30 – Violência Institucional: Uma Família Contra o Sistema
Caso no Rio Grande do Sul expõe a polêmica retirada de duas crianças após uma disputa judicial sobre vacinação, denúncias de abusos em abrigo institucional e acusações de violação de direitos da família, revelando contradições entre laudos, decisões judiciais e relatos de testemunhas
Família Contra o Sistema – O caso da família de Paola e Douglas, residentes em Arroio Grande, no Rio Grande do Sul, transformou-se em um foco de intensa controvérsia sobre os limites da intervenção estatal na vida privada e as decisões de saúde parental.
O casal, pais de duas crianças — um menino de quatro anos e uma menina de um ano e lactente —, viu sua vida ser abruptamente alterada após uma decisão judicial que culminou no acolhimento institucional dos filhos em uma instituição com um histórico alarmante.
A raiz do conflito não reside em negligência ou violência, mas sim em uma disputa acirrada sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil, tema que ganhou relevância após a apresentação de um laudo médico que contraindicava a continuidade do Plano Nacional de Imunizações (PNI) para as crianças.
O que se seguiu, narram os pais, foi uma escalada de pressão que culminou na retirada forçada dos menores em plena calada da noite, sem direito a prévia defesa.
Desde então,o apelo dos pais se concentra em uma série de alegações graves: a violação dos direitos das crianças e da família, a exposição a riscos em um lar de passagem com histórico de violência, restrições abusivas de visita e uma aparente perseguição processual por parte de autoridades locais, incluindo o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
O Direto Aos Fatos conversou com testemunhas e envolvidos no caso do casal. O sigilo de fonte é garantido por lei e será mantido. A reportagem tentou contato com o casal, mas até o momento não obteve resposta. A abordagaem do caso e as falas destacadas são oriundas dos vídeos postados nas redes sociais pelo casal.
O sigilo da fonte é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 5º, inciso XIV, que assegura o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional. Essa proteção não se limita a jornalistas, abrangendo outras profissões que dependem do anonimato de suas fontes para funcionar, e visa garantir o livre fluxo de informações e a liberdade de imprensa.
O Início do Conflito: Saúde, Laudos e a Coerção Legal
A disputa que levou ao acolhimento institucional não começou com denúncias de maus-tratos, mas sim com uma divergência fundamental sobre a saúde dos filhos e a imunização. Paola e Douglas relatam que, após seus filhos apresentarem reações adversas a vacinas anteriores, buscaram acompanhamento médico especializado.
A Decisão Médica e a Suspensão do PNI
O casal obteve um laudo assinado por uma médica com CRM ativo, que, após examinar as crianças e analisar as reações apresentadas, recomendou a descontinuação do calendário vacinal previsto pelo PNI. Este laudo, segundo os pais, era robusto e fundamentado em bases médico-científicas, detalhando os riscos de danos mais graves ou irreparáveis caso a imunização prosseguisse.
“Nossos filhos tinham um laudo feito por uma médica para descontinuar o calendário do PNI,” explica Douglas no vídeo postado nas redes sociais. “Ela indicou que o tratamento tinha que ser cessado justamente para que não houvesse danos ainda mais graves ou irreparáveis. Isso tudo foi ignorado no processo.”
A decisão de seguir o parecer médico, contudo, colocou a família em rota de colisão com as autoridades de Arroio Grande. O casal alega, por meio das redes sociais, que o Conselho Tutelar, o Ministério Público e o posto de saúde local ignoraram completamente a fundamentação científica do laudo.
A Pressão e a Tentativa de Coerção
De acordo com os pais, a partir da apresentação do laudo, iniciou-se um processo contínuo de pressão e intimidação para que eles vacinassem os filhos coercitivamente. O argumento das autoridades, segundo Douglas, era que a decisão médica não tinha validade para o juízo.
O juiz, narram em vídeo, não seguiu o rito processual adequado para contestar um laudo médico. Em vez de nomear um médico perito, especialista na área, o juiz teria exigido que uma médica comum do Sistema Único de Saúde (SUS), que não havia acompanhado as reações iniciais das crianças, emitisse um parecer que descredibilizasse o laudo anterior e desse aval à vacinação.
“O juiz queria que uma médica do SUS, uma médica comum, aleatória, convencional, simplesmente fosse lá e dissesse, ainda por cima sob pressão, de ser responsabilizada caso não fizesse, um parecer, entre aspas, descredibilizando e dando o aval à vacinação a respeito do nosso laudo,” afirma Douglas.
Os pais resistiram à pressão, temendo que a vacinação forçada pudesse causar sequelas graves. “Jamais vamos colocar a saúde dos nossos filhos acima de uma pressão feita por esses órgãos. Até porque, se a gente fizesse alguma coisa e nossos filhos ficassem paraplégicos, ou perdessem alguma função importante do corpo, ou pior, viessem a óbito, quem seria os responsáveis disso? Nós,” questiona Douglas.
A Noite da Remoção: Acolhimento de Urgência e Sem Defesa
A situação se precipitou em uma noite de intervenção drástica. O casal relata que o acolhimento institucional das crianças foi executado de maneira ilegal e desumana, sem que tivessem a oportunidade de exercer a ampla defesa.
A Intervenção Noturna em Arroio Grande
De noite, por volta das 22 horas, uma equipe composta por dois oficiais de justiça, cinco conselheiros tutelares e dois policiais militares chegou à residência da família. O mandado de acolhimento foi expedido pelo juiz local, ignorando, segundo os pais, a existência de relatórios de outros órgãos (como CREAS e PIN) que atestavam a normalidade ou a qualidade do cuidado parental.
“Nossos filhos foram acolhidos de maneira ilegal, a mando de um juiz local da comarca de Arroio Grande e Rio Grande do Sul, sem o direito de prévia ampla defesa,” lamenta Douglas. “O juiz tomou essa decisão de maneira completamente unilateral, com base em relatórios unilaterais do Conselho Tutelar.”
Os pais foram informados de que, caso não cooperassem, a polícia tinha o aval do juiz para derrubar a porta. A narrativa construída para justificar a urgência do acolhimento, segundo o casal, era a de que eles seriam pais negligentes, uma narrativa que, eles insistem, foi fabricada para contornar a dificuldade legal de acolher crianças apenas por questões de vacinação.
Questionamentos sobre a Legalidade e o Risco Iminente
Os pais destacam que a decisão judicial não respeitou o rito processual e foi tomada sem considerar o risco iminente de colocar duas crianças pequenas, incluindo uma lactente de um ano, em um orfanato.
A urgência do acolhimento, que constitucionalmente só se justifica em situações de risco iminente à vida ou integridade física, é questionada pelo casal. Eles argumentam que a disputa sobre vacinação, mediada por um laudo médico, não configurava tal urgência, especialmente quando comparada ao risco da instituição para onde foram levados.
“Não tivemos o direito de ampla defesa. O juiz tomou essa decisão de maneira completamente unilateral,” reitera Douglas, salientando que a decisão foi tomada na ausência de qualquer evidência de maus-tratos ou abandono, focando primariamente na questão vacinal.
O Lar de Passagem
A preocupação de Paola e Douglas se intensificou ao descobrir o histórico da instituição para onde seus filhos foram levados. O local, um lar de passagem, já era conhecido na comunidade por incidentes graves.
O Histórico Perturbador da Instituição
Os pais citam um histórico de violência e abuso na casa de passagem, alegando que o local ficou conhecido por conta de “três estupros seguidos de dois assassinatos” de menores, perpetrados por uma funcionária. Embora o incidente tenha levado à prisão dos responsáveis e ao conhecimento público do caso, o fato de seus filhos terem sido colocados ali aumentou drasticamente o nível de alarme.
“Retiraram os nossos filhos de nós de maneira cruel e desumana,” afirma Paola no vídeo. “Um histórico de estupro de três menores, seguido de assassinato de duas. E minha filha é lactante.”
A escolha da instituição, dada a gravidade do seu histórico, é vista pelos pais como mais um sinal de desrespeito e negligência institucional para com a segurança das crianças, contrastando ironicamente com a suposta “proteção” que o acolhimento deveria oferecer.
A história é verdadeira
De acordo com a matéria do jornalista Lucas Azevedo do site UOL, postada em 19.01.2012, o caso envolve uma funcionária do abrigo para menores Casa do Menor Novo Amanhar, instituição que estão os filhos de Paola e Douglas. Vivian Pacini, técnica de enfermagem, foi formalmente denunciada pelo Ministério Público do estado por seu envolvimento no assassinato de um homem e na cumplicidade em 17 casos de estupro ocorridos dentro da instituição que deveria proteger crianças e adolescentes vulneráveis.

O crime de homicídio ocorreu na madrugada de 27 de novembro de 2011. Segundo as investigações, Vivian Pacini mantinha um relacionamento com um interno de 16 anos da “Casa do Menor Novo Amanhecer”. Durante um encontro do casal, Paulo Fernandes Gonçalves, um aposentado de 59 anos, passou pelo local em estado de embriaguez. Acreditando que poderiam ter sido flagrados, o adolescente, com o auxílio de Pacini, perseguiu Gonçalves e o agrediu fatalmente com uma barra de ferro. A vítima veio a óbito em decorrência de traumatismo craniano.
