Tráfico de Pessoas

Relatório sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil (2022–2025)

Nos últimos cinco anos, mais de 90 mil crianças e adolescentes desapareceram do Brasil. Desse número alarmante, 34 mil ainda permanecem desaparecidas.

Relatório sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil (2022–2025) – O Brasil enfrenta uma crise que não pode mais ser ignorada. Enquanto as manchetes noticiam crimes isolados, uma realidade muito mais ampla e sistemática se desenrola nas redes sociais, nas casas de milhares de famílias e nas ruas do país.

Nos últimos cinco anos, mais de 90 mil crianças e adolescentes desapareceram do Brasil. Desse número alarmante, 34 mil ainda permanecem desaparecidas. Simultaneamente, as denúncias de abuso e exploração sexual infantil cresceram 195% em apenas quatro anos. Estes números não representam apenas estatísticas frias; representam vidas destruídas, famílias despedaçadas e uma falha coletiva do Estado em proteger seus filhos mais vulneráveis.

O que torna esta crise ainda mais grave é a compreensão crescente de que ela não é acidental. Existe um ambiente cultural, amplificado por algoritmos e influenciadores digitais, que normaliza a objetificação e a exploração de menores. A chamada “cultura da novinha” — um fenômeno que promove relacionamentos entre homens adultos e mulheres excessivamente jovens, frequentemente menores de idade — não é uma preferência pessoal inofensiva. É um facilitador ativo de crimes contra crianças e adolescentes.

Este relatório compila dados estatísticos sobre o tráfico sexual e a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil no período de 2022 a 2025. É fundamental compreender que, no contexto brasileiro, os dados sobre “tráfico sexual infantil” propriamente dito são extremamente escassos e fragmentados, uma vez que esse crime apresenta altíssima subnotificação e não possui uma base de dados unificada e específica. Por essa razão, este documento apresenta os dados disponíveis em três dimensões complementares:

  1. Violência sexual contra crianças e adolescentes (estupro e estupro de vulnerável), que constitui a base mais robusta de dados, com registros policiais compilados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) nos Anuários de Segurança Pública.
  2. Exploração sexual comercial de crianças e adolescentes (ESCCA), que inclui a utilização sexual de menores com fins comerciais e de lucro, registrada tanto por boletins de ocorrência quanto pelo Disque 100.
  3. Tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, com dados do Disque 100, do Ministério da Justiça e do UNODC.

As principais fontes utilizadas foram: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública (edições 2023, 2024 e 2025), o Disque 100 (Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos), o Panorama da Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes do CEDECA/SC, o Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (MJSP/UNODC), o Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes (UNICEF/FBSP) e o estudo publicado na revista The Lancet em 2025.

Importante: Estima-se que apenas 7,5% a 8,5% dos casos de violência sexual contra crianças e adolescentes são efetivamente denunciados (IPEA, 2023; CEDECA/SC, 2025). Os números apresentados representam, portanto, uma fração da realidade.

Relatório sobre Tráfico e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil (2022–2025)

A tabela abaixo consolida os dados de estupro e estupro de vulnerável registrados no Brasil, que constituem a principal forma de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Indicador202220232024
Total de estupros registrados no Brasil74.93083.98887.545
Estupro de vulnerável (menores de 14 anos)56.820~63.831 (76%)~67.234 (76,8%)
Vítimas de 0 a 13 anos40.659 (61,4%)~51.737 (61,6%)~53.402 (61%)
Vítimas de 0 a 17 anos~52.000~65.174 (77,6%)~68.285 (78%)
Violência sexual contra crianças (0-17 anos) — total geral~56.000~62.00066.453

Fontes: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, 2024 e 2025; Childhood Brasil.

O ano de 2024 registrou o maior número de estupros da série histórica, com 87.545 casos, equivalente a 240 registros por dia ou 8 crianças ou adolescentes vítimas de violência sexual por hora.

Dados por Sexo

A distribuição por sexo das vítimas de violência sexual infantil é consistente ao longo dos anos analisados, com predominância absoluta do sexo feminino.

Distribuição Geral por Sexo

AnoSexo FemininoSexo Masculino
202286,0%14,0%
202388,2%11,8%
202485,0%15,0%

Fontes: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, 2024 e 2025.

