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Osmar Terra Apresenta PL de Repressão a Crimes Contra a Infância

O deputado federal Osmar Terra (PL/RS) é um dos poucos parlamentar que está preocupado com a infância

Osmar Terra – A proteção da integridade física e psíquica de crianças e adolescentes no Brasil atravessa uma fase de reestruturação profunda, motivada pela aceleração tecnológica e pela sofisticação das redes de criminalidade cibernética. Em março de 2026, a entrada em vigor da Lei 15.211/2025, o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabeleceu um divisor de águas na responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias e plataformas de tecnologia.1

No entanto, a complexidade dos crimes mediados por inteligência artificial e técnicas de ocultação de identidade digital exigiu uma resposta legislativa complementar e mais incisiva, materializada no Projeto de Lei 3066/2025.4 Este projeto, de autoria do deputado Osmar Terra, propõe alterações estruturais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal e na Lei dos Crimes Hediondos, visando endurecer o tratamento penal e fechar brechas que permitiam a impunidade em ambientes virtuais.4

A necessidade de atualização do ordenamento jurídico brasileiro tornou-se evidente diante do crescimento exponencial de denúncias registradas pela SaferNet Brasil e pelo Ministério dos Direitos Humanos. Apenas no primeiro semestre de 2025, o Canal Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos contabilizou 49.336 notificações de abuso e exploração sexual infantil, o que representou 64% de todas as queixas recebidas no período.7

Esse agravamento estatístico está intrinsecamente ligado à facilidade de produção de conteúdos ilícitos por meio de ferramentas de inteligência artificial generativa e à circulação desses materiais em plataformas de streaming e serviços de nuvem.7 O cenário atual exige que a lei não apenas puna a conduta física, mas também a simulação digital e o uso de tecnologias de anonimização que dificultam o trabalho das autoridades policiais.4

Osmar Terra: A raiz histórica da proteção infantojuvenil

Para compreender a urgência das medidas propostas em 2025 e 2026, é preciso olhar para o trauma que fundamentou a luta contra a violência sexual infantil no país. Em 18 de maio de 1973, a menina Araceli Cabrera Crespo, de apenas oito anos, desapareceu em Vitória, no Espírito Santo.11 Seu corpo foi localizado seis dias depois em um terreno baldio, apresentando marcas de espancamento, estupro e o uso de substâncias entorpecentes.12

A tentativa dos criminosos de apagar os vestígios do crime envolveu o uso de ácido e soda cáustica, desfigurando a vítima de forma brutal.12 A absolvição dos suspeitos na época e o posterior arquivamento do caso por falta de provas tornaram Araceli um símbolo da impunidade e da fragilidade institucional na proteção de menores.11

A partir dessa tragédia, a sociedade civil organizou-se para transformar a dor em política pública. No ano 2000, a Lei 9.970 instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.11 Mais recentemente, em 2022, a Lei 14.432 formalizou o Maio Laranja, dedicando todo o mês à conscientização e ao enfrentamento dessa violência.15

A flor de cor laranja, símbolo da campanha “Faça Bonito”, remete à necessidade de cuidado e à vulnerabilidade da infância, servindo como um alerta constante sobre o dever coletivo de proteção.11 O Projeto de Lei 3066/2025 foi apresentado como uma homenagem a esse marco de conscientização, buscando adaptar o espírito da Lei Araceli aos novos e perturbadores desafios do século XXI.4

Marco TemporalEvento HistóricoImpacto Legislativo e Social
18/05/1973Caso Araceli Cabrera CrespoInício da mobilização nacional contra a violência sexual infantil.
13/07/1990Criação do ECA (Lei 8.069)Estabelecimento da doutrina da proteção integral da criança.
17/05/2000Lei 9.970Instituição do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração.
2008Lei 11.829Inclusão dos crimes cibernéticos relacionados à pornografia no ECA.
2022Lei 14.432Criação do Maio Laranja para conscientização anual.
2026Lei 15.211Entrada em vigor do ECA Digital para regulação de plataformas.

