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4. Mãe de Haia – O Sequestro de Benício e a Omissão do Estado

Mãe de Haia - Benício, retirado de seus braços e deportado para a Argentina, sob acusações baseadas em laudos psicológicos forjados

Mãe de HaiaEm um dos relatos mais angustiantes dos últimos anos sobre sequestro internacional de menores, Fabielle — mãe brasileira — expõe publicamente a dor de ter seu filho, Benício, retirado de seus braços e deportado para a Argentina, sob acusações baseadas em laudos psicológicos forjados. O caso expõe não apenas a violência institucional sofrida por mães protetoras, mas também a omissão sistemática do Ministério dos Direitos Humanos, Itamaraty e Justiça brasileira.

Mãe de Haia- Um Histórico de Violência e Abandono

Desde 2019, Fabielle e seu filho vêm sendo vítimas de violência doméstica, psicológica e sexual, praticadas pelo pai da criança, Rubem Javier Michele. A mãe formalizou diversas denúncias na Justiça Argentina, todas acompanhadas de provas documentais e testemunhais.

Sem apoio do consulado brasileiro em Buenos Aires e abandonada pelas instituições argentinas, Fabielle chegou a viver nas ruas com o filho, então com menos de dois anos. Só conseguiu se reerguer com a ajuda de seguidores, por ser influencer digital.

O retorno ao Brasil da Mãe de Haia e o início de um novo pesadelo

Em 2022, com autorização judicial, Fabielle retornou ao Brasil com o filho. Por medo de represálias e desconhecimento do Tratado de Haia, ela optou por não regressar à Argentina.

Durante dois anos, Benício viveu com a mãe no Brasil, com estabilidade emocional, cuidados médicos, sociais e educacionais. Três laudos psicológicos apontaram o risco do retorno da criança ao convívio com o pai. Ainda assim, um quarto laudo falso, encomendado por uma psicóloga denunciada por corrupção, foi usado como base para a emissão de um mandado de busca e apreensão internacional.

Sem qualquer exame psiquiátrico, o laudo a classificou como “psicótica”, afirmando que Benício corria risco de vida — um documento fraudulento que resultou na deportação relâmpago do menino para a Argentina.

 

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A deportação sumária e a omissão da Justiça

Em menos de dois dias, o menino foi retirado da mãe, sem qualquer escuta especializada, mediação ou revisão do laudo. A juíza responsável, Arale Maciel, só autorizou a avaliação psiquiátrica de Fabielle após a deportação consumada, o que, para a defesa, reforça o caráter planejado e institucionalmente manipulado do processo.

Benício foi entregue a um pai com antecedentes criminais por roubo à mão armada, histórico de abandono e denúncias de abuso. Desde então, a mãe não consegue contato nem sequer por videochamada.

Mãe de Haia: Violência vicária: quando a Justiça se torna cúmplice

Fabielle denuncia o uso do filho como instrumento de retaliação emocional — uma forma de violência vicária, quando o agressor, ao perder o controle sobre a mulher, utiliza os filhos para continuar o ciclo de violência.

A Justiça brasileira, ao invés de protegê-la, anexou ao processo denúncias contra um segundo ex-companheiro — pai de seu filho mais novo — para desqualificá-la como mãe, ignorando completamente o contexto de violência e as provas apresentadas.

 

O silêncio do Itamaraty, ECA e Ministério dos Direitos Humanos

Durante todo o processo, Fabielle buscou ajuda institucional. Até o momento:

  • O Itamaraty não deu nenhuma resposta.

  • O Ministério dos Direitos Humanos não se manifestou.

  • O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) ignorou o caso.

  • Apenas a CAF (Autoridade Central Administrativa Federal) enviou um e-mail com sugestão para pedido de visitas virtuais.

O caso da Fabielle não é isolado. Mães como Karen, que luta pela guarda de seu filho sequestrado e mantido no Egito, também denunciam a inércia completa do governo brasileiro frente a crimes de sequestro internacional de menores.

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O apelo de uma mãe: “Só quero ser mãe do meu filho”

“Me tiraram meu filho mais velho quando meu bebê mais novo tinha cinco meses. Eu estava amamentando um e arrancaram o outro dos meus braços. Que crime eu cometi? Ser mãe e proteger meu filho?” – diz Fabielle, com a voz embargada.

A dor do afastamento é ampliada pela incerteza: não saber se o filho está comendo, dormindo, seguro. A Justiça Argentina não aceita escutar Benício, hoje com 7 anos, e não permite nenhum contato entre ele e a mãe. O vínculo com o irmão mais novo também foi abruptamente rompido.

Um apelo às autoridades

Fabielle, Mãe de Haia, não busca vingança, mas justiça, proteção e dignidade. Seu apelo é simples: trazer Benício de volta, garantir ao menos o direito de vê-lo, saber que está bem.