Estimativa de Vítimas por Sexo (números absolutos)

AnoTotal de vítimas (0-13 anos)Meninas (estimativa)Meninos (estimativa)
202240.659~34.967 (86%)~5.692 (14%)
2023~51.737~45.632 (88,2%)~6.105 (11,8%)
2024~53.402~45.392 (85%)~8.010 (15%)

Nota: Estimativas calculadas com base nos percentuais divulgados nos Anuários.

Em 2024, observou-se um crescimento de 10,6% nos registros de estupro de meninos de 0 a 13 anos, comparado a um crescimento de 5,7% para meninas na mesma faixa etária. Especialistas atribuem esse aumento, em parte, à quebra de tabus sobre o tema, com mais homens relatando experiências de abuso sofrido na infância.

Dados por Faixa Etária

Distribuição por Faixa Etária — Vítimas de Estupro de Vulnerável (até 13 anos), por Sexo — 2022

Faixa EtáriaVítimas Femininas (%)Vítimas Masculinas (%)
0 a 4 anos15,5%25,1%
5 a 9 anos26,5%43,4%
10 a 13 anos58,0%31,5%

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023.

Distribuição por Faixa Etária — Vítimas de Violência Sexual (0-19 anos) — Dados Acumulados 2021-2023

Faixa EtáriaNúmero de Vítimas
0 a 4 anosMais de 22.000
5 a 9 anos40.000
10 a 14 anos74.000
15 a 19 anos29.000
Total~165.000

Fonte: CEDECA/SC (2025), com base em dados do Atlas da Violência 2025 e Anuários.

Taxas por Faixa Etária (por 100 mil habitantes) — 2023

Faixa EtáriaTaxa por 100 mil hab.Comparação com média nacional
0 a 4 anos68,71,6x a média
10 a 13 anos233,95,6x a média
Média nacional41,4

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024.

Características por Faixa Etária e Sexo

Para as meninas, a maior incidência ocorre entre 10 e 14 anos, sendo 13 anos a idade mais frequente. A curva de vitimização é ascendente a partir dos 9 anos e atinge o pico aos 13 anos.

Para os meninos, os casos concentram-se entre 3 e 9 anos de idade, com pico aos 4 anos. A partir dessa idade, os registros caem de forma acentuada.

5. Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes (ESCCA)

A exploração sexual comercial é uma das formas mais graves de violência contra crianças e adolescentes e está diretamente ligada ao tráfico sexual infantil. Os dados disponíveis são os seguintes:

Indicador202220232024
Registros de exploração sexual infantil (0-17 anos)~9001.1331.032
Pontos vulneráveis à ESCCA nas rodovias (PRF/Childhood)~9.65017.687 (+83,2%)
Aliciamento de crianças e adolescentes~1.900 (+2%)
Produção/distribuição de material de abuso sexual infantil3.158 (+14,1%)

Fontes: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, 2024 e 2025; Projeto Mapear (PRF/Childhood Brasil).

A aparente redução nos registros de exploração sexual infantil de 2023 para 2024 (de 1.133 para 1.032) não reflete a realidade, segundo especialistas. Os números deveriam ser muito mais elevados para representar adequadamente a dimensão do problema. O aumento de 83,2% nos pontos vulneráveis identificados nas rodovias federais (de 9.650 para 17.687) evidencia a gravidade da situação.

Tráfico de Pessoas para Fins de Exploração Sexual Envolvendo Crianças

Os dados específicos sobre tráfico sexual de crianças e adolescentes no Brasil são os mais escassos entre todas as categorias analisadas, devido à natureza clandestina do crime e à altíssima subnotificação.

Dados do Disque 100

PeríodoCasos de tráfico de pessoas registradosCrianças e adolescentes (%)
Jan/2020 a Jun/202130150,1% (~151 casos)

Fonte: MDHC/Disque 100 (2021).

Crianças, adolescentes e mulheres representam 75% das vítimas de tráfico de pessoas registradas pelo Disque 100. Não há dados desagregados por sexo e faixa etária para o período 2022-2025 disponíveis publicamente.

A Dimensão Real da Crise: Números que Chocam

Para compreender a gravidade da situação, é essencial começar pelos números. Os dados oficiais, coletados de fontes governamentais e organizações de referência, revelam uma emergência nacional que demanda ação imediata. Estes números não são estimativas ou projeções; são registros concretos de sofrimento humano.