O fenômeno da adultização e o impacto dos influenciadores digitais

O cenário de 2025 foi marcado por uma mudança na percepção pública sobre como as crianças são expostas no ambiente digital. Um fator determinante para esse novo olhar foi a repercussão de um vídeo intitulado “Adultização”, publicado pelo influenciador Felca, que atingiu mais de 47 milhões de visualizações em agosto de 2025.7

O conteúdo denunciava a exploração de menores em redes sociais para fins de monetização, expondo como algoritmos facilitam que predadores encontrem materiais de crianças em contextos inapropriados, como danças com conotação sexual ou comportamentos que mimetizam a estética adulta.22 Essa denúncia provocou um aumento imediato de 114% nas queixas registradas pela SaferNet, evidenciando que a sociedade estava atenta, mas carecia de canais de denúncia mais ativos e de uma discussão legislativa mais robusta.7

A adultização é compreendida como a antecipação de comportamentos e estéticas adultas em crianças, o que compromete o desenvolvimento biopsicossocial e aumenta a vulnerabilidade ao abuso.24 O debate gerado por esse fenômeno impulsionou a aprovação do ECA Digital, que foca na responsabilidade das plataformas em coibir a erotização infantil e em fornecer ferramentas eficazes de controle parental.1

O Unicef estima que cerca de 3 milhões de adolescentes no Brasil já foram vítimas de exploração ou abuso sexual facilitado pela tecnologia, sendo que o Instagram e o WhatsApp são as ferramentas mais citadas nos relatos de abordagem inicial.22 A gravidade desse quadro é reforçada pelo fato de que 49% dos agressores são pessoas conhecidas das vítimas, mas o primeiro contato criminoso ocorre frequentemente em ambientes virtuais que deveriam ser seguros.22

Estatística de Violência Digital (2025)Dados do Relatório Unicef / SaferNetImplicação Social
Vítimas estimadas (12-17 anos)3 milhões de jovens (19% da faixa etária).Elevada prevalência de abusos facilitados por telas.
Canais mais utilizadosInstagram (59%) e WhatsApp (51%).Necessidade de maior rigor na moderação de Big Techs.
Denúncias SaferNet (jan-jul 2025)49.336 casos únicos de abuso infantil.Aumento de 18,9% em relação ao ano anterior.
Subnotificação34% das vítimas não contam a ninguém.Barreira do silêncio dificulta a interrupção do ciclo de violência.
Uso de IA contra vítimas3% relataram criação de imagens falsas com seu rosto.Surgimento de uma nova fronteira de agressão tecnológica.

Inteligência artificial e a crise da pornografia simulada

A emergência da inteligência artificial generativa transformou a produção de material de abuso sexual infantil em um processo industrial e automatizado. Atualmente, ferramentas de deepfake permitem que criminosos criem vídeos e imagens hiper-realistas que podem ou não envolver o rosto de uma criança real.7 A Internet Watch Foundation alerta que a qualidade desses conteúdos evoluiu para um patamar de realismo que desafia as capacidades de perícia tradicionais, permitindo que pedófilos gerem qualquer cenário de exploração em alta definição.9

Esse avanço tecnológico criou um debate jurídico sobre a tipicidade penal da chamada pseudopornografia ou pornografia simulada, quando o conteúdo é integralmente gerado por computador e não possui uma correspondência material com uma vítima humana específica.4

O Projeto de Lei 3066/2025 aborda essa lacuna ao introduzir o Artigo 241-F no Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que será considerada cena de sexo explícito ou pornográfica qualquer imagem ou vídeo de criança ou adolescente, mesmo que não corresponda a uma pessoa real e seja integralmente gerada por inteligência artificial.4

A justificativa reside no entendimento de que a existência de tais materiais estimula a pedofilia, normaliza a violência contra menores e fere a dignidade da infância como um bem jurídico autônomo e coletivo.4 Aplicar as leis atuais a esses novos formatos sem uma previsão específica poderia ser interpretado como analogia em prejuízo do réu, o que motivou o legislador a criar tipos penais próprios para punir quem produz, armazena ou comercializa esses conteúdos sintéticos.4