Ela pede que deputados, senadores, o Itamaraty, a ministra dos Direitos Humanos e o Judiciário brasileiro olhem para o caso com humanidade e ação — e que não deixem a impunidade e o silêncio institucional perpetuarem mais uma tragédia.

Mãe de Haia – Sequestro Parental Internacional: Guia Completo sobre Proteção de Crianças Vítimas de Violência

O sequestro parental internacional representa uma das formas mais devastadoras de violência contra crianças e mulheres, afetando milhares de famílias brasileiras anualmente. Este fenômeno complexo envolve não apenas a retirada ilegal de uma criança de seu país de residência habitual, mas também uma série de violações que podem incluir abuso físico, sexual e psicológico, além da instrumentalização de menores como armas de vingança contra mães protetoras.

Segundo dados recentes, 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses [1], sendo que 3 em cada 10 mulheres já experimentaram violência doméstica em suas vidas [2]. Dentro deste contexto alarmante, o sequestro parental internacional emerge como uma extensão da violência de gênero, onde agressores utilizam os filhos para perpetuar o controle e o sofrimento de suas ex-companheiras.

O caso que inspirou este artigo ilustra de forma dramática como o sistema judiciário pode falhar na proteção de crianças vítimas de abuso. Fabielle, uma mãe brasileira, viveu um relacionamento abusivo de seis anos com Rubem Javier Michele, um cidadão argentino com antecedentes criminais. Durante este período, sua criança, Benício, foi vítima de abuso sexual a partir dos 18 meses de idade. Quando Fabielle conseguiu forças para denunciar e buscar proteção, o sistema que deveria ampará-la se voltou contra ela, resultando na deportação de seu filho para a Argentina através de um processo judicial questionável.

Este artigo examina em profundidade os mecanismos do sequestro parental internacional, as falhas sistêmicas que permitem que agressores utilizem instrumentos legais para continuar perpetrando violência, e oferece orientações práticas para identificar sinais de abuso e buscar proteção efetiva. Abordaremos também o papel controverso do Tratado de Haia, que, embora criado para proteger crianças, tem sido frequentemente utilizado como ferramenta para legitimar a continuidade de abusos.

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O Que é Sequestro Parental Internacional

Definição Legal e Estatísticas

O sequestro parental internacional, também conhecido como subtração internacional de menores, é definido pela Convenção de Haia de 1980 como a transferência ou retenção ilícita de uma criança menor de 16 anos de seu país de residência habitual [3]. No Brasil, este instrumento legal foi promulgado através do Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000, estabelecendo os procedimentos para o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas ou retidas em qualquer Estado Contratante [4].

Contudo, a aplicação prática desta convenção tem revelado lacunas preocupantes, especialmente em casos onde existe histórico de violência doméstica e abuso infantil. A premissa fundamental do Tratado de Haia é que o retorno da criança ao país de origem é sempre o melhor interesse do menor, mas esta presunção pode se tornar perigosa quando não considera adequadamente situações de risco real à integridade física e psicológica da criança.

Os números relacionados ao sequestro parental internacional no Brasil são alarmantes. Entre as 96 mulheres que buscaram repartições consulares para auxílio em casos de subtração de menores, o continente europeu concentra o maior número de ocorrências [5]. Esta concentração geográfica não é coincidental, mas reflete padrões migratórios e a facilidade com que agressores podem explorar diferenças entre sistemas jurídicos nacionais.

Diferença entre Sequestro e Alienação Parental

É fundamental distinguir entre sequestro parental internacional e alienação parental, embora ambos os fenômenos possam coexistir em situações complexas. Enquanto o sequestro parental envolve a transferência física ilegal de uma criança através de fronteiras internacionais, a alienação parental refere-se ao processo de manipulação psicológica onde um genitor tenta destruir o vínculo entre a criança e o outro genitor.

Os dados sobre alienação parental no Brasil mostram um crescimento exponencial preocupante. Os processos judiciais relacionados a este tema aumentaram mais de dez vezes em uma década, saltando de 401 casos em 2014 para 5.152 até outubro de 2023 [6]. Durante a pandemia, este número disparou ainda mais, atingindo 10.950 ações em 2020 [7]. Este crescimento levanta questões importantes sobre a instrumentalização do conceito de alienação parental contra mães protetoras.

Especialistas alertam que a alegação de alienação parental tem sido frequentemente utilizada como estratégia defensiva por agressores, invertendo a narrativa e transformando mães que tentam proteger seus filhos de abuso em supostas alienadoras. Esta inversão perversa do sistema de proteção infantil representa uma forma sofisticada de violência institucional, onde o próprio aparato estatal se torna cúmplice da perpetuação de abusos.