Desaparecimentos: Uma Epidemia Silenciosa

Em 2025, o Brasil registrou 23.919 desaparecimentos de crianças e adolescentes. Isto significa que, em média, 66 menores desaparecem por dia no país. Para colocar em perspectiva: uma criança desaparece a cada 40 minutos. Este número representa um aumento de 8% em relação a 2024, indicando uma aceleração do problema em vez de uma melhora. A tendência é preocupante porque sugere que as políticas de proteção atualmente em vigor são insuficientes.

Quando se observa o período dos últimos cinco anos, a situação se torna ainda mais preocupante. Mais de 90 mil crianças e adolescentes desapareceram entre 2021 e 2026. Desse total impressionante, aproximadamente 34 mil ainda não foram localizadas. Estes menores desaparecidos enfrentam riscos imensuráveis, incluindo sequestro, tráfico de pessoas, abuso sexual e homicídio. A falta de resolução destes casos indica falhas profundas nos sistemas de investigação e proteção.

O desaparecimento de menores não é um crime isolado. Frequentemente, precede ou acompanha outros crimes graves. Muitos dos desaparecidos são vítimas de tráfico de pessoas, uma indústria que movimenta bilhões de dólares globalmente e que vitima majoritariamente crianças, adolescentes e mulheres jovens. A conexão entre desaparecimentos e tráfico é estabelecida e documentada por órgãos internacionais como a UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime).

A distribuição geográfica dos desaparecimentos também é reveladora. Estados com menor presença estatal e maior vulnerabilidade social apresentam taxas mais altas. Isto sugere que a proteção infantil é desigual no país, com menores nas regiões mais pobres enfrentando maior risco.

Abuso Sexual: A Violência que Cresce Sem Controle

Os números de abuso sexual infantil revelam uma tendência igualmente alarmante. As denúncias recebidas pelo Disque 100, o principal canal de denúncia do governo federal para violações de direitos humanos, aumentaram dramaticamente. Em 2020, foram registradas 6.380 denúncias de abuso e exploração sexual infantil. Em 2024, este número saltou para 18.826 denúncias. Isto representa um crescimento de 195% em apenas quatro anos.

Este crescimento exponencial não pode ser atribuído exclusivamente a uma maior conscientização ou a mais canais de denúncia, embora estes fatores contribuam. Os números indicam um aumento real e preocupante de casos de abuso sexual contra menores no Brasil. A velocidade do crescimento é particularmente alarmante, sugerindo que o problema está se acelerando.

Os dados sobre o perfil das vítimas são particularmente reveladores. Aproximadamente 84% das vítimas de violência sexual infantil são do sexo feminino. Além disso, em 71% dos casos, o abuso ocorre dentro de casa, perpetrado por familiares ou pessoas próximas. Isto significa que a maioria das crianças abusadas não é vítima de um estranho, mas de alguém em quem confiava. Esta realidade desafia narrativas populares sobre segurança infantil e indica que a proteção deve começar dentro de casa.

Segundo o Atlas da Violência 2025, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 164.199 casos de estupro de vulnerável entre 2021 e 2023. Isto equivale a aproximadamente 7 casos por hora, ou um caso a cada 8 minutos e meio. Quando se considera que apenas uma pequena fração dos casos é denunciada — estimativas sugerem que apenas 10% a 15% dos abusos são reportados — o número real é certamente muito superior. Isto significa que o Brasil pode estar enfrentando mais de 1 milhão de casos de abuso sexual infantil por ano.

A idade das vítimas também é preocupante. Aproximadamente 51% das vítimas abusadas têm até 5 anos de idade. Isto significa que crianças muito pequenas, incapazes de se defender ou denunciar, são vítimas frequentes de abuso. A vulnerabilidade extrema desta população exige proteção reforçada.

Tráfico de Pessoas: O Comércio Invisível de Crianças

O tráfico de pessoas é o terceiro crime mais lucrativo do mundo, atrás apenas do tráfico de drogas e do comércio de armas. No Brasil, crianças e adolescentes constituem 50,1% das vítimas de tráfico de pessoas, segundo dados do Disque 100. Quando se incluem mulheres jovens, o número sobe para 75% das vítimas de tráfico. Isto significa que a maioria das vítimas de tráfico no Brasil são menores de idade ou mulheres jovens.

