de tráfico foram traficadas especificamente para fins de exploração sexual. O Brasil tem quase 10 mil pontos de alerta mapeados para exploração sexual de crianças e adolescentes, com o Nordeste liderando o ranking de locais de exploração. Entre 2023 e 2025, o número de locais mapeados aumentou 83%, indicando que a exploração está crescendo mais rápido do que a capacidade de resposta.

A região Amazônica é particularmente vulnerável. Entre 2021 e 2023, foram registrados 31 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes na região, resultando em 3 mil mortes. Seis dos dez estados com as maiores taxas de violência sexual contra menores estão na Amazônia, uma região caracterizada pela vulnerabilidade social, pela presença do crime organizado e pela fraca presença estatal. A Amazônia representa um caso de estudo sobre como a falta de proteção estatal cria ambientes propícios para exploração.

A SaferNet Brasil, organização especializada em crimes cibernéticos contra menores, alertou que 64% das denúncias recebidas em 2025 estavam relacionadas a abuso e exploração sexual infantil. Mais alarmante ainda é o crescimento do uso de Inteligência Artificial para criar material de abuso sexual infantil através de deepfakes. Isto representa uma nova fronteira de exploração, onde menores podem ter suas imagens manipuladas para criar conteúdo sexual sem seu consentimento.

IndicadorDadosPeríodo
Desaparecimentos em 202523.9192025
Média diária de desaparecimentos662025
Desaparecimentos nos últimos 5 anos90.000+2021-2026
Desaparecidos ainda não localizados34.0002021-2026
Denúncias de abuso sexual (2020)6.380Ano
Denúncias de abuso sexual (2024)18.826Ano
Crescimento de denúncias195%4 anos
Estupros de vulnerável registrados164.1992021-2023
Vítimas de tráfico que são crianças/adolescentes50,1%Dados Disque 100
Pontos de exploração sexual mapeados10.000Brasil
Aumento de pontos de exploração83%2023-2025
Vítimas de violência sexual na Amazônia31.0002021-2023
Mortes na Amazônia3.0002021-2023

A “Cultura da Novinha”: Como um Discurso Normaliza a Exploração

Para compreender como o Brasil chegou a esta situação, é necessário examinar o ambiente cultural que alimenta a violência contra menores. A chamada “cultura da novinha” é um fenômeno que vai além de uma simples preferência estética. É um conjunto de discursos, práticas e representações que promovem ativamente a objetificação de meninas e adolescentes, tratando-as como objetos de desejo sexual para homens adultos.

Este discurso não é novo, mas ganhou força e visibilidade exponencial com a ascensão das redes sociais. Plataformas como TikTok, Instagram e YouTube amplificam mensagens através de algoritmos que priorizam o engajamento, independentemente do conteúdo. Influenciadores digitais, muitos deles com milhões de seguidores, disseminam narrativas que normalizam relacionamentos entre homens adultos e menores de idade. O alcance é global, mas o impacto é particularmente intenso no Brasil, onde a população é jovem e o acesso a redes sociais é generalizado.

A linguagem utilizada é frequentemente eufemística. Termos como “novinha”, “gatinha” e “fresca” mascaram a realidade de exploração. O que seria claramente identificado como predação em conversas privadas é repackaged como preferência pessoal legítima quando disseminado em larga escala. Isto cria um efeito de normalização: o que era considerado desviante passa a ser visto como aceitável, até mesmo desejável. Este processo de normalização é gradual e insidioso, dificultando a resistência social.

Este ambiente cultural corrói as barreiras de proteção social. Pais e responsáveis, expostos constantemente a estes discursos, podem normalizar relacionamentos inadequados. Meninas, expostas desde cedo a mensagens que as reduzem a características físicas e sexuais, internalizam a objetificação como natural. Predadores, por sua vez, encontram um ambiente permissivo onde suas intenções são menos constrangidas socialmente. O resultado é um ecossistema que facilita exploração.