O caso de Fabielle exemplifica esta dinâmica destrutiva. Após anos documentando violência familiar e abuso sexual contra seu filho na justiça argentina, ela foi retratada pelo sistema judiciário brasileiro como uma mãe alienadora e mentalmente instável, baseando-se em um laudo psicológico questionável produzido em menos de cinco minutos de videochamada. Esta inversão permitiu que o verdadeiro agressor, com antecedentes criminais documentados, obtivesse a guarda da criança através de instrumentos legais supostamente destinados à proteção infantil.

Violência Doméstica e Abuso Infantil: Sinais de Alerta

Como Identificar Abuso Sexual em Crianças

O reconhecimento precoce de sinais de abuso sexual infantil é crucial para a proteção de menores e pode ser determinante em casos de sequestro parental internacional. Especialistas da área identificaram diversos indicadores comportamentais e físicos que podem sugerir que uma criança está sendo vítima de abuso [8].

As mudanças comportamentais representam o primeiro e mais perceptível sinal de alerta. Crianças que anteriormente eram extrovertidas podem se tornar retraídas, enquanto aquelas naturalmente calmas podem desenvolver comportamentos agressivos ou hipervigilantes. No caso de Benício, sua mãe observou mudanças significativas no comportamento da criança, incluindo regressão em marcos de desenvolvimento já alcançados e manifestações de medo em relação ao genitor.

Outros sinais comportamentais incluem proximidade excessiva ou, inversamente, evitação extrema de determinadas pessoas, especialmente figuras de autoridade masculinas. Crianças abusadas frequentemente demonstram conhecimento sexual inadequado para sua idade, podendo fazer comentários ou demonstrar comportamentos sexualizados que não correspondem ao seu estágio de desenvolvimento normal.

Os sinais físicos, embora menos frequentes, são igualmente importantes. Hematomas inexplicáveis, especialmente em áreas genitais, infecções urinárias recorrentes, infecções sexualmente transmissíveis em crianças pré-púberes, e lesões que não condizem com explicações fornecidas pelos cuidadores devem sempre ser investigadas por profissionais especializados [9].

Estatísticas de Violência Doméstica no Brasil

O contexto brasileiro de violência doméstica fornece o pano de fundo necessário para compreender como o sequestro parental internacional se insere em um padrão mais amplo de violência de gênero. Os dados mais recentes revelam uma realidade devastadora: 21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, representando uma em cada quatro mulheres no país [10].

A pesquisa DataSenado de 2023 demonstrou que 3 em cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica ao longo de suas vidas [11]. Estes números, já alarmantes por si só, ganham dimensões ainda mais preocupantes quando consideramos que 5,3 milhões de mulheres, equivalente a 10,7% da população feminina brasileira, relataram ter sofrido abuso sexual [12].

A distribuição geográfica da violência também revela padrões importantes. Rio de Janeiro, Rondônia e Amazonas emergem como os estados com maiores índices de mulheres que declaram ter sofrido violência doméstica ou familiar [13]. Esta concentração regional pode estar relacionada a fatores socioeconômicos, culturais e à eficácia dos sistemas de proteção locais.

Particularmente relevante para casos de sequestro parental internacional é o fato de que a violência doméstica frequentemente escalada durante períodos de separação ou divórcio. Agressores que perdem o controle direto sobre suas vítimas podem recorrer a estratégias mais extremas, incluindo ameaças de sequestro de filhos ou a execução efetiva dessas ameaças. O caso de Fabielle ilustra perfeitamente esta dinâmica: após conseguir se separar do agressor e formalizar denúncias na justiça argentina, ela enfrentou ameaças constantes de morte e, posteriormente, a retirada de seu filho através de mecanismos legais manipulados.

Impacto Psicológico em Crianças Vítimas

As consequências psicológicas do abuso sexual e do sequestro parental em crianças são profundas e duradouras. Estudos demonstram que crianças expostas a estas formas de violência desenvolvem frequentemente transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade e dificuldades de vinculação que podem persistir até a idade adulta [14].

No contexto específico do sequestro parental internacional, as crianças enfrentam traumas adicionais relacionados ao desenraizamento cultural e linguístico, à separação abrupta do genitor protetor e à exposição continuada ao genitor abusivo. Benício, por exemplo, foi separado de sua mãe aos seis anos de idade e levado para um país onde não possuía vínculos significativos além do genitor agressor, criando uma situação de vulnerabilidade extrema.

A literatura especializada identifica que crianças em situações de sequestro parental frequentemente desenvolvem sintomas de depressão, automutilação, isolamento social, mudanças no rendimento escolar e comportamentos regressivos [15]. Estes sintomas podem ser exacerbados quando a criança é impedida de manter contato com o genitor protetor, como ocorreu no caso documentado, onde Benício ficou mais de três meses sem qualquer contato com sua mãe.

Tratado de Haia: Proteção ou Falha do Sistema?