A exploração sexual é a forma mais comum de tráfico infantil. Aproximadamente 92% dos casos de exploração sexual envolvem vítimas femininas, e 77% das mulheres vítimas de tráfico foram traficadas especificamente para fins de exploração sexual. O Brasil tem quase 10 mil pontos de alerta mapeados para exploração sexual de crianças e adolescentes, com o Nordeste liderando o ranking de locais de exploração. Entre 2023 e 2025, o número de locais mapeados aumentou 83%, indicando que a exploração está crescendo mais rápido do que a capacidade de resposta.

A região Amazônica é particularmente vulnerável. Entre 2021 e 2023, foram registrados 31 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes na região, resultando em 3 mil mortes. Seis dos dez estados com as maiores taxas de violência sexual contra menores estão na Amazônia, uma região caracterizada pela vulnerabilidade social, pela presença do crime organizado e pela fraca presença estatal. A Amazônia representa um caso de estudo sobre como a falta de proteção estatal cria ambientes propícios para exploração.

A SaferNet Brasil, organização especializada em crimes cibernéticos contra menores, alertou que 64% das denúncias recebidas em 2025 estavam relacionadas a abuso e exploração sexual infantil. Mais alarmante ainda é o crescimento do uso de Inteligência Artificial para criar material de abuso sexual infantil através de deepfakes. Isto representa uma nova fronteira de exploração, onde menores podem ter suas imagens manipuladas para criar conteúdo sexual sem seu consentimento.

IndicadorDadosPeríodo
Desaparecimentos em 202523.919Ano
Média diária de desaparecimentos662025
Desaparecimentos nos últimos 5 anos90.000+2021-2026
Desaparecidos ainda não localizados34.0002021-2026
Denúncias de abuso sexual (2020)6.380Ano
Denúncias de abuso sexual (2024)18.826Ano
Crescimento de denúncias195%4 anos
Estupros de vulnerável registrados164.1992021-2023
Vítimas de tráfico que são crianças/adolescentes50,1%Dados Disque 100
Pontos de exploração sexual mapeados10.000Brasil
Aumento de pontos de exploração83%2023-2025
Vítimas de violência sexual na Amazônia31.0002021-2023
Mortes na Amazônia3.0002021-2023

A “Cultura da Novinha”: Como um Discurso Normaliza a Exploração

Para compreender como o Brasil chegou a esta situação, é necessário examinar o ambiente cultural que alimenta a violência contra menores. A chamada “cultura da novinha” é um fenômeno que vai além de uma simples preferência estética. É um conjunto de discursos, práticas e representações que promovem ativamente a objetificação de meninas e adolescentes, tratando-as como objetos de desejo sexual para homens adultos.

Este discurso não é novo, mas ganhou força e visibilidade exponencial com a ascensão das redes sociais. Plataformas como TikTok, Instagram e YouTube amplificam mensagens através de algoritmos que priorizam o engajamento, independentemente do conteúdo. Influenciadores digitais, muitos deles com milhões de seguidores, disseminam narrativas que normalizam relacionamentos entre homens adultos e menores de idade. O alcance é global, mas o impacto é particularmente intenso no Brasil, onde a população é jovem e o acesso a redes sociais é generalizado.

A linguagem utilizada é frequentemente eufemística. Termos como “novinha”, “gatinha” e “fresca” mascaram a realidade de exploração. O que seria claramente identificado como predação em conversas privadas é repackaged como preferência pessoal legítima quando disseminado em larga escala. Isto cria um efeito de normalização: o que era considerado desviante passa a ser visto como aceitável, até mesmo desejável. Este processo de normalização é gradual e insidioso, dificultando a resistência social.

Este ambiente cultural corrói as barreiras de proteção social. Pais e responsáveis, expostos constantemente a estes discursos, podem normalizar relacionamentos inadequados. Meninas, expostas desde cedo a mensagens que as reduzem a características físicas e sexuais, internalizam a objetificação como natural. Predadores, por sua vez, encontram um ambiente permissivo onde suas intenções são menos constrangidas socialmente. O resultado é um ecossistema que facilita exploração.

