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TJRO se Manifesta sobre Repercussão do Caso Renato

Após grande repercussão do caso Renato, a criança de 7 anos que está sob o domínio de dois estupradores - seu pai e irmão mais velho - e a tentativa de intimidação por parte do Ministério Público de Rondônia a está jornalista, o Tribunal de Justiça de Rondônia entrou em contato por meio do Instagram e WhatsApp

TJRO – Após grande repercussão do caso Renato, a criança de 7 anos que está sob o domínio de dois estupradores – seu pai e irmão mais velho – e a tentativa de intimidação por parte do Ministério Público de Rondônia a está jornalista, o Tribunal de Justiça de Rondônia entrou em contato por meio do Instagram e WhatsApp para esclarecer que:

1. Sobre o sigilo processual

Processos que envolvem crianças e adolescentes tramitam, por força de lei, em segredo de justiça. Essa não é uma escolha do juiz ou do Tribunal — é uma determinação legal que existe para proteger a criança, impedindo que sua imagem, sua história e suas vulnerabilidades sejam expostas publicamente. A divulgação de informações sobre esses processos, mesmo por quem não é parte, pode causar dano irreparável ao menor envolvido e ter consequências legais para quem divulga.

2. Sobre o sistema recursal

O Brasil adota um sistema de duplo grau de jurisdição. Isso significa que toda decisão proferida por um juiz de primeiro grau pode ser revista por um tribunal de segundo grau — no caso de Rondônia, pelo próprio TJRO. Esse mecanismo existe precisamente para corrigir eventuais erros, garantir a uniformidade da jurisprudência e assegurar que nenhuma decisão seja definitiva sem o devido controle.

Portanto, quando uma decisão judicial é proferida em primeira instância, ela não encerra o debate jurídico. As partes têm o direito de recorrer, e o Tribunal tem o dever de revisar.

3. Sobre críticas a decisões judiciais

O TJRO respeita o direito à liberdade de expressão e compreende que decisões judiciais, especialmente em casos que envolvem famílias e crianças, despertam emoção e interesse público. Críticas ao Judiciário são legítimas e fazem parte do Estado Democrático de Direito.

Contudo, é fundamental que o debate público seja feito com responsabilidade e com base em informações completas e verificadas. Narrativas parciais, construídas a partir de uma única versão dos fatos, sem acesso ao conjunto probatório e às razões jurídicas que fundamentam a decisão, não refletem a realidade do processo e podem induzir a opinião pública a conclusões equivocadas.

4. Sobre o compromisso do TJRO

O Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma seu compromisso inabalável com a proteção integral da criança e do adolescente, princípio constitucional previsto no art. 227 da Constituição Federal, e com a independência da função jurisdicional, que é garantia não do juiz, mas do cidadão.

O TJRO não comenta o mérito de decisões judiciais em curso, tampouco o conteúdo de processos sob segredo de justiça. O canal adequado para questionar decisões judiciais é o recurso previsto em lei — e ele está disponível e funcionando.

Porto Velho, 26 março de 2026.

TJRO – Resposta a Nota Enviada

Srs. Desembargadores, depois de tantas denúncias e árduo trabalho da imprensa, os Srs. resolveram emitir uma nota, que sinceramente, nada explica.

Sabe aquele clichê: quem me conhece sabe? Só falta V.Exas. aparecerem em vídeo com uma camisa branca.

Nada explicaram. Os Srs. acreditam, sinceramente, que essa nota vai resolver os martírios pelo que passa a criança. ELA CONTINUA COM O PAI ABUSADOR.

A criança continua protegida, em nenhum momento, foi exposta, bem como seus familiares. Então Digníssimos essa ameaça de consequências legais não assusta, fiquem à vontade.

Os D. Desembargadores sabem que o genitor do menor está de tornozeleira eletrônica e responde a inúmeros processos (esses não correm em segredo de justiça). Basta simples pesquisa. Também sabem que o filho mais velho que reside com a criança já foi denunciado pelo Ministério Público por atos lascivos contra o esse mesmo menor.