Como Funciona a Convenção de Haia

A Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, adotada em 1980, foi concebida com o objetivo nobre de proteger crianças dos efeitos prejudiciais de sua transferência ou retenção ilícitas e estabelecer procedimentos para garantir seu retorno imediato ao Estado de sua residência habitual [16]. O tratado opera sob a premissa fundamental de que o interesse superior da criança é melhor servido através de seu retorno rápido ao país onde mantinha vínculos habituais, permitindo que questões de guarda sejam decididas pelos tribunais competentes daquele local.

O mecanismo de funcionamento da Convenção é relativamente direto em teoria. Quando uma criança é ilicitamente transferida ou retida em um Estado Contratante, o genitor prejudicado pode solicitar às autoridades centrais designadas que facilitem o retorno da criança. No Brasil, esta função é exercida pela Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atua como intermediária entre as autoridades estrangeiras e o sistema judiciário nacional.

O processo judicial subsequente deve ser expedito, com a Convenção estabelecendo que as autoridades judiciais devem decidir sobre o retorno da criança no prazo de seis semanas a partir da data de início do processo. Esta urgência procedimental visa minimizar os efeitos psicológicos negativos da separação prolongada e evitar que a criança desenvolva novos vínculos que possam complicar sua reintegração ao ambiente original.

Contudo, a aplicação prática desta estrutura legal tem revelado vulnerabilidades significativas, especialmente em casos envolvendo violência doméstica e abuso infantil. A presunção de que o retorno é sempre benéfico pode se tornar perigosa quando não considera adequadamente situações onde a criança pode estar retornando para um ambiente de risco.

Casos de Má Aplicação do Tratado

A experiência brasileira com a aplicação da Convenção de Haia tem demonstrado como instrumentos legais destinados à proteção infantil podem ser subvertidos para perpetuar violência. O caso de Fabielle e Benício representa um exemplo paradigmático desta distorção, onde o sistema judiciário brasileiro facilitou a entrega de uma criança vítima de abuso documentado ao seu agressor, utilizando o Tratado de Haia como justificativa legal.

A análise deste caso revela múltiplas falhas sistêmicas. Primeiro, a decisão judicial baseou-se em um laudo psicológico produzido pela psicóloga Elsie Matos em uma videochamada de menos de cinco minutos, sem qualquer exame presencial ou avaliação psiquiátrica adequada. Este laudo, posteriormente questionado e objeto de denúncias junto a órgãos internacionais de psicologia, determinou que Fabielle estava em “surto psicótico” e representava perigo para seu filho, contradizendo três laudos anteriores favoráveis à mãe.

Segundo, o sistema ignorou completamente as evidências substanciais de abuso sexual e violência familiar documentadas na justiça argentina. Todas as denúncias formalizadas por Fabielle, incluindo provas materiais e testemunhais do abuso sofrido por Benício, foram desconsideradas no processo brasileiro. Esta seletividade na avaliação de evidências sugere uma aplicação enviesada da Convenção, onde a urgência do retorno prevaleceu sobre a análise cuidadosa dos riscos envolvidos.

Terceiro, a juíza Arale Maciel negou sistematicamente os pedidos da defesa para que Fabielle fosse avaliada por um psiquiatra, profissional qualificado para emitir diagnósticos sobre saúde mental. Paradoxalmente, após a deportação de Benício, quando a decisão já era irreversível, a magistrada autorizou que a mãe fosse avaliada por qualquer profissional de sua escolha, revelando a natureza arbitrária e potencialmente maliciosa do processo.

Proteções Inadequadas para Vítimas de Violência

A Convenção de Haia prevê algumas exceções ao retorno obrigatório, incluindo situações onde existe “risco grave de que o retorno da criança a exponha a perigo físico ou psíquico ou, de qualquer outro modo, a coloque numa situação intolerável” [17]. Contudo, a interpretação restritiva desta exceção pelos tribunais brasileiros tem resultado na proteção inadequada de crianças em situação de risco.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem demonstrado uma tendência preocupante de minimizar alegações de violência doméstica em processos de retorno internacional. Em muitos casos, os tribunais exigem um padrão de prova extremamente elevado para caracterizar o “risco grave”, frequentemente desconsiderando evidências circunstanciais e priorizando a celeridade do retorno sobre a investigação adequada das alegações de abuso [18].

Esta abordagem judicial reflete uma compreensão limitada da dinâmica da violência doméstica e do abuso infantil. Agressores frequentemente são hábeis em ocultar evidências de seus crimes e em manipular sistemas legais para obter vantagens. A exigência de provas irrefutáveis de abuso, especialmente em contextos internacionais onde a coleta de evidências é complexa, pode efetivamente garantir impunidade para perpetradores e expor crianças a riscos continuados.

O caso documentado ilustra como esta dinâmica opera na prática. Apesar de Fabielle ter formalizado múltiplas denúncias na Argentina, incluindo evidências de abuso sexual contra Benício, o sistema brasileiro tratou estas alegações como irrelevantes para a decisão de retorno. A prioridade absoluta dada à aplicação mecânica do Tratado de Haia resultou na entrega de uma criança vítima de abuso ao seu agressor, demonstrando como instrumentos de proteção podem ser pervertidos em ferramentas de perpetuação de violência.