A Adultização Infantil: O Rosto da Exploração em Redes Sociais

A “cultura da novinha” encontra sua expressão mais concreta na prática da adultização infantil em redes sociais. Este é um processo através do qual crianças são expostas a comportamentos, responsabilidades e conteúdo de caráter adulto, gerando traumas psicológicos, desenvolvimento inadequado e facilitando crimes sexuais. A adultização não é acidental; é frequentemente intencional, motivada pelo lucro.

Em agosto de 2025, um vídeo investigativo do youtuber Felca chocou o Brasil ao expor casos de adultização infantil. O vídeo, com quase 50 minutos de duração, reuniu evidências de influenciadores e pais que sistematicamente exploravam menores para ganho econômico. O vídeo gerou mobilização social, levando a remoção de contas e à abertura de investigações. Mais importante, expôs a escala do problema para o público geral.

Os casos documentados revelam um padrão alarmante que se repete em diferentes contextos. O influenciador paraibano Hytalo Santos, com milhões de seguidores, tornou-se símbolo desta exploração. Ele “adotava” menores de idade, as exibia em conteúdo sexualizado e lucrava com as visualizações. Um caso emblemático é o de Kamylinha, uma menina que começou a acompanhar Hytalo aos 12 anos. Aos 16 anos, foi emancipada. Aos 17 anos, realizou implante de silicone. Hoje, dança em shows para adultos consumindo álcool e drogas, com Hytalo lucrando com cada apresentação. Quanto mais “adultizada” a menina se tornava, maior era o engajamento e o lucro gerado. Este padrão de progressão é típico da exploração infantil.

O caso de Caroliny Dreher segue um padrão similar mas ainda mais grave. Aos 11 anos, começou a postar vídeos de dança em redes sociais. Inicialmente, o conteúdo era inocente. Progressivamente, a mãe incentivou conteúdo cada vez mais sexualizado. Aos 14 anos, Caroliny tinha uma conta em um site de conteúdo adulto. Seu conteúdo circulou em fóruns de pedofilia. Atualmente, está sob cuidados da avó, traumatizada pela exploração que sofreu. Este caso ilustra como a exploração é um processo gradual que normaliza progressivamente comportamentos inadequados.

O canal “Bel para Meninas” apresenta situações vexatórias onde uma menora era obrigada a fazer atos constrangedores enquanto a mãe registrava para monetização. A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Maricá ajuizou uma Ação Civil Pública, que tramitou em segredo de justiça. Quando a menina completou 18 anos, defendeu seus pais, argumentando que realizaram seu “sonho” de carreira digital. Este caso ilustra como vítimas podem internalizar exploração e defendê-la como realização pessoal.

Estes casos não são isolados. Representam a ponta visível de um ecossistema digital que lucra com a exploração da imagem infantil. O padrão é consistente: conteúdo inocente evolui gradualmente para sexualizado, vítimas e responsáveis normalizam a exploração progressiva, plataformas amplificam o conteúdo através de algoritmos, e apenas quando há denúncia pública é que ocorre ação. Este padrão sugere que o sistema está funcionando como planejado para gerar lucro, não para proteger menores.

O Arcabouço Legal

O Brasil possui um dos mais avançados marcos legais de proteção à infância do mundo. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), promulgado em 1990, estabelece o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta. O ECA define crianças como pessoas até 12 anos e adolescentes como pessoas de 13 a 18 anos, garantindo a ambas uma série de direitos fundamentais, incluindo direito à vida, saúde, liberdade, respeito, dignidade, educação e proteção contra violências.

Leis mais recentes reforçam esta proteção. A Lei 12.015/2009 reformou o Código Penal para tipificar crimes sexuais contra menores, estabelecendo penas significativas para estupro de vulnerável e exploração sexual. A Lei 13.431/2017 estabeleceu um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, incluindo direito a atendimento humanizado e proteção da identidade. Mais recentemente, a Lei 15.280/2025 endureceu significativamente as penas para crimes contra a dignidade sexual, aumentando a pena para exploração sexual de vulnerável de 4-10 anos para 7-16 anos, e para praticar sexo na presença de menor de 14 anos de 2-5 anos para 5-12 anos.