A Adultização Infantil: O Rosto da Exploração em Redes Sociais

A “cultura da novinha” encontra sua expressão mais concreta na prática da adultização infantil em redes sociais. Este é um processo através do qual crianças são expostas a comportamentos, responsabilidades e conteúdo de caráter adulto, gerando traumas psicológicos, desenvolvimento inadequado e facilitando crimes sexuais. A adultização não é acidental; é frequentemente intencional, motivada pelo lucro.

Em agosto de 2025, um vídeo investigativo do youtuber Felca chocou o Brasil ao expor casos de adultização infantil. O vídeo, com quase 50 minutos de duração, reuniu evidências de influenciadores e pais que sistematicamente exploravam menores para ganho econômico. O vídeo gerou mobilização social, levando a remoção de contas e à abertura de investigações. Mais importante, expôs a escala do problema para o público geral.

Os casos documentados revelam um padrão alarmante que se repete em diferentes contextos. O influenciador paraibano Hytalo Santos, com milhões de seguidores, tornou-se símbolo desta exploração. Ele “adotava” menores de idade, as exibia em conteúdo sexualizado e lucrava com as visualizações. Um caso emblemático é o de Kamylinha, uma menina que começou a acompanhar Hytalo aos 12 anos. Aos 16 anos, foi emancipada.

Aos 17 anos, realizou implante de silicone. Hoje, dança em shows para adultos consumindo álcool e drogas, com Hytalo lucrando com cada apresentação. Quanto mais “adultizada” a menina se tornava, maior era o engajamento e o lucro gerado. Este padrão de progressão é típico da exploração infantil.

O caso de Caroliny Dreher segue um padrão similar mas ainda mais grave. Aos 11 anos, começou a postar vídeos de dança em redes sociais. Inicialmente, o conteúdo era inocente. Progressivamente, a mãe incentivou conteúdo cada vez mais sexualizado.

Aos 14 anos, Caroliny tinha uma conta em um site de conteúdo adulto. Seu conteúdo circulou em fóruns de pedofilia. Atualmente, está sob cuidados da avó, traumatizada pela exploração que sofreu. Este caso ilustra como a exploração é um processo gradual que normaliza progressivamente comportamentos inadequados.

O canal “Bel para Meninas” apresenta situações vexatórias onde uma menora era obrigada a fazer atos constrangedores enquanto a mãe registrava para monetização. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Maricá ajuizou uma Ação Civil Pública, que tramitou em segredo de justiça. Quando a menina completou 18 anos, defendeu seus pais, argumentando que realizaram seu “sonho” de carreira digital. Este caso ilustra como vítimas podem internalizar exploração e defendê-la como realização pessoal.

Estes casos não são isolados. Representam a ponta visível de um ecossistema digital que lucra com a exploração da imagem infantil. O padrão é consistente: conteúdo inocente evolui gradualmente para sexualizado, vítimas e responsáveis normalizam a exploração progressiva, plataformas amplificam o conteúdo através de algoritmos, e apenas quando há denúncia pública é que ocorre ação. Este padrão sugere que o sistema está funcionando como planejado para gerar lucro, não para proteger menores.

O Arcabouço Legal: Avançado, Mas Insuficiente

O Brasil possui um dos mais avançados marcos legais de proteção à infância do mundo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. O ECA define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 13 a 18 anos, garantindo a ambas uma série de direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, educação e proteção contra violências.

Leis mais recentes reforçam esta proteção. A Lei 12.015/2009 reformou o Código Penal para tipificar crimes sexuais contra menores, estabelecendo penas significativas para estupro de vulnerável e exploração sexual. A Lei 13.431/2017 estabeleceu um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo direito a atendimento humanizado e proteção da identidade.

Mais recentemente, a Lei 15.280/2025 endureceu significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual, aumentando a pena para exploração sexual de vulnerável de 4-10 anos para 7-16 anos, e para praticar sexo na presença de menor de 14 anos de 2-5 anos para 5-12 anos.

Apesar deste arcabouço avançado, existem lacunas críticas que dificultam a proteção efetiva de menores no ambiente digital. A legislação não responsabiliza adequadamente as plataformas digitais que hospedam e amplificam conteúdo explorador. Não existe criminalização específica da prática de adultização infantil para fins comerciais, o que significa que pais e influenciadores que exploram menores frequentemente enfrentam poucas consequências legais.

