23 – Sanidade Mental e Perícia psicológica
Sanidade Mental - Perícia psicológica no processo penal: entenda como se realizam avaliações de sanidade mental, o que diz a lei sobre imputabilidade e redução de pena, quais procedimentos técnicos o psicólogo utiliza e quais limites éticos e científicos orientam laudos em casos de violência e psicopatologia forense.

Sanidade Mental – Há um ponto de encontro onde ciência, direito e humanidade precisam conversar sem elevar a voz: a perícia psicológica no contexto criminal. É ali que o comportamento se torna evidência, a história de vida se transforma em dado clínico, e os sintomas, quando existem, são interpretados com critério técnico para subsidiar decisões que impactam destinos.
Mais do que um conjunto de técnicas, a perícia psicológica é um método de investigação aplicado ao psiquismo, disciplinado por normas éticas, processo legal e epistemologia. É também, quando bem feita, um antídoto contra o achismo, o moralismo e a pressa. Este texto encerra um percurso formativo sobre psicopatologia forense tratando do que, na prática, costuma ser o coração das demandas: a avaliação psicológica em casos criminais, com foco na perícia e no exame de sanidade mental.
Onde Nasce a Demanda Pericial
A perícia psicológica pode ser requerida em momentos distintos do percurso de um caso criminal. Na fase investigativa, ainda no inquérito, ela pode orientar diligências, esclarecer aspectos do comportamento do suspeito ou ajudar a compreender o impacto psíquico sobre a vítima. No curso da ação penal, quando o processo já corre, a demanda costuma vir atrelada a questões de imputabilidade, discernimento no momento do fato, capacidade de autodeterminação e risco.
Na execução penal, após a condenação, a avaliação se volta a temas como progressão de regime, necessidade de tratamento, aderência terapêutica, periculosidade e medidas de acompanhamento.
Essa pluralidade de momentos explica por que não existe uma “perícia psicológica única”. Cada uma nasce de uma pergunta processual específica. Há as que olham para o autor do fato, buscando compreender se um transtorno mental ou uma perturbação de saúde mental influenciou a conduta.
Há as que cuidam das vítimas, sobretudo quando se trata de crianças e adolescentes em contextos de violência sexual, em que a materialidade física nem sempre está presente e o depoimento requer uma escuta qualificada e protocolada. Em todos os casos, a psicologia comparece com método, limites e ética, evitando extrapolações e conclusões que a ciência não autoriza.
Comportamento, Personalidade, Sintoma e Impacto
Em termos simples, a perícia psicológica criminal se organiza em torno de quatro eixos. O primeiro é o comportamento, isto é, o que a pessoa faz, com que frequência, em quais contextos, sob quais gatilhos e com que consequências.
O segundo é a personalidade, entendida como um conjunto relativamente estável de modos de perceber, sentir e responder ao mundo, que podem ou não estar associados a traços desadaptativos.
O terceiro eixo é a psicopatologia, procurando sinais e sintomas que indiquem transtorno mental ou perturbação aguda de saúde mental.
O quarto é o impacto, seja sobre a vítima, seja sobre o próprio sujeito, na forma de sofrimento psíquico, prejuízo funcional e risco.
A avaliação desses eixos não é opinativa. Ela se apoia na integração de fontes: análise de autos e documentos, leitura de vestígios comportamentais e situacionais, entrevistas clínicas e forenses com o investigado, com vítimas e testemunhas, e, no caso do psicólogo, aplicação criteriosa de instrumentos psicológicos reconhecidos.
Quando o caso envolve criança ou adolescente, protocolos protetivos e técnicas de entrevista que minimizam revitimização são indispensáveis. Quando envolve o autor do fato, o foco recai na capacidade de entendimento, na autodeterminação e no nexo de causalidade entre condição mental e conduta.
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Ética, Método e Limites
A psicologia forense deve operar sob princípios éticos estritos. Isso significa respeitar confidencialidade nos limites legais, explicitar finalidades da avaliação, registrar procedimentos utilizados, fundamentar conclusões e, sobretudo, reconhecer seus limites.
No contexto da violência sexual contra crianças e adolescentes, por exemplo, a missão do psicólogo não é sentenciar a verdade metafísica sobre a ocorrência, mas levantar indicadores consistentes com o relato e com o quadro observado. O laudo aponta convergências e divergências entre dados clínicos e circunstanciais, descreve achados, analisa coerências, indica hipóteses plausíveis e diz o que não pode ser afirmado com segurança científica.
