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16- Pornografia Infantil – PL de Osmar Terra reforça combate à abusos na internet

Pornografia Infantil - Brasil endurece combate à exploração sexual infantil: Senado eleva penas e Câmara criminaliza IA

Pornografia Infantil – O dia 8 de outubro de 2025 entrou para o calendário político como um marco de proteção à infância. De um lado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei 425/2024, do senador Zequinha Marinho, que aumenta a pena para quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos à prostituição ou outras formas de exploração sexual.

A pena, que ia de quatro a dez anos, passa a variar entre seis e doze anos, elevando a resposta penal e reduzindo a margem para benefícios que mantinham condenados fora do regime fechado. A proposta, relatada pela senadora Eliziane Gama, foi aprovada em votação nominal e segue para a Câmara se não houver recurso para o Plenário, conforme a Agência Senado noticiou no próprio dia 8.

No mesmo movimento, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o PL 3.066/2025, de autoria do deputado Osmar Terra e relatoria da deputada Clarissa Tércio. O texto cria respostas penais específicas para o ambiente digital: criminaliza o uso de inteligência artificial para produzir representações fictícias de crianças em cenas sexuais, tipifica a sextorsão, pune o spoofing como mascaramento de IP e reconhece a pornografia infantojuvenil como crime hediondo.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em caráter conclusivo, antes do Plenário. As medidas constam da reportagem da Agência Câmara publicada em 9 de outubro e da ficha de tramitação oficial da proposição.


O Que Muda no Senado:
Pena Mais Alta e Menos Benefícios

A revisão do patamar de pena no projeto aprovado pela CCJ do Senado corrige um gargalo que vinha tendo efeito prático na execução penal. Ao elevar a faixa para seis a doze anos, o texto reduz a possibilidade de substituições por penas restritivas de direitos e de cumprimento no domiciliar, algo expressamente apontado pelo autor e captado no relatório da relatora.

A Agência Senado detalha que a proposta também alcança situações em que a vítima, por doença ou deficiência mental, não tem discernimento para compreender a situação, e responsabiliza quem facilita a exploração ou impede o afastamento da vítima do contexto abusivo. É uma readequação que busca alinhar a gravidade do crime à consequência jurídica, reforçando o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A cobertura da Revista Oeste reforça o escopo da mudança e o caráter terminativo da decisão na CCJ, explicando que, sem recurso, a matéria não passa pelo Plenário do Senado e segue direto para a Câmara. Na justificativa, Zequinha Marinho sublinha o objetivo de evitar que o agressor condenado na faixa mínima permaneça em casa, o que, na prática, revitimiza crianças e adolescentes em um ambiente onde muitas violações se iniciam. Essa ênfase política ajuda a compreender a orientação do Senado: restringir a percepção de impunidade e reequilibrar a dosimetria frente aos danos permanentes causados às vítimas.


O Que Muda na Câmara:
IA, sextorsão, spoofing e hediondez

Se o Senado ajusta a régua punitiva de condutas já conhecidas no universo offline, a Câmara mira as frentes onde a criminalidade se remodelou com tecnologia.

O parecer aprovado na comissão descreve um conjunto de inovações: pena de três a seis anos e multa para quem usar inteligência artificial na criação de imagens e vídeos fictícios envolvendo crianças e adolescentes; tipificação da sextorsão, com pena de seis a dez anos; definição de spoofing como crime, com pena de um a três anos e multa; agravamento de dois terços no aliciamento quando houver IA, deepfake, perfis falsos ou plataformas de jogos; e, como eixo simbólico e prático, a classificação da pornografia infantojuvenil como crime hediondo, com efeito sobre progressão de regime e benefícios.

A Agência Câmara traz cada um desses pontos e confirma o próximo passo do rito legislativo na CCJC.

A ficha de tramitação do PL 3.066/2025 expõe a cronologia: apresentação em 25 de junho; despacho às comissões em 18 de julho; designação da relatora em 12 de agosto; e aprovação do parecer na comissão temática em 8 de outubro, com envio para a CCJC no dia 9. Esse encadeamento mostra que a matéria avançou com celeridade rara, amparada por consenso político e por uma pressão social crescente para coibir crimes que se multiplicam nas redes e aplicativos.


Por Que As Duas Frentes
Se Complementam

A criminalidade sexual contra crianças e adolescentes circula entre o físico e o digital. Redes de exploração podem recrutar vítimas online, produzir material ilícito em ambientes fechados e distribuir em servidores estrangeiros, ao mesmo tempo em que mantêm estruturas de abuso presencial. Uma lei que fixa foco apenas no offline deixa descobertas as novas rotas digitais; e normas pensadas só para o online ignoram a fonte de muitas violações. Ao elevar penas no Senado e, simultaneamente, fechar brechas digitais na Câmara, o Congresso esboça uma estratégia combinada para reduzir a lacuna entre a gravidade dos crimes e a efetividade da punição.

No plano imediato, a mudança no patamar de pena tende a alterar decisões de primeira instância, com regimes iniciais mais severos para exploração sexual e menos espaço para substituições. No digital, a tipificação de condutas como sextorsão e spoofing facilita a persecução penal: investigações deixam de depender de “encaixes” forçados em tipos mais antigos, e promotorias ganham segurança jurídica para formular denúncias. No médio prazo, a harmonização entre as duas frentes também deve orientar tribunais na consolidação de jurisprudência mais firme sobre autoria em redes distribuídas, cadeia de custódia de provas digitais, preservação de metadados e cooperação com plataformas.