Violência Vicária: Quando os Filhos São Usados Como Arma

Definição e Características

A violência vicária representa uma das formas mais perversas de violência de gênero, caracterizada pelo uso de terceiros, especialmente filhos, para causar dano psicológico à vítima principal. Este conceito, embora relativamente novo na literatura acadêmica brasileira, tem ganhado reconhecimento crescente entre especialistas como uma estratégia sofisticada utilizada por agressores para manter controle sobre suas ex-companheiras mesmo após o término do relacionamento abusivo [19].

A dinâmica da violência vicária opera através da instrumentalização de vínculos afetivos. Quando agressores perdem o acesso direto às suas vítimas devido a separações, medidas protetivas ou mudanças de residência, eles frequentemente redirecionam sua violência para alvos que sabem causar máximo sofrimento psicológico à vítima original. Os filhos, devido ao vínculo maternal intenso, tornam-se alvos preferenciais para esta forma de agressão.

No contexto do sequestro parental internacional, a violência vicária manifesta-se através da retirada deliberada da criança do convívio materno, não por genuína preocupação com o bem-estar do menor, mas como estratégia para infligir sofrimento máximo à mãe. O caso de Fabielle exemplifica perfeitamente esta dinâmica: Rubem Javier Michele, após perder o controle direto sobre sua ex-companheira, utilizou o sistema judiciário brasileiro para arrancar Benício de sua mãe, sabendo que esta separação causaria dor imensurável.

Impacto Psicológico nas Crianças

As crianças utilizadas como instrumentos de violência vicária sofrem traumas complexos e multifacetados. Além de serem vítimas diretas de abuso por parte do genitor agressor, elas também experimentam o trauma secundário de serem separadas do genitor protetor e de testemunhar o sofrimento materno. Esta dupla vitimização cria padrões de trauma que podem persistir por décadas [20].

Pesquisas especializadas demonstram que crianças expostas à violência vicária desenvolvem frequentemente sintomas de transtorno de estresse pós-traumático complexo, incluindo dissociação, dificuldades de regulação emocional, problemas de vinculação e distorções cognitivas sobre relacionamentos e segurança. No caso específico de Benício, sua mãe relatou observar sinais físicos de negligência e possível abuso quando conseguiu vê-lo brevemente na Argentina, incluindo erupções cutâneas generalizadas e aparência de descuido pessoal.

A separação forçada do genitor protetor representa um trauma adicional significativo. Crianças que mantinham vínculos seguros com suas mães protetoras experimentam esta separação como abandono, mesmo quando compreendem racionalmente que não foi voluntária. Esta percepção de abandono pode resultar em dificuldades de confiança duradouras e problemas de vinculação em relacionamentos futuros.

Manipulação do Sistema Legal

Uma característica distintiva da violência vicária em casos de sequestro parental internacional é a sofisticação com que agressores manipulam sistemas legais para legitimar seus atos. Diferentemente de formas mais diretas de violência, a violência vicária através do sequestro parental opera dentro de estruturas legais aparentemente legítimas, tornando-a mais difícil de identificar e combater.

No caso documentado, Rubem Javier Michele demonstrou habilidade considerável em manipular tanto o sistema argentino quanto o brasileiro. Na Argentina, ele conseguiu obter uma medida protetiva contra Fabielle baseada em alegações falsas de agressão, invertendo efetivamente os papéis de vítima e agressor. Esta inversão permitiu que ele restringisse o acesso de Fabielle ao filho por mais de três meses, utilizando o próprio sistema de proteção à mulher como ferramenta de perpetuação de violência.

No Brasil, a manipulação foi ainda mais sofisticada. Através do pagamento de R$ 3.000 à psicóloga Elsie Matos, Michele conseguiu obter um laudo psicológico falso que retratava Fabielle como mentalmente instável e perigosa para seu filho. Este laudo, produzido sem qualquer exame presencial ou avaliação psiquiátrica adequada, foi suficiente para convencer o sistema judiciário brasileiro a ordenar a deportação imediata de Benício.

A facilidade com que este laudo falso foi aceito pelo sistema judicial brasileiro revela vulnerabilidades sistêmicas preocupantes. A ausência de protocolos rigorosos para validação de evidências psicológicas em casos internacionais, combinada com a pressão por decisões rápidas imposta pelo Tratado de Haia, cria um ambiente propício para manipulação por agressores sofisticados.

Padrões Internacionais de Violência Vicária

A análise de dados internacionais revela que a violência vicária através do sequestro parental não é um fenômeno isolado, mas parte de um padrão global preocupante. A concentração de casos envolvendo mulheres brasileiras na Europa, conforme documentado por organizações de direitos humanos, sugere a existência de redes organizadas que facilitam este tipo de violência [21].