A gravidade do impacto psicológico das deepfakes sexuais é comparável à dos abusos com vítimas reais. Quando o rosto de uma criança é utilizado em uma montagem pornográfica, o trauma da exposição pública e a violação da intimidade ocorrem independentemente da materialidade física do ato registrado.7

A SaferNet já mapeou casos de uso de deepfakes em escolas de dez estados brasileiros, onde alunos utilizam IA para criar imagens de colegas em situações humilhantes.7 O PL 3066/2025 prevê pena de três a seis anos de reclusão para essa conduta, equiparando-a legalmente à manipulação de imagens de crianças reais.4

Análise Técnica Das Inovações do PL 3066/2025

O Projeto de Lei 3066/2025 promove um endurecimento sistêmico da legislação penal. Um dos pontos mais relevantes é a tipificação do crime de sextorsão, incluído como o Artigo 244-D do ECA.4 Esta modalidade criminosa ocorre quando o agressor constrange ou ameaça a vítima a divulgar imagens íntimas para obter vantagem financeira, sexual ou para forçá-la a cumprir desafios.4 A pena proposta é de seis a dez anos de reclusão, uma resposta direta ao aumento de casos em que predadores utilizam a chantagem emocional e o medo da exposição para manter as vítimas sob controle contínuo.4

Além disso, o projeto redefine o conceito de posse e acesso a material pornográfico. O Artigo 241-B passa a punir quem acessa de forma não acidental, possui conta ou realiza pagamentos a serviços de streaming ou armazenamento em nuvem que disponibilizem esse tipo de conteúdo.4

Essa alteração é crucial, pois as redes de exploração migraram do download físico de arquivos para o consumo online imediato, dificultando o enquadramento na antiga redação que focava apenas no armazenamento.4 A proposta também ataca os mecanismos de aliciamento em plataformas de jogos eletrônicos, prevendo aumento de pena de dois terços quando o crime é cometido em ambientes virtuais lúdicos, como Roblox ou Minecraft, que são frequentemente negligenciados pela supervisão parental.4

Alteração Legislativa (PL 3066/2025)Descrição da Nova Norma ou AgravantePenalidade Proposta
Art. 241-C (Simulação)Uso de IA para simular participação de menor em cena sexual.3 a 6 anos e multa.
Art. 241-D (Aliciamento)Assediar menor de 14 anos para atos libidinosos via internet.2 a 6 anos e multa.
Art. 241-G (Spoofing)Mascarar endereço IP para ocultar crimes do ECA.1 a 3 anos e multa.
Art. 244-D (Sextorsão)Ameaça de vazar fotos íntimas por vantagem indevida.6 a 10 anos e multa.
Lei dos Crimes HediondosInclusão de todos os crimes sexuais do ECA no rol de hediondos.Regime inicial fechado.
Lei de Execução PenalProibição de livramento condicional para esses crimes.Cumprimento de 70% da pena.

Outra inovação importante é a introdução do Artigo 227-B, que estabelece a obrigação do agressor em ressarcir todos os custos de tratamento dos danos causados à vítima.4 Isso inclui o reembolso ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços de saúde prestados, com os recursos sendo destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável.4

Esta medida visa não apenas a punição retributiva, mas também a responsabilização financeira pelo impacto social do crime, garantindo recursos para o acolhimento psicológico das vítimas.4 O projeto também positiva o entendimento jurisprudencial de que o consentimento da vítima ou de seus responsáveis é absolutamente nulo e irrelevante para a configuração do crime, protegendo o menor contra si mesmo e contra a negligência familiar.4

O desafio técnico da investigação: Spoofing e anonimato

A eficácia das novas leis depende da capacidade das forças de segurança em romper as barreiras do anonimato digital. Criminosos especializados utilizam técnicas de spoofing, que envolvem o uso de modulares de proxy, navegadores específicos (como o TOR) e ferramentas de ocultação de endereço IP para impedir a sua localização física.4