Apesar deste arcabouço avançado, existem lacunas críticas que dificultam a proteção efetiva de menores no ambiente digital. A legislação não responsabiliza adequadamente as plataformas digitais que hospedam e amplificam conteúdo explorador. Não existe criminalização específica da prática de adultização infantil para fins comerciais, o que significa que pais e influenciadores que exploram menores frequentemente enfrentam poucas consequências legais. Os algoritmos que ativamente promovem conteúdo prejudicial não são regulados de forma adequada. Influenciadores que exploram menores enfrentam poucas consequências legais até que casos se tornem públicos e gerem pressão social.

A falta de legislação específica para crimes digitais contra menores é particularmente problemática. Enquanto a Lei 12.015 tipifica crimes sexuais, ela foi escrita antes da era das redes sociais e não contempla adequadamente fenômenos como adultização infantil digital, exploração através de algoritmos ou deepfakes. Isto cria um vácuo legal que permite que predadores operem com relativa impunidade.

LeiAnoDisposição Principal
ECA1990Proteção integral a crianças e adolescentes
Lei 12.0152009Tipificação de crimes sexuais contra menores
Lei 13.4312017Sistema de garantia de direitos para vítimas
Lei 15.2802025Aumento de penas para crimes sexuais
Lei 9.9702000Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual Infantil

A Conexão Entre Discurso e Crime

A questão central que este relatório busca responder é: existe uma conexão causal entre a “cultura da novinha” e o aumento de crimes contra menores? A resposta, baseada em evidências, é sim. A conexão não é especulativa; é demonstrável através de dados, casos documentados e análise de padrões.

O crescimento de discursos normalizadores em redes sociais coincide temporalmente com o aumento de denúncias de abuso sexual infantil. Entre 2020 e 2024, enquanto as denúncias cresceram 195%, a presença e a amplificação de conteúdo que promove a “cultura da novinha” também cresceu exponencialmente. Isto não é coincidência. Ambos os fenômenos são alimentados pelo mesmo ecossistema digital que lucra com o engajamento, independentemente do conteúdo.

Os casos documentados de adultização infantil ocorrem precisamente em contextos onde a “cultura da novinha” prolifera. Influenciadores que promovem este discurso frequentemente exploram menores. Comunidades online que normalizam relacionamentos com menores funcionam como redes de recrutamento para tráfico. Algoritmos que amplificam conteúdo sexualizado com menores criam um ambiente permissivo para predadores. Isto não é coincidência; é o funcionamento esperado de um sistema que prioriza lucro sobre proteção.

O mecanismo psicológico é claro e bem documentado. Uma menina exposta constantemente a mensagens que a reduzem a características físicas e sexuais internaliza esta objetificação. Quando um adulto se aproxima com interesse sexual, ela não reconhece como predação, mas como confirmação de que é “desejada”. Sua resistência é reduzida. Ela se torna vulnerável a exploração. Este é um mecanismo de grooming em escala social.

Traficantes utilizam precisamente este mecanismo. Aliciam meninas através de plataformas digitais onde a “cultura da novinha” prolifera. Usam discursos normalizadores para convencer meninas de que relacionamentos com adultos são aceitáveis. Transformam meninas em “novinhas” para lucrar com sua exploração sexual. A “cultura da novinha” não causa tráfico, mas funciona como facilitador que reduz resistência e aumenta vulnerabilidade.

A Necessidade de uma Comissão Parlamentar de Inquérito

Diante da gravidade e da complexidade da crise, a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é a medida mais apropriada que o Poder Legislativo pode tomar. Uma CPI teria poder para investigar a fundo a atuação de influenciadores, agências de publicidade e plataformas digitais na criação, disseminação e monetização de conteúdo que promove adultização e exploração sexual de menores.

A CPI poderia apurar a responsabilidade civil e criminal das empresas de tecnologia pela falha em moderar conteúdo e proteger usuários menores de idade. Poderia investigar a conexão entre desaparecimentos de menores, tráfico de pessoas e redes de exploração sexual que operam no ambiente digital. Poderia analisar a adequação da legislação vigente e propor novo marco legal para o ambiente digital.