Tecnologia Como Catalisador do Dano

A inteligência artificial gerativa barateou a criação de imagens e vídeos verossímeis. No caso de crianças e adolescentes, o dano não exige contato físico nem captura de imagens reais. A simples existência de conteúdo deepfake pode deflagrar ciclos de chantagem, humilhação, ansiedade e isolamento, sem contar a possibilidade de recirculação infinita.

O projeto aprovado na Comissão da Câmara enfrenta esse ponto ao punir as representações fictícias e agravar o aliciamento quando intermediado por IA, perfis falsos ou games. Ao mesmo tempo, prevê exceções estritas para pesquisa e investigação, buscando proteção efetiva sem bloquear usos legítimos da tecnologia. É um esforço de precisão: punir quem instrumentaliza ferramentas digitais para violar direitos, sem criminalizar a tecnologia em si.


O Impacto Simbólico da Hediondez

Reconhecer a pornografia infantojuvenil como crime hediondo tem efeito prático e pedagógico. No plano jurídico, constrange benefícios penais, torna mais rígido o regime de cumprimento de pena e comunica aos operadores do direito que se trata de uma violação de máxima gravidade. No plano social, o selo de hediondez ajuda a fixar um consenso sobre intolerância a esse tipo de conduta. A Agência Câmara registrou com clareza essa diretriz no texto aprovado.


Execução: Onde a Lei Encontra a Realidade

A aprovação de projetos é uma etapa crucial, mas a efetividade depende de treinamento e estrutura. Tipificar spoofing só produzirá resultados se delegacias e perícias tiverem ferramentas para rastrear rotas de conexão, romper camadas de anonimato e preservar provas digitais conforme a cadeia de custódia.

Agravar o aliciamento com IA exigirá protocolos para atestar a presença de manipulação digital e diferenciar usos de pesquisa dos destinados ao crime. A reclassificação da pornografia infantil reforça a necessidade de varas criminais e promotorias alinhadas a novas diretrizes de progressão, com atenção à individualização da pena e à proporcionalidade. O Senado indicou essa preocupação ao sublinhar, no relatório, a necessidade de impedir substituições indevidas e corrigir distorções na aplicação da norma.


Comunicação e Prevenção

A lei orienta, mas a prevenção sustenta. Escolas, famílias e plataformas precisam se adaptar às mudanças. A criação do crime de sextorsão sugere campanhas específicas para que adolescentes reconheçam chantagens digitais e busquem ajuda sem medo. Provedores, por sua vez, devem ajustar mecanismos de moderação e resposta a ordens judiciais, inclusive com equipes de triagem e times forenses internos aptos a preservar evidências e cooperar com investigações. A pedagogia pública é parte do pacote: a eficácia dessas normas será maior se a sociedade entender o que mudou e como denunciar.


O Papel Das Plataformas

A responsabilização de criminosos que atuam em ambientes digitais demanda cooperação técnica com redes sociais, mensageiros e serviços de hospedagem. Medidas como hashing de imagens ilícitas, filtros proativos, rotas ágeis de notificação e preservação de logs são peças de um mesmo tabuleiro. Se a Câmara atualiza a caixa de ferramentas penal, as plataformas precisam responder com padrões de compliance e transparência. A classificação de pornografia infantojuvenil como hedionda deve acelerar ordens judiciais e impor prazos mais rígidos para remoção, sobretudo quando evidências indicam circulação em massa de material.


O Sentido Político do Consenso

Tanto no Senado quanto na Câmara houve sinais de convergência suprapartidária. O aceno é relevante em um país acostumado a impasses entre as Casas. No Senado, a aprovação nominal com relatório lido em plenário da comissão reforça a prioridade conferida ao tema. Na Câmara, a aprovação unânime na comissão dá força política para as próximas etapas, sugerindo que a CCJC e o Plenário tratarão o tema como resposta institucional a uma ameaça que se sofisticou. A Revista Oeste destacou o caráter terminativo da decisão na CCJ do Senado, o que também ajuda a explicar a velocidade do rito.


Próximos Passos e Pontos de Atenção

No Senado, sem recurso, o PL 425/2024 segue para a Câmara. Caso haja recurso, o Plenário analisa a matéria, o que pode ampliar o debate, mas não muda o vetor de endurecimento. Na Câmara, o PL 3.066/2025 vai agora à CCJC com parecer conclusivo. A ficha de tramitação mostra que, somente após a CCJC, o projeto deve ir ao Plenário. Mudanças substanciais podem exigir retorno à outra Casa. Em qualquer cenário, a pauta tende a envolver sociedade civil, especialistas e autoridades de investigação, com atenção especial à calibragem das novas tipificações digitais e ao diálogo com leis já vigentes.


Onde Estamos e Para Onde Vamos

As duas frentes legislativas respondem a um diagnóstico comum: o Brasil precisa reduzir a distância entre a gravidade do crime sexual contra crianças e adolescentes e a efetividade da punição. O ajuste de pena no Senado combate a leniência processual e executória típica de patamares baixos. A atualização digital da Câmara fecha brechas exploradas por criminosos que se valem de IA, perfis falsos e mascaramento de IP. Não há promessa de solução instantânea, mas há um norte: proteger quem mais precisa com leis proporcionais ao dano e compatíveis com a tecnologia que hoje catalisa a violência.


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