O mesmo vale para o exame de sanidade mental solicitado em relação ao autor do fato. A pergunta-chave é dupla: havia no momento do crime uma condição mental que comprometesse por completo a capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar conforme esse entendimento?
E, se não for o caso de incapacidade completa, havia alguma perturbação de saúde mental que reduziu de modo relevante essa capacidade, ensejando diminuição de pena? Fora disso, qualquer outra inferência sobre “personalidade criminosa”, “índole ruim” ou moralidade da conduta não pertence ao campo técnico da psicologia.
Imputabilidade, Semi-Imputabilidade e Medida de Segurança
No Brasil, o diálogo entre perícia psicológica e decisão judicial se dá, em termos centrais, com base no artigo 26 do Código Penal e no artigo 149 do Código de Processo Penal. O artigo 26 estabelece a inimputabilidade do agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Nessa hipótese, não há pena, mas pode haver imposição de medida de segurança, com vistas à proteção social e ao tratamento.
O parágrafo único do mesmo artigo admite a figura da semi-imputabilidade quando o agente, por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se autodeterminar conforme esse entendimento. Aqui, a pena pode ser reduzida de um a dois terços, e o juiz pode determinar tratamento, inclusive em regime ambulatorial, conforme as condições do sistema de saúde mental.
Já o artigo 149 do Código de Processo Penal disciplina o exame de sanidade mental: sempre que houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz poderá determinar o exame, de ofício ou a requerimento da defesa, do Ministério Público, do assistente da acusação, do curador ou do próprio acusado. Embora a terminologia histórica fale em “exame médico-legal”, o psicólogo, profissão regulamentada no país, está habilitado a realizar avaliação psicológica forense, e, em muitos casos, o magistrado solicitará parecer conjunto de psicologia e psiquiatria, dada a complementaridade entre os campos.
O Que Se Investiga No Exame?
Na prática pericial, três capacidades recebem atenção especial. A primeira é a de entendimento, que envolve consciência do ato, de seu significado e de suas consequências normativas. A segunda é a capacidade de julgamento, associada ao discernimento moral e prático em face de situações complexas. A terceira é a volição, isto é, a capacidade de se autodeterminar, inibir impulsos e sustentar escolhas em congruência com o entendimento do que é lícito ou ilícito.
Essas capacidades podem estar preservadas, parcialmente comprometidas ou prejudicadas em graus diferentes. É possível encontrar indivíduos com entendimento preservado, que sabem o que fazem, mas cuja volição está comprometida por um surto breve, por uma crise ansiosa aguda, por intoxicação exógena ou por quadro doloroso de abstinência.
Também é possível ver o contrário: alguém com volição globalmente preservada, mas com julgamento bastante alterado por delírios estruturados. A beleza e a dificuldade do trabalho pericial residem em reconhecer nuances sem perder a clareza técnica.
Transtorno Mental Não é Salvo-Conduto
Um diagnóstico por si só não resolve a pergunta jurídica. É indispensável analisar se havia, no momento do fato, relação causal entre a condição mental e a conduta. Se alguém tem um transtorno que não compromete entendimento e volição, não há nexo que autorize reconhecer inimputabilidade.
Da mesma forma, perturbações agudas de saúde mental que não configuram transtorno crônico podem sustentar redução de pena se estiverem ligadas de modo consistente ao comportamento criminoso. O laudo, por isso, precisa articular clínico e situacional: história pregressa, evolução dos sintomas, gatilhos próximos, padrão de uso de substâncias, relatos de terceiros, prazos e congruência entre versão e vestígios.
A pergunta-janelão em termos de causalidade é direta: se não fosse a condição mental identificada, aquele crime muito provavelmente teria ocorrido do mesmo modo? Quando a resposta é não, abre-se espaço para as consequências jurídicas previstas. Quando a resposta é sim, a perícia esclarece, mas não altera o eixo da responsabilização penal.
Procedimentos e Técnicas
Toda perícia começa com leitura de autos, histórico, boletins, termos de depoimento, relatórios complementares e documentos clínicos anteriores. É o mapa para planejar entrevistas, definir hipóteses iniciais e escolher instrumentos. Sempre que houver acesso, a análise de vestígios fotográficos e audiovisuais da cena do crime oferece informações valiosas sobre organização, planejamento, impulsividade e tentativa de ocultação de evidências.
Cenas caóticas podem sugerir ato impulsivo em contexto de desorganização psíquica aguda; cenas cuidadosamente “limpas” podem indicar preservação de planejamento e autocontrole, e isso tem implicações na inferência sobre entendimento e volição.