O PL 3066/2025 tipifica o uso dessas técnicas com o objetivo de cometer crimes contra menores, prevendo pena de um a três anos de reclusão para quem utiliza ou comercializa softwares especificamente voltados a esse fim criminoso.4 No entanto, durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça, a relatora Soraya Santos excluiu a punição generalizada para desenvolvedores de TI, visando preservar a liberdade de criação tecnológica e focar o rigor da lei apenas no uso doloso para o crime.5

A investigação policial nesses ambientes ocultos, como a Dark Web e a Deep Web, exige técnicas de infiltração cibernética e cooperação internacional com a Interpol.10 A Polícia Federal tem demonstrado avanços significativos, com a realização de 1.132 operações em 2025, o que resultou no resgate de 123 vítimas e um aumento de 24% na eficiência das ações em comparação ao ano anterior.22 Operações coordenadas como a Proteção Integral II mobilizaram quase 500 policiais federais simultaneamente em todas as unidades da federação, evidenciando que o Estado está intensificando o cerco contra abusadores que se julgam protegidos pela criptografia.36

Dados de Operações da PF (2025)Estatísticas de EfrentamentoObservações Técnicas
Média de Operações3 operações por dia contra crimes sexuais infantis.Foco em produção e compartilhamento.
Vítimas Resgatadas123 menores retirados de situações de perigo.Crescimento de 24% em relação a 2024.
Mandados de Prisão612 foragidos capturados entre janeiro e abril de 2025.Compromisso com o cumprimento de penas.
Estado com mais operaçõesSão Paulo (193 operações no ano).Concentração populacional e tecnológica.
Estado com mais resgatesRondônia (21 vítimas resgatadas).Alta eficácia nas investigações regionais.

Apesar dos sucessos pontuais, a carência de investimentos contínuos em tecnologia e o surgimento de fóruns restritos de compartilhamento (como o Gigatribe) continuam sendo obstáculos relevantes.10 O submundo digital funciona como um refúgio onde criminosos compartilham manuais e técnicas para burlar a vigilância, o que justifica a inclusão de penas para quem desenvolve ferramentas de mascaramento com o conhecimento de que serão usadas para fins ilícitos.4

O marco do ECA Digital e a regulação das Big Techs

Em 17 de março de 2026, o Brasil consolidou a sua posição na vanguarda da proteção infantojuvenil online com a entrada em vigor da Lei 15.211/2025, o ECA Digital.1 Esta legislação impõe obrigações diretas aos provedores de serviços digitais, redes sociais e aplicativos de mensagens, estabelecendo que a segurança de menores deve ser garantida desde o design dos produtos (security by design).1 Um dos pontos de maior impacto é o fim da autodeclaração de idade para o acesso a conteúdos restritos. As empresas agora são obrigadas a adotar mecanismos confiáveis e eficazes de aferição de idade, não podendo mais confiar apenas na palavra do usuário.2

As sanções para o descumprimento do ECA Digital são severas e podem chegar a multas de R$ 50 milhões ou à suspensão definitiva das atividades da empresa em território nacional.22 A lei também exige que contas de menores de 16 anos sejam obrigatoriamente vinculadas à identificação de um responsável legal, permitindo uma supervisão parental mais direta e eficaz.1 Provedores com mais de um milhão de usuários menores de idade devem apresentar relatórios de transparência semestrais, detalhando a quantidade de denúncias recebidas e as medidas de moderação aplicadas.1

Pilar do ECA Digital (2026)Requisito para as PlataformasObjetivo da Medida
Verificação de IdadeImplementação de métodos de aferição obrigatória.Impedir acesso de crianças a conteúdos adultos.
Supervisão ParentalFerramentas gratuitas para controle de tempo e conteúdo.Fortalecer o papel dos pais na mediação digital.
Remoção ImediataExclusão de material de abuso sob notificação.Interromper a viralização de crimes sexuais.
Prevenção ao AssédioPolíticas claras contra intimidação e grooming.Reduzir a incidência de abusos facilitados por apps.
Responsabilidade CivilMultas de até R$ 50 milhões por descumprimento.Forçar a adequação das Big Techs à lei brasileira.