Uma CPI com mandato de 12 meses, composição multissetorial, recursos adequados e equipe especializada em crimes digitais e proteção infantil seria capaz de transformar dados em ação legislativa concreta. A CPI teria poder de requisição de documentos, oitiva de testemunhas e acesso a dados de plataformas. Isto permitiria investigação profunda que não seria possível através de canais normais.

Dados do Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas (2021-2023)

O Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas, publicado pelo Ministério da Justiça com apoio do UNODC em julho de 2024, apresenta os seguintes achados para o período 2021-2023:

O perfil geral das vítimas detectadas no Brasil indica que a maioria é masculina, entre 18 e 29 anos, da raça negra, sendo a exploração laboral a principal finalidade identificada. A exploração sexual, que tradicionalmente era a principal finalidade do tráfico internacional de brasileiros, ficou em segundo plano nos dados mais recentes. O relatório não apresenta dados específicos desagregados por sexo e faixa etária para vítimas crianças e adolescentes.

Dados Globais do UNODC (2022)

O Relatório Global 2024 sobre Tráfico de Pessoas do UNODC apresenta dados globais relevantes:

Indicador (Global, 2022)Dado
Aumento de crianças vítimas detectadas (vs 2019)+31%
Aumento entre meninas vítimas (vs 2019)+38%
Crianças como % do total de vítimas detectadas38%
Mulheres e meninas como % do total61%
Meninas vítimas traficadas para exploração sexual60%
Meninos traficados para trabalho análogo à escravidão45%

Fonte: UNODC, Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024.

Denúncias pelo Disque 100 — Violações Sexuais contra Crianças e Adolescentes

O Disque 100 é um dos principais canais de denúncia de violações de direitos humanos no Brasil. Os dados de violações sexuais contra crianças e adolescentes mostram crescimento consistente:

PeríodoDenúncias de violações sexuaisViolações sexuais registradas
Jan-Abr 20226.40010.400
Ano completo 202211.00018.200
Jan-Abr 20239.50017.500
Ano completo 2024
Crescimento 2020-2024+195%

Fontes: MDHC/Disque 100; G1/Globo.

Em 2024, o Disque 100 registrou 657.200 denúncias totais (+22,6% em relação a 2023), das quais 289.400 foram relacionadas a crianças e adolescentes. A maioria das vítimas é do gênero feminino.

Prevalência Nacional — Estudo The Lancet (2025)

Um estudo inédito publicado na revista científica The Lancet em maio de 2025 estimou a prevalência de violência sexual na infância e adolescência no Brasil:

IndicadorMulheresHomens
Prevalência de violência sexual na infância/adolescência (20+ anos)17,7% (1 em cada 6)12,5% (1 em cada 8)

Fonte: The Lancet (2025), citado pelo CEDECA/SC.

Esses números indicam que a violência sexual na infância atinge parcela significativa da população brasileira, muito além do que os registros oficiais conseguem captar.

Dados de 2025 (Parciais)

Para o ano de 2025, os dados ainda são parciais e preliminares:

O Brasil registrou mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável em 2025, segundo dados parciais divulgados em fevereiro de 2026. A tendência de crescimento observada nos anos anteriores se manteve.

No âmbito virtual, a SaferNet Brasil reportou que 64% das denúncias recebidas em 2025 foram de abuso e exploração sexual infantil, com 2.153.069 denúncias de links contendo imagens de abuso e exploração sexual infantil (43,6% do total).

Estratégias de Proteção e Conscientização

Para enfrentar esta crise, é necessária uma resposta integrada que combine educação, proteção digital, fortalecimento legal e políticas públicas. Nenhuma estratégia isolada será suficiente; é necessária uma abordagem holística.

A educação deve começar nas escolas. Programas de educação sexual e relacionamentos saudáveis devem ensinar consentimento, dinâmicas de poder e identificação de relacionamentos abusivos. Educação digital deve capacitar crianças e adolescentes a identificar conteúdo prejudicial, proteger sua privacidade e denunciar exploração. Educadores devem ser capacitados para reconhecer sinais de abuso e integrar-se com órgãos de proteção. Esta educação não é apenas sobre prevenção; é sobre empoderamento.