Além da acusação de homicídio, a investigação revelou uma série de abusos sexuais sistemáticos dentro do abrigo. A promotoria aponta que Vivian Pacini acobertava o mesmo adolescente de 16 anos enquanto ele estuprava repetidamente meninas abrigadas na instituição, com idades que variavam entre 10 e 16 anos. As vítimas eram constantemente ameaçadas de morte, o que as impedia de denunciar os crimes.
“Era perversão sexual. O prazer dela era dar prazer ao adolescente. Ele estuprava essas crianças com a anuência dela. Ela ficava de guarda [enquanto o menor cometia os abusos], embora tivesse a obrigação de cuidar dessas crianças”, declarou a promotora de Justiça Claudia Ferraz Rodrigues Pegoraro para a reportagem.
Uma das vítimas chegou a ser abusada seis vezes. A promotora destacou a situação de vulnerabilidade extrema das meninas: “Elas tinham medo porque a pessoa para quem elas poderiam reclamar era a comparsa do estuprador”.
Na ocasião, Vivian Pacini foi encaminhada ao Presídio Regional de Pelotas e respondeu por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima), além dos 17 casos de estupro. O adolescente, que possui histórico de violência, foi internado provisoriamente em uma unidade da Fundação de Atendimento Sócio Educativo (Fase) do governo gaúcho.
Família Contra o Sistema: A Denúncia e o Acompanhamento
Tudo começou quando a família foi denunciada, levando a uma determinação judicial para que fossem acompanhados por órgãos de assistência social. “No começo do processo, a família foi denunciada. O juiz determinou que eles passassem por um acompanhamento do CREAS, que são assistente social e psicóloga, e também do PIN, uma espécie de educadora que ia casa deles”, relata uma das fontes ouvidas. Durante meses, a família cooperou com as visitas e sessões, recebendo relatórios favoráveis de ambas as equipes. Os profissionais descreviam um ambiente familiar saudável e uma rotina normal.
Contudo, a percepção do juiz sobre o caso parecia divergir dos relatórios positivos. Diante da ausência de elementos que justificassem uma medida mais drástica, o magistrado tomou uma decisão que mudaria o rumo do processo: nomeou uma nova equipe, composta por uma psicóloga e um assistente social de sua confiança, para realizar uma nova avaliação. “Como esses dois órgãos estavam colocando relatórios favoráveis, o que o juiz fez? Ele nomeou uma nova psicóloga e um novo assistente social, pagos pelo próprio tribunal. Ele comprou uma avaliação”, explica o informante, que aponta um pagamento de cerca de R$ 823,00 pelo serviço.
A Avaliação Psicosocial: 20 Minutos que Definiram um Destino
A nova avaliação, segundo um dos profissionais envolvidos, fugiu completamente aos protocolos esperados. A psicóloga, que havia proposto uma série de sessões em seu consultório, com entrevistas separadas com os pais e as crianças, mudou de abordagem. Ela apareceu na casa da família de surpresa, acompanhada por uma viatura policial. “Ela acabou indo a casa deles com uma viatura de polícia, em vez de seguir o que ela mesma tinha proposto. Acredito que ela foi enviesada, provavelmente pelo Conselho Tutelar”, conta.
A visita foi breve e superficial. Foram cerca de 20 minutos de conversa com cada um dos pais. Durante o diálogo, a mãe descreveu a rotina da família. Uma vida comum em uma cidade com poucas opções de lazer.
O resultado dessa breve interação, no entanto, foi um laudo devastador. Em apenas dois dias, o documento estava pronto e apresentava uma realidade completamente distorcida.
“Ela colocou no laudo que a mãe dizia ficar trancafiada com as crianças, que as crianças só ficavam jogando videogame e que não saíam de casa”. O laudo também afirmava que a casa estava bagunçada e que o filho mais velho apresentava atrasos no desenvolvimento motor, verbal e mental.
As Contradições e a Defesa da Família
As alegações do laudo foram veementemente contestadas pela família e, inclusive, desmentidas pelos relatórios dos outros órgãos que os acompanhavam. A assistente social do CREAS, em audiência, negou as informações sobre a desorganização da casa. “Nós fomos sempre bem recebidos, a casa sempre estava organizada. Isso aí não procede”, afirmou a profissional do CREAS em seu depoimento.
Sobre o suposto atraso do filho, uma das fontes ouvidas, aponta para uma avaliação posterior, realizada no abrigo para onde as crianças foram levadas, que contradiz frontalmente o laudo inicial. “Saiu um outro laudo, de uma psicóloga do local onde eles estão, que falou que ele conversa com todo mundo, que ele interage com todo mundo, que ele é desenvolvido para a idade dele. Normalmente”, destaca. A família acredita que a psicóloga nomeada pelo juiz já chegou com a intenção de encontrar problemas.
A Luta Pela Verdade
Com base nesse conjunto de alegações, o juiz determinou a retirada das crianças do convívio familiar. O laudo controverso, apesar de todas as suas inconsistências e das provas em contrário, tornou-se o principal argumento para a decisão. A família recorreu em instâncias superiores, mas os recursos foram negados.
Proibidos de ver os filhos e sentindo-se injustiçados, o casal decidiu expor sua história na internet, criando um canal para apresentar sua versão dos fatos, com documentos e gravações. A atitude, no entanto, resultou em mais uma medida judicial: foram obrigados a apagar todo o conteúdo, sob a alegação de que estavam expondo os menores, mesmo utilizando fotos de arquivo pessoal de quando ainda tinham a guarda.
Hoje, a família vive um dia de cada vez, lutando para reverter a decisão e provar sua inocência. Eles continuam a reunir provas, denunciaram a psicóloga ao Conselho Federal de Psicologia e buscam uma forma de fazer com que a verdade prevaleça sobre o que consideram uma teia de mentiras e manipulações. A história deles é um retrato contundente de como a vida de uma família pode ser virada de cabeça para baixo por um sistema que, em vez de proteger, pode acabar por destruir.
“Eles tiraram as crianças por esse conjunto de coisas, um conjunto de mentiras”, resume a fonte.
Laudos Conflitantes e a Palavra do Perito
O caso se transformou em uma verdadeira guerra de narrativas, onde a palavra de uma perita nomeada pelo juiz pareceu ter um peso desproporcional em relação a todas as outras evidências e testemunhos. A família se viu em uma posição de vulnerabilidade extrema, onde sua rotina, sua casa e até o desenvolvimento de seu filho foram postos em dúvida por um relatório produzido em circunstâncias questionáveis.
A discrepância entre o laudo da perita e os relatórios do CREAS e do PIN é um ponto central da defesa da família. Enquanto a psicóloga nomeada descreveu um cenário de isolamento e negligência, os profissionais que acompanharam a família por meses pintaram um quadro completamente diferente. A desqualificação desses relatórios contínuos em favor de uma avaliação única e pontual levanta questões sobre os critérios utilizados pelo judiciário para tomar decisões tão impactantes.
“O juiz sempre, a todo momento depois daquele laudo, ele usava não somente a questão da vacinação, mas também isso para se basear e ter mais argumentos”, explica um dos profissionais. A partir daquele momento, qualquer fato era distorcido para se encaixar na narrativa de que eram pais inadequados.
A viagem que fizeram para outra cidade pouco antes da remoção das crianças, por exemplo, foi usada contra eles, embora pudesse ser vista como uma prova do convívio social que a perita alegava não existir.
A própria conduta da psicóloga durante a visita é um ponto de forte contestação. A superficialidade da interação é um dos pontos abordados por quem acompanhou a história. A conversa banal e superfícial foi transformada em um laudo técnico com conclusões tão graves o que mostra a prova cabal da parcialidade da avaliação.
O Primeiro Encontro: Filhos Abatidos e Expostos
Após a remoção, os pais enfrentaram dificuldades para visitar os filhos. No dia seguinte ao acolhimento, foram impedidos de ver as crianças até a tarde, sob a condição de não entrarem com celulares para registrar o ambiente.
Quando finalmente puderam ver as crianças, o casal notou um comportamento estranho. “Nos deparamos com os nossos dois filhos, nenhum chorando, mas assim, extremamente calmos,” descreve Douglas. “Realmente parecendo que os dois estavam dopados com alguma medicação.” Embora a equipe do abrigo tenha negado a administração de qualquer medicamento, a sensação dos pais era de que as crianças não estavam normais.
Além do estado emocional, Paola e Douglas ficaram chocados com a exposição física da filha de um ano. A menina usava um vestido “extremamente curto,” que expunha a fralda e parte da virilha.
“Presenciamos ela com um vestido extremamente curto, onde ela sentava, aparecia a fraldinha dela, um pouco da virilha, a parte íntima da nossa filha pequena, de um ano também, e isso nos deixou em choque,” relata Douglas em vídeo, contrastando com o zelo que eles sempre tiveram em preservar a intimidade dos filhos, seguindo suas convicções religiosas e morais.
As Primeiras Denúncias: Hematomas, Vestimentas e a Exposição da Intimidade
A preocupação com o bem-estar físico e a segurança dos filhos levou Paola e Douglas a registrar uma série de denúncias formais contra a instituição e seus funcionários.
A Controvérsia do Hematoma e a Recusa em Documentar
Em uma das primeiras visitas, o casal identificou um grande hematoma no braço do filho de quatro anos. O machucado, descrito como “gigante esverdeado,” parecia ser resultado de uma pressão forte.