O decreto regulamentador do ECA Digital, assinado em março de 2026, criou o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, que funcionará como um órgão centralizador de denúncias e coordenação entre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e as forças policiais.26 A convergência entre essa regulação administrativa e o endurecimento penal do PL 3066/2025 sinaliza uma política de tolerância zero contra a exploração infantil no Brasil, alinhando o país a tendências internacionais de controle rigoroso da internet, como o Online Safety Act do Reino Unido.3

Lições do cenário internacional: Operação Ore e Online Safety Act

A experiência brasileira em 2026 dialoga diretamente com precedentes internacionais que moldaram a forma como o mundo combate a pedofilia online. A Operação Ore, realizada no Reino Unido a partir de 1999, foi a maior investigação de crimes cibernéticos da história britânica, baseada em dados de um portal de pornografia infantil sediado no Texas, EUA.44

A operação resultou em 1.451 condenações e no resgate de 140 crianças em situações de perigo.44 No entanto, a investigação também revelou os perigos de uma abordagem técnica falha: milhares de pessoas foram investigadas indevidamente porque a polícia não conseguiu distinguir entre usuários reais e vítimas de fraude de cartão de crédito, cujos dados foram usados pelos verdadeiros criminosos para acessar os sites.44

Essa falha histórica influenciou a redação de leis mais modernas, que buscam punir o dolo específico e garantir a precisão técnica na identificação dos culpados. O Online Safety Act, aprovado pelo Reino Unido em 2023 e plenamente implementado em 2025, serviu de inspiração para o ECA Digital brasileiro.42 Ambos os modelos focam no “dever de cuidado” das plataformas, exigindo que elas sejam proativas na remoção de conteúdos ilegais antes mesmo de serem notificadas.45

No entanto, o modelo britânico enfrentou críticas relacionadas à liberdade de expressão e à privacidade, especialmente quanto à proposta de escanear mensagens criptografadas em busca de material de abuso.42 O Brasil, ao aprovar o ECA Digital e debater o PL 3066/2025, buscou um equilíbrio, focando na aferição de idade e na criminalização do uso indevido de tecnologias de anonimização, sem comprometer a integridade da criptografia para fins lícitos.4

Comparativo de Modelos de ProteçãoReino Unido (Online Safety Act)Brasil (ECA Digital + PL 3066/2025)
Enfoque RegulatórioFortes poderes à Ofcom para multar e bloquear.Fiscalização pela ANPD e MJSP.
Verificação de IdadeObrigatória para acesso a pornografia e redes.Obrigatória com fim da autodeclaração.
Tratamento Penal IACriminalização de modelos otimizados para IA.Criminalização de imagens simuladas e reais.
Punição de EmpresasAté 10% do faturamento global.Até R$ 50 milhões por infração.
PrivacidadeDebate sobre quebra de criptografia (em pausa).Proteção à criptografia para fins lícitos.

O Impacto Psicológico Nas Vítimas E O Papel Da Educação Digital

Para além da resposta jurídica, o enfrentamento à violência sexual exige uma compreensão profunda dos danos emocionais causados às vítimas. Pesquisas indicam que abusos sexuais, sejam eles físicos ou virtuais, afetam o desenvolvimento cognitivo, afetivo e social de forma severa e duradoura.47 Vítimas de crimes facilitados pela tecnologia apresentam uma probabilidade 5,4 vezes maior de praticar autolesão e cinco vezes mais chances de desenvolver tendências suicidas.22 A exposição pública de imagens íntimas gera um trauma de “vazamento perpétuo”, onde a vítima sente que sua intimidade está sendo violada repetidamente a cada visualização do material na rede.22