Na sequência, vêm as entrevistas. Com o investigado, a entrevista tem duplo caráter: clínico, para colher história de vida, indicadores de saúde mental, uso de substâncias, episódios prévios de crise; e forense, para obter narrativa do fato e testar coerências, lacunas e consistências temporais.
Com vítimas e testemunhas, o cuidado é outro: proteger, evitar sugestionamento, distinguir memória espontânea de memória induzida, registrar alterações do estado afetivo associadas a lembranças específicas e, no caso de crianças e adolescentes, adotar protocolos adequados à faixa etária e ao desenvolvimento.
Por fim, no âmbito do psicólogo, a aplicação de instrumentos psicológicos validados é decisiva para avaliar funções cognitivas, traços de personalidade, indicadores de simulação, impulsividade, flexibilidade cognitiva, atenção sustentada e outras habilidades neuropsicológicas relevantes. É fundamental sublinhar: teste não substitui entrevista e análise documental; é parte de um conjunto que só faz sentido quando integrado.
Redação do Laudo
O laudo psicológico forense precisa ser tecnicamente transparente. Deve descrever a demanda judicial, listar procedimentos realizados, apresentar os dados colhidos de forma organizada, discriminar os instrumentos utilizados e oferecer análise que conecte achados às perguntas do juízo.
Conclusões devem ser parcimoniosas, ancoradas em evidências e acompanhadas de explicitação de limites. Quando o dado não permite afirmar, diz-se que não permite afirmar. Quando aponta fortemente em uma direção, descreve-se o grau de convicção técnica e o porquê.
É igualmente importante que o documento seja inteligível para quem não domina jargões clínicos, sem empobrecer o conteúdo. O equilíbrio entre precisão e legibilidade é um serviço à justiça, que precisa compreender para decidir. Por isso, recomenda-se evitar adjetivações morais, determinismos e afirmações categóricas onde o método só autoriza probabilidade.
Sanidade, Violência Sexual
Contra Crianças e Execução Penal
Na prática brasileira, três frentes concentram boa parte das solicitações. A primeira é o exame de sanidade mental, sobretudo em crimes graves, quando surgem dúvidas sobre a integridade mental do acusado. Nesses casos, a perícia fecha foco em imputabilidade, nexo de causalidade e risco de recorrência, descrevendo a linha do tempo dos sintomas e seu entrelaçamento com o fato.
A segunda frente é a perícia em situações de suspeita de abuso sexual contra crianças e adolescentes. Como a prova física é muitas vezes escassa ou inexistente, a psicologia fornece avaliação de indicadores comportamentais e emocionais compatíveis com vivências abusivas, observando coerência narrativa, regressões, sintomas internalizantes e externalizantes, alterações no brincar e em rotinas. Aqui, a finalidade é oferecer elementos técnicos ao processo, não substituir o juízo de materialidade.
A terceira frente é a execução penal. Avaliações nessa fase respondem a perguntas sobre adesão ao tratamento, compreensão crítica do delito, projeto de vida, redes de suporte, risco e proteção. Elas ajudam a calibrar decisões sobre progressão de regime, medidas terapêuticas e acompanhamento.
O Papel do Psicólogo e Do Psiquiatra
Psicologia e psiquiatria são campos aliados na perícia criminal. A psiquiatria aporta diagnóstico médico, critérios nosológicos e prescrição, além de expertise em síndromes e sua evolução sob tratamento. A psicologia acrescenta leitura fina de personalidade, funções cognitivas, padrões de apego, regulação emocional e dinâmica de comportamento em contexto.
Em muitos casos, parecer conjunto oferece um retrato mais completo, especialmente quando a questão envolve simultaneamente diagnóstico e avaliação de capacidades cognitivas e volitivas.
Importante, contudo, não confundir papéis. Somente o psicólogo pode aplicar e interpretar testes psicológicos normatizados para inferir construtos psicológicos, da mesma forma que somente o psiquiatra pode prescrever medicação. No tribunal, cada laudo fala do lugar de sua ciência, e o juiz é quem integra esses saberes à decisão jurídica.
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Entre Ciência e Processo
O trabalho pericial acontece sob pressão. Há clamor por respostas rápidas, há dor das vítimas, há o interesse do investigado, há expectativas da acusação e da defesa. Nesse turbilhão, o psicólogo precisa manter bússola calibrada contra vieses. Evitar confirmar hipóteses por afinidade, não se deixar conduzir por narrativas midiáticas, reconhecer limites do método e, quando necessário, dizer “não sabemos” com a mesma firmeza com que diria “sabemos”.