Ao questionarem uma funcionária, a resposta gerou ainda mais desconfiança. A assistente social alegou que o hematoma já estava presente quando a criança chegou, justificando que, por estar esverdeado, não era recente. O casal rebateu essa afirmação, lembrando que haviam tirado fotos detalhadas do corpo das crianças, incluindo partes íntimas, antes do acolhimento, justamente para ter provas do estado de saúde.
“O braço dele tem um hematoma aqui, Paola. Antes de entrar na casa, eles fizeram o corpo dele. Mas eles não tinham isso, moça,” disse Douglas durante a interação.
Quando tentaram registrar o hematoma com uma foto, a reação da funcionária foi imediata e ameaçadora: “Ela se negou e ela disse que se a gente insistisse, ela ia abrir uma medida restritiva pra gente.”
A recusa em permitir o registro do ferimento e a ameaça de restrição de visita foram vistas pelos pais como uma tentativa de encobrir o ocorrido. O casal especulou que o hematoma poderia ter sido causado por uma reação violenta de um cuidador, talvez após o menino ter recusado alimentos aos quais não estava acostumado (como carne, já que a família é vegetariana).


Violação da Intimidade e Cuidados Parentais
Além do hematoma e das roupas curtas, o casal questionou a falta de privacidade e o excesso de exposição dos filhos.
Paola, como mãe, tentou levar os filhos ao banheiro para inspecionar o corpo deles, dado o histórico do abrigo e a preocupação com o hematoma recém-descoberto. O pedido foi negado. “Negaram que eu fosse inspecionar o corpo dos meus filhos, para que eu pudesse ver com os meus olhos se existia alguma marca de agressão ou algo pior, um abuso,” relata Douglas.
A exposição da intimidade dos filhos é um ponto central para os pais, que seguem uma doutrina cristã rigorosa de preservação. Eles relatam que, em casa, apenas os pais trocavam e davam banho nas crianças. No abrigo, eles estimam que mais de 25 pessoas já devem ter visto a intimidade das crianças.
Eles citam um diálogo com funcionários que aumentou seu desconforto: “Uma vez que nós chegamos lá, falaram, ‘ah, já tomou banhozinho de manhã, agora já está pronta para tomar outro banhozinho de tarde’. Nós pensamos, hã? Por que dois banhos na nossa filha? Por que isso? Por que toda hora ver pelado, ver pelado, ver pelado?”
O casal alega que, com a falta de câmeras nos banheiros, a segurança e a integridade das crianças estavam seriamente comprometidas, especialmente considerando o histórico de abusos da instituição.
Restrição de Contato e a Batalha Burocrática
As denúncias e os questionamentos dos pais sobre o hematoma e a exposição das crianças levaram a uma rápida e punitiva reação por parte da justiça e da casa de passagem.
A Recusa em Responder e a Saída Suspeita
O casal relata que a comunicação com a casa de passagem era frequentemente interrompida. Em um dia específico, 19 de novembro, e repetido no dia 20, eles enviaram inúmeras mensagens (às 9h, 10h, 12h, 16h30 e 18h) sem obter resposta sobre o estado dos filhos.
Essa falta de resposta levou os pais a se dirigirem ao local por volta das 19h. Foi nesse momento que presenciaram uma cena que consideraram extremamente suspeita.
“Saiu uma enfermeira lá de dentro, uma funcionária, com a nossa filha no colo. Com uma bolsa no outro braço. Em direção ao carro, na calçada,” descreve Douglas. A funcionária, ao mostrar a criança para um homem desconhecido dentro do carro, foi flagrada pelos pais. Ao notar a presença de Paola e Douglas, ela se assustou e recuou para dentro do abrigo.
Para os pais, a cena indicava que a funcionária estava prestes a sair com a criança, violando a medida protetiva que designava a permanência dos menores no local. Ao questionar a atitude, a resposta da funcionária foi de total desautorização dos pais.
“Eles falaram que se eles quisessem levar as crianças na praça, eles poderiam levar. Que agora a guarda era deles. Eles poderiam fazer o que bem entendessem com as crianças,” relata Douglas, sentindo-se impotente diante da alegação de que a guarda havia sido transferida.
O Boletim de Ocorrência e o Erro de Data
Diante das suspeitas de agressão (o hematoma), da exposição (a roupa e a saída suspeita) e da falta de comunicação, Paola e Douglas registraram um Boletim de Ocorrência (BO) online na Polícia Civil.
Devido ao feriado e à pressa em registrar os fatos, o casal cometeu um equívoco técnico: trocaram as datas dos eventos, registrando os incidentes dos dias 19 e 20 como tendo ocorrido nos dias 20 e 21.
Embora o erro fosse mínimo e não alterasse o teor das denúncias—o hematoma, a recusa em registrar, a saída suspeita da criança com a funcionária—, o juiz, ao analisar o BO, ignorou completamente o mérito das alegações.
A Ordem de Investigação Contra os Pais
Em vez de investigar as denúncias de possíveis maus-tratos ou violação de segurança no abrigo, o juiz focou exclusivamente no erro de data do Boletim de Ocorrência.
“Simplesmente ele alegou que não teria como, no dia 21, que foi o dia da data do registro, nós termos falado com a casa de passagem às 9, às 10, ao meio-dia, às 3 horas da tarde e, depois, posteriormente, às 6,” explica Douglas.
O juiz usou o equívoco cronológico para descredibilizar todo o relato dos pais e, surpreendentemente, solicitou ao Ministério Público a instauração de um processo de investigação criminal contra Paola e Douglas, possivelmente por calúnia ou falso testemunho.
Os pais se sentiram intimidados e perseguidos. “Isso foi completamente ignorado e simplesmente ele focou nesse detalhe de erro,” lamenta Douglas, referindo-se à recusa em analisar as denúncias graves sobre a segurança dos filhos.
A consequência mais imediata da apresentação do BO foi a restrição das visitas. “O que eu não consigo compreender é por que restringiram as nossas visitas. Foi após o boletim de ocorrência do hematoma do nosso filho,” diz Paola, questionando se a medida era uma punição por terem ousado questionar a integridade da instituição.
A Questão Nutricional e o Desmame Forçado
A preocupação de Paola e Douglas não se limitou à segurança física e à exposição, mas se estendeu à saúde e nutrição da filha mais nova, lactente de um ano.
Leite Materno Substituído por Leite Integral
A menina de um ano ainda mamava no peito da mãe. O acolhimento institucional resultou em um desmame abrupto e forçado, substituindo o leite materno por um alimento inadequado para a idade.
“Estão dando leite em pó de vaca, que é leite de adulto. Faz mal para adulto, então imagina para um bebê,” alerta Paola.
O casal esclarece que não se trata de fórmulas infantis específicas (como Nestogênio ou Ninho Fases), que tentam imitar a composição do leite materno. Estão dando leite integral comum, o mesmo usado para adolescentes ou adultos, o que pode causar inflamação estomacal e graves problemas de saúde em um bebê.
“É esse o tipo de leite que eles trocaram pelo leite materno da nossa filha de um ano de idade,” indigna-se Douglas.
A Quebra de Hábitos Alimentares e a Justificativa do Abrigo
A família seguia um regime alimentar estrito, sem açúcar, glúten ou alimentos industrializados, priorizando temperos naturais, ervas e sucos desintoxicantes. O casal havia listado todas essas restrições alimentares para a equipe do abrigo via WhatsApp.
Contudo, eles descobriram que todas as suas diretrizes estavam sendo desrespeitadas. A resposta da instituição foi categórica: se não houver um laudo médico que comprove intolerância ou alergia, eles fornecerão a alimentação padrão, incluindo açúcar e glúten.
“Tudo isso está sendo desrespeitado, porque eles mesmos nos falaram que se eles não têm… se não tiver um laudo dizendo que não pode dar açúcar, que não pode dar glúten, não pode dar tal leite, eles iriam dar de qualquer forma,” explica Douglas.
Os pais veem isso como uma grave negligência, ignorando os cuidados que mantinham a saúde dos filhos e expondo-os a alimentos que a família considerava prejudiciais.
A Perseguição e a Fé Pública: O Confronto com o Conselho Tutelar
Paola e Douglas afirmam que a pressão e a perseguição se intensificaram desde o início do processo, especialmente por parte do Conselho Tutelar (CT), que teria construído a narrativa de negligência.
Gravação de Servidores Públicos como Estratégia de Defesa
O casal, ciente da complexidade e da potencial manipulação dos fatos, adotou a estratégia de gravar todas as interações com os servidores públicos. Isso era crucial, pois o advogado da família não era da cidade e precisava de provas concretas de abuso de autoridade ou distorção de relatos.
“A gente precisa ter todos os vídeos integrais justamente para ele conseguir dizer, olha, isso aqui é abuso de autoridade, isso aqui não é, isso aqui está certo, isso aqui não está, justamente para nos proteger,” justifica Douglas.
O casal alega que o CT de Arroio Grande tem imposto narrativas falsas e distorcido relatórios desde o primeiro dia.
Ameaças e a Alegação de Fé Pública
Ao tentar gravar os conselheiros, o casal foi confrontado e ameaçado. Os servidores alegaram que os pais não tinham o direito de gravá-los, mesmo estando em pleno exercício da função pública.
O ponto mais crítico foi a alegação de “fé pública” por parte de uma conselheira tutelar, usada como instrumento de intimidação.