Nesse contexto, a criminalização da sextorsão e do aliciamento online no PL 3066/2025 é uma medida de saúde pública. Ao prever penas rigorosas, a lei busca desencorajar a prática e oferecer um mecanismo de proteção para adolescentes que se veem presos em ciclos de chantagem.4 A SaferNet e o Unicef ressaltam que a subnotificação é um dos maiores desafios: 34% das vítimas não relatam o abuso por vergonha, medo ou por acreditarem que são culpadas pelo ocorrido.22 Campanhas como o Maio Laranja e iniciativas escolares de cidadania digital são fundamentais para ensinar crianças e adolescentes a identificar comportamentos predatórios e a buscar ajuda nos primeiros sinais de abordagem.7

A prevenção passa também por orientar os pais sobre os riscos de plataformas de jogos populares. No Roblox, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho e organizações de defesa infantil investigam casos de aliciamento e até de exploração de mão de obra infantil na criação de conteúdos para o metaverso.32 Agressores utilizam avatares inofensivos para se aproximar de crianças, oferecendo “moedas virtuais” em troca de fotos ou favores sexuais.33 O PL 3066/2025 responde a isso ao agravar a pena para quem se utiliza dessas plataformas para o aliciamento, reconhecendo que o ambiente digital de lazer não pode ser uma zona franca para a criminalidade.4

O Futuro Da Proteção à Infância no Brasil

A análise do Projeto de Lei 3066/2025 e das legislações adjacentes revela um movimento de amadurecimento das instituições brasileiras no trato da segurança digital. O país deixou de apenas reagir a crimes consumados para estabelecer um regime preventivo e punitivo que considera as especificidades das tecnologias emergentes.

A criminalização da pornografia simulada por inteligência artificial, a tipificação da sextorsão e o combate ao spoofing representam um avanço técnico necessário para que o Direito Penal não se torne obsoleto diante da velocidade da inovação tecnológica.4

Contudo, a proteção integral da criança e do adolescente não se esgota na lei escrita. Ela exige um compromisso orçamentário para o investimento em delegacias especializadas, o fortalecimento dos Conselhos Tutelares e a capacitação contínua de educadores e psicólogos.31

O ECA Digital, ao impor limites às Big Techs, e o PL 3066/2025, ao recrudescer as penas e restringir benefícios para criminosos sexuais, formam uma pinça legal que visa asfixiar o mercado da exploração infantojuvenil.1 O futuro dessa proteção dependerá da capacidade da sociedade brasileira em manter o tema na pauta pública, garantindo que a memória de Araceli continue guiando políticas que assegurem a cada criança o direito a um desenvolvimento saudável e livre de violência no mundo físico e digital.