Países com sistemas jurídicos mais desenvolvidos e recursos econômicos superiores frequentemente atraem agressores que buscam vantagens legais e logísticas para perpetrar violência vicária. A complexidade dos procedimentos legais internacionais, combinada com disparidades econômicas entre países, cria assimetrias que podem ser exploradas por perpetradores com recursos suficientes.

O caso de Fabielle também ilustra como diferenças culturais e linguísticas podem ser utilizadas como ferramentas de violência vicária. Benício, criado no Brasil e falante nativo de português, foi abruptamente transferido para um ambiente de língua espanhola onde não possuía vínculos culturais ou sociais significativos além do genitor agressor. Esta ruptura cultural representa uma forma adicional de violência, privando a criança de sua identidade cultural e dificultando sua capacidade de buscar ajuda ou expressar suas necessidades.

Sistema Judiciário Brasileiro e Falhas na Proteção

Problemas Identificados

A análise do caso de Fabielle e Benício revela falhas sistêmicas profundas no sistema judiciário brasileiro que vão além de erros individuais, apontando para problemas estruturais na forma como o país aborda casos de sequestro parental internacional envolvendo violência doméstica. Estas falhas comprometem não apenas a proteção de crianças vítimas de abuso, mas também a credibilidade do sistema de justiça como um todo.

A primeira falha crítica identificada é a ausência de protocolos rigorosos para validação de evidências psicológicas em processos internacionais. O fato de um laudo psicológico produzido em cinco minutos de videochamada, sem exame presencial ou avaliação psiquiátrica, ter sido aceito como evidência válida para determinar a deportação de uma criança demonstra negligência grave nos procedimentos de verificação. Esta vulnerabilidade cria oportunidades para manipulação por agressores com recursos financeiros para corromper profissionais inescrupulosos.

A segunda falha refere-se à aplicação mecânica e acrítica do Tratado de Haia, sem consideração adequada das circunstâncias específicas de cada caso. A priorização absoluta da celeridade processual sobre a investigação cuidadosa de alegações de abuso resulta em decisões precipitadas que podem expor crianças a riscos graves. No caso documentado, todas as evidências de violência familiar e abuso sexual documentadas na Argentina foram sumariamente desconsideradas em favor de uma aplicação literal da Convenção.

A terceira falha sistêmica é a ausência de mecanismos efetivos de supervisão e responsabilização de magistrados em casos de sequestro parental internacional. A juíza Arale Maciel demonstrou viés evidente ao negar sistematicamente pedidos para avaliação psiquiátrica adequada de Fabielle antes da deportação de Benício, mas autorizar tal avaliação após a decisão se tornar irreversível. Esta conduta sugere má-fé processual, mas não existem mecanismos efetivos para responsabilizar magistrados por decisões que resultam em danos a crianças.

Casos Documentados

O caso de Fabielle não é isolado, mas parte de um padrão mais amplo de falhas do sistema brasileiro em proteger mulheres e crianças vítimas de violência em contextos internacionais. O caso de Kari, mãe brasileira abandonada no Egito com seu filho Adam, que foi sequestrado por um genitor na linha vermelha da Interpol, demonstra a negligência sistemática do Itamaraty em casos de sequestro parental internacional [22].

A ausência de resposta do Itamaraty a pedidos de auxílio de cidadãs brasileiras em situação de vulnerabilidade no exterior revela uma falha institucional grave. Estas mulheres, frequentemente em situação de violência doméstica e com recursos limitados, dependem do apoio consular para navegar sistemas jurídicos estrangeiros complexos e proteger seus filhos. A negligência sistemática desta responsabilidade constitucional expõe brasileiras a riscos aumentados de violência vicária.

Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam que o Brasil processou centenas de casos relacionados ao Tratado de Haia nos últimos anos, mas não existem estatísticas públicas sobre quantos destes casos envolviam alegações de violência doméstica ou abuso infantil, nem sobre os resultados de longo prazo para as crianças envolvidas. Esta ausência de monitoramento sistemático impede a identificação de padrões problemáticos e a implementação de melhorias necessárias.

Como Buscar Ajuda em Casos de Sequestro Parental

Órgãos Competentes

Para famílias enfrentando situações de sequestro parental internacional, é crucial conhecer os órgãos competentes e os procedimentos adequados para buscar proteção e assistência. No Brasil, a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública atua como Autoridade Central para a Convenção de Haia, sendo responsável por receber e processar pedidos relacionados ao retorno de crianças ilicitamente transferidas ou retidas [23].

A Defensoria Pública da União (DPU) oferece assistência jurídica gratuita para famílias de baixa renda em casos de sequestro parental internacional. Contudo, como demonstrado no caso de Fabielle, a DPU pode ter limitações em sua capacidade de intervenção, especialmente após decisões judiciais transitadas em julgado. É importante buscar assistência da DPU o mais cedo possível no processo, preferencialmente antes que pedidos de retorno sejam formalizados.