“Não tem necessidade nenhuma de gravar os profissionais… porque nós temos fé pública. Qualquer coisa que a gente disser vai ser contra a ti,” teria dito a conselheira.
Os pais registraram essa fala e a anexaram ao processo. Contudo, relatam que o juiz ignorou as evidências de intimidação e ameaça, focando novamente em descredibilizar os pais. O direito constitucional de gravar interações com agentes públicos, crucial para a defesa da família, foi sistematicamente negado no âmbito processual local.
Impacto Psicológico e a Doutrinação das Crianças
O dano causado pelo acolhimento não é apenas físico ou nutricional, mas profundamente psicológico, especialmente no filho mais velho, que já demonstra sinais de confusão e trauma.
O Filho que se Sente Abandonado
Em uma das visitas, o filho de quatro anos apresentou um comportamento estranho, recusando-se a interagir com os pais. Ao ser questionado, ele deu uma resposta que chocou Paola e Douglas.
“Perguntamos para ele, filho, papai e mamãe são bons ou ruins? E ele falou, ‘é ruim’,” relata Douglas. “Perguntamos, filho, por que o pai e a mãe são ruins? Ele falou, ‘porque o pai e a mãe vão embora’.”
Os pais suspeitam que o filho esteja sendo induzido ou doutrinado pela equipe do abrigo a acreditar que foi abandonado, uma tática para criar uma narrativa de que o lar de passagem é um ambiente melhor do que o lar familiar.
O casal tentou explicar ao filho que a separação foi causada por “um homem mau” e que eles estavam lutando na justiça, mas o trauma já estava instalado. “O nosso filho já está demonstrando esse tamanho dano psicológico que eles estão sofrendo lá dentro dessa casa,” afirma Douglas.
A filha, por ser lactente e ainda não ter capacidade de fala e compreensão, reagia de maneira diferente, buscando os pais com carinho, o que sugere que a manipulação verbal não teve sucesso com ela.
Danos Irreparáveis e a Busca por Justiça
Paola e Douglas enfatizam que o dano moral, psicológico e emocional causado pela remoção e pelas experiências no abrigo é irreparável.
“O dano já foi feito, tanto para mim, quanto para minha mulher, quanto para os nossos dois filhos,” lamenta Douglas. “Nada tem como voltar atrás, nada vai tirar isso, nada vai tirar essa memória das nossas cabeças e muito menos da cabeça dos nossos filhos.”
Eles argumentam que a decisão judicial, tomada de forma unilateral e sem o rito processual adequado, resultou na exposição sexual dos filhos, na violação de sua intimidade e em traumas psicológicos profundos, tudo sob a justificativa de “proteção.” O casal reitera que nenhum lar de passagem, especialmente um com o histórico citado, pode ser mais seguro do que o lar de dois pais zelosos.
A Luta Contra o Abuso de Autoridade e a Desconfiança Institucional
A cronologia dos eventos, desde a recusa em aceitar o laudo médico até a restrição de visitas baseada em um erro de data, sustenta a alegação central do casal: eles são vítimas de uma perseguição institucional motivada pelo desejo de impor uma decisão de saúde.
A Questão da Vacinação Como Motivação Principal
Os pais acreditam firmemente que a questão da vacinação é o motor de todo o processo, e que as alegações de negligência foram apenas uma manobra processual para permitir o acolhimento.
“É por isso que a gente está fazendo esse vídeo, para pedir para que as autoridades ou que para vocês também nos ajudem… porque a gente está vivendo uma grande perseguição, os nossos dois filhos que sempre foram muito bem cuidados,” diz Douglas.
Eles destacam que o sistema deveria estar defendendo a família, mas, ao contrário, estaria destruindo-a e causando um trauma imensurável.
O Argumento Legal: Abuso de Autoridade e Rito Processual
Do ponto de vista legal, o casal e seu advogado baseiam a defesa na alegação de abuso de autoridade e falha no rito processual. A não solicitação de um perito judicial para contradizer o laudo médico, a decisão unilateral de acolhimento e o uso de relatórios enviesados do Conselho Tutelar são os pilares da contestação.
A esperança da família reside agora nas instâncias superiores do judiciário. Eles aguardam uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esperando que a corte reconheça as falhas e o abuso de poder na comarca local e determine o retorno imediato das crianças ao lar.
“A gente está aguardando uma decisão do STJ, que a gente tem muita fé em Jesus Cristo, que vai cair essa decisão do juiz, pois, como a gente disse, o advogado [do juiz] agiu… lembrando o rito processual correto, não solicitou o perito para contradizer o nosso laudo, não fez nada da maneira correta,” afirma Douglas.
A Exposição Pública como Último Recurso de Defesa
O casal optou por expor o caso publicamente, através de vídeos e perfis, como a única arma eficaz contra o que consideram ser uma perseguição coordenada pelas autoridades locais. Eles esperam que a visibilidade force as autoridades a agirem de acordo com a lei e evitem que outras famílias passem pela mesma situação.
“É a arma que a gente está achando para conseguir nos defender disso,” explica Paola.
Eles prometem divulgar todas as provas e vídeos das interações com os servidores públicos, caso o advogado autorize, para que o público e as autoridades superiores compreendam a integralidade do que consideram ser um abuso de poder.
O Futuro da Família
O caso de Paola e Douglas em Arroio Grande levanta questões sobre o equilíbrio entre a autoridade estatal na proteção da criança e o direito dos pais de tomar decisões de saúde informadas, especialmente em um contexto onde há laudos médicos conflitantes.
A família, que se define como zelosa e cuidadosa, alega ter tido seus direitos constitucionais violados, resultando na separação traumática dos filhos, que foram expostos a um ambiente de risco e sofreram danos psicológicos e físicos.
A espera pela decisão do STJ representa a última esperança de Paola e Douglas de reverter o acolhimento, encerrar o que consideram ser uma perseguição e reconstruir a vida familiar em um novo local, longe da pressão e da politização que, segundo eles, dominaram o tratamento do caso na comarca de Arroio Grande.
A história de Paola e Douglas serve como um alerta sobre a necessidade de rigor processual e sensibilidade humana em casos de acolhimento institucional, garantindo que a intervenção estatal, mesmo quando necessária, não cause mais prejuízos do que a situação original que buscava remediar. O futuro das duas crianças pende de uma decisão judicial que precisa equilibrar a saúde pública, o direito à ampla defesa e a integridade da família.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
A Violência e o Abuso Sexual Dentro Dos Abrigos
Para compreender a dimensão da crise nos abrigos, é preciso primeiro olhar para os números gerais da violência contra crianças e adolescentes no Brasil. As estatísticas oficiais, embora impactantes, representam apenas a ponta do iceberg, uma vez que a subnotificação é um problema crônico, especialmente em crimes que ocorrem no âmbito doméstico ou institucional. O medo, a vergonha e a falta de canais de denúncia seguros fazem com que a grande maioria dos casos jamais chegue ao conhecimento das autoridades. Ainda assim, os dados disponíveis são suficientes para delinear um panorama preocupante, que se torna ainda mais crítico quando projetado sobre a população de aproximadamente 32.000 crianças e adolescentes que vivem em instituições de acolhimento no país [3].
Um relatório da Fundação Abrinq, baseado em dados de 2023, oferece uma visão clara do perfil das vítimas. Das mais de 78.000 notificações de violência sexual registradas no Brasil, uma esmagadora maioria de 73,5% envolve vítimas com menos de 19 anos.
A violência de gênero é uma marca evidente nesse contexto, com meninas representando 87,1% das vítimas entre crianças e adolescentes. O dado mais relevante para a presente análise, contudo, é o local da ocorrência: em 67,4% dos casos, o abuso aconteceu no ambiente residencial [1].
Essa categoria, que inclui a casa da família, também abrange as instituições de acolhimento, que para todos os efeitos legais e práticos, são a “residência” da criança acolhida. Essa informação é corroborada por dados do Ministério dos Direitos Humanos, que apontam que 81% de todos os tipos de violência contra crianças e adolescentes (não apenas sexual) ocorrem “dentro de casa” [2]. Isso significa que o perigo, para a maioria das crianças, reside exatamente no local onde deveriam estar mais seguras.
| Indicador (2023) | Dado Numérico |
|---|---|
| Vítimas de violência sexual com menos de 19 anos | 73,5% do total de notificações |
| Vítimas do sexo feminino (crianças e adolescentes) | 87,1% |
| Local de ocorrência em ambiente residencial | 67,4% |
Fonte: Fundação Abrinq, 2025 [1]
O problema é agravado por condições estruturais precárias. Estudos sobre o sistema de acolhimento em cidades como Campinas (SP) e Rio de Janeiro apontam para uma realidade de superlotação e falta de recursos, criando um ambiente fértil para a negligência e a violência [4][5].
A superlotação não é apenas uma questão de desconforto; ela significa menos supervisão por funcionário, maior estresse entre os acolhidos e uma incapacidade de atender às necessidades individuais de cada criança. Quando o Estado falha em prover uma estrutura adequada, com profissionais em número suficiente e devidamente capacitados, ele não apenas deixa de proteger, mas cria ativamente as condições para que os abusos ocorram.
É nesse contexto de vulnerabilidade institucionalizada, onde a falta de recursos se encontra com a falta de supervisão, que os casos a seguir devem ser compreendidos.