Referências citadas

  1. ECA Digital — Ministério da Justiça e Segurança Pública, acessado em março 29, 2026, https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/eca-digital/eca-digital-1
  2. ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor, acessado em março 29, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-para-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor
  3. ECA digital e julgamento nos EUA contribuem para internet mais segura, acessado em março 29, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/eca-digital-e-julgamento-nos-eua-deixam-internet-mais-segura
  4. PL-3066-2025.pdf
  5. Comissão aprova criminalização de uso de IA em pornografia envolvendo crianças, acessado em março 29, 2026, https://www.camara.leg.br/noticias/1232148-comissao-aprova-criminalizacao-de-uso-de-ia-em-pornografia-envolvendo-criancas/
  6. PL 3066/2025 – Portal da Câmara dos Deputados, acessado em março 29, 2026, https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2528433
  7. SaferNet Brasil alerta que 64% das denúncias recebidas em 2025 são de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes na internet, acessado em março 29, 2026, https://new.safernet.org.br/content/safernet-brasil-alerta-que-64-das-denuncias-recebidas-em-2025-sao-de-abuso-e-exploracao
  8. Mais de 60% das denúncias de crimes na internet são de abuso infantil – Agência Brasil, acessado em março 29, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/mais-de-60-das-denuncias-de-crimes-na-internet-sao-de-abuso-infantil
  9. IA: aumenta circulação de vídeos fakes com abuso sexual de crianças – Agência Brasil, acessado em março 29, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2024-07/ia-aumenta-circulacao-de-videos-fakes-com-abuso-sexual-de-criancas
  10. cibercriminalidade: os desafios da investigação no combate … – FAG, acessado em março 29, 2026, https://dir.fag.edu.br/index.php/direito/article/download/94/74
  11. Você sabe o que é Maio Laranja? – Prefeitura Nova Serrana, acessado em março 29, 2026, https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/3980/voce-sabe-o-que-e-maio-laranja/
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  13. Do caso Araceli ao avanço da legislação, crimes sexuais contra crianças e adolescentes são desafio à sociedade – Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) – TJRS, acessado em março 29, 2026, https://www.tjrs.jus.br/novo/cij/noticias/do-caso-araceli-ao-avanco-da-legislacao-crimes-sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-sao-desafio-a-sociedade/
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  18. #18demaio | Faça Bonito, acessado em março 29, 2026, https://www.facabonito.org/18demaio
  19. Maio Laranja, acessado em março 29, 2026, https://maiolaranja.org.br/
  20. SaferNet: denúncias de pornografia infantil na web aumentaram 114% – Agência Brasil, acessado em março 29, 2026, https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2025-08/safernet-denuncias-de-pornografia-infantil-na-web-aumentaram-114
  21. Felca analyzes the impact of the ‘Adultification’ video. – YouTube, acessado em março 29, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=q59WfXweakk
  22. PF deflagrou 3 operações por dia contra crimes de abuso sexual …, acessado em março 29, 2026, https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/17/pf-deflagrou-3-operacoes-por-dia-contra-crimes-de-abuso-sexual-infantil-na-internet-em-2025.ghtml
  23. Denúncias à SaferNet de abuso e exploração sexual infantil na internet aumentam 114% após vídeo-viral de Felca, acessado em março 29, 2026, https://new.safernet.org.br/content/denuncias-safernet-de-abuso-e-exploracao-sexual-infantil-na-internet-aumentam-114-apos-video
  24. Adultização: o que Meta e Google estão fazendo após denúncias de Felca – CNN Brasil, acessado em março 29, 2026, https://www.cnnbrasil.com.br/tecnologia/adultizacao-o-que-meta-e-google-estao-fazendo-apos-denuncias-de-felca/
  25. ADULTIZAÇÃO INFANTIL NAS REDES: O CASO FELCA E OS LIMITES DA EXPOSIÇÃO, acessado em março 29, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=iDzi3JBi-mA
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  30. OS DESAFIOS NO COMBATE À PORNOGRAFIA INFANTIL COM O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: UM ESTUDO SOBRE A NECESSIDADE DE TIPIFICAÇÃO DE IMAGENS REALISTAS NO CONTEXTO BRASILEIRO, acessado em março 29, 2026, https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/28988
  31. EP#97 – Os crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes na internet – Rádio Câmara, acessado em março 29, 2026, https://www.camara.leg.br/radio/programas/1136175-ep97-os-crimes-ciberneticos-contra-criancas-e-adolescentes-na-internet/