O Ministério das Relações Exteriores, através do Itamaraty, possui responsabilidade constitucional de assistir cidadãos brasileiros no exterior. Em casos de sequestro parental, o Itamaraty pode facilitar comunicação com autoridades estrangeiras, fornecer informações sobre sistemas jurídicos locais e, em situações extremas, oferecer proteção consular. Contudo, a efetividade desta assistência varia significativamente dependendo do país e das circunstâncias específicas.

Passo a Passo para Denúncia

O primeiro passo em casos de sequestro parental internacional é a documentação imediata e abrangente da situação. Isto inclui a coleta de evidências de violência doméstica ou abuso infantil, registros médicos, fotografias de lesões, gravações de ameaças (quando legalmente permitidas) e testemunhos de terceiros. Esta documentação será crucial para demonstrar que o sequestro não é meramente uma disputa de guarda, mas uma extensão de padrões de violência preexistentes.

O segundo passo é a formalização de denúncias junto às autoridades competentes. No Brasil, isto inclui boletins de ocorrência em delegacias especializadas em violência doméstica, pedidos de medidas protetivas junto ao Poder Judiciário e, quando aplicável, denúncias ao Ministério Público. É importante manter cópias de todos os documentos e protocolos de atendimento, pois estes serão necessários em procedimentos internacionais subsequentes.

O terceiro passo é a busca de assistência jurídica especializada. Casos de sequestro parental internacional envolvem complexidades legais significativas, incluindo questões de jurisdição, direito internacional privado e procedimentos consulares. Advogados especializados nesta área podem orientar sobre estratégias legais adequadas e representar os interesses da família em procedimentos judiciais.

Organizações e Recursos de Apoio

Diversas organizações não-governamentais oferecem apoio especializado para famílias afetadas por sequestro parental internacional. A Childhood Brasil, organização dedicada à proteção de crianças contra abuso e exploração, oferece recursos educacionais e pode orientar famílias sobre sinais de abuso e procedimentos de denúncia [24].

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) oferece atendimento psicossocial para famílias em situação de violência doméstica. Embora não especializados em casos internacionais, os CREAS podem fornecer apoio psicológico crucial para mães e crianças afetadas por sequestro parental e orientar sobre recursos locais disponíveis.

Organizações internacionais como a International Centre for Missing & Exploited Children (ICMEC) mantêm recursos especializados sobre sequestro parental internacional e podem fornecer orientação sobre procedimentos em diferentes países [25]. Estas organizações frequentemente mantêm redes de advogados especializados e podem facilitar conexões com profissionais qualificados.

Medidas Preventivas

Para famílias em situação de risco, medidas preventivas podem ser cruciais para evitar sequestros parentais. Isto inclui a retenção de passaportes de crianças em locais seguros, a comunicação com escolas e creches sobre restrições de acesso por parte de genitores específicos, e a documentação de ameaças ou comportamentos suspeitos.

Em casos de relacionamentos internacionais onde existe histórico de violência, é recomendável buscar orientação jurídica sobre acordos de guarda que incluam cláusulas específicas sobre viagens internacionais e mudanças de residência. Estes acordos podem fornecer proteções legais adicionais e facilitar procedimentos de recuperação caso sequestros ocorram.

A educação sobre direitos e recursos disponíveis é fundamental. Mulheres em relacionamentos internacionais devem estar cientes de seus direitos sob as leis brasileiras e estrangeiras, dos recursos consulares disponíveis e dos procedimentos para buscar proteção em situações de emergência. Esta preparação pode ser determinante para a proteção efetiva de crianças em situações de risco.

O sequestro parental internacional representa uma das formas mais devastadoras de violência vicária, utilizando crianças como instrumentos para perpetuar sofrimento contra mães protetoras. O caso de Fabielle e Benício ilustra de forma dramática como sistemas jurídicos supostamente destinados à proteção infantil podem ser subvertidos para facilitar a continuidade de abusos, demonstrando a necessidade urgente de reformas estruturais nos procedimentos relacionados ao Tratado de Haia.

As falhas identificadas no sistema judiciário brasileiro exigem ação imediata. É fundamental implementar protocolos rigorosos para validação de evidências psicológicas, estabelecer mecanismos efetivos de supervisão judicial e criar procedimentos especializados para casos envolvendo alegações de violência doméstica e abuso infantil. A aplicação mecânica de tratados internacionais, sem consideração adequada das circunstâncias específicas de cada caso, deve ser substituída por abordagens mais nuançadas que priorizem genuinamente o interesse superior da criança.

Para famílias em situação de risco, o conhecimento sobre recursos disponíveis e procedimentos adequados pode ser determinante para a proteção efetiva. É crucial buscar assistência especializada o mais cedo possível, documentar adequadamente situações de violência e manter comunicação com organizações de apoio especializadas. A prevenção, através de medidas de segurança adequadas e planejamento jurídico preventivo, permanece a estratégia mais efetiva para evitar tragédias como a documentada neste artigo.