Outrossim, cumpre esclarecer aos D. Magistrados, que não são narrativas parciais, TODAS AS PROVAS NOS AUTOS JUNTADAS CONFEREM VERACIDADE INABALÁBEL AO RETORNO DO FILHO AO CONVÍVIO DA FAMÍLIA MATERNA.

Os Srs. não se preocuparam em pelo menos, en passant, ver as provas juntadas???????

Com certeza, NÃO!!!!!!!!!!

Com tudo o que foi exposto, com todas as provas produzidas, V. Sas. quedaram-se silentes. Tinham ciência de tudo por quanto passa essa criança.

Não se trata de comentar o mérito de decisões judiciais em curso. Os Srs. têm plena ciência das torturas dessa criança e nada fizeram. Como se sentem??????

E, não venham dizer que não sabiam, não tentem nos passar por trouxas ou ignorantes, estão perdendo tempo.

O mínimo que poderiam ter feito e não fizeram para corrigir está barbárie seria avocar o processo, que caso não saibam a avocatória pode ser utilizada para prevenir danos irreparáveis em casos de alta complexidade, funcionando como uma espécie de “antecipação de recurso”.

É O CASO DESSE AUTOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Porque não avocaram o processo para corrigir os desmandos do Dr. Leonardo. Vamos esperar Recursos????? Enquanto isso a criança, pelo que está sofrendo, pode vir a óbito.

E aí, como esse TJ irá reagir? Soltará uma nota de pêsames para a família enlutada????????

O que mais nos indigna é a “ficha corrida” do Dr. Leonardo junto a esse TJ. Vários processos administrativos publicados em diários oficiais e, o mesmo continua belo e fogoso na Magistratura.

E como um pai Desembargador tão bem-quisto, digno e reconhecido pela sua grande carreira na Magistratura não conseguiu passar nada a esse senhor? Acredito que o Dr. Valdecir deve morrer de vergonha das atitudes de seu filho. Afinal, se fosse eu garanto que sequer teria coragem de olhar para sua cara.

Quanto ao item 1 da nota, onde este Tribunal diz textualmente: “a divulgação de informações sobre esses processos, mesmo por quem não é parte, pode causar dano irreparável ao menor envolvido e ter consequências legais para quem divulga”, esclareço que: todas as medidas exigidas pela Lei para a preservação do menor e dos familiares envolvidos foram tomadas. Não houve divulgação de nomes, fotos, localidade ou quaisquer outras informações que possam minimamente identificar quaisquer umas das partes deste processo.

Os senhores se apegam a um sigilo que nunca foi quebrado para impedir a publicidade do caso em que tentamos, de todas as formas, salvar está criança das garras de um estuprador, perverso que mediante todas as provas inquestionáveis contra ele, o senhor Leonardo insiste deliberadamente manter essa criança junto a este crápula.

Em relação ao item 4 da nota enviada, a redação assim deveria ser:

“O Tribunal de Justiça de Rondônia reafirma seu NÃO compromisso inabalável com a proteção integral da criança e do adolescente, princípio constitucional previsto no art. 227…………”

Pois é, isso que esse TJ vem demonstrando no caso em tela.

E para finalizar, destacando a conclusão de vosso aviso: “o canal adequado para questionar decisões judiciais é o recurso previsto em lei — e ele está disponível e funcionando”, esclareço que:

Art. 5º, Inciso IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

Art. 5º, Inciso IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

O Art. 220 também reforça que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação não sofrerão qualquer restrição.

Portanto, o direito de questionar é base do Estado Democrático de Direito, protegido pelo art. 5º e art. 220 da Constituição Federal.

Sem mais,

Att.

Dra. Maria Valéria Abdo Leite do Amaral

OAB 78.743/SP

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