Também é indispensável separar sofrimento de irresponsabilidade. Nem todo sofrimento psíquico isenta de culpa; nem toda condenação é incompatível com cuidado em saúde mental. O sistema de justiça deve proteger a sociedade e, ao mesmo tempo, garantir tratamento a quem precisa. A perícia é ponte entre essas duas obrigações.
Cena do Crime e Vestígios Comportamentais
A psicologia forense aprende muito com a cena do crime, mesmo quando o perito não visita o local fisicamente. Fotografias, croquis, vídeos e relatórios técnicos revelam padrões. A organização ou desorganização do ambiente, o uso ou não de técnicas para ocultar evidências, a escolha do local e do momento, tudo isso sinaliza planejamento, impulsividade, frieza, medo, culpa, raiva. Em um surto psicótico, por exemplo, é comum encontrar ações caóticas, sem controle de danos, seguidas de desorientação. Em crimes premeditados, a cena fala de método, controle e, às vezes, de ensaios anteriores.
Ao correlacionar vestígios físicos e comportamentais com a narrativa do autor e de testemunhas, o perito testa hipóteses. Quando a versão do investigado se afasta sistematicamente de evidências objetivas, acende um alerta. Quando se aproxima de modo consistente, reforça uma linha interpretativa. Entre um polo e outro, há zonas cinzentas que exigem prudência.
Vítimas, Depoimento e Cuidado
No universo da violência sexual infantojuvenil, a perícia caminha sobre terreno sensível. A memória de crianças não é uma tábua rasa nem uma gravação linear. É um processo em reconstrução, que pode ser influenciado por perguntas sugestivas, reações de adultos e exposições repetidas ao tema. Por isso, entrevistas devem obedecer a roteiros que reduzam a indução, privilegiem perguntas abertas e registrem com precisão as respostas. O objetivo é colher material confiável para análise, não conduzir a criança a um desfecho.
O laudo, nesse contexto, costuma descrever o estado afetivo durante o relato, a coerência interna, a presença de sintomas compatíveis, mudanças comportamentais e fatores de risco contextuais. Ele também aponta quando o material é insuficiente para conclusões. Em qualquer caso, a proteção da vítima e a prevenção de revitimização são princípios inegociáveis.
Simulação, Dissimulação e Ganho Secundário
Casos criminais envolvem interesses poderosos. Às vezes, o investigado busca atenuar responsabilidade; às vezes, uma vítima procura reforçar dano. A psicologia não parte do pressuposto de má-fé, mas também não ignora que ela pode existir. Instrumentos psicológicos com escalas de validade, análise de consistência intra e interentrevista, e checagem cruzada com documentos ajudam a detectar padrões atípicos de resposta.
Quando há sinais robustos de simulação ou de exagero, o laudo registra, descreve indicadores e informa impacto na interpretação dos achados. Não se trata de desqualificar pessoas, e sim de proteger o processo da contaminação por versões fabricadas. Da mesma maneira, quando não há elementos para afirmar simulação, o perito diz que não há.
Imputável, Semi-Imputável, Inimputável
Ao final, com o laudo em mãos, o juiz precisa decidir. Quando a perícia conclui que o agente tinha entendimento e volição preservados no momento do fato, reconhece-se a imputabilidade e a resposta se dá em pena. Quando identifica perturbação de saúde mental que reduziu de modo relevante a capacidade de autodeterminação ou de entendimento, pode-se reconhecer a semi-imputabilidade, com redução de pena e eventual tratamento.
Quando comprova doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que tornavam o agente inteiramente incapaz de entender ou de se autodeterminar, a inimputabilidade conduz a medida de segurança com cuidado clínico continuado.
Em todos os cenários, o interesse público é o mesmo: proteger a sociedade e fazer justiça com base em evidência, não em preconceito.
Formação, Supervisão e Qualidade
Ninguém faz perícia de qualidade sozinho nem de improviso. O trabalho demanda formação específica, atualização em psicopatologia, prática supervisionada, domínio de instrumentos psicológicos e leitura crítica de literatura. Exige também saúde mental do perito: lidar com violência, trauma e sofrimento pede autocuidado, supervisão e limites. A pressa é inimiga da consistência; o tecnicismo seco é inimigo da empatia; a empatia sem método é inimiga da justiça.
Por isso, equipes interdisciplinares, protocolos institucionais e auditorias técnicas elevam a qualidade do serviço. É igualmente aconselhável que peritos mantenham trilhas de atualização em neurociências, avaliação de risco, entrevista investigativa e ética aplicada. A perícia é um ofício que se aprende e se lapida continuamente.