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Referências

[1] G1. “21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, diz pesquisa.” Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/10/214-milhoes-de-brasileiras-sofreram-algum-tipo-de-violencia-nos-ultimos-12-meses-diz-pesquisa.ghtml

[2] DataSenado. “DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica.” Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica

[3] Governo do Brasil. “Sequestro Internacional de Crianças e a convenção de Haia.” Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/Sequestro.pdf

[4] Planalto. “Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.” Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3413.htm

[5] Gênero e Número. “Violência vicária: Crianças viram armas para agressões contra mulheres no exterior.” Disponível em: https://www.generonumero.media/reportagens/violencia-vicaria-exterior-europa/

[6] AUN USP. “Casos de alienação parental no Brasil disparam em uma década.” Disponível em: https://aun.webhostusp.sti.usp.br/index.php/2024/12/17/casos-de-alienacao-parental-no-brasil-disparam-em-uma-decada/

[7] OAB SP. “Processos de alienação parental disparam na pandemia, e lei é alterada.” Disponível em: https://www.oabsp.org.br/noticia/24-03-16-0859-processos-de-alienacao-parental-disparam-na-pandemia-e-lei-e-alterada

[8] Childhood Brasil. “10 maneiras de identificar possíveis sinais de abuso sexual infanto-juvenil.” Disponível em: https://www.childhood.org.br/10-maneiras-de-identificar-possiveis-sinais-de-abuso-sexual-infanto-juvenil/

[9] BBC Brasil. “Como identificar possíveis sinais de abuso sexual em crianças?” Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/salasocial-39696399

[10] G1. “21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, diz pesquisa.” Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/10/214-milhoes-de-brasileiras-sofreram-algum-tipo-de-violencia-nos-ultimos-12-meses-diz-pesquisa.ghtml

[11] DataSenado. “DataSenado aponta que 3 a cada 10 brasileiras já sofreram violência doméstica.” Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/11/21/datasenado-aponta-que-3-a-cada-10-brasileiras-ja-sofreram-violencia-domestica

[12] G1. “21,4 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, diz pesquisa.” Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2025/03/10/214-milhoes-de-brasileiras-sofreram-algum-tipo-de-violencia-nos-ultimos-12-meses-diz-pesquisa.ghtml

[13] DataSenado. “DataSenado divulga pesquisa de violência contra a mulher nos estados e no DF.” Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/02/28/datasenado-divulga-pesquisa-de-violencia-contra-a-mulher-nos-estados-e-no-df

[14] Governo do Brasil. “Atenção aos sinais, diálogo e rede de proteção são fundamentais para quebrar ciclo de violência sexual contra crianças e adolescentes.” Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/atencao-aos-sinais-dialogo-e-rede-de-protecao-sao-fundamentais-para-quebrar-ciclo-de-violencia-sexual-contra-criancas-e-adolescentes

[15] SEAS Amazonas. “Maio Laranja: Seas explica como identificar sinais de abuso sexual infantil.” Disponível em: https://www.seas.am.gov.br/maio-laranja-seas-explica-como-identificar-sinais-de-abuso-sexual-infantil/

[16] HCCH. “Secção Rapto de Crianças.” Disponível em: https://www.hcch.net/pt/instruments/conventions/specialised-sections/child-abduction

[17] Planalto. “Decreto nº 3.413, de 14 de abril de 2000.” Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3413.htm

[18] STJ. “O STJ diante do sequestro internacional de crianças.” Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04082024-Sequestro-internacional-de-criancas-uma-preocupacao-mundial-a-luz-da-jurisprudencia-do-STJ.aspx

[19] JusBrasil. “Violência vicária: uma forma de perpetuar a violência contra a mulher através dos filhos.” Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/violencia-vicaria-uma-forma-de-perpetuar-a-violencia-contra-a-mulher-atraves-dos-filhos/2980847713

[20] PROTECA UFPR. “Como identificar abuso sofrido por uma criança próxima?” Disponível em: https://proteca.ufpr.br/como-identificar/

[21] Gênero e Número. “Violência vicária: Crianças viram armas para agressões contra mulheres no exterior.” Disponível em: https://www.generonumero.media/reportagens/violencia-vicaria-exterior-europa/

[22] Entrevista com Fabielle (fonte primária do caso documentado)

[23] Governo do Brasil. “Sequestro Internacional de Crianças.” Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional

[24] Childhood Brasil. “10 maneiras de identificar possíveis sinais de abuso sexual infanto-juvenil.” Disponível em: https://www.childhood.org.br/10-maneiras-de-identificar-possiveis-sinais-de-abuso-sexual-infanto-juvenil/

[25] ICMEC. “Sequestro Internacional de Crianças.” Disponível em: https://www.icmec.org/sequestro-internacional-de-criancas/

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