Os algoritmos que ativamente promovem conteúdo prejudicial não são regulados de forma adequada. Influenciadores que exploram menores enfrentam poucas consequências legais até que casos se tornem públicos e gerem pressão social.

A falta de legislação específica para crimes digitais contra menores é particularmente problemática. Enquanto a Lei 12.015 tipifica crimes sexuais, ela foi escrita antes da era das redes sociais e não contempla adequadamente fenômenos como adultização infantil digital, exploração através de algoritmos ou deepfakes. Isto cria um vácuo legal que permite que predadores operem com relativa impunidade.

LeiAnoDisposição Principal
ECA1990Proteção integral a crianças e adolescentes
Lei 12.0152009Tipificação de crimes sexuais contra menores
Lei 13.4312017Sistema de garantia de direitos para vítimas
Lei 15.2802025Aumento de penas para crimes sexuais
Lei 9.9702000Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual Infantil

A Conexão Entre Discurso e Crime

A questão central que este relatório busca responder é: existe uma conexão causal entre a “cultura da novinha” e o aumento de crimes contra menores? A resposta, baseada em evidências, é sim. A conexão não é especulativa; é demonstrável através de dados, casos documentados e análise de padrões.

O crescimento de discursos normalizadores em redes sociais coincide temporalmente com o aumento de denúncias de abuso sexual infantil. Entre 2020 e 2024, enquanto as denúncias cresceram 195%, a presença e a amplificação de conteúdo que promove a “cultura da novinha” também cresceu exponencialmente. Isto não é coincidência. Ambos os fenômenos são alimentados pelo mesmo ecossistema digital que lucra com o engajamento, independentemente do conteúdo.

Os casos documentados de adultização infantil ocorrem precisamente em contextos onde a “cultura da novinha” prolifera. Influenciadores que promovem este discurso frequentemente exploram menores. Comunidades online que normalizam relacionamentos com menores funcionam como redes de recrutamento para tráfico. Algoritmos que amplificam conteúdo sexualizado com menores criam um ambiente permissivo para predadores. Isto não é coincidência; é o funcionamento esperado de um sistema que prioriza lucro sobre proteção.

O mecanismo psicológico é claro e bem documentado. Uma menina exposta constantemente a mensagens que a reduzem a características físicas e sexuais internaliza esta objetificação. Quando um adulto se aproxima com interesse sexual, ela não reconhece como predação, mas como confirmação de que é “desejada”. Sua resistência é reduzida. Ela se torna vulnerável a exploração. Este é um mecanismo de grooming em escala social.

Traficantes utilizam precisamente este mecanismo. Aliciam meninas através de plataformas digitais onde a “cultura da novinha” prolifera. Usam discursos normalizadores para convencer meninas de que relacionamentos com adultos são aceitáveis. Transformam meninas em “novinhas” para lucrar com sua exploração sexual. A “cultura da novinha” não causa tráfico, mas funciona como facilitador que reduz resistência e aumenta vulnerabilidade.

Estratégias de Proteção e Conscientização

Para enfrentar esta crise, é necessária uma resposta integrada que combine educação, proteção digital, fortalecimento legal e políticas públicas. Nenhuma estratégia isolada será suficiente; é necessária uma abordagem holística.

A educação deve começar nas escolas. Programas de educação sexual e relacionamentos saudáveis devem ensinar consentimento, dinâmicas de poder e identificação de relacionamentos abusivos. Educação digital deve capacitar crianças e adolescentes a identificar conteúdo prejudicial, proteger sua privacidade e denunciar exploração. Educadores devem ser capacitados para reconhecer sinais de abuso e integrar-se com órgãos de proteção. Esta educação não é apenas sobre prevenção; é sobre empoderamento.

Pais e responsáveis também precisam de educação. Devem compreender os sinais de abuso e exploração, monitorar seguramente as atividades digitais de seus filhos e comunicar-se abertamente sobre relacionamentos. Campanhas públicas devem conscientizar sobre os riscos da “cultura da novinha” e a importância de proteção infantil. A educação de pais é fundamental porque a maioria dos abusos ocorre dentro de casa.