Pais e responsáveis também precisam de educação. Devem compreender os sinais de abuso e exploração, monitorar seguramente as atividades digitais de seus filhos e comunicar-se abertamente sobre relacionamentos. Campanhas públicas devem conscientizar sobre os riscos da “cultura da novinha” e a importância de proteção infantil. A educação de pais é fundamental porque a maioria dos abusos ocorre dentro de casa.

A proteção digital exige regulação de plataformas. Estas devem ser obrigadas a moderar eficientemente conteúdo explorador, remover rapidamente material abusivo, bloquear contas de predadores e cooperar com autoridades. Os algoritmos devem ser regulados para não amplificarem conteúdo sexualizado com menores. Influenciadores que exploram menores devem ser registrados e impedidos de monetizar conteúdo explorador. Plataformas devem ser responsabilizadas civilmente por falha em proteger menores.

O fortalecimento legal é essencial. Legislação específica deve criminalizar a adultização infantil para fins comerciais, responsabilizar plataformas por conteúdo explorador e aumentar penas para crimes digitais. Vítimas devem ter direitos processuais robustos, incluindo proteção de identidade, atendimento humanizado e acesso a aborto legal quando vítimas de violência sexual. A legislação deve ser atualizada regularmente para acompanhar a evolução tecnológica.

Políticas públicas devem ampliar canais de denúncia, criar delegacias especializadas em crimes contra menores, oferecer atendimento psicológico e jurídico a vítimas e integrar órgãos de proteção. O Disque 100 deve ter capacidade ampliada para atender denúncias. Investigadores devem ser treinados em crimes digitais. Promotores devem ter expertise em exploração infantil online.

Síntese e Conclusões

A análise dos dados de 2022 a 2025 permite identificar os seguintes padrões:

Crescimento contínuo dos registros: Os números de violência sexual contra crianças e adolescentes cresceram de forma consistente em todos os anos analisados, passando de 74.930 estupros em 2022 para 87.545 em 2024.

Predominância feminina: As meninas representam entre 85% e 88% das vítimas, com maior incidência na faixa etária de 10 a 14 anos (pico aos 13 anos).

Vulnerabilidade dos meninos: Embora representem a minoria dos registros (12% a 15%), os meninos são mais vitimizados nos primeiros anos de vida (pico entre 4 e 6 anos), e os registros de violência contra meninos estão crescendo mais rapidamente (+10,6% em 2024).

Faixa etária mais vulnerável: A faixa de 10 a 14 anos concentra o maior número absoluto de vítimas, com taxa de 233,9 por 100 mil habitantes em 2023, quase seis vezes superior à média nacional.

Ambiente doméstico: Entre 61% e 69% dos casos ocorrem dentro das residências das vítimas, e entre 84% e 86% dos agressores são familiares ou conhecidos.

Subnotificação crítica: Com apenas 7,5% a 8,5% dos casos sendo denunciados, os números reais de violência sexual contra crianças podem ser 10 a 13 vezes maiores do que os registros oficiais.

Tráfico sexual infantil: Os dados específicos sobre tráfico sexual de crianças no Brasil permanecem extremamente limitados. Globalmente, o UNODC reportou aumento de 31% nas crianças vítimas de tráfico detectadas em 2022, com 60% das meninas sendo traficadas para exploração sexual.

Referências:

  • Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública, edições 2023 (ano-base 2022), 2024 (ano-base 2023) e 2025 (ano-base 2024).
  • UNICEF/FBSP. Panorama da Violência Letal e Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil (2021-2023). Agosto de 2024.
  • CEDECA/SC. Panorama da Violência e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes no Brasil e em Santa Catarina (2023-2025). Maio de 2025.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública/UNODC. Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2021 a 2023. Julho de 2024.
  • UNODC. Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2024. Dezembro de 2024.
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Dados do Disque 100 (2021, 2022, 2023, 2024).
  • Childhood Brasil. Dados da Causa. 2025.
  • IPEA. Atlas da Violência 2025. Maio de 2025.
  • The Lancet. Estudo sobre prevalência global da violência sexual na infância e adolescência. Maio de 2025.
  • SaferNet Brasil. Indicadores 2025. Agosto de 2025.
  • Projeto Mapear (PRF/Childhood Brasil). Mapeamento de Pontos Vulneráveis à ESCCA nas Rodovias Federais, 2023-2024.

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