Checklist Para a Prática Diária
Sem transformar o trabalho em formulário, é útil ter em mente um roteiro lógico. Primeiro, compreender a demanda jurídica com precisão: qual é a pergunta do juízo? Segundo, mapear o material disponível e listar o que ainda precisa ser obtido.
Terceiro, planejar entrevistas e instrumentos, prevendo adaptações para idade, escolaridade e contexto cultural. Quarto, executar procedimentos com registro cuidadoso. Quinto, analisar de forma integrada, explicitando como cada achado sustenta, desafia ou não dialoga com as hipóteses. Sexto, redigir o laudo com linguagem clara, marcando limites e justificando conclusões.
No cotidiano, isso se traduz em previsibilidade e confiabilidade. O sistema de justiça precisa de peritos que façam sempre bem a mesma coisa: atuar com método, honestidade intelectual e respeito humano.
Quando a Ciência Protege o Processo
A ideia de que perícia existe para “ajudar” acusação ou defesa é um equívoco. A perícia serve ao processo. Seu compromisso é com a verdade possível de ser alcançada pelo método, e com a dignidade de todos os envolvidos.
Quando um laudo bem feito demonstra que não há elementos para reconhecer inimputabilidade, protege a sociedade de um uso indevido da psiquiatria ou da psicologia no foro. Quando demonstra que havia incapacidade total, protege um sujeito doente de uma punição inadequada e, ao mesmo tempo, protege a sociedade com medida de segurança ajustada. Quando mostra que não é possível concluir, protege o processo do abuso de certezas improvisadas.
Essa proteção, contudo, só se sustenta quando o perito reconhece a própria humanidade de quem avalia. Pessoas não são laudos, sintomas não são sentenças, traumas não são desculpas automáticas. São dados que, somados, compõem um quadro. A justiça começa quando a técnica se alia à escuta.
Procedimentos Centrais
Antes de qualquer entrevista, sente-se com os autos. Reconstrua o tempo dos eventos, anote datas, veja o que cada parte disse e quando disse, identifique convergências e discrepâncias. Busque documentos clínicos antigos, onde existirem, para compreender histórico de crises, internações, tratamentos e aderência.
Quando tiver acesso a fotografias ou vídeos da cena, observe minúcias: portas e janelas, sinais de luta, objetos recolocados, presença ou ausência de tentativa de apagar vestígios. Cada detalhe conversa com hipóteses distintas de organização mental na hora do fato.
Ao entrevistar o investigado, explique a finalidade, os limites e o uso do material. Observe linguagem, pensamento, humor, afeto, insight, senso de realidade, coerência narrativa, mudanças abruptas na expressão emocional ao rememorar trechos específicos. Mapeie uso de álcool e outras drogas, padrões de sono, eventos estressores recentes, perdas, conflitos. Teste a robustez da narrativa pedindo que a pessoa reconte em outra ordem temporal. Observe se novos detalhes surgem de forma congruente ou se há contradições marcantes.
Com vítimas e testemunhas, proteja. Em crianças, comece por temas neutros, estabeleça rapport, peça que contem “do jeito delas” o que lembram, evite perguntas fechadas, não complete frases, não premie nem puna respostas. Registre não apenas o que é dito, mas como é dito. Quando houver indícios de sugestionamento, descreva-os sem prejulgar motivações.
Na escolha de instrumentos, opte por testes com bons parâmetros psicométricos para a população-alvo. Em avaliação de funções cognitivas, priorize medidas de atenção, memória de trabalho, flexibilidade e controle inibitório. Em personalidade, use instrumentos que possuam escalas de validade para aferir consistência. Em todos os casos, descreva por que aquele instrumento foi usado e como o resultado contribuiu para a conclusão.
Ao redigir, conte a história de modo que o leitor entenda a pergunta, conheça o caminho percorrido e veja de que modo as respostas se construíram. Não esconda limitações sob jargões. Se uma sessão precisou ser interrompida por desorganização psíquica, diga. Se um teste não pôde ser aplicado por baixa escolaridade, diga e explique solução alternativa. Transparência dá força ao laudo.
Por fim, ao concluir, volte ao pedido do juízo e responda pontualmente. Se havia dúvida sobre integridade mental à época do fato, diga o que foi encontrado sobre entendimento e volição naquele momento específico, explicando o nexo causal quando houver. Se a dúvida era sobre impacto psíquico em vítima, descreva indicadores observados e sua relação com a hipótese de violência. Se o pleito envolvia execução penal, apresente avaliação dinâmica de risco e proteção, em vez de rótulos fixos.
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