A proteção digital exige regulação de plataformas. Estas devem ser obrigadas a moderar eficientemente conteúdo explorador, remover rapidamente material abusivo, bloquear contas de predadores e cooperar com autoridades. Os algoritmos devem ser regulados para não amplificarem conteúdo sexualizado com menores. Influenciadores que exploram menores devem ser registrados e impedidos de monetizar conteúdo explorador. Plataformas devem ser responsabilizadas civilmente por falha em proteger menores.

O fortalecimento legal é essencial. Legislação específica deve criminalizar a adultização infantil para fins comerciais, responsabilizar plataformas por conteúdo explorador e aumentar penas para crimes digitais. Vítimas devem ter direitos processuais robustos, incluindo proteção de identidade, atendimento humanizado e acesso a aborto legal quando vítimas de violência sexual. A legislação deve ser atualizada regularmente para acompanhar a evolução tecnológica.

Políticas públicas devem ampliar canais de denúncia, criar delegacias especializadas em crimes contra menores, oferecer atendimento psicológico e jurídico a vítimas e integrar órgãos de proteção. O Disque 100 deve ter capacidade ampliada para atender denúncias. Investigadores devem ser treinados em crimes digitais. Promotores devem ter expertise em exploração infantil online.

A Necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

Diante da gravidade e da complexidade da crise, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é a medida mais apropriada que o Poder Legislativo pode tomar. Uma CPI teria poder para investigar a fundo a atuação de influenciadores, agências de publicidade e plataformas digitais na criação, disseminação e monetização de conteúdo que promove adultização e exploração sexual de menores.

A CPI poderia apurar a responsabilidade civil e criminal das empresas de tecnologia pela falha em moderar conteúdo e proteger usuários menores de idade. Poderia investigar a conexão entre desaparecimentos de menores, tráfico de pessoas e redes de exploração sexual que operam no ambiente digital. Poderia analisar a adequação da legislação vigente e propor novo marco legal para o ambiente digital.

Uma CPI com mandato de 12 meses, composição multissetorial, recursos adequados e equipe especializada em crimes digitais e proteção infantil seria capaz de transformar dados em ação legislativa concreta. A CPI teria poder de requisição de documentos, oitiva de testemunhas e acesso a dados de plataformas. Isto permitiria investigação profunda que não seria possível através de canais normais.

CPI Do Tráfico Infantil e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes

O Brasil não pode mais ignorar a crise de violência contra suas crianças e adolescentes. Os números são incontestáveis. Os casos são documentados. A conexão entre discurso normalizador e crime é clara. A legislação, embora avançada, possui lacunas críticas. A resposta deve ser imediata e abrangente.

Requerimento de Instituição de CPI by Camila Abdo

Segundo a Revista Oeste, o texto é de autoria dos deputados Fernando Rodolfo (PL-PE), Abilio Brunini (PL-MT) e Luciano Zucco (PL-RS) e já conta com 172 assinaturas. Esse número é acima do mínimo necessário (171) para a instalação da CPI, que depende do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A instauração de uma CPI não é apenas uma medida apropriada. É uma obrigação moral e constitucional do Congresso Nacional. A proteção da infância é um dever inegociável do Estado. Cada dia de atraso significa mais crianças desaparecidas, mais menores abusadas, mais vidas destruídas.

Ao justificarem a abertura da CPI, os autores citam a posição do Brasil no ranking de países com os piores índices da exploração sexual de crianças e adolescentes. Segundo a organização não governamental (ONG) Instituto Liberta, há mais de 500 mil vítimas desses crimes no país. Desse total, 75% são meninas, e, em sua maioria, negras. Apenas a Tailândia apresenta números mais alarmantes.

O Brasil tem a oportunidade de liderar uma resposta legislativa que proteja suas crianças e adolescentes, responsabilize os atores envolvidos na exploração e transforme a indignação social em ação concreta.

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