Casos Emblemáticos de Violência em Abrigos
As estatísticas, por mais chocantes que sejam, não capturam o horror humano da violência institucional. Para isso, é necessário examinar os casos concretos que, ao virem a público, expuseram as feridas de um sistema doente. Os exemplos a seguir, documentados pela imprensa e por organizações de direitos humanos, não são exaustivos, mas servem como ilustrações contundentes dos padrões de abuso que se repetem em todo o território nacional.
O Horror em Nova Santa Rita: Tortura no Instituto Brasileiro Nova Esperança (Rio Grande do Sul, 2018)
Em maio de 2018, a pequena cidade de Nova Santa Rita, na região metropolitana de Porto Alegre, tornou-se o epicentro de um dos casos mais brutais de violência institucional já registrados no país. O local, ironicamente chamado de Instituto Brasileiro Nova Esperança, era um abrigo privado contratado pela prefeitura para acolher adolescentes que já haviam sido retirados de suas famílias por situações de maus-tratos. Esperava-se que ali encontrassem segurança. Encontraram um centro de tortura.
A investigação, que começou de forma quase acidental após uma denúncia da Vigilância Sanitária sobre as péssimas condições de higiene do local, rapidamente revelou uma rotina de crueldade indescritível. O coordenador do abrigo, Jerônimo Santos Castro, foi preso preventivamente, acusado de comandar um regime de terror. Segundo o Ministério Público, que descreveu a situação como “medieval”, os adolescentes eram submetidos a enforcamentos, espancamentos, choques elétricos e banhos gelados em um açude como forma de punição.
Eram amarrados, amordaçados e forçados a realizar trabalho análogo à escravidão em uma lavagem de carros ligada ao coordenador. Além da violência física, o abuso sexual era parte da rotina, com meninas sendo abusadas e outras forçadas a assistir. Bebidas alcoólicas eram oferecidas em “festas” que serviam de pretexto para os crimes [6]. O impacto psicológico sobre jovens que já carregavam o fardo de traumas anteriores é incalculável. A confiança em figuras de autoridade, já abalada, foi completamente destruída.
A periculosidade do agressor era tal que, mesmo após seu afastamento, ele continuou a ameaçar as vítimas, levando algumas a fugir por medo. A Justiça, reconhecendo a gravidade da situação, negou sucessivos pedidos de habeas corpus, mantendo-o preso. O caso do Instituto Brasileiro Nova Esperança é um exemplo extremo de como a terceirização de um serviço essencial, sem a devida fiscalização do poder público, pode resultar na entrega de vidas vulneráveis a criminosos.
A Vida de Isolamento: O Relatório da Human Rights Watch (2018)
No mesmo ano em que o caso de Nova Santa Rita veio à tona, a organização internacional Human Rights Watch (HRW) publicou um relatório demolidor intitulado “Eles ficam até morrer”, que jogou luz sobre outra faceta da violência institucional: aquela cometida contra pessoas com deficiência. Após visitar 19 instituições em diversos estados brasileiros, a HRW documentou uma “vida de isolamento e negligência”.
O relatório expôs práticas desumanas e degradantes como padrão em muitos desses locais. Adultos e crianças eram frequentemente amarrados a suas camas com pedaços de pano, uma forma de contenção física usada não por necessidade terapêutica, mas por conveniência dos funcionários. A medicação forçada para controlar o comportamento, sem propósito médico legítimo, também era uma prática comum. As condições de vida eram deploráveis, com superlotação extrema — em alguns casos, dezenas de pessoas dividiam um mesmo quarto, sem qualquer tipo de privacidade — e uma negligência que atingia as necessidades mais básicas.
O relatório documentou a falta de itens de higiene pessoal, com residentes forçados a compartilhar roupas e até escovas de dente. Em uma instituição, mulheres não recebiam absorventes higiênicos, sendo obrigadas a usar fraldas durante o período menstrual [7]. A rotina diária era desprovida de estímulos, com pessoas passando o dia inteiro confinadas em seus leitos, sem atividades e sem contato com o mundo exterior.
O documento da HRW foi crucial para mostrar que a violência não se resume a atos de agressão física ou sexual, mas se manifesta também na negação sistemática da dignidade, da autonomia e da própria humanidade dos indivíduos. Para muitas dessas pessoas, a institucionalização significava uma sentença de prisão perpétua, isoladas do mundo exterior e privadas do direito de fazer as escolhas mais simples sobre suas próprias vidas.
Colapso em Vitória da Conquista: A Falha Dupla na Bahia (2025)
O ano de 2025 foi particularmente revelador sobre a profundidade da crise no sistema de acolhimento, e o município de Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, tornou-se um estudo de caso sobre o colapso institucional. Em um curto intervalo de tempo, dois escândalos interligados vieram a público, ambos apontando para uma falha grave e contínua da gestão municipal.
Primeiro, em agosto, a vereadora Márcia Viviane usou a tribuna da Câmara Municipal para fazer uma denúncia estarrecedora: crianças e adolescentes em dois abrigos geridos pela prefeitura estavam sendo vítimas de estupro, maus-tratos e negligência. Os relatos incluíam o abuso de uma menina de apenas 3 anos e ameaças com arma branca. A parlamentar afirmou que a prefeitura tinha conhecimento da situação há mais de um ano, mas nada havia feito [8]. A denúncia expôs a dimensão política da negligência, onde os alertas formais foram ignorados pela administração.
Poucos dias depois, a denúncia ganhou contornos ainda mais nítidos quando a Defensoria Pública do Estado da Bahia ajuizou uma ação civil pública contra o município. A ação detalhava que pelo menos seis crianças, com idades entre 3 e 10 anos, haviam sido estupradas por um adolescente de 13 anos que também vivia em uma das instituições.
O caso expôs uma falha de supervisão catastrófica. Uma das vítimas, uma menina de 9 anos, havia sido acolhida justamente por ter sofrido abuso sexual em casa, apenas para ser revitimizada dentro do local que deveria protegê-la. O defensor público responsável descreveu a situação como um “cenário de colapso total no sistema de proteção” e um “verdadeiro filme de terror”. A Justiça interveio, determinando uma auditoria nos abrigos e medidas de proteção urgentes [9]. Os eventos em Vitória da Conquista demonstraram como a omissão prolongada do poder público cria um vácuo onde a violência prospera, vitimando as mesmas crianças repetidas vezes.
Condenação em São Paulo: Omissão e Abuso no Saica – Espaço Acolher (2022)
O caso do Saica – Espaço Acolher, localizado no bairro do Ipiranga, em São Paulo, é emblemático por ter resultado em uma condenação judicial que reconheceu explicitamente a responsabilidade do poder público. Em fevereiro de 2022, a Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo e a ONG que administrava o abrigo, o Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral (IHDI), a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
As investigações, que começaram em 2017, revelaram uma gama de abusos. Educadores e orientadores foram acusados de assédio e abuso sexual contra os acolhidos. Um dos relatos descreve um funcionário praticando sexo oral em um adolescente enquanto ele dormia. Outro narra um orientador apalpando as partes íntimas de um jovem sob o pretexto de cuidar de uma lesão.
Além da violência sexual, havia relatos de agressões físicas e uma negligência chocante na administração do abrigo, que incluía o fornecimento de carnes com a data de validade alterada para as crianças e adolescentes. A dispensa de alimentos estava frequentemente vazia e havia recusa em comprar itens essenciais, como leite adequado para um bebê e medicamentos [10]. A negligência era tão severa que comprometia diretamente a saúde e a segurança alimentar dos acolhidos.
O ponto central da decisão judicial foi a constatação de que a prefeitura foi omissa em seu dever de fiscalizar o serviço que havia terceirizado. O acórdão da desembargadora relatora foi categórico ao afirmar que “o Poder Público Municipal quedou-se inerte, sem adotar quaisquer providências concretas” e só agiu após a situação ter sido levada à Justiça. A condenação, embora o valor da indenização tenha sido considerado baixo pelo Ministério Público, que pedia R$ 1,5 milhão, estabeleceu um precedente importante sobre a corresponsabilidade do Estado na violência que ocorre em abrigos conveniados.
A Vulnerabilidade em Meio ao Caos: Abusos nos Abrigos das Enchentes (Rio Grande do Sul, 2024)
A tragédia climática que devastou o Rio Grande do Sul em 2024, deixando centenas de milhares de desabrigados, revelou como situações de emergência podem intensificar vulnerabilidades preexistentes. Nos abrigos improvisados para acolher as vítimas das enchentes, surgiram denúncias de abuso e assédio sexual. A situação era particularmente grave porque, na pressa e na desorganização, muitos alojamentos não separavam homens, mulheres e crianças, criando um ambiente de alto risco.
As denúncias levaram à prisão de quatro homens por abusarem de menores de idade. Uma informação crucial, divulgada pelo secretário estadual de Segurança Pública, foi que os agressores pertenciam ao mesmo núcleo familiar das vítimas e que os abusos já ocorriam no ambiente doméstico, tendo se repetido dentro dos abrigos [11].
Este fato ilustra um fenômeno perigoso: a transferência da violência doméstica para o espaço institucional. O abrigo, que deveria ser um ponto de ruptura com o ciclo de violência, tornou-se apenas uma continuação dele em um novo cenário. O caos de um desastre natural cria uma oportunidade para predadores, e a falta de planejamento para a proteção de grupos vulneráveis exacerba o perigo.