  32. Roblox é acusada de exploração infantil nos EUA e no Brasil; entenda – Migalhas, acessado em março 29, 2026, https://www.migalhas.com.br/quentes/438635/roblox-e-acusada-de-exploracao-infantil-nos-eua-e-no-brasil-entenda
  33. Roblox vira alvo de investigação: é jogo ou trabalho infantil? – YouTube, acessado em março 29, 2026, https://www.youtube.com/watch?v=F3ONq1YTgD0
  34. Investigação e prova nos crimes cibernéticos – TRF3, acessado em março 29, 2026, https://www.trf3.jus.br/documentos/emag/Midias_e_publicacoes/Cadernos_de_Estudos_Crimes_Ciberneticos/Cadernos_de_Estudos_n_1_Crimes_Ciberneticos.pdf
  35. Canal de denúncias na web – Observatório da Imprensa, acessado em março 29, 2026, https://www.observatoriodaimprensa.com.br/educacao-e-cidadania/caderno-da-cidadania/canal-de-denuncias-na-web/
  36. PF deflagra operação nacional de combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, acessado em março 29, 2026, https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/noticias/2025/05/pf-deflagra-operacao-nacional-de-combate-ao-abuso-sexual-de-criancas-e-adolescentes
  37. PF faz operação contra pedofilia com uso de inteligência artificial – CNN Brasil, acessado em março 29, 2026, https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/pf-faz-operacao-contra-pedofilia-com-uso-de-inteligencia-artificial/
  38. Crimes virtuais: os desafios da investigação criminal no combate à pornografia infantil no Brasil – Repositório Universitário da Ânima (RUNA), acessado em março 29, 2026, https://repositorio.animaeducacao.com.br/items/004c2c3d-c759-4b20-9da5-c7663330f917
  39. Unravelling the dynamics of child sexual exploitation material circulation on the Dark Web – University of Exeter, acessado em março 29, 2026, https://ore.exeter.ac.uk/articles/journal_contribution/Unravelling_the_dynamics_of_child_sexual_exploitation_material_circulation_on_the_Dark_Web/31314214/1/files/61809520.pdf
  40. Perguntas e respostas sobre o ECA Digital, acessado em março 29, 2026, https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2026/03/governo-do-brasil-regulamenta-o-eca-digital-novo-marco-na-protecao-de-criancas-e-adolescentes-na-internet/18032026_perguntas_respostas_eca-digital.pdf
  41. ECA Digital: proteger crianças tem desafio da aplicação da lei, aponta debate, acessado em março 29, 2026, https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/02/eca-digital-proteger-criancas-tem-desafio-da-aplicacao-da-lei-aponta-debate
  42. The Online Safety Act Has Nothing to Do With Child Safety and Everything to Do With Censorship | Kate Sim | Novara Media, acessado em março 29, 2026, https://novaramedia.com/2025/08/07/the-online-safety-act-has-nothing-to-do-with-child-safety-and-everything-to-do-with-censorship/
  43. Monday briefing: ​Why opponents of the Online Safety Act aren’t ‘on Jimmy Savile’s side’, acessado em março 29, 2026, https://www.theguardian.com/world/2025/aug/04/monday-briefing-why-opponents-of-the-online-safety-act-arent-on-jimmy-saviles-side
  44. Operation Ore – Wikipedia, acessado em março 29, 2026, https://en.wikipedia.org/wiki/Operation_Ore
  45. UK online safety law leads to 5m extra age checks a day for pornography sites, acessado em março 29, 2026, https://www.theguardian.com/technology/2025/jul/30/uk-online-safety-law-leads-to-5m-extra-age-checks-a-day-and-surge-in-vpn-use
  46. Social media platforms face huge fines under UK’s new digital safety laws – The Guardian, acessado em março 29, 2026, https://www.theguardian.com/media/2025/mar/17/social-media-companies-fines-uk-illegal-content-online-safety-act
  47. Consequências psicológicas do abuso sexual infantil, acessado em março 29, 2026, https://periodicos.unoesc.edu.br/achs/article/download/667/pdf/42635
  48. Casos de pedofilia virtual se multiplicam no Brasil com os avanços da inteligência artificial, acessado em março 29, 2026, https://jornal.usp.br/atualidades/casos-de-pedofilia-virtual-se-multiplicam-no-brasil-com-os-avancos-da-inteligencia-artificial/
  49. acessado em dezembro 31, 1969, https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2024/02/06/perigo-no-roblox-como-criminosos-aliciam-criancas-dentro-do-game.htm
  50. Maio Laranja: Ações de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes acontecem ao longo de todo o mês | Prefeitura de Lucas do Rio Verde, acessado em março 29, 2026, https://lucasdorioverde.mt.gov.br/site/noticias/13771

Como denunciar conteúdos criminosos online? – Governo Federal, acessado em março 29, 2026, https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/uso-de-telas-por-criancas-e-adolescentes/guia/destaques-do-guia/como-denunciar-conteudos-criminosos-online

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