O episódio forçou uma resposta rápida das autoridades, que anunciaram a criação de abrigos exclusivos para mulheres e crianças. O caso das enchentes serve como um alerta sobre a necessidade crítica de incorporar uma perspectiva de gênero e de proteção à infância no planejamento de respostas a desastres e emergências, garantindo que os esforços de ajuda humanitária não exponham as vítimas a novos perigos.
| Caso | Local | Ano(s) | Principais Violações |
|---|---|---|---|
| Instituto Brasileiro Nova Esperança | Nova Santa Rita, RS | 2018 | Tortura, espancamento, choque elétrico, abuso sexual por coordenador, trabalho forçado. |
| Relatório Human Rights Watch | Diversos estados | 2016-2018 | Contenção física, medicação forçada, condições desumanas, negligência contra pessoas com deficiência. |
| Abrigos de Vitória da Conquista (1) | Vitória da Conquista, BA | 2025 | Estupro de vulnerável, ameaças com arma branca, negligência, omissão da prefeitura. |
| Saica – Espaço Acolher | São Paulo, SP | 2017-2018 | Abuso sexual por funcionários, violência física, alimentos vencidos, omissão na fiscalização. |
| Abrigos Temporários (Enchentes) | Rio Grande do Sul | 2024 | Tentativas de abuso sexual, assédio, repetição de violência doméstica em abrigos de emergência. |
| Abrigos de Vitória da Conquista (2) | Vitória da Conquista, BA | 2025 | Estupro de vulnerável entre acolhidos, falha de supervisão, colapso do sistema de proteção. |
As Rachaduras do Sistema
A análise conjunta dos casos documentados e dos dados estatísticos permite identificar um conjunto de falhas estruturais que se repetem e se retroalimentam, criando as condições para a violência institucional prosperar. Não se trata de problemas isolados, mas de rachaduras profundas na fundação do sistema de proteção à infância e adolescência.
Um dos padrões mais evidentes é a omissão do poder público. Em múltiplos casos, como os de Vitória da Conquista e São Paulo, as autoridades municipais foram notificadas sobre os problemas com meses ou até mais de um ano de antecedência. No entanto, a resposta foi marcada pela inércia. A ação efetiva, como o rompimento de um convênio ou a interdição de um abrigo, frequentemente ocorre apenas após a exposição do caso na mídia ou uma intervenção enérgica do sistema de Justiça.
Essa postura reativa, em vez de proativa, demonstra uma falha crônica nos mecanismos de fiscalização e controle. A terceirização da gestão dos abrigos para organizações sociais, uma prática comum, agrava o problema quando não é acompanhada de uma supervisão rigorosa e contínua, transformando-se em uma mera transferência de responsabilidade que dilui a culpa e dificulta a punição dos responsáveis.
Outro elemento central é a cultura do silenciamento. Dentro dos abrigos, uma dinâmica de poder e medo impede que as denúncias venham à tona. As crianças e adolescentes, já em uma posição de extrema vulnerabilidade, temem retaliações por parte dos agressores, que muitas vezes são as mesmas pessoas responsáveis por seu cuidado diário.
Funcionários que não compactuam com a violência também podem se sentir intimidados ou temer a perda do emprego. Como resultado, o silêncio prevalece, e o ciclo de abuso continua sem interrupções. A quebra desse silêncio, como visto nos casos analisados, frequentemente depende de fatores externos, como uma denúncia anônima ou a inspeção de outro órgão público por razões não relacionadas ao abuso, o que evidencia a ineficácia dos canais de denúncia internos.
O fenômeno da revitimização institucional é talvez a falha mais dolorosa do sistema. Crianças são retiradas de suas famílias por terem sofrido violência, negligência ou abuso, sendo colocadas sob a tutela do Estado com a promessa de proteção. No entanto, ao chegarem ao abrigo, encontram um ambiente igualmente ou até mais violento.
O caso da menina de 9 anos em Vitória da Conquista, que fugiu do abuso em casa para encontrá-lo novamente no abrigo, é a ilustração trágica dessa falha. O mesmo padrão foi observado nos abrigos do Rio Grande do Sul, onde a violência doméstica simplesmente mudou de endereço. Quando o Estado falha em proteger uma criança, ele a abandona. Quando ele a revitimiza, ele a agride ativamente, traindo sua confiança e seu propósito fundamental.
Por fim, a violência institucional é complexa e variada. Ela não se limita a um único tipo de abuso. Os casos mostram uma combinação de violência sexual, física e psicológica, somada a uma negligência que afeta as necessidades mais básicas, como alimentação, higiene e saúde. Essa sobreposição de agressões cria um ambiente de degradação contínua, com consequências devastadoras para o desenvolvimento físico, emocional e cognitivo das vítimas. A análise revela que a falha não está em um único ponto, mas em toda a estrutura, desde a infraestrutura precária e a superlotação até a falta de treinamento dos funcionários e a ausência de uma supervisão eficaz.
O Uso De Medicação Em Instituições de Acolhimento Infantil
Casos Documentados no Brasil
Caso 1: Colombo, Paraná (2015)
Em setembro de 2015, o Ministério Público do Paraná denunciou uma casa de acolhimento em Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, onde crianças recebiam medicamentos controlados de forma inadequada. A Justiça determinou a interdição imediata da instituição.
Situação encontrada:
Das 30 crianças que moravam no local, 10 (33%) recebiam medicamentos tarja preta, de uso controlado, sem indicação médica adequada. As crianças tinham entre 5 e 12 anos de idade. O medicamento mais utilizado era o Neozine (levomepromazina), um antipsicótico com efeito sedativo potente.
Finalidade do uso:
Os medicamentos eram utilizados como forma de controle de conduta e punição. Segundo a promotora Ana Lúcia Peixoto, “o uso de medicamento era usado como forma de controle de conduta: ‘se você não se comportar eu vou te dar o medicamento tal, como forma de sedação'”.
Depoimentos das crianças:
Os relatos obtidos pelos promotores revelam a gravidade da situação. Uma criança afirmou que “as crianças tomavam o remédio ‘Neozine’ para ficarem quietas” e que “o medicamento fazia as crianças dormir e cair no chão”.
Outra criança explicou que “o remédio era dado para quem dava piti” e que “quando tomava o medicamento, a tia mandava para o quarto porque se ficasse de pé, caia no chão”. Um depoimento particularmente preocupante relatou que “quando davam o remédio a pessoa dormia o dia inteiro, que um dos moradores da casa tomou o medicamento de manhã e acordou no outro dia à tarde”.
Medidas tomadas:
O Ministério Público acionou a Justiça com base nos depoimentos das crianças e nas receitas médicas apreendidas. A instituição foi interditada e as 30 crianças foram transferidas para outras casas de acolhimento em Curitiba. A casa foi proibida de receber crianças até nova decisão judicial.
Caso 2: Serviço de Acolhimento em São Paulo (até 2005)
Um estudo acadêmico publicado na Revista Polis e Psique (2018) documentou as condições encontradas em um serviço de acolhimento institucional em São Paulo que funcionava sob lógica manicomial até aproximadamente 2005. O relato é baseado na experiência de uma funcionária que ingressou na instituição e testemunhou práticas sistemáticas de medicação inadequada.
Uso massivo de medicação:
A situação mais alarmante revelada pelo estudo é que das 24 crianças acolhidas, todas as 24 tomavam alguma medicação de uso controlado. Apenas 2 das 24 crianças realmente precisavam de medicação por conta de crises epiléticas, e mesmo essas duas poderiam tomar menos remédios e doses menores. Os pesquisadores observaram que “eram os mesmos remédios” para todas as crianças, diferenciando-se apenas nas dosagens.
Ausência de diagnósticos:
Um aspecto crítico era que havia apenas receitas médicas, mas não diagnósticos estabelecidos. Os funcionários não sabiam explicar as razões da medicação, e as crianças não eram informadas do motivo pelo qual estavam tomando os medicamentos. Uma criança relatou: “a tia diz que eu tenho muita dor de cabeça”, demonstrando que outros decidiam sobre suas próprias sensações corporais.
Armazenamento e distribuição inadequados:
O estudo relata que havia uma gaveta de arquivo “de onde pulava remédio”, e que um educador simplesmente pegava “qualquer um lá” da gaveta para dar às crianças. Essa prática evidencia total falta de controle e individualização no tratamento medicamentoso.
Casos individuais documentados:
O estudo apresenta casos específicos que ilustram os danos causados. Marcos foi acolhido aos 8 anos e passou por vários abrigos. Quando entrevistado aos 17 anos, sua referência de cada lugar era o remédio que tomou. No Hospital Psiquiátrico Pinel, a psiquiatra disse que ele não precisava do remédio, mas por pedido da educadora, Marcos tomou por dois meses.
O caso de Cléber é ainda mais grave. Ele pedia repetidamente para tirarem os remédios dele. Durante uma briga, a diretora chamou o SAMU e ele ficou 15 dias internado no Pinel. Segundo o relato, “voltou irreconhecível”. Após a internação, as poucas coisas que falava vinham com muita saliva que escorria pela boca sem que percebesse, indicando claros efeitos colaterais neurológicos graves.
Consultas médicas inadequadas:
O estudo documenta uma consulta no Hospital das Clínicas da USP onde o psiquiatra simplesmente renovou a receita sem avaliação adequada: “Ah, ela está bem, ela faz as coisas dela… Está bom. Toma a receita para pegar os próximos remédios”. Essa prática evidencia a banalização do uso de medicamentos controlados em crianças institucionalizadas.
Análise dos pesquisadores:
Os autores concluem que “a equipe enxergava a medicação como única – ou mais eficaz – alternativa evidenciando um repertório esvaziado de alternativas de cuidado”. Havia medo, tanto dos educadores quanto das crianças, de enfrentar o discurso médico e jurídico. As determinações dos juízes e médicos não eram questionadas nem refletidas. Como observaram os pesquisadores: “Por mais que o motivo da medicação não estivesse claro para quem dava e para quem tomava, romper com ela parecia absurdo”.
Estudos Científicos Nacionais
Uso de Psicofármacos em Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSi)
Um estudo publicado na Revista Infarma – Ciências Farmacêuticas (2019) analisou 319 prontuários de crianças e adolescentes atendidos em um CAPSi na região norte do Rio Grande do Sul entre janeiro de 2016 e dezembro de 2017.
Prevalência do uso de psicofármacos:
O estudo revelou que 66,7% das crianças e adolescentes atendidos no CAPSi faziam uso de psicofármacos (213 de 319). A idade média era de 11,5 anos, com variação de 2 a 17 anos. Do total, 44,5% eram do sexo masculino e 22,2% do sexo feminino.
Medicamentos mais prescritos:
Os três medicamentos mais prescritos foram a Risperidona (antipsicótico) para 36,3% dos pacientes (116 casos), o Metilfenidato (estimulante) para 15,8% dos pacientes (48 casos), prescrito para TDAH, e a Fluoxetina (antidepressivo) para 13,7% dos pacientes (44 casos), prescrito para ansiedade e sintomas depressivos.
Ausência de diagnósticos:
Um dado alarmante é que 25,7% dos pacientes não tinham hipótese diagnóstica registrada no prontuário, mas ainda assim recebiam medicação psicotrópica. Entre os que tinham diagnóstico, o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) representava 17,9% dos casos e sintomas depressivos 8,5%.
Encaminhamentos:
A maioria dos encaminhamentos veio do Centro Municipal de Atendimento Especializado (CEMAE) com 27,3%, que atende demandas escolares, e do Conselho Tutelar com 16,6%. Significativamente, 11% foram encaminhados por escolas. Apenas 0,3% foram encaminhados por casas de acolhimento, sugerindo que muitas crianças institucionalizadas podem não estar sendo adequadamente encaminhadas para serviços especializados.
Preocupações sobre medicalização:
O estudo expressa preocupação com a medicalização da infância, destacando que há um número elevado de encaminhamentos por parte de escolas por queixas comportamentais, onde muitas vezes não seria necessário o emprego de medicações, mas sim encaminhamentos para oficinas e terapias. Os pesquisadores observam que “a medicação tornou-se, literalmente, o remédio para os problemas de toda ordem, seja de ordem médica ou não, e dela se utiliza para compreender e solucionar os conflitos produzidos socialmente”.
O estudo também revelou que muitas crianças e adolescentes faziam uso de medicamentos sem participação concomitante em oficinas ou atividades terapêuticas na instituição, indicando que a medicação estava sendo usada como única forma de intervenção.
Contexto Internacional: Estados Unidos
Panorama Geral do Sistema de Foster Care
Nos Estados Unidos, o problema da medicação excessiva de crianças em acolhimento institucional (foster care) é amplamente documentado e reconhecido como uma crise de saúde pública.
Estatísticas alarmantes:
Crianças em foster care tomam medicamentos psiquiátricos em uma taxa quatro vezes maior do que a taxa para todas as crianças. Aproximadamente 415.129 crianças estavam em foster care nos EUA em 30 de setembro de 2014. Estudos indicam que até 80% das crianças em foster care têm problemas significativos de saúde mental, comparado a aproximadamente 18-22% da população geral.
Falta de monitoramento:
Um dado particularmente preocupante é que 1 em cada 3 crianças em foster care que tomam medicação não recebe planejamento de tratamento ou monitoramento adequado. Pesquisas mostram que 24 estados prescrevem medicamentos psicotrópicos para pelo menos 30% dos jovens envolvidos com o sistema de proteção à criança, de duas a quatro vezes a taxa da população geral.
Finalidade do uso:
Segundo análises especializadas, parece que, às vezes, essas prescrições são dadas mais para manter as crianças complacentes (ou seja, dóceis e controláveis) do que para curar quaisquer problemas de saúde mental genuínos.
Estudo Científico: Tratamento Antipsicótico em Jovens em Foster Care
Um estudo publicado no periódico Pediatrics (2011), da Academia Americana de Pediatria, analisou 16.969 jovens menores de 20 anos continuamente inscritos em programa Medicaid de um estado do Atlântico Médio dos EUA em 2003.
Duração prolongada do uso:
O estudo encontrou que o uso médio de antipsicóticos variou de 222 ± 110 dias em foster care a apenas 135 ± 101 dias em famílias de baixa renda não institucionalizadas. Isso representa uma diferença de quase 90 dias a mais de uso contínuo de antipsicóticos para crianças institucionalizadas.
Uso concomitante de múltiplos antipsicóticos:
Um achado particularmente preocupante foi o uso concomitante de múltiplos antipsicóticos. O estudo definiu uso concomitante como sobreposição de 2 ou mais antipsicóticos por mais de 30 dias. Os resultados mostraram que mais de um terço (38%) das crianças em foster care receberam antipsicóticos concomitantemente por 90 dias ou mais. O uso concomitante por 180 dias ou mais foi de 19% em foster care e 24% em foster care/adoção, comparado a menos de 15% nas outras categorias.
A duração mais longa foi entre usuários concomitantes em foster care: 277,5 ± 89 dias, o que foi 80 dias a mais do que em famílias de baixa renda.
Taxas elevadas em diferentes tipos de instituições:
O estudo documenta que a prevalência de psicotrópicos para jovens em foster care varia de 14% a 30% em ambientes comunitários, mas sobe para até 67% em foster care terapêutico e 77% em casas de grupo (group homes). Muitos jovens em foster care recebem mais de 1 medicamento psicotrópico, com até 22% usando 2 ou mais medicamentos da mesma classe.
Falta de evidência científica:
Os pesquisadores enfatizam que jovens em foster care têm maior probabilidade de receber antipsicóticos concomitantemente e por períodos mais longos, apesar da falta de evidência científica para apoiar tais regimes. Há também preocupações específicas sobre o aumento do uso de antipsicóticos de segunda geração (SGAs), que carregam maior risco de efeitos adversos metabólicos em crianças, e o uso expandido de antipsicóticos para TDAH na ausência de esquizofrenia, autismo ou transtorno bipolar.
Riscos e Efeitos Colaterais Desconhecidos
Um aspecto crítico destacado pela literatura é que os efeitos colaterais completos de medicamentos psiquiátricos em crianças não são conhecidos devido à falta de pesquisa. O uso comum desses medicamentos em crianças não é aprovado pela FDA (agência reguladora americana de medicamentos).
Efeitos conhecidos em adultos:
Em adultos, sabe-se que medicamentos psiquiátricos podem causar problemas metabólicos, neurológicos, fisiológicos e cognitivos, além de diabetes e doenças cardíacas. No entanto, não existem estudos de longo prazo em crianças para monitorar os efeitos dos medicamentos psiquiátricos no metabolismo, função neurológica e outros sistemas corporais.
Efeitos mais graves em crianças:
Os efeitos colaterais de curto prazo se sobrepõem entre crianças e adultos, mas são muito mais graves em crianças. Isso ocorre porque crianças estão em desenvolvimento, com cérebros e corpos ainda crescendo e amadurecendo, enquanto em adultos esses processos já foram concluídos.
Problemas Sistêmicos no Sistema de Saúde
O sistema de saúde americano apresenta barreiras estruturais que contribuem para o problema. A maioria das crianças em foster care é coberta pelo Medicaid, que não compensa adequadamente os médicos e não acomoda as necessidades das crianças para encaminhamentos a outros especialistas. Psiquiatras têm uma das taxas mais baixas de aceitação do Medicaid, limitando o acesso a cuidados especializados adequados.
Muitas agências de bem-estar infantil não conseguem abordar adequadamente os problemas de saúde mental das crianças em foster care porque não têm acesso a tratamentos não farmacológicos. Isso cria uma dependência excessiva de medicamentos como única forma de intervenção.
Tentativas de Reforma
Em 2015, a Administração para Crianças, Jovens e Famílias (ACF) propôs medidas para corrigir a falta de monitoramento na prescrição de medicamentos psiquiátricos. A proposta incluía investimentos de $250 milhões para criar um sistema que implemente práticas informadas sobre trauma, use triagem e avaliações apropriadas, tenha melhor coleta de dados e melhore a coordenação entre serviços de bem-estar e Medicaid.
Além disso, foram propostos $500 milhões para incentivar estados a diminuir o uso excessivo de medicamentos psiquiátricos, aumentar o acesso a intervenções terapêuticas informadas sobre trauma e promover o bem-estar infantil no sistema de bem-estar.
No entanto, no nível estadual, muitas agências de bem-estar estão atrasadas na execução deste plano, e o problema persiste de forma generalizada.
Confirmação das Denúncias
A análise dos casos e estudos revela padrões consistentes em diferentes contextos:
Uso massivo e indiscriminado: Em alguns casos extremos, como o documentado em São Paulo, 100% das crianças institucionalizadas recebiam medicação controlada, independentemente de necessidade médica real. No caso de Colombo, 33% das crianças recebiam medicação inadequada. Nos Estados Unidos, estudos mostram que até 77% das crianças em group homes recebem medicação psicotrópica.
Finalidade de controle comportamental: Múltiplas fontes confirmam que a medicação é frequentemente usada para controlar comportamento e manter as crianças “quietas” ou “complacentes”, não para tratar condições médicas legítimas. Depoimentos de crianças e análises de especialistas corroboram que a medicação serve como ferramenta de disciplina e controle institucional.
Ausência de diagnósticos adequados: Estudos mostram que uma proporção significativa de crianças medicadas não possui diagnósticos estabelecidos. No estudo do CAPSi, 25,7% dos pacientes medicados não tinham hipótese diagnóstica registrada. No caso de São Paulo, havia apenas receitas, sem diagnósticos.
Falta de monitoramento: Tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos, há evidências de falta de monitoramento adequado das prescrições. Nos EUA, 1 em cada 3 crianças medicadas não recebe planejamento de tratamento ou monitoramento.
Efeitos adversos graves: Os casos documentados mostram efeitos colaterais severos, incluindo sedação extrema (crianças dormindo por mais de 24 horas), salivação excessiva, dificuldades de fala e mudanças de personalidade descritas como “irreconhecíveis”.
Fatores Contribuintes
Vários fatores contribuem para esse problema sistêmico:
Medicalização da infância e de problemas sociais: Há uma tendência crescente de transformar problemas educacionais, sociais e comportamentais em questões médicas que devem ser resolvidas com medicamentos. Como observado nos estudos, a medicação torna-se “o remédio para os problemas de toda ordem, seja de ordem médica ou não”.
Falta de alternativas terapêuticas: Muitas instituições não têm acesso ou não oferecem intervenções não farmacológicas, como psicoterapia, terapia ocupacional, atividades recreativas estruturadas ou intervenções informadas sobre trauma. Isso cria uma dependência excessiva de medicamentos como única forma de intervenção.
Repertório esvaziado de cuidado: Como observado no estudo de São Paulo, as equipes frequentemente têm um “repertório esvaziado de alternativas de cuidado”, enxergando a medicação como única ou mais eficaz alternativa.
Medo de questionar autoridades médicas e jurídicas: Há relatos de que educadores e cuidadores têm medo de questionar prescrições médicas ou determinações judiciais, mesmo quando parecem inadequadas.
Problemas estruturais no sistema de saúde: Questões como baixa remuneração de médicos pelo Medicaid, falta de especialistas que aceitem esse tipo de seguro e consultas superficiais contribuem para prescrições inadequadas.
Vulnerabilidade da população institucionalizada: Crianças em instituições de acolhimento são particularmente vulneráveis porque não têm pais ou responsáveis que possam defender seus interesses e questionar tratamentos inadequados.
Implicações para a Saúde e Desenvolvimento
As implicações do uso inadequado de medicação em crianças institucionalizadas são graves e potencialmente duradouras:
Efeitos físicos: Os medicamentos antipsicóticos e outros psicotrópicos podem causar efeitos metabólicos, neurológicos, cardiovasculares e endócrinos. Em adultos, esses medicamentos estão associados a diabetes, doenças cardíacas e problemas neurológicos. Os efeitos de longo prazo em crianças em desenvolvimento são desconhecidos, mas potencialmente mais graves.
Efeitos no desenvolvimento: Crianças estão em fase crítica de desenvolvimento cerebral e físico. O uso prolongado de medicamentos psicotrópicos durante esses períodos sensíveis pode ter impactos permanentes no desenvolvimento cognitivo, emocional e físico.
Desapropriação de si: Como observado nos estudos, há uma “desapropriação de si” quando outros decidem sobre as sensações e necessidades da criança. Isso prejudica o desenvolvimento da autonomia e da consciência corporal.
Trauma adicional: Para crianças que já sofreram traumas que levaram à institucionalização, o uso forçado de medicação sedativa pode constituir um trauma adicional, reforçando sentimentos de impotência e falta de controle sobre o próprio corpo.
Estigmatização: O uso massivo de medicação pode reforçar a ideia de que essas crianças são “problemáticas” ou “doentes”, contribuindo para estigmatização e baixa autoestima.
Necessidade de Reformas
A evidência coletada aponta para a necessidade urgente de reformas em múltiplos níveis:
Monitoramento e supervisão: É essencial estabelecer sistemas robustos de monitoramento e supervisão das prescrições de medicamentos psicotrópicos para crianças institucionalizadas, com revisões regulares por profissionais independentes.
Diagnósticos adequados: Nenhuma criança deve receber medicação psicotrópica sem um diagnóstico estabelecido por avaliação adequada e multidisciplinar.
Alternativas não farmacológicas: As instituições devem ter acesso e oferecer intervenções não farmacológicas como primeira linha de tratamento, incluindo terapias informadas sobre trauma, atividades terapêuticas, suporte psicossocial e intervenções educacionais.
Capacitação de profissionais: Educadores e cuidadores precisam ser capacitados em alternativas de manejo comportamental que não dependam de medicação, bem como em reconhecer sinais de medicação inadequada.
Direitos das crianças: É necessário garantir que crianças institucionalizadas tenham seus direitos respeitados, incluindo o direito de serem informadas sobre sua medicação, de terem suas opiniões consideradas e de terem acesso a defensores independentes.
Pesquisa e dados: É fundamental investir em pesquisa sobre os efeitos de longo prazo de medicamentos psicotrópicos em crianças e estabelecer sistemas de coleta de dados que permitam identificar e prevenir práticas inadequadas.
Responsabilização: Deve haver mecanismos claros de responsabilização para instituições e profissionais que utilizam medicação de forma inadequada para controle comportamental.
Referências sobre A Violência e o Abuso Sexual Dentro Dos Abrigos
[1] Fundação Abrinq. (2024, 15 de abril). Veja os números da violência sexual infantil no Brasil. https://www.fadc.org.br/noticias/cenario-violencia-sexual [2] Governo do Brasil. (2021, 14 de julho). 81% dos casos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa. https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2021/julho/81-dos-casos-de-violencia-contra-criancas-e-adolescentes-ocorrem-dentro-de-casa [3] Agência Brasil. (2023, 2 de agosto). 32 mil crianças e adolescentes estão vivendo em abrigos no Brasil. https://agenciabrasil.ebc.com.br/radioagencia-nacional/direitos-humanos/audio/2023-08/32-mil-criancas-e-adolescentes-estao-vivendo-em-abrigos-no-brasil [4] G1. (2025, 3 de junho). Acolhimentos dobram e Campinas tem superlotação em abrigos para crianças. https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2025/06/03/acolhimentos-dobram-e-campinas-tem-superlotacao-em-abrigos-para-criancas-situacao-inedita-diz-promotora.ghtml [5] Agência Brasil. (2025, 21 de agosto). Estudo aponta condições precárias em centros de acolhimento no Rio. https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-08/estudo-aponta-condicoes-precarias-em-centros-de-acolhimento-no-rio [6] Veja. (2018, 17 de maio). Adolescentes acolhidos eram torturados por coordenador de abrigo. https://veja.abril.com.br/coluna/rio-grande-do-sul/adolescentes-acolhidos-eram-torturados-por-coordenador-de-abrigo/ [7] Human Rights Watch. (2018, 23 de maio). “Eles ficam até morrer”: Uma vida de isolamento e negligência em instituições para pessoas com deficiência no Brasil. https://www.hrw.org/pt/report/2018/05/23/318010 [8] CNN Brasil. (2025, 21 de agosto). Vereadora denuncia estupros e maus-tratos em abrigos no interior da BA. https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/nordeste/ba/vereadora-denuncia-estupros-e-maus-tratos-em-abrigos-no-interior-da-ba/ [9] O Globo. (2025, 25 de agosto). Defensoria aciona Justiça após denúncia de estupros contra sete menores em abrigo na Bahia. https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2025/08/25/defensoria-aciona-justica-apos-denuncia-de-estupros-contra-sete-menores-em-abrigo-na-ba.ghtml [10] Metrópoles. (2022, 25 de fevereiro). Prefeitura de SP é condenada por abuso sexual em abrigo infantil. https://www.metropoles.com/brasil/prefeitura-de-sp-e-condenada-por-abuso-sexual-em-abrigo-infantil [11] Gazeta do Povo. (2024, 10 de maio). Abrigos do Rio Grande do Sul têm denúncias de abusos sexuais. https://www.gazetadopovo.com.br/brasil/abrigos-rio-grande-do-sul-denuncias-abusos/Referêncais sobre O Uso De Medicação Em Instituições de Acolhimento Infantil
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- Ministério Público do Estado do Paraná (2015). “ACOLHIMENTO – Casa de acolhida para crianças é interditada”. Disponível em: https://mppr.mp.br/Noticia/ACOLHIMENTO-Casa-de-acolhida-para-criancas-e-interditada
- Oliveira, A., Vicentin, M. C. G., & Massari, M. G. (2018). “Entre medicalização e recusas: crianças e adolescentes nos circuitos socioassistenciais-sanitários”. Revista Polis e Psique, 8(3). DOI: https://doi.org/10.22456/2238-